REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.087553-5, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
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REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.087553-5, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa. Ausente interesse recursal neste tema. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037240-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa. Ausente interesse recursal neste tema. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037240-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042645-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.013037-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.013037-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Data do Julgamento:04/02/2015
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE PARA A MAIORIA DAS LINHAS TELEFÔNICAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ALGUMAS LINHAS TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, que no caso concreto apresentou, inclusive, fatura telefônica. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018151-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE JULGADOS DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.077378-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
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REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE JULGADOS DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.077378-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO AUSENTE - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PROVIMENTO DO RECURSAL. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020908-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO AUSENTE - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PROVIMENTO DO RECURSAL. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020908-6, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 18 E 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. APELO PROVIDO NO PONTO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066204-4, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTA...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. EVENTUAL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS PELO SUCUMBENTE. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026774-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO, PELO STF, DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO DA CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - APELO EXTREMO EM QUE SE ALEGA QUE O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO AFRONTOU O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT", E INCISO I, DA CF/88 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.057909-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO, PELO STF, DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO DA CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - APELO EXTREMO EM QUE SE ALEGA QUE O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO AFRONTOU O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT", E INCISO I, DA CF/88 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A prescrição, por se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023708-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016869-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia, julgando prejudicado o apelo extremo, em face da harmonia da decisão impugnada com o entendimento da Corte Superior. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.018306-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia, julgando prejudicado o apelo extremo, em face da harmonia da decisão impugnada com o entendimento da Corte Superior. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.018306-1...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. 1. DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PROCEDENTE O RECURSO, A FIM DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A DEMANDA DA ORIGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022841-6, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. 1. DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PROCEDENTE O RECURSO, A FIM DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A DEMANDA DA ORIGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. AGRAVO CONHECID...
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITE O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ E, PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ - NÃO CONHECIMENTO. Pretendida a reversão de decisão que, prolatada pela 3.ª Vice-Presidência, negou, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o processamento de Recurso Extraordinário intentado pela recorrente, através de agravo regimental, quando em plena vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, que havia erradicado a autorização legal contida no art. 195 do Regimento Interno desta Corte e, pois, a sua viabilidade jurídica, mas antecedentemente à edição do Ato Regimental n.º 120/2012-TJ, inadmissível o acesso à modalidade recursal deduzida, o que acarreta o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.064771-3, de Chapecó, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITE O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ E, PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ - NÃO CONHECIMENTO. Pretendida a reversão de decisão que, prolatada pela 3.ª Vice-Presidência, negou, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o processamento de Recurso Extraordinário intentado pela recorrente, através de agravo regimental, quando em plena vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, que havia erradicado a autorizaçã...
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060730-0, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso...
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.067587-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso...
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.051009-0, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA QUANDO JÁ EXAMINADA ANTERIORMENTE. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO MESMO NAS HIPÓTESES RELATIVAS ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 473 DO CPC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA MESMA DATA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUPORTADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. DOBRA ACIONÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA BOLSA DE VALORES. TESE REJEITADA. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. ANÁLISE CONCOMITANTE COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO DA RÉ. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027264-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO...
Data do Julgamento:08/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.066634-2, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RESULTANTE DA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 É de ser submetida à apreciação do Órgão Especial desta Corte, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com base no art. 195, caput, do Regimento Interno e no art. 3º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso...