APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORA MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA – NOMEAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO SEGUNDO TURNO – FACULDADE DO ENTE PÚBLICO – MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR ADMITIDO COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
1. A Lei Municipal n. 521/10, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Floriano – PI é clara ao dispor sobre a possibilidade de nomeação de professor para o cumprimento de jornada de 20 (vinte) horas semanais, se assim definido no edital para o concurso público. Ademais, há previsão expressa no sentido de que, em relação aos professores admitidos com carga horária inferior a 40 horas semanais, a concessão do “segundo turno” se trata de uma faculdade do ente municipal. Por fim, a lei também estipula que a redução da carga horária depende da concordância do servidor somente em relação aos professores investidos no cargo com regime de 40 (quarenta) horas.
2. Nos termos da legislação municipal, portanto, tanto a majoração, quanto a redução da carga horária do professor admitido com carga horária inferior a 40 horas semanais, se trata de ato discricionário da administração pública municipal, que deve levar em consideração os interesses da urbe.
3. Os Tribunais pátrios possuem entendimento consolidado no sentido de que não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, quando é preservado o valor da hora-aula.
4. Recurso parcialmente provido, por maioria.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013093-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORA MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA – NOMEAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO SEGUNDO TURNO – FACULDADE DO ENTE PÚBLICO – MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR ADMITIDO COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
1. A Lei Municipal n. 521/10, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação d...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE – AUTORIDADES COATORAS – COMPETÊNCIAS CONSTATADAS EM EDITAL – PRELIMINAR AFASTADA – LIMITE DE IDADE RAZOABILIDADE - – CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR
1. Não há que se falar em ausência de legitimidade das autoridades coatoras, em sede de mandado de segurança, quando claramente se encontre previsto, em edital de concurso público, suas respectivas responsabilidades no trâmite de procedimentos tendentes à concretização dos objetivos do certame.
2. Muito embora se reconheça o entendimento adotado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o requisito da idade deve ser comprovado por ocasião da inscrição no concurso público, a razoabilidade deve incidir quando o candidato se encontre apenas há dias de completar a maioridade, considerando o dia da inscrição.
3. Concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.005342-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE – AUTORIDADES COATORAS – COMPETÊNCIAS CONSTATADAS EM EDITAL – PRELIMINAR AFASTADA – LIMITE DE IDADE RAZOABILIDADE - – CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR
1. Não há que se falar em ausência de legitimidade das autoridades coatoras, em sede de mandado de segurança, quando claramente se encontre previsto, em edital de concurso público, suas respectivas responsabilidades no trâmite de procedimentos tendentes à concretização dos objetivos do certame.
2. Muito embora se reconheça o enten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO – NÃO ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
2 – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/05, a parte autora apresentou petição inicial acompanhada de procuração com prazo de validade já expirado, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
3 – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007021-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO – NÃO ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS DEVIDO.
1. A autora, ora apelada, fora contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ durante 08 (oito) anos, sem prévia realização de concurso público ou qualquer processo simplificado, o que torna nula a contratação.
2. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
3. Conforme infere-se dos documentos acostados por ambas as partes, merece reparo o termo inicial do vínculo, para que, seja declarado seu início em 04 de março de 2000 e término em 28 de maio de 2008, devendo a condenação recair por este período.
3. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002592-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS DEVIDO.
1. A autora, ora apelada, fora contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ durante 08 (oito) anos, sem prévia realização de concurso público ou qualquer processo simplificado, o que torna nula a contratação.
2. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serv...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REABETURA DO PRAZO.
1. Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei Complementar n. 13, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
2. Tendo sido concedido, ao candidato aprovado em concurso público, termo inferior ao previsto em lei, impõe-se a reabertura do prazo para a apresentação da documentação exigida para posse.
3. Recurso provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003535-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REABETURA DO PRAZO.
1. Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei Complementar n. 13, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
2. Tendo sido concedido, ao candidato aprovado em concurso público, termo inferior ao previsto em lei, impõe-se a reabertura do prazo para a apresentação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. COBRANÇA COERCITIVA DE TRIBUTOS.
1– O Regime Especial baseado no Decreto Estadual nº 13.500, de 2008, impõe condições mais gravosas ao comércio por contribuinte inadimplente, em que, no primeiro posto fiscal fronteiriço ocorre a apreensão de mercadorias caso o ICMS não seja pago antecipadamente, restando configurada aparente sanção política, prática vigorosamente repelida pelos Tribunais Superiores.
2– Incontroverso que o aludido Regime imposto pelo ESTADO DO PIAUÍ aos contribuintes inadimplentes ofende claramente os princípios norteadores dos atos administrativos.
3– Não se afigura crível que o Fisco, possuindo meios próprios para cobrança de seus tributos, utilize as prerrogativas de Poder Público para justificar a cobrança coercitiva de obrigações a contribuintes inadimplentes.
4 - Ante a ausência de permissivo legal a amparar o apelo do ESTADO DO PIAUÍ, mantenho a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002659-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. COBRANÇA COERCITIVA DE TRIBUTOS.
1– O Regime Especial baseado no Decreto Estadual nº 13.500, de 2008, impõe condições mais gravosas ao comércio por contribuinte inadimplente, em que, no primeiro posto fiscal fronteiriço ocorre a apreensão de mercadorias caso o ICMS não seja pago antecipadamente, restando configurada aparente sanção política, prática vigorosamente repelida pelos Tribunais Superiores.
2– Incontroverso que o aludido Regime imposto pelo ESTADO DO PIAUÍ aos contribuintes in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ANALFABETA E APOSIÇÃO DE DIGITAL SEM FORMALIDADES LEGAIS EXIGÍVEIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I- Reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes de acordo com o teor da Súmula nº 297, do STJ.
II- Para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade, é necessário ser firmado por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o Tabelião de Cartório devidamente registrado ou, ainda, por intermédio de procurador constituído, aos quais tenham sido outorgados poderes por instrumento público, condições não preenchidas no documento colacionado pelo Apelado.
III- Nessa direção, analisando-se os autos, constata-se que o negócio jurídico firmado entre a Apelante e o Apelado foi realizado com a aposição da impressão da sua digital, porém, embora o analfabeto seja plenamente capaz na ordem civil, para a prática de determinados atos, o contratante está sujeito a obedecer certas formalidades que, de algum modo, restringem sua capacidade negocial e em se tratando de empréstimo, infere-se que a validade do negócio estaria condicionada à sua realização por instrumento público ou por instrumento particular, assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público, inteligência do art. 37, § 1°, da Lei 6.015/73.
IV- Logo, o negócio jurídico celebrado por instrumento particular, com aposição de impressão digital é nulo, uma vez que não há como se aferir se no ato da contratação ele foi integralmente cientificado do teor da avença, somente se admitindo como válido o contrato celebrado por escritura pública ou firmado por procurador constituído por instrumento público.
V- Assim, reputa-se a invalidade do Contrato apresentado, porquanto, o Juiz de 1º grau não pode presumir a existência de contrato válido e eficaz, corroborado apenas em uma alegação subsidiária feita pelo Apelado quanto a ilegalidade dos juros em caráter secundário, acessório, auxiliar, não se tratando de declaração acerca da contratação do aludido Empréstimo.
VI- E, diante a ausência de um contrato válido, resta configurada a responsabilidade do Apelado no que tange a realização de descontos indevidos nos proventos da Apelante, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 497, do STJ.
VII- Com isso, cumpre ao Apelado efetuar o pagamento de indenização pelos danos morais causados à Apelante e o pagamento de repetição de indébito das parcelas descontadas, pois restou demonstrado que a cobrança indevida das parcelas relativas ao empréstimo não comprovado, importou em redução dos valores percebidos por este, de caráter alimentar, consubstanciando o constrangimento ilegal e abalo psíquico sofrido.
VIII- Quanto ao ponto, importante observar que, em homenagem ao princípio actio nata, a prescrição da pretensão de compensação pelos danos morais sofridos difere da referente à repetição do indébito (dano material), sendo a primeira absoluta ou de fundo de direito, renovando-se a cada desconto, e a última relativa ou progressiva, de modo que cada parcela prescreve autonomamente, razão por que o direito à repetição do indébito (art. 42, do CDC) – indenização por dano material – limita-se às parcelas descontadas indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e àquelas que ocorrerem no curso desta.
IX- Como se vê, evidenciado que o prazo prescricional quinquenal, previsto no CDC, renova-se, in casu, mês a mês, porque se cuida de relação jurídica de trato sucessivo, e haja vista que o Contrato de Empréstimo Consignado n.º 541218395 findou no dia 07.04.2014 (conforme documento acostado à fl. 51), bem como o ajuizamento da Ação ocorrido em abriu de 2017, a pretensão da Apelante não prescreveu.
X- Assentado o entendimento quanto à existência de dano moral reparável, no caso em apreço, passo à análise do quantum indenizatório, de modo que, analisando-se a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, tendo em vista que o ônus da prova cabe ao Apelado, e sendo sua responsabilidade objetiva, no caso em comento, reputa-se razoável a fixação do quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo a indenização por dano moral.
XI- Recurso conhecido e provido, reformando a sentença a quo para anular o Contrato de Empréstimo Consignado nº 541218395, condenando o Apelado ao pagamento da repetição de indébito das parcelas descontadas indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e àquelas que ocorrerem no curso desta, e ao pagamento de danos morais à Apelante, fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007825-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ANALFABETA E APOSIÇÃO DE DIGITAL SEM FORMALIDADES LEGAIS EXIGÍVEIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I- Reconhece-se a presença de típica relação de c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANOS MATERIAIS, MORAIS E QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL – COBRANÇA REGULAR – ÔNUS DA PROVA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - RECURSO PROVIDO.
1- A empresa ré emitiu nova carta de cobrança de forma regular, visto que, na data de emissão (05.12.2011), já havia se operado o vencimento da proposta de pagamento anterior, bem como que a dívida permanecia em aberto, haja vista o pagamento ter sido realizado somente em momento posterior à emissão do aludido documento (08.12.2011).
2-Frisa-se, que a autora/apelada somente realizou o pagamento da primeira carta de cobrança. Dessa forma, não há que se falar em cobrança e/ou pagamento indevidos, em dobro ou por valor superior, afastando-se, portanto, a condenação à repetição do indébito.
3- Cabe ao autor, pelo menos inicialmente, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, conforme art. 333 do CPC/73, atual art. 373 do CPC/15.
4- Dessa forma, por ausência de provas que corroborem com os fatos alegados pela autora em sua peça de início, impõe-se a improcedência dos pedidos relacionados ao dano material, ao dano moral e à devolução do número de telefone.
5- Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005315-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANOS MATERIAIS, MORAIS E QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL – COBRANÇA REGULAR – ÔNUS DA PROVA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - RECURSO PROVIDO.
1- A empresa ré emitiu nova carta de cobrança de forma regular, visto que, na data de emissão (05.12.2011), já havia se operado o vencimento da proposta de pagamento anterior, bem como que a dívida permanecia em aberto, haja vista o pagamento ter sido realizado somente em momento posterior à emissão do aludido documento (08.12.2011).
2-Frisa-se, que a autora/apelada somente re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. EDITAL PREVENDO CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVENDO POSSIBILIDADE DE 40 HORAS SEMANAIS. NÃO RECEBIMENTO DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO. DIREITO A SALÁRIO DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO RECESSO ESCOLAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
1. Não pode o Apelante invocar o princípio da vinculação ao Edital para se eximir do dever de promover o pagamento dos valores retroativos inerentes à prestação de serviço oriunda do segundo turno pela Apelada, uma vez que a regra prevista na norma editalicia foi excepcionada, em lei, pelo próprio Município/Recorrente.
2. A Lei Municipal, à época, previa a incorporação ao vencimento do Adicional por tempo integral ao ocupante do Cargo de Professor, com jornada de trabalho com carga horária de 20 horas semanais, que estivesse cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Assim, não há justificativa para o não pagamento do adicional no período relativo às férias escolares. Também com base neste dispositivo, o juiz de primeiro grau declarou a irredutibilidade do vencimento da autora.
3. As alterações promovidas na Lei nº. 521/2010, por sua vez, dispunham expressamente que os professores que trabalhassem em dois turnos receberiam pelo segundo vencimento igual ao primeiro, todos os meses do ano, inclusive todas as vantagens e direitos, e deveriam contribuir integralmente para o Fundo Municipal de Previdência para fins de aposentadoria e pensão. Acertada portanto a determinação de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao segundo turno trabalhado pela Apelada nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da presente demanda.
4. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003411-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. EDITAL PREVENDO CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVENDO POSSIBILIDADE DE 40 HORAS SEMANAIS. NÃO RECEBIMENTO DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO. DIREITO A SALÁRIO DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO RECESSO ESCOLAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
1. Não pode o Apelante invocar o princípio da vinculação ao Edital para se eximir do dever de promover o pagamento dos valores retroativos inerentes à prestação de serviço oriunda do segundo tur...
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMNAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, há direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual foi realizado o concurso público, com notória preterição dos candidatos aptos a ocupar o cargo público para o qual foram aprovados.
2. No caso, a manutenção de contratos precários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo. Assim, uma vez comprovada a necessidade do serviço público (constatada a preterição), deve ser observada a classificação dos aprovados, ainda que fora do número de vagas.
3. Apelação e reexame conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.004314-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMNAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, há direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual foi realizado o concurso público, com notória preterição dos candidatos aptos a ocupar o cargo público para o qual foram aprovados.
2. No c...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Embora haja divergência doutrinária, segue-se a lição de Sérgio Pinto Martins, para quem “a caracterização do assédio moral exige: conduta abusiva, ação repetida, postura ofensiva à pessoa, agressão psicológica, com finalidade de exclusão do trabalhador e dano psíquico emocional” (Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012, p. 33/34).
2. In casu, entendo que se encontram presentes todos os requisitos necessários para a configuração de assédio moral, notadamente porque a Diretora do CAPS extrapolou o seu poder patronal, tendo utilizado o seu poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar.
3. Não há falar em ilegitimidade do Município de Guadalupe – PI, posto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que “a responsabilidade do empregador pela reparação civil por danos causados por seus empregados ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, é objetiva” (STJ, AgInt no REsp 1621601/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Ademais, o Município de Guadalupe – PI sequer pode negar o conhecimento dos fatos, posto que estes foram comunicados pelo Apelante à ouvidora do município.
4. Configurada a ocorrência de assédio moral, é devido ao Apelante indenização por danos morais. Ressalto que a correção monetária do valor da indenização por dano morais deve incidir da data do arbitramento, nos termos da Súmula n. 362 do STJ. Custas e honorários advocatícios pelo Apelado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
5. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008985-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Embora haja divergência doutrinária, segue-se a lição de Sérgio Pinto Martins, para quem “a caracterização do assédio moral exige: conduta abusiva, ação repetida, postura ofensiva à pessoa, agressão psicológica, com finalidade de exclusão do trabalhador e dano psíquico emocional” (Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012, p. 33/34).
2. In casu, entendo que se encontram presentes todos os requisitos necessár...
Data do Julgamento:09/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRAZO DECADENCIAL DA COBRANÇA DO ICMS – PRELIMINARES DE DESERÇÃO E POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR REJEITADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de apelação requerendo o reconhecimento da decadência do direito do Fisco lançar o crédito tributário consubstanciado no auto de infração, bem como a sua extinção.
2. A prova do recolhimento das custas processuais deve ser feita mediante apresentação do original da guia autenticada mecanicamente, do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário ou do comprovante de pagamento impresso via internet.
3. Pela ausência da comprovação do alegado, não cabe o julgamento monocrático da apelação em tela, visto que o apelado não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no art. 557 do CPC/73 (atual 932 do CPC/2015).
4. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
5. Apelação conhecida e improvida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009148-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRAZO DECADENCIAL DA COBRANÇA DO ICMS – PRELIMINARES DE DESERÇÃO E POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR REJEITADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de apelação requerendo o reconhecimento da decadência do direito do Fisco lançar o crédito tributário consubstanciado no auto de infração, bem como a sua extinção.
2. A prova do recolhimento das custas processuais deve ser feita mediante apresentação do original da guia autenticada mecanicamente, do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou co...
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AFASTADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. “A ação declaratória é meio processual adequado ao reconhecimento e declaração judicial de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ.”
2. Pretende a apelante a mera declaração do tempo de serviço prestado. Entretanto, se sua intenção posterior for comprovar o preenchimento dos requisitos para adquirir o direito à aposentadoria, esta será objeto de uma futura ação, bastando, por enquanto, a comprovação do tempo de serviço prestado, que é o objeto da corrente ação, não sendo necessário que ela comprove o tempo de contribuição previdenciária.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001930-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AFASTADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. “A ação declaratória é meio processual adequado ao reconhecimento e declaração judicial de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ.”
2. Pretende a apelante a mera declaração do tempo de serviço prestado. Entretanto, se sua intenção posterior for comprovar o preenchimento dos requisitos para adquirir o direito à aposentadoria, esta será objeto de uma futura...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR – ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Forçoso reconhecer a procedência das alegações do apelado, como bem fez o d. Juízo singular, que há ilegitimidade da parte autora, uma vez que não houve a comprovação cabal do direito líquido e certo da impetrante.
2 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000584-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR – ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Forçoso reconhecer a procedência das alegações do apelado, como bem fez o d. Juízo singular, que há ilegitimidade da parte autora, uma vez que não houve a comprovação cabal do direito líquido e certo da impetrante.
2 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000584-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2...
REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ANEXO 14 DA NR Nº 15 DO MTE. CONCESSÃO. REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário” (Súmula 137 do STJ), na medida em que se trata de vínculo jurídico-administrativo (STF – Rcl 10649 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011).
2. Pela jurisprudência deste TJPI, é possível a aplicação analógica da NR nº 15, anexo 14, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o fim de deferimento do adicional de insalubridade, em caso de ausência de regulamentação, quando o vínculo com o ente municipal seja de direito público, submetendo-se o servidor ao regime estatutário.
3. “O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração” (REsp 1531122/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016), de maneira que esta verba remuneratória tem reflexos nas demais, tais como férias, terço de férias, 13º salário e eventuais horas extras.
4. Nas decisões contrárias à fazenda pública municipal, a correção monetária e os juros moratórios devem ser fixados na forma da decisão do STF nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, para que sejam “aplicados os índices e percentuais de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, até a data de 25.03.2015, e, a partir dessa data, (…) ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E )”.
5. Remessa conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.008824-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ANEXO 14 DA NR Nº 15 DO MTE. CONCESSÃO. REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário” (Súmula 137 do STJ), na medida em que se trata de vínculo jurídico-administrativo (STF – Rcl 10649 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,...
Data do Julgamento:09/08/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTA DO MUNICÍPIO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA DECRETAREM MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTE DO STF. ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa de decretação de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, com base na teoria dos poderes implícitos, que assiste ao “Tribunal de Contas um poder geral de cautela, que se consubstancia em uma prerrogativa institucional decorrente das próprias atribuições que a Constituição expressamente outorgou à Corte para o seu adequado funcionamento e o alcance de suas finalidades” (STF, MS 24.510/DF, Plenário, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ, 19.03.2004).
2. A determinação do bloqueio de movimentação de contas bancárias consiste em medida cautelar a ser decretada pelo Tribunal de Contas como meio de garantir que lhes sejam encaminhados os balancetes, relatórios e documentos contábeis necessários ao exercício de sua competência constitucional, qual seja, a emissão de parecer prévio sobre as contas dos órgãos sujeitos à sua jurisdição, na forma do que prevê o art. art. 86, IV, da Lei Orgânica do TCE-PI (Lei Estadual nº 5.888/09). No entanto, a medida cautelar, pela sua gravidade e excepcionalidade, deve ser proporcional, adequada e necessária, uma vez que a medida decretada não pode implicar em prejuízos mais gravosos do que os benefícios que tenta alcançar. Precedente do TJPI.
3. In casu, em razão do decurso do tempo, não mais persistem os fundamentos jurídicos para que a medida cautelar de bloqueio de contas bancárias de município se mostre adequada e proporcional. Ao determinar o bloqueio das contas bancárias municipais, a Corte de Contas estará prejudicando não apenas o gestor inadimplente, mas, principalmente, o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a aplicação de verbas públicas em setores essenciais como saúde e educação etc.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.007887-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTA DO MUNICÍPIO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA DECRETAREM MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTE DO STF. ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa de decretação de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, o Supremo Tri...
Data do Julgamento:09/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A presente ação trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, objetivando receber adicional de inatividade no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus proventos.
2. O pagamento do adicional de inatividade em porcentagem inferior aos 35% (trinta e cinco por cento) continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que o pagamento do adicional na forma correta repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor, não devendo ser acolhida a prescrição. Quanto ao mérito, os proventos do policial militar transferido para a inatividade serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições para a obtenção destes benefícios.
3. Remessa e apelação conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.005166-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A presente ação trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, objetivando receber adicional de inatividade no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus proventos.
2. O pagamento do adicional de inatividade em porcentagem inferior aos 35% (trinta e cinco por cento) continua a ge...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLEITO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DE REPROVAÇÕES EM SÉRIES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.De fato, observa-se que o avanço para séries posteriores, ou seja, a classificação para séries ou etapas mais avançadas da educação básica, nos níveis fundamental e médio, são realizadas a partir da aprovação do aluno na fase anterior, nos termos do art. 24,II, a, da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
2.In casu, verifica-se que a apelante foi reprovada na disciplina de matemática na 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Série do ensino médio, bem como constou pendências referentes às notas das disciplinas de educação física e espanhol na 2ª (segunda) Série do ensino médio, em razão da inexistência dos diários de classe das referidas disciplinas na instituição de ensino.
3. A apelante alega que o conselho escolar do colégio estadual Senador Chagas Rodrigues, no qual cursou o ensino médio, considerou-a apta para avançar da 1ª (primeira) para 2ª (segunda), assim como da 2ª (segunda) para 3ª (terceira) Série do ensino médio, mesmo com as pendências de reprovações na disciplina de matemática, em ambas as séries.
4.Cabe salientar que a apelante não juntou aos autos a referida ata do conselho escolar que supostamente a considerou apta a cursar a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) Série do ensino médio, pelo contrário, as provas colacionadas no processo comprovam que, de fato, a apelante foi reprovada na disciplina de matemática tanto na 1ª(primeira) como na 2ª (segunda) Série do ensino médio, o que torna impossível a concessão da expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
5. Ainda que a apelante tivesse sido considerada apta a cursar a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) Série do ensino médio, como foi alegado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio fica condicionada à aprovação em todas as disciplinas do ensino médio, por parte da aluna, o que não ocorreu no caso em debate, tendo em vista que a apelante foi reprovada em duas séries seguintes na mesma disciplina, qual seja, matemática.
6.No que toca às ausências de notas das disciplinas de educação física e espanhol da 2ª (segunda) série do ensino médio, em virtude da inexistência dos diários de classes das referidas disciplinas na mencionada instituição de ensino, a apelante, notadamente, não pode ser prejudicada por erro cometido pelos agentes públicos do referido colégio, que não encontraram os diários de classe, a fim de que constassem as notas das disciplinas de espanhol e de educação física da apelante, no histórico escolar.
7.No entanto, no caso em espécie, embora a apelante não possa ser prejudicada, em virtude dos diários de classes das disciplinas de espanhol e educação física da 2ª (segunda) Série do ensino médio não terem sido encontrados pelos agentes públicos da instituição de ensino, a fim de que as notas das disciplinas constassem no histórico escolar, o referido certificado de conclusão do ensino médio não pode ser emitido, visto que não há nos autos nenhum documento que comprove a aprovação da apelante, ainda que intempestivamente, nas disciplinas de matemática da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) Série do ensino médio.
8.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005985-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLEITO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DE REPROVAÇÕES EM SÉRIES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.De fato, observa-se que o avanço para séries posteriores, ou seja, a classificação para séries ou etapas mais avançadas da educação básica, nos níveis fundamental e médio, são realizadas a partir da aprovação do aluno na fase anterior, nos termos do art. 24,II, a, da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
2.In casu,...
Data do Julgamento:09/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, INCISO III, DO Código de processo civil – IMPOSSIBILIDADE - NÃO OBRIGATORIEDADE - ação de indenização por DANOS MORAIS – responsabilidade civil do estado – atuação policial excessiva – EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA – danos morais – POSSIBILIDADE - ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE - comprovação nos autos – valor da condenação – adequação – honorários advocatícios – majoração – artigo 85, § 11, do Código de processo Civil – enunciado de súmula n. 362 do superior tribunal de justiça – atualização monetária e juros da taxa selic – data do arbitramento - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A denunciação da lide conforme prevista no art. 70, inciso III, do Código Processual Civil, não é obrigatória e, portanto, sua falta não gera a perda do direito de regresso.
2. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos morais quando subsistem provas nos autos de que os agentes públicos agiram com abuso quando da interpelação junto aos Recorridos
3. O artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil impõe a majoração dos honorários advocatícios, em razão do trabalho adicional com a tramitação do feito em segundo grau.
4. O enunciado de súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a jurisprudência da dita Corte, possibilitam a fixação de atualização e juros de mora a contar da data do arbitramento, assim como a utilização de juros da taxa SELIC.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002538-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, INCISO III, DO Código de processo civil – IMPOSSIBILIDADE - NÃO OBRIGATORIEDADE - ação de indenização por DANOS MORAIS – responsabilidade civil do estado – atuação policial excessiva – EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA – danos morais – POSSIBILIDADE - ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE - comprovação nos autos – valor da condenação – adequação – honorários advocatícios – majoração – artigo 85, § 11, do Código de processo Civil – enunciado de súmula n. 362 do superior tribunal de justiça – atualização monetária e juros da taxa selic – data do arbitra...
PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – PLEITO QUE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA – POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES NA FASE INSTRUTÓRIA – INÉPCIA DO PEDIDO RETROATIVO NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS DO ART. 319, DO CPC/15 ATENDIDOS – INÉPCIA DA EXORDIAL NÃO EVIDENCIADA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO NULO - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS n. 596.478 e n. 705.140 – EFEITOS - DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS E A VERBA FUNDIÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não resta configurada a inépcia do pedido exordial retroativo pretendido em sede de ação de cobrança, quando demandar quantia ilíquida, pois à lide em comento atribui-se rito que comporta instrução processual, fase em que os valores correspondentes poderão ser facilmente apurados.
2. Também não há inépcia a ser reconhecida, se a inicial do litígio foi originariamente preparada conforme procedimento incompatível com a natureza da relação jurídica entabulada entre as partes, mas, em contrapartida, atendeu aos requisitos legalmente previstos para a peça no art. 319, do CPC/15.
3. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140 (temas 191 e 308), que tiveram repercussão geral reconhecida no plenário virtual daquela Corte e, julgamento de mérito, com reafirmação de jurisprudência, que o art. 19-A, da Lei n. 8.036/90 é constitucional e, portanto, devida a verba fundiária nos casos em que o contrato celebrado com a Administração Pública ocorrer à revelia do disposto no inc. II, do art. 37, da Constituição Federal vigente, e for, por via de consequência, declarado nulo, por força do previsto no parágrafo 2º, do art. 37, igualmente da CF/88.
4. Igualmente, por ocasião do julgamento do RE n. 705.140, restou decidido que, embora nulo o contrato, além da quantia referente ao FGTS, também são devidos os salários referentes ao período trabalhado.
5. Sentença mantida à unanimidade. Remessa necessária prejudicada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003330-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – PLEITO QUE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA – POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES NA FASE INSTRUTÓRIA – INÉPCIA DO PEDIDO RETROATIVO NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS DO ART. 319, DO CPC/15 ATENDIDOS – INÉPCIA DA EXORDIAL NÃO EVIDENCIADA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO NULO - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS n. 596.478 e n. 705.140 – EFEITOS - DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS E A VERBA FUNDIÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não resta configurada a inépcia do pedido exordial retroativo pretendido em sede de ação de cobrança, quando...