APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL PERMITE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que o réu poderia lhe causar mal injusto e grave consistente em matá-la e enviá-la em um caixão para sua cidade natal.2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. Até mesmo porque, quando proferida sob intensa cólera ou ira, a ameaça apresenta maior poder de intimidação.3. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, sendo possível sua conversão em pena restritiva de direitos, mas vedada a aplicação isolada da pena de multa em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei 11.340/06)4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL PERMITE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que o réu poderia lhe causar mal injusto e grave consistente em matá-la e enviá-la em um caixão para sua cidade...
APELAÇÃO CRIMINAL, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-MARIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO IMÓVEL SOMENTE NO ÂMBITO CIVIL. IMÓVEL DESABITADO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime de violação de domicílio está inserido no título dos crimes contra a pessoa, assim o objeto tutelado não é o patrimônio, ou seja, o imóvel invadido, mas sim, a privacidade daqueles que ali se residem. 2. O objeto jurídico do crime de violação de domicilio é o sossego, a intimidade e a vida privada conferidas pelo domicílio, tendo como sujeito passivo o morador; portanto, a violação de casa desabitada não fere este objeto, sendo conduta atípica.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-MARIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO IMÓVEL SOMENTE NO ÂMBITO CIVIL. IMÓVEL DESABITADO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime de violação de domicílio está inserido no título dos crimes contra a pessoa, assim o objeto tutelado não é o patrimônio, ou seja, o imóvel invadido, mas sim, a privacidade daqueles que ali se residem. 2. O objeto jurídico do crime de violação de domicilio é o sossego, a intimidade e a vida privada conferidas pelo domicílio, tendo como sujeito passivo o morador; portanto, a violação de casa desabitada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VINTE E QUATRO PRODUTOS SUBTRAÍDOS. VALOR TOTAL MÉDIO DE R$ 661,00. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.2. Inviável a aplicação do princípio da bagatela, uma vez que o delito foi praticado mediante concurso de quatro pessoas, com clara divisão de tarefas e unidade de desígnios, de modo a facilitar-lhe a consumação e aumentar as chances de êxito do grupo, demonstrando o elevado grau de reprovabilidade da conduta da ré.3. Apesar de não haver laudo de avaliação econômica, foram subtraídos 24 (vinte e quatro) produtos do supermercado e o valor dos bens subtraídos não se mostra irrisório, sendo estimado em R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais), e, ainda que fosse considerado ínfimo, este não seria o único vetor a ser observado para a aplicação do princípio da insignificância, assim como a restituição dos bens furtados também não é motivo suficiente a ensejar a atipicidade do acontecido. 4. Mesmo sendo primária, não se verifica o pequeno valor das coisas subtraídas e, apesar de não haver nos autos laudo de avaliação econômica atestando o valor dos bens furtados pelo grupo, impossível reconhecer-se o privilégio no caso em apreço, diante da quantidade de produtos furtados e do valor médio da soma de todos eles, conforme estimativa dos empregados do supermercado vítima.5. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos, o que não se verifica no caso em apreciação, pois a ação praticada pela ré não extrapolou aquela prevista pelo tipo penal. 6. Não há falar em valoração negativa das circunstâncias do crime quando modus operandi realizado pela apelante não extrapola o tipo penal do artigo 155 do Código Penal e não há nada que indique que tenha agido às escâncaras, sem receio de ser vista ou flagrada durante a ação.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VINTE E QUATRO PRODUTOS SUBTRAÍDOS. VALOR TOTAL MÉDIO DE R$ 661,00. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da les...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GARTUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo, abrangendo ainda a hipótese, como a presente, em que ocorreu a retomada da coisa subtraída, mediante prisão em flagrante, logo em seguida ao cometimento do delito.2. A pena de multa encontra-se em patamar razoável e proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se o julgador dos mesmos parâmetros para a fixação de ambas. Além disso, o valor do dia-multa foi fixado em seu patamar mínimo - um trigésimo do salário vigente ao tempo do fato.3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.4. Recurso desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GARTUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo, abrangendo ainda a hipótese, como a presente, em que ocorreu a retomada da coisa subtraída, mediante prisão em flagrante, logo em seguida ao cometimento do delito.2. A pena de multa encontra-se em p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DA PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de exame toxicológico não é necessária se o magistrado não estiver convencido da sua imprescindibilidade, por ser indubitável a capacidade de autodeterminação do réu ao tempo do crime. Não há falar, nesse cenário, em qualquer prejuízo à Defesa. 2. Mesmo que restasse comprovado que o réu agiu sob efeito de entorpecentes, tal fato não seria motivo de isenção de pena, pois, como dita o art. 28 do Código Penal, apenas a embriaguez completa e acidental pode excluir a responsabilidade penal. 3. O parágrafo único do artigo 155 do Código de Processo Penal veicula uma das exceções à regra do livre convencimento motivado, pois determina que a comprovação quanto ao estado das pessoas seguirá as restrições da lei civil. 4. O discurso normativo consubstanciado no preceito primário de incriminação do delito de corrupção de menor, descrito no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90, erigiu a menoridade (pessoa menor de 18 (dezoito) anos) à condição de elemento essencial do tipo penal.5. Nos casos em que a idade da vítima poderá ser confundida, como é o caso dos autos, deve prevalecer o entendimento da imprescindibilidade da comprovação documental hábil a comprovar a sua idade.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DA PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de exame toxicológico não é necessária se o magistrado não estiver convencido da sua imprescindibilidade, por ser indubitável a capacidade de autodeterminação do réu ao tempo do crime. Não há falar, nesse cenário, em qualquer prejuízo à Defesa. 2. Mesmo que restasse comprovado que o réu agiu sob efeito de entorpecentes, tal fato não seria motivo de isen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO RECALCITRANTE NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE. BEM SUBTRAÍDO COM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois o valor dos bens subtraídos (R$ 394,90) não é penalmente irrelevante e o acusado possui outras anotações penais por crime contra o patrimônio, não sendo suficiente para a configuração da atipicidade material o fato de os bens terem sido restituídos à vítima.2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de ser admissível a incidência da causa de diminuição de pena do artigo 155, § 2º, do Código Penal no furto qualificado, desde que as qualificadoras sejam de índole objetiva, o que é o caso do rompimento de obstáculo.3. O acusado é tecnicamente primário e é de pequeno valor o bem subtraído (inferior ao salário mínimo vigente à época), o que justifica a aplicação do furto privilegiado.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO RECALCITRANTE NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE. BEM SUBTRAÍDO COM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois o valor dos bens subtraídos (R$ 394,90) não é penalmente irrelevante e o acusado possui outras anotações penais por crime contra o patrimônio, não sendo suficiente para a configuração da atipicidade mater...
CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM BLOG. BALIZAS DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DANO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADESIVO EM CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS.1.A Corte Especial recentemente se manifestou no sentido de que o titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. (REsp 1.381.610-RS)2.O Colendo Tribunal menciona, ainda, as balizas a serem respeitadas na atividade jornalística quando ocupar-se de publicar informações acerca de pessoas públicas: deverá ter cunho meramente investigativo, revestindo-se de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor. (REsp 1.330.028-DF).3.Quando as matérias publicadas ultrapassam a mera esfera da informação/investigação e possuem evidente intenção de associar uma conduta política e socialmente desabonadora, provocando facilmente a ideia de enriquecimento ilícito e de envolvimento com o tráfico de drogas, configura-se ofensa à dignidade da pessoa. 4.No caso de ofensa, cabível a punição civil porquanto a condenação em indenização por dano moral também tem o condão de modular as posturas sociais a fim de sobrelevar o respeito à dignidade alheia, contudo, deverá se respeitar a amplitude do dano infligido.5.Desnecessária a comprovação da intenção de denegrir a imagem ou a própria prova do dano porque sempre que ocorrer ofensa injusta à dignidade da pessoa humana restará configurado o dano moral, não sendo necessária a comprovação de dor e sofrimento. Trata-se de dano moral in re ipsa (REsp 1.292.141-SP). Em especial, quando a verificação da conduta, por meio da leitura das matérias, já se revela suficiente para demonstração do dano a que restou sujeita a parte, evidenciado, por conseguinte, conduta associada ao dano gerando o nexo causal.6.Não se exige da imprensa que divulgue apenas o que é verdadeiro ou definitivamente apurado. No entanto, ao informar acerca do que ainda não foi comprovado, julgado, tido como verdadeiro, deve-se utilizar de expressões que façam esse destaque, sob pena de desvirtuar a função precípua de informar dos meios de comunicação. 7.No caso de colisão entre os direitos fundamentais, tem lugar a ponderação dos interesses e o mútuo estabelecimento de limites quanto ao seu exercício.8.Em respeito à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, deve-se afastar a opressão de particular contra particular quanto ao exercício dessa qualidade de direito, realizando-se uma operação que permita a coordenação e a igualdade jurídica nessas relações sem a ocorrência de abusos de um contra o outro sob o signo da livre fruição de um direito. 9.Não se impõe a tipificação da injúria, da difamação ou da calúnia para condenação ao ressarcimento em dano moral, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes. 10.Quando as circunstâncias e nuances do caso em questão - considerando-se, inclusive, a efetiva repercussão das matérias jornalísticas no seio social, o abalo em atributos da personalidade do ofendido e a condição econômica das partes - demonstraram que se revela adequado, proporcional e razoável o valor então fixado no juízo monocrático, não reclama qualquer reparo a condenação. 11.Incabível o pedido adesivo formulado em sede de contrarrazões pelo réu. Trata-se de figura não prevista pela lei processual, a uma porque já apresentado recurso próprio de apelação; a duas porque incabível a complementação da apelação já interposta pela forma adesiva; a três porque, ainda que fosse viável, o pedido deveria atender à formalidade de peça independente para recorrer adesivamente.12.Quando não há elementos, nos autos, que justifiquem a majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios e nem mesmo a recorrente os oferece, em sua peça recursal, deve permanecer o que restou fixado no julgado.13.Agravo retido NÃO CONHECIDO. Apelos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM BLOG. BALIZAS DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DANO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADESIVO EM CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS.1.A Corte Especial recentemente se manifestou no sentido de que o titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. (REsp 1.381.610-RS)2.O Colendo Tribunal menciona, ainda, as balizas a serem respeitadas na atividade jornalística quando ocupar-se de publicar infor...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. FURTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PASSAGENS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. COMPENSADAS INTEGRALMENTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não havendo controvérsia quanto à decisão do Conselho de Sentença, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. Correta a utilização de distintas condenações criminais transitadas em julgado antes do fato para valorar os maus antecedentes e reincidência, sem que isso implique em bis in idem.3. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção (EREsp 1154752/RS), a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante a nova interpretação do artigo 67 do Código Penal. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. FURTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PASSAGENS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. COMPENSADAS INTEGRALMENTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não havendo controvérsia quanto à decisão do Conselho de Sentença, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. Correta a utilização de distintas condenações criminais transitadas em julgado antes do fato para valorar os maus antecedentes e reincidência, sem que isso implique em bis in idem.3. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. MULTA PROPORCIONAL. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade.4. Se não restou comprovado o prejuízo sofrido pela vítima (empresa de ônibus), deve ser decotada da sentença a verba indenizatória mínima. 5. Compete ao Juízo da Execução a análise de isenção das custas processuais. 6. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena de multa e excluir a verba indenizatória fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. MULTA PROPORCIONAL. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâ...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA METADE RELATIVA À TENTATIVA EM RAZÃO DO AVANÇADO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Reconhecido o pedido de avaliação desfavorável da conduta social e da personalidade, e mantida a avaliação negativa quanto aos maus antecedentes, para alterar a pena base imposta na r. sentença.2. A confissão parcial realizada pelo réu, ainda que qualificada, contribuiu para formar a culpa no juízo criminal, conferindo certeza à condenação.3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.4. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido na execução do delito, sendo que, a redução de 2/3 (dois terços) se mostra razoável e proporcional ao caso em tela, tendo em vista que o golpe de faca proferido contra a vítima não lhe ocasionou perigo de morte.5. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA METADE RELATIVA À TENTATIVA EM RAZÃO DO AVANÇADO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Reconhecido o pedido de avaliação desfavorável da conduta social e da personalidade, e mantida a avaliação negativa quanto aos maus antecedentes, para alterar a pena base imposta na r. sentença.2. A confissão parcial realizada pelo réu, ainda que...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONDENAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART.330 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. CONFIGU-RAÇÃO DO FATO TÍPICO DO ART.330 DO CP. AUTORIA E MA-TERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA RE-FORMADA.1.Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte de Jus-tiça, o descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extra-penais previstas na Lei Maria da Penha. Entende-se que neste caso a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou a aplicação de outra medida possui caráter acautelatório, cujo escopo é atingir as finalidades almejadas pelo legislador quanto ao cumprimento das medidas protetivas, e não natureza punitiva.2.Recurso conhecido e PROVIDO para condenar o réu pelo crime previsto no art.330 do Código Penal (crime de desobediência).
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONDENAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART.330 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. CONFIGU-RAÇÃO DO FATO TÍPICO DO ART.330 DO CP. AUTORIA E MA-TERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA RE-FORMADA.1.Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte de Jus-tiça, o descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR 02 (DOIS) DENTRE OS FATOS DESCRITOS EM DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPÍCIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de calúnia necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi, no presente caso. Em relação aos fatos em análise, as ofensas restam configuradas, diante das falsas acusações de favorecimento de grupos específicos de despachantes e de retardamento de procedimentos licitatórios, o que ocasionaria a contratação de serviços emergenciais. No entanto, alguns dos fatos descritos na exordial acusatória carecem de animus calumniandi ou, ainda, são atípicos, de forma que o apelante deve ser absolvido em relação a estas imputações.2. Não havendo o ofendido trazido aos autos documentação apta a atestar a correlação entre os distúrbios experimentados por sua família e as notícias veiculadas pelo apelante, a avaliação negativa das consequências do crime deve ser decotada da primeira fase da dosimetria da pena, e a pena-base, fixada no patamar mínimo legal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 138 e 141, incisos II e III, combinados com o artigo 71, todos do Código Penal, absolver o apelante apenas em relação aos fatos ocorridos em 24/05/2011 e 14/06/2011, e afastar a avaliação negativa das consequências do crime, fixando a pena-base no patamar mínimo legal, reduzindo a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção e 13 (treze) dias-multa para 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e 13 (treze) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, mantido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direit
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR 02 (DOIS) DENTRE OS FATOS DESCRITOS EM DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPÍCIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de calúnia necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi, no presente caso. Em relação aos fatos em análise, as ofensas restam configuradas, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 77 do Código Penal, é de rigor a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.2. No caso dos autos, a pena aplicada é inferior a 02 (dois) anos, a saber, 03 (três) meses de detenção, o réu não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente e não é cabível a substituição do artigo 44 do Código Penal, de modo que o recorrente faz jus à suspensão condicional da pena.3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspender a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 77 do Código Penal, é de rigor a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.2. No caso dos autos, a pena aplicada é inferior a 02 (dois) anos, a saber, 03 (três) meses de detenção, o réu não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente e não é cabível a subs...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QUE A SEMILIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, não havendo previsão legal para o retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tráfico de drogas e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão das más companhias que o iniciaram na prática infracional, além de uso de substância entorpecente e da impotência da família em afastá-lo do meio infracional. Ademais, possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais graves, não tendo as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas surtido o efeito almejado, pois voltou ao ambiente infracional.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QUE A SEMILIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física e moral da ofendida. Entretanto, elas não podem ser prorrogadas indefinidamente se não mais subsiste o estado de urgência e emergência.2. Na espécie, após o deferimento das medidas protetivas, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, por entender que não havia justa causa para a instauração da ação penal, o que culminou com o arquivamento do inquérito policial. Assim, correto o indeferimento do pedido para prorrogação das medidas cautelares, uma vez que não se verificou estado de urgência e emergência apto a fundamentar tal providência, diante do lapso temporal e da inexistência de indícios de que o apelado tenha praticado novos fatos delituosos contra a ofendida.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que indeferiu a prorrogação das medidas protetivas, revogando-as.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA DE NOVAS AGRESSÕES CONTRA A OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher, medidas protetivas de urgência são concedidas para resguardar a integridade física...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. APREENSÃO DE PORÇÃO DE 0,26G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A juntada tardia do laudo toxicológico definitivo não constitui cerceamento do exercício do direito de defesa do réu quando a materialidade e a autoria da prática delitiva já estavam sobejamente demonstradas pelo acervo probatório, de maneira que o laudo definitivo terminou por apenas corroborar o laudo de constatação de substância, a confissão judicial do réu e o depoimento do policial, de forma que a sua juntada após a audiência de instrução não possui o condão de ensejar a proclamação de nulidade, devido à ausência de prejuízo concreto para a Defesa.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de advertência sobre os efeitos das drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. APREENSÃO DE PORÇÃO DE 0,26G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A juntada tardia do laudo toxicológico definitivo não constitui cerceamento do exercício do direito de defesa do réu quando a materialidade e a autoria da prática delitiva já estavam sobejamente demonstradas pelo acervo probatório, de maneira que o laudo definitivo terminou por apenas corroborar o laudo de cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou ferir ou, ainda, matar a vítima, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, sobretudo diante da coerência entre os depoimentos extrajudicial e judicial da vítima.2. O reconhecimento da reincidência, tanto para agravar a pena na segunda fase, como para estabelecer regime mais gravoso e vedar benefícios, não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal, a ensejar um tratamento mais rigoroso. Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, caput e inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorre...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, não havendo previsão legal para o retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão das más companhias que o iniciaram na prática infracional, bem como pela rotina de ociosidade devido à evasão escolar, além de uso de substância entorpecente e da impotência da família em afastá-lo do meio infracional. Ademais, possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais graves, não tendo a medida de semiliberdade anteriormente aplicada surtido o efeito almejado, pois voltou ao ambiente infracional.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devo...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO QUESITO RELATIVO À ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ARGUIÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA ADEQUADAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente algumas delas.2. Inviável o acolhimento da preliminar de nulidade posterior à pronúncia, pois a ausência de realização de quesitação específica ao Conselho de Sentença não enseja cerceamento do direito de defesa do recorrente, uma vez que as teses alternativas ou subsidiárias sustentadas pela Defesa estão abrangidas pelo quesito relativo à absolvição do réu, previsto no inciso III do artigo 483 do Código de Processo Penal.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso dos autos, embora o réu tenha afirmado que agiu em legítima defesa, este próprio afirma que golpeou a vítima por duas vezes com um pedaço de pau e, inclusive, após esta ter caído ao chão, já desfalecida, afastando tal alegação. Ademais, as testemunhas confirmaram que os dois já possuíam uma rixa, ao passo que a prova pericial atestou que a vítima foi atingida na cabeça por instrumento de natureza contundente antes e após tombar ao chão, corroborando as declarações apresentadas pelo réu e afastando a tese de legítima defesa putativa.5. Tendo o réu golpeado a vítima por duas vezes, utilizando-se de um pedaço de pau, e, após esta cair ao chão, desfalecida, golpeado-a novamente, o juízo de reprovabilidade de sua conduta extrapola o inerente ao tipo penal em comento, de maneira que a circunstância judicial da culpabilidade deve ser avaliada negativamente, ensejando a exasperação da pena-base.6. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, redimensionar a pena-base em razão da avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, majorando a pena de 06 (seis) anos de reclusão para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO QUESITO RELATIVO À ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ARGUIÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA ADEQUADAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE....
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO FALSO A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da falsidade do CRLV apresentado pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem e pelo fato de se tratar de documento relativo ao ano de 2011, sendo que, em consulta realizada via CIADE, haviam verificado que o último licenciamento havia ocorrido em 2008.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO FALSO A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da falsidade do CRLV apresentado pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem e pelo fato de se tratar de documento relativo a...