APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). INCONSTITUCIONALIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. O legislador pode optar pela criação de delitos de perigo abstrato quando entender que é a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais de caráter coletivo. O STF, no julgamento da ADI nº 3112/DF se manifestou acerca da constitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, declarando inconstitucionais apenas os parágrafos únicos dos art. 14 e 15 e o art. 21 da referida lei.Plenamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe. Conforme recente entendimento pacificado no âmbito do STJ, a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A reincidência por crime diverso não é óbice para a substituição da pena, porém o benefício só terá lugar quando for socialmente recomendável.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). INCONSTITUCIONALIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. O legislador pode optar pela criação de delitos de perigo abstrato quando entender que é a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais de caráter coletivo. O STF, no julgamento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não há nulidade a ser declarada quando o procedimento determinado no art. 226 do CPP é totalmente observado, sendo relevante salientar que este não é obrigatório, mas terá lugar quando for necessário e possível. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroboradas por outros elementos de prova.A pena de multa no crime continuado, por se tratar de crime único, deve ser calculada sem a incidência da regra contida no art. 72 do CP. A hipótese tratada no citado comando restringe-se aos casos de concurso material e formal de crimes.A apuração da condição de hipossuficiência econômica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o Juízo das Execuções Penais.Apelação parcialmente provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não há nulidade a ser declarada quando o procedimento determinado no art. 226 do CPP é totalmente observado, sendo relevante salientar que este não é obrigatório, mas terá lugar quando for necessário e possível. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante as declarações...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. BEM PRODUTO DE ROUBO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE. CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Consiste ônus da defesa provar que o réu desconhecia a procedência ilícita do bem que tinha em sua posse - art. 156 do CPP.Comprovada a autoria e materialidade e não demonstrado o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem, é de se manter a sentença condenatória pelo crime de receptação. Constitui antecedente desabonar a sentença penal condenatória por fato anterior, mas com trânsito em julgado no curso do feito sob exame. Ao Juiz é conferida discricionariedade para estipular o aumento da pena-base, devendo observar a devida proporcionalidade. Verificando-se que o aumento na primeira fase da dosimetria foi elevado e, em contrapartida, a diminuição, na segunda, pela menoridade relativa do réu, foi modesta, dá-se parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena para o mínimo legal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. BEM PRODUTO DE ROUBO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE. CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Consiste ônus da defesa provar que o réu desconhecia a procedência ilícita do bem que tinha em sua posse - art. 156 do CPP.Comprovada a autoria e materialidade e não demonstrado o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem, é de se manter a sentença condenatória pelo crime de receptação. Constitui antecedente desabonar a sentença penal condenatória por fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXAME DE DNA. RETRATO FALADO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANTENÇA. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima assume especial relevo e pode embasar um decreto condenatório, desde que em consonância com os demais elementos de prova. Verificando-se que não obstante o reconhecimento levado a efeito pela vítima, o Laudo de Exame de DNA não identificou perfil genético do réu e suas características serem diversas daquelas apresentadas em retrato falado, tudo aliado à negativa do indiciado, tem-se por instaurada dúvida relevante, que deve resolver-se em favor do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXAME DE DNA. RETRATO FALADO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANTENÇA. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima assume especial relevo e pode embasar um decreto condenatório, desde que em consonância com os demais elementos de prova. Verificando-se que não obstante o reconhecimento levado a efeito pela vítima, o Laudo de Exame de DNA não identificou perfil genético do réu e suas características serem diversas daquelas apresentadas em retrato falado, tudo aliado à negativa do indiciado, tem-se por ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE VÍTIMAS. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.O patrimônio de pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios. Constatado que foram roubados bens de propriedade da empresa, de seu proprietário e de dois funcionários, o número de crimes corresponde a quatro.Verifica-se o concurso formal de crimes quando o réu, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP), enquanto que a continuidade (art. 71, CP) exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.A fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto o aumento de 1/4 (um quarto) quando forem 4 (quatro) os crimes praticados.Ao roubo são cominadas, cumulativamente, penas de reclusão e de multa. Impossível o pedido de exclusão da pena pecuniária, de aplicação cogente, porque estabelecida no preceito secundário da norma. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE VÍTIMAS. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.O patrimônio de pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios. Constatado que foram roubados bens de propriedade da empresa, de seu proprietário e de dois funcionários, o número de crimes corresponde a quatro.Verifica-se o concurso formal de crimes quando o réu, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP), enquanto que a continuidade (art. 71, CP) exige a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para comprovar a autoria, mormente ante a palavra firme e coesa da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada pelos depoimentos prestados por policiais, dotados de presunção de legitimidade. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para comprovar a autoria, mormente ante a palavra firme e coesa da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada pelos depoimentos prestados por policiais, dotados de presunção de legitimidade. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetivas, quando arquivados os autos do inquérito policial, configura cerceamento indevido da liberdade do investigado, ofendendo direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Precedentes deste TJDFT.III. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENDO DESTE ATO INFRACIONAL. RELATÓRIO SOCIAL DESFAVORÁVEL. INEFICÁCIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação imprescindível seja demonstrado que tal medida visa evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao menor nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não demonstrado pelo recorrente.2. Não há como se rever a medida aplicada ao apelante na medida em que é possível observar do relatório social do adolescente que este não possui condições sociais e individuais favoráveis.3. A imposição das medidas socioeducativas, estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não possui um caráter punitivo, mas visa à reeducação e reintegração do menor na sociedade, a fim de reconduzi-lo a uma nova proposta de convivência social, possuindo caráter eminentemente educativo e socializante, destinando-se ao benefício do próprio menor. Um acompanhamento mais próximo pelo Estado poderá lhe proporcionar ao menor uma melhor ressocialização, reintegrando-o à sociedade.4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENDO DESTE ATO INFRACIONAL. RELATÓRIO SOCIAL DESFAVORÁVEL. INEFICÁCIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação imprescindível seja demonstrado que tal medida visa evitar dano irreparável ou de difícil reparação ao menor nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não demonstrado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. CRIME GRAVE COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria, como a materialidade do ato infracional análogo ao homicídio qualificado, na forma tentada, restou sobejamente demonstrada nos autos, razão pela qual não há que se falar em absolvição por falta de provas.2. Os depoimentos dos policiais, agentes públicos no exercício de sua função, possuem credibilidade e validade na medida em que harmônicos com as provas dos autos não destoando do conjunto probatório e servindo de reforço da convicção acerca da autoria.3. A alegação de que, como a confissão do apelante não ficou amparada por um lastro probatório robusto, é plenamente possível e comum que o menor tenha assumido a autoria dos fatos com o objetivo de livrar ou proteger um terceiro imputável não restou provada. O ônus de provar incumbe a quem alega, verifico que a defesa não se desincumbiu do ônus de provar que o apelante estaria em local diverso na hora dos fatos, sequer há indícios de que estaria acobertando terceira pessoa.4. A medida de internação que se mostrou necessária nos autos, visto que este praticou um ato infracional grave, mediante violência à pessoa, através de disparo de arma de fogo, bem como aliado ainda ao fato do apelante ter afirmado que é integrante de gangue na localidade onde reside, o que rechaça de vez a tese de que ele possui condições sociais favoráveis à aplicação de uma medida mais branda que a de internação.5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. CRIME GRAVE COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria, como a materialidade do ato infracional análogo ao homicídio qualificado, na forma tentada, restou sobejamente demonstrada nos autos, razão pela qual não há que se falar em absolvição por falta de provas.2. Os depoimentos dos policiais, agentes públicos no exercício de sua função, possuem credibilidade e validade na me...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICAÇÃO PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Incabível a absolvição do acusado por falta de provas, se o depoimento das testemunhas e as próprias declarações do sentenciado confirmam sua participação no crime, devendo responder na medida da gravidade de sua conduta.II. No concurso de pessoas para a prática criminosa, todos respondem pelo mesmo crime conforme a inteligência do art. 29 do CP, devendo a diferenciação das condutas ser analisada no momento de individualização da pena, na medida da culpabilidade de cada um.III. Ressalta-se que todos os indivíduos do grupo criminoso respondem pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, mesmo que na divisão de tarefas não tenham empunhado a arma, um vez que o uso do instrumento lesivo possui caráter objetivo que se comunica aos co-réus ou participes do evento. IV. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICAÇÃO PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Incabível a absolvição do acusado por falta de provas, se o depoimento das testemunhas e as próprias declarações do sentenciado confirmam sua participação no crime, devendo responder na medida da gravidade de sua conduta.II. No concurso de pessoas para a prática criminosa, todos respondem pelo mesmo crime conforme a inteligência do...
CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PLEITO DA DEFESA. SEMIABERTO. ARTIGO 33, §2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. OFENSA À SÚMULA 718 DO STF. OFENSA À SÚMULA 719 DO STF. OCORRÊNCIA.1. A incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não pode ser invalidada quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a sua incidência.2. Pertence à defesa o ônus de comprovar a eventual carência de potencialidade lesiva da arma de fogo usada no crime de roubo.3. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que a regra geral exige fundamentação idônea, que vá além da gravidade abstrata dos delitos praticados.4. Recurso conhecido. Parcial provimento para tão somente modificar a sentença no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, o qual passará ao semiaberto.
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CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PLEITO DA DEFESA. SEMIABERTO. ARTIGO 33, §2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. OFENSA À SÚMULA 718 DO STF. OFENSA À SÚMULA 719 DO STF. OCORRÊNCIA.1. A incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não pode ser invalidada quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a sua incidência.2. Pertence à defesa o ônus de comprovar a eventual carência de potencialidade lesiva da arma de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PELO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. 1. Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe, restando, inviável, portanto, o pleito absolutório. 2. Não se mostra possível a absorção do crime de lesão corporal pelo delito de roubo quando restou comprovado que o réu, mesmo após a subtração da bolsa, estando a vítima completamente dominada, optou por agredi-la, causando-lhe as lesões evidenciadas no laudo de corpo de delito acostado nos autos. 3. Nos crimes de roubo, o prejuízo patrimonial perpetrado pela vítima é circunstância ínsita ao tipo penal, conforme precedentes deste Tribunal. 4. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PELO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. 1. Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe, restando, inviável, portanto, o pleito absolutório. 2. Não se mostra possível a absorção do crime de lesão corporal pelo delito de roubo quando restou comprovado que o réu, mesmo após a subtração da bolsa, estando a vítima completamente dominada, opt...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. A versão isolada de negativa de autoria oferecida em juízo não subsiste diante da prova testemunhal em harmonia aos demais elementos de prova constantes nos autos, inviabilizando o pleito de absolvição, tampouco a pretensão de desclassificação para a conduta análoga ao tipo descrito no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do referido código, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Correta se mostra a sentença que impõe medidas socioeducativas de semiliberdade e internação a adolescentes que cometem ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento dos jovens com o mundo da delinquência e de descumprimento de medidas anteriormente impostas, e as medidas aplicadas cumprem satisfatoriamente o papel socioeducativo e os aspectos pessoais e sociais dos menores.5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente)...
APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTAS ANÁLOGAS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL COMPROVADOS NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DOS ADOLESCENTES. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO QUANTO Á ORIGEM DO BEM. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. MEDIDA INADEQUADA. SEMILIBERDADE.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A negativa de autoria em juízo não tem o condão de afastar o conjunto probatório que imputa aos adolescentes/apelantes a autoria das condutas infracionais apuradas, eis que isolada dos demais elementos colacionados aos autos.III. O valor probatório da palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, merece especial relevo, eis que normalmente consumados às escondidas, máxime quando esta descreve de forma coerente e harmônica a dinâmica dos fatos delitivos, inclusive ratificando, na fase judicial, o reconhecimento dos adolescentes infratores.IV. O elemento subjetivo do crime de receptação deve ser extraído pelas circunstâncias fáticas que cercam a conduta delitiva do agente, para o fim de inferir se era do seu conhecimento, ou não, a origem ilícita do bem adquirido. No caso dos autos, o adolescente confessou que estava ciente da origem espúria do veículo que conduzia no momento de sua apreensão, razão pela qual restou devidamente caracterizado o crime de receptação.V. Na aplicação da medida socioeducativa, deve sopesar o Magistrado a gravidade do ato infracional, as condições pessoais dos menores envolvidos e o contexto sociofamiliar dos infratores.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTAS ANÁLOGAS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL COMPROVADOS NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DOS ADOLESCENTES. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO QUANTO Á ORIGEM DO BEM. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. MEDIDA INADEQUADA. SEMILIBERDADE.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à par...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irreparável à parte2. Não merece reparos a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto psicossocial do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.3. Não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal aos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Restando patente a ameaça sofrida pelas vítimas, incabível a pretendida desclassificação do ato infracional análogo ao crime roubo circunstanciado para o delito de furto.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. NEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irrepar...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA.1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes, porquanto a certidão utilizada não autoriza o agravamento da pena-base, uma vez que o fato foi praticado na mesma data do apurado nestes autos.2. O aumento na segunda fase da dosimetria da pena relativo à agravante da reincidência deve ser proporcional ao que foi aplicado na primeira fase em face da análise desfavorável de cada circunstância judicial.3. Reduz-se a pena pecuniária quando a sua fixação não observar a natureza do delito, a situação econômica do apelante e não guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA.1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes, porquanto a certidão utilizada não autoriza o agravamento da pena-base, uma vez que o fato foi praticado na mesma data do apurado nestes autos.2. O aumento na segunda fase da dosimetria da pena relativo à agravante da reincidência deve ser proporcional ao que foi aplicado na primeira fase em face da análise desfavorável de cada circunstância judi...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo circunstanciado, pois se trata de crime complexo que tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade da vítima, o que impossibilita considerar a conduta do agente que o pratica como de reduzido grau de reprovabilidade.Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Não há falar em concessão do direito de recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e, no momento da prolação da sentença condenatória, não se verificou alteração das circunstâncias fáticas ensejadoras da segregação cautelar, evidenciada a necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da periculosidade do acusado.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo circunstanciado, pois se trata de crime...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CRIMINAL APURADA. A possibilidade do dano moral atingir pessoa jurídica já foi plenamente assentida pela jurisprudência pátria, tratando-se, inclusive, de matéria sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 227).Quando se fala em dano moral à pessoa jurídica, se está a referir-se, portanto, à honra objetiva da empresa ou da instituição, posto não haver, obviamente, o que se falar em subjetividade de pessoa jurídica. Comprovado o ato ilícito, e apurada responsabilidade criminal sobre o roubo de carga que causou abalo a honra objetiva da pessoa jurídica, impõe-se a condenação ao pagamento de verba compensatória de dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CRIMINAL APURADA. A possibilidade do dano moral atingir pessoa jurídica já foi plenamente assentida pela jurisprudência pátria, tratando-se, inclusive, de matéria sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 227).Quando se fala em dano moral à pessoa jurídica, se está a referir-se, portanto, à honra objetiva da empresa ou da instituição, posto não haver, obviamente, o que se falar em subjetividade de pessoa jurídica. Comprovado o a...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUGA DA UNIDADE DE REEDUCAÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELA JUSTIÇA CRIMINAL POR CRIME COMETIDO APÓS MAIORIDADE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AFASTADA.O fato de o apelado ter sido responsabilizado pela prática de crime após completar 18 anos, não o exime, por si só, de prosseguir no cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, que lhe foi anteriormente imposta pela prática de ato infracional.No caso, não há óbice ao prosseguimento da execução da medida socioeducativa de semiliberdade, notadamente porque a referida medida não é conflitante com a pena imposta, a qual será cumprida em regime aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena.Apelação provida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUGA DA UNIDADE DE REEDUCAÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELA JUSTIÇA CRIMINAL POR CRIME COMETIDO APÓS MAIORIDADE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AFASTADA.O fato de o apelado ter sido responsabilizado pela prática de crime após completar 18 anos, não o exime, por si só, de prosseguir no cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, que lhe foi anteriormente imposta pela prática de ato infracional.No caso, não há óbice ao prosseguimento da execução da medida socioeducativa de semiliberdade, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO COMO ATENUANTE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ADEQUAÇÃO. ART. 112, § 1º, ECA. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES DO MENOR. OBSERVÂNCIA. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.Para configuração da causa de aumento do emprego de arma é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar a sua utilização.Inviável se considerar a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.Nos termos estabelecidos pelo art. 112, § 1º, do ECA, para a fixação da medida mais adequada deverá ser observada a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor infrator. Tais elementos devem ser analisados em conjunto, isto é, a gravidade do ato infracional, por si só, não determina a aplicação da medida. Em se tratando de menor primário, que nunca teve aplicada qualquer medida socioeducativa, escorreita a determinação de cumprimento de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Se estas medidas entretanto (LA e PSC) já haviam sido fixadas em relação a um dos agentes, o qual tornou à prática de ato infracional, adequada a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade. Preliminar rejeitada.Apelações dos representados desprovidas.Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO COMO ATENUANTE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ADEQUAÇÃO. ART. 112, § 1º, ECA. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES DO MENOR. OBSERVÂNCIA. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.Para configuração da causa de aumento do...