PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não havendo qualquer prova no sentido de que o réu encontrava-se sob a iminência de injusta agressão, tampouco as circunstâncias dos fatos evidenciavam que esta estaria presente, à exceção de sua afirmação em juízo, afasta-se a tese de legítima defesa putativa.2. Incabível o reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa, quando possível um proceder conforme o direito.3. Encontrando-se devidamente comprovadas a ocorrência dos fatos delituosos imputados ao apelante, quais sejam, desacato e resistência, cujas condutas se subsumiram, perfeitamente, nos tipos legais, afasta-se a tese de atipicidade da conduta. 4. Não se reconhece nos autos a hipótese de absorção do desacato pela resistência vez que adequadamente esclarecido que os delitos ocorreram em momentos distintos, perfeitamente delineados.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não havendo qualquer prova no sentido de que o réu encontrava-se sob a iminência de injusta agressão, tampouco as circunstâncias dos fatos evidenciavam que esta estaria presente, à exceção de sua afirmação em juízo, afasta-se a tese de legítima defesa putativa.2. Incabível o reconhecimento de inexigibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FAIXA DE PEDESTRE. MOTORISTA PROFISSIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. INOBSERVÂNCIA. IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PREJUÍZOS FINANCEIROS E AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 -Subsumida a conduta ao tipo penal, comprovada a culpa, não há como acolher tese absolutória segundo a qual o acidente teria sido provocado pelas próprias vítimas. 2 - Constatada a ocorrência dos fatos em faixa de pedestres e a sua causação por motorista profissional no desempenho de sua atividade, aplicável as causas de aumento de pena previstas nos próprios tipos penais infringidos.3 - Valorada negativamente as circunstâncias em que se deram os crimes, a pena-base deve mantida acima do mínimo, conforme estabelecido pelo o MM. Juiz a quo. 4 - Nâo há ofensa aos princípios constitucionais da intranscedência da pena e da dignidade da pessoa humana na aplicação da pena acessória de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FAIXA DE PEDESTRE. MOTORISTA PROFISSIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. INOBSERVÂNCIA. IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PREJUÍZOS FINANCEIROS E AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 -Subsumida a conduta ao tipo pe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Agindo o réu com violência desnecessária, lesionando a vítima ao repelir de forma excessiva e imoderada a uma suposta injusta agressão, incabível a excludente da legítima defesa. 2. Tratando-se de crime cometido mediante violência, há impedimento legal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Agindo o réu com violência desnecessária, lesionando a vítima ao repelir de forma excessiva e imoderada a uma suposta injusta agressão, incabível a excludente da legítima defesa. 2. Tratando-se de crime cometido mediante violência, há impedimento legal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - artigo 44, inciso I, do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ENVOLVIMENTO DE MENOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado têm valor probatório, pois foram colhidos sob o crivo do contraditório e coincidem com os demais elementos carreados aos autos.3. Demonstrado que o apelante valeu-se da participação do adolescente para a prática de tráfico de drogas, deve incidir a norma do artigo 40, VI da Lei de Drogas. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ENVOLVIMENTO DE MENOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado têm valor probatório, pois foram colhidos sob o crivo do contraditó...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL POR TRÊS VEZES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO A DOIS DELES. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA QUANDO A UM DELES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Havendo nos autos prova de que o réu se opôs à execução de ato legal (mandado de prisão preventiva), mediante violência a funcionários competentes (policiais civis), configurado está o delito de resistência. Descabida, portanto a tese de atipicidade de sua conduta.2 -Tendo o réu tentado fugir e depois reagido à sua prisão com socos, chutes e cabeçadas, não há se falar em ausência de dolo de resistência em sua conduta.3 -Impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a conseguinte absolvição do réu por um dos delitos de lesão corporal, quando padece dúvidas acerca de sua autoria.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL POR TRÊS VEZES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO A DOIS DELES. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA QUANDO A UM DELES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Havendo nos autos prova de que o réu se opôs à execução de ato legal (mandado de prisão preventiva), mediante violência a funcionários competentes (policiais civis), configurado está o delito de resistência. Descabida, portant...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO NA FORMA TENTADA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL PARA COMPROVAR OS DISPAROS DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. É dispensável o laudo de exame de local ou da arma de fogo se o decisum está suficientemente fundamentado nos elementos probatórios constantes nos autos, especialmente na palavra da vítima, a qual, sob o crivo do contraditório, confirmou os disparos de arma de fogo realizados pelo representado.3. Os testemunhos de policiais, na qualidade de agentes públicos, proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são dotados de idoneidade suficiente formação do convencimento do julgador. Assim, encontrando-se uniformes e harmônicos com o restante das provas a apontar a autoria e modo de exteriorização do delito, os testemunhos da vítima e de policiais podem e devem ser utilizados na busca da verdade real.4. A medida socioeducativa de internação se mostra adequada ao adolescente que vem, reiteradamente, praticando condutas graves, ao qual foram aplicadas as outras modalidades de medidas mais brandas e não se alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei.5. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida de semiliberdade anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO NA FORMA TENTADA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL PARA COMPROVAR OS DISPAROS DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da C...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DANO PATRIMONIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE.1. O reiterado descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo pode justificar a exasperação da pena-base. 2. O dano patrimonial oriundo de acidente entre veículos causado por motorista sob influência de álcool ultrapassa os limites do tipo do art. 306 do CTB e permite a valoração das consequências do crime.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DANO PATRIMONIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE.1. O reiterado descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo pode justificar a exasperação da pena-base. 2. O dano patrimonial oriundo de acidente entre veículos causado por motorista sob influência de álcool ultrapassa os limi...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PRÓPRIAS DO TIPO PENAL.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a incidência de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Não há como acolher a excludente de ilicitude da legítima sem que haja, nos autos, qualquer elemento que possa comprová-la. 3 - Não obstante a considerável censurabilidade da violência verificada, as conseqüências de natureza grave para o crime de lesão corporal já estão insculpidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 129 do CP, não cabendo, pois, sopesá-las quando da fixação da pena-base, sob pena de inobservância no princípio do ne bis in idem.4 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PRÓPRIAS DO TIPO PENAL.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a incidência de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Não há como acolher a excludente de ili...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03). BOMBEIRO MILITAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 20 DA LEI Nº 10.826/03. MANUTENÇÃO.1. Não há nulidade por ausência de laudo de exame de local se o decisum está suficientemente fundamentado nos elementos probatórios constantes nos autos, especialmente as testemunhas presenciais que, sob o crivo do contraditório, confirmaram os disparos de arma de fogo realizados pelo réu. 2. Não havendo qualquer prova no sentido de que o réu encontrava-se sob a iminência de injusta agressão, tampouco as circunstâncias dos fatos evidenciavam que esta estaria presente, à exceção de sua afirmação em juízo, afasta-se a tese de legítima defesa putativa.3. Se as provas colhidas nos autos são robustas e coesas a apontar que o réu efetuou de três a quatro disparos de arma de fogo em local habitado e/ou suas adjacências correta a sua condenação.4. Mantém-se a causa de aumento prevista no art. 20 da Lei nº 10.826/03, pois o réu é integrante do Corpo de Bombeiro Militar do DF, revelando-se escorreito o incremento de ½ na pena aplicada ao acusado.5. Cabe o juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03). BOMBEIRO MILITAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 20 DA LEI Nº 10.826/03. MANUTENÇÃO.1. Não há nulidade por ausência de laudo de exame de local se o decisum está suficientemente fundamentado nos elementos probatórios constantes nos autos, especialmente as testemunhas presenciais que, sob o crivo do contradi...
EMENTA - PRELIMINAR APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO (155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. No caso analisado não se aplicam as modificações operadas pela Lei 12.234/2010, por se tratar de fato anterior à sua vigência, bem por isso, a prescrição pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia (artigo 110, § 1º, Código Penal).2. A prescrição depois do trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos estabelecidos no artigo 109, do Código Penal. 3. Aplicada pena de 02 (dois) anos de reclusão a prescrição opera-se no prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 4. Às penas restritivas de direito, bem assim às penas de multa cumulativamente estabelecidas, aplicam-se os mesmos prazos da privativa de liberdade (artigo 109, parágrafo único e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal).5. No caso analisado, entre a data do fato e o recebimento da denúncia já decorreram mais de 04 (quatro) anos, tempo suficiente para o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. De ofício reconheceu-se a prescrição.
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EMENTA - PRELIMINAR APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO (155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. No caso analisado não se aplicam as modificações operadas pela Lei 12.234/2010, por se tratar de fato anterior à sua vigência, bem por isso, a prescrição pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia (artigo 110, § 1º, Código Penal).2. A prescrição depois do trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos estabeleci...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE RELATIVA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. TERMO INICIAL. DATA DO FATO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR ENTRE A OCORRÊNCIA DO DELITO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1 - O prazo prescricional da pretensão punitiva estatal em sua modalidade retroativa, anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, que deu nova redação ao § 1º, do art. 110, do Código Penal, à luz do inciso I, do art. 111, do CP, pode ter como termo inicial a data do fato.2 - De acordo com art. 115 do Código Penal, contando os réus com menos de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, o prazo prescricional em relação a eles corre pela metade.3 - No caso, aplicada a pena de 2 anos de reclusão, e transcorrido prazo superior entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe-se reconhecer o advento da prescrição e declarar extinta a punibilidade com fulcro no inciso IV, do art. 107 do CP.4. Reconhecida de ofício a prescrição e julgada extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE RELATIVA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. TERMO INICIAL. DATA DO FATO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR ENTRE A OCORRÊNCIA DO DELITO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1 - O prazo prescricional da pretensão punitiva estatal em sua modalidade retroativa, anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, que deu nova redação ao § 1º, do art. 110, do Código Penal, à luz do inciso I, do art. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS. AFASTADA A MÁCULA REFERENTE À CONDUTA SOCIAL. ACRESCENTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E RECONHECIDO OS MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Tendo ambos os termos de interposição dos recursos indicados como fundamento a alínea c, do art. 593 do CPP, devem os apelos ser analisados com base nos fundamentos apresentados.2 - O fato de o réu ter feito uso de arma de fogo e ter efetuado vários disparos denota maior reprovabilidade de sua conduta, justificando o aumento da pena base pela mácula referente à culpabilidade.3 - Para a análise da conduta social deve ser considerado o papel do agente na sociedade, no meio familiar, na comunidade, no ambiente de trabalho, e não o fato de estar constantemente envolvido em práticas delitivas.4 - Se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado por fato anterior, é admissível que uma delas seja considerada para o reconhecimento da reincidência e a outra para caracterização dos maus antecedentes. No entanto, não há como se utilizar da mesma condenação para que se macule também a personalidade.5 - A conduta do réu de abordar a vítima, próximo à sua residência, em local em que estava ocorrendo uma confraternização de Natal, onde, portanto, havia amigos e parentes da vítima, crianças e adultos, demonstra maior ousadia e sentimento de impunidade e indica maior gravidade da ação delituosa, razão pela qual, as circunstâncias do crime justificam a elevação da pena-base. 6 - O fato ter sido praticado na frente do filho da vítima, uma criança de apenas 11 anos, causando-lhe um grande trauma, demonstra que o mal causado pelo crime extrapolou a normalidade, justificando a valoração negativa quanto às conseqüências do crime.7 - Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Assim, considerando que o homicídio qualificado comina pena de 12(doze) anos a 30(trinta) anos de reclusão, razoável o aumento de 1(um) ano para cada circunstância judicial desfavorável.8 - O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Percorrida quase a totalidade dos atos executórios e não sendo atingido o resultado por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena pela metade.9 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDAS. AFASTADA A MÁCULA REFERENTE À CONDUTA SOCIAL. ACRESCENTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E RECONHECIDO OS MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Tendo ambos os termos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.1. As declarações e reconhecimentos seguros da vítima, aliadas ao testemunho do policial responsável pela prisão em flagrante e aos demais elementos de prova, são suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. Diante da reincidência, deve ser mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, consoante estabelece o art. 33, §2º, b, do Código Penal.3. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena base e a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.1. As declarações e reconhecimentos seguros da vítima, aliadas ao testemunho do policial responsável pela prisão em flagrante e aos demais elementos de prova, são suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. Diante da reincidência, deve ser mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, consoante estabelece o art. 33, §2º, b, do Código Penal.3. Apelação conhecida e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o furto é qualificado e o réu é reincidente na prática de delito contra o patrimônio, demonstrando contumácia a ser coibida pelo Estado.3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da existência de circunstância judicial desfavorável.4. Plenamente possível a utilização de anotações penais distintas para a valoração negativa dos antecedentes, na primeira fase de aplicação da pena, e configuração da agravante da reincidência, na segunda fase, não havendo que se falar em bis in idem.5. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, embora de forma mitigada.6. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, devendo ser adequadamente ajustada quando não observado tal parâmetro.7. Embora a sanção cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, correto o estabelecimento de regime semiaberto se o réu possui maus antecedentes e é reincidente. 8. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA (MÃE DO ACUSADO). DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. LAUDO DE CORPO DE DELITO. REGIME SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação ou atipicidade da conduta quando a vítima (mãe do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), que seu filho a arremessou ao chão, versão confirmada pela testemunha presencial do fato e pelas lesões registradas no laudo de exame de corpo de delito, impondo-se a condenação do réu como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei n. 11.340/06.2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 3. O fato de o apelante negar a autoria delitiva não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.4. O crime lesão corporal no âmbito doméstico, independente da extensão, é de ação penal pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação da vítima.5. As circunstâncias judiciais e o patamar da sanção corporal (3 meses e 15 dias de detenção) implicariam em regime aberto, no entanto, por se tratar de réu reincidente, fixa-se o regime inicial semiaberto, em atenção ao disposto no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal.6. Vedada a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos por se tratar de crime praticado mediante violência bem como por se tratar de réu reincidente, conforme artigo 44, incisos I e II, do Código Penal.7. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA (MÃE DO ACUSADO). DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. LAUDO DE CORPO DE DELITO. REGIME SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação ou atipicidade da conduta quando a vítima (mãe do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), que seu filho a arremessou ao chão, versão con...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1.Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao menor pela prática de atos infracionais análogos aos tipos penais consubstanciados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 157, § 2º, inciso II, todos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade das condutas e a existência de circunstâncias pessoais e sociais desfavoráveis, tais como a presença de passagens anteriores na Vara da Infância e da Juventude, o fato de estar afastado dos estudos, ser envolvido com drogas e não possuir uma estrutura familiar apta a lhe dar apoio. 2. Não há falar em incidência da confissão quando da aplicação de medida socioeducativa, uma vez que tal atenuante deverá ser considerada quando da imputação de pena, o que não é o caso, pois o escopo da medida é a reinserção dos menores à sociedade, não penalizá-los. Ademais, no caso, a confissão do menor não evidencia seu amadurecimento, a ponto de justificar a imposição de uma medida mais branda. Pelo contrário, o fato de ter assumido a prática do ato infracional se afigura, sob certo aspecto, preocupante, pois consta do relatório elaborado pelo CESAMI que o menor demonstra um deslumbramento com os lucros obtidos nesse contexto da ilicitude.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1.Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao menor pela prática de atos infracionais análogos aos tipos penais consubstanciados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 157, § 2º, inciso II, todos do Código P...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. DOLO EVIDENCIADO. TEMOR INCUTIDO À VÍTIMA. GRATUIDADE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As ameaças proferidas pelo ofensor contra sua companheira foram comprovadas pelas declarações desta além dos depoimentos de suas irmãs, da policial que atendeu a ocorrência e do professor do programa para vítimas de risco social prestado no SENAC.2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, conferindo-se maior relevância à palavra da vítima, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. 3. Para que se aperfeiçoe o crime de ameaça, é imprescindível que as ofensas proferidas pelo ofensor efetivamente tenham idoneidade para incutir na vítima fundado temor de que realmente ela possa sofrer mal injusto e grave.4. O temor incutido à vítima está demonstrado, à saciedade, não apenas pelas constantes idas da ofendida à delegacia para buscar medidas protetivas, mas também pelos depoimentos da policial, das irmãs e do professor da vítima, os quais confirmaram que ela temia o réu diante das ameaças por ele proferidas.5. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para tal fim.6. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. DOLO EVIDENCIADO. TEMOR INCUTIDO À VÍTIMA. GRATUIDADE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As ameaças proferidas pelo ofensor contra sua companheira foram comprovadas pelas declarações desta além dos depoimentos de suas irmãs, da policial que atendeu a ocorrência e do professor do programa para vítimas de risco social prestado no SENAC.2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, conferindo-se maior relevância à palavra da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com os elementos coligidos no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.2. Embora não repetidas sob o crivo do contraditório, as palavras da vítima foram corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais, que chegaram ao local dos fatos logo após a comunicação de ocorrência e puderam constatar a presença de lesões em seu corpo. Ademais, estas testemunhas afirmaram, tanto na fase inquisitorial quanto judicial, que a vítima atribuiu a autoria das lesões ao apelado e que este confirmou a existência de um atrito.3. O fato de não haver testemunhas presenciais não pode conduzir ao afastamento da autoria, pois, como é cediço, os crimes deste jaez são praticados, em sua maioria, às escondidas, dentro do próprio ambiente familiar, sem a presença de terceiros. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com os elementos coligidos no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.2. Embora não repetidas sob o crivo do contraditório, as palavras da vítima foram corrobor...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E INDENE DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA DE MENOR GRAVIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, segura e coesa no curso do processo, juntamente com o testemunho judicial que a corrobora e demais elementos carreados aos autos, são provas seguras e suficientes para fundamentar o édito condenatório, razão pela qual não há falar em absolvição por ausência de provas.2. Conforme o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, a violência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é aquela de maior gravidade e não simplesmente a empregada em mera contravenção de vias de fato.3. Imperioso destacar que, ao determinar a pena substitutiva a ser cumprida, deve o Juízo executivo observar o disposto no artigo 17 da Lei Maria da Penha, o qual veda, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E INDENE DE DÚVIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA DE MENOR GRAVIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, segura e coesa no curso do processo, juntamente com o testemunho judicial que a corrobora e demais elementos carreados aos autos, são provas seguras e suficientes para fundamentar o édito condenatório, razão pela qual não há falar em absolvição por ausência de pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos.3. No caso dos autos, não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir, na vítima, fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório e do fato de ter a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas.4. A agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha, não gera bis in idem, posto que não constitui circunstância elementar do crime ou contravenção, tampouco os qualificam.5. Tendo em vista que a ameaça constitui o próprio tipo do artigo 147 do Código Penal, não se justifica a exclusão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sobretudo porque, no presente caso, a pena foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente e lhe foram consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, quando não neutras.6. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal do réu por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer m...