APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESTADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA NORMA EDITALÍCIA. REMOÇÃO, PORÉM, PARA O INSTITUTO REFERIDO, DETRIMENTOSA À AUTORA, DE SERVIDORES, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO NOSOCÔMIO ESTADUAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082968-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESTADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA NORMA EDITALÍCIA. REMOÇÃO, PORÉM, PARA O INSTITUTO REFERIDO, DETRIMENTOSA À AUTORA, DE SERVIDORES, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO NOSOCÔMIO ESTADUAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082968-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VINCULAÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA DE RECURSOS PROVENIENTES DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA DE ICMS A FUNDOS ESTADUAIS (FUNDOSOCIAL E SISTEMA SEITEC) E FADESC. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO REPASSE AO FUNDEB. ART. 60 DO ADCT. DIMINUIÇÃO DA PARTE DIRECIONADA AOS MUNICÍPIOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A LEI N. 11.960/2009. REFORMA NO PONTO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "A vinculação de recursos provenientes da receita tributária líquida de ICMS ao FUNDOSOCIAL, aos Fundos do Sistema SEITEC e ao FADESC interfere no cálculo global da arrecadação do citado imposto, o que repercute negativamente na parcela de 20% assegurada pela Constituição da República ao FUNDEB e, por via reflexa, à parte direcionada ao Município para aplicação na educação básica". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084987-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002566-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 04-08-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077112-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VINCULAÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA DE RECURSOS PROVENIENTES DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA DE ICMS A FUNDOS ESTADUAIS (FUNDOSOCIAL E SISTEMA SEITEC) E FADESC. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO REPASSE AO FUNDEB. ART. 60 DO ADCT. DIMINUIÇÃO DA PARTE DIRECIONADA AOS MUNICÍPIOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A LEI N. 11.960/2009. REFORMA NO PONTO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "A vinculação de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO-GERENTE. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO IMPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049370-6, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO-GERENTE. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO IMPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais d...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078664-9, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078664-9, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054245-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054245-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086965-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086965-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUINTE QUE ADERIU AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE O PARCELAMENTO. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SÓ REINICIOU APÓS O CANCELAMENTO DO ACORDO. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. "''A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)' (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014)." (AC n. 2013.021713-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 9-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084282-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUINTE QUE ADERIU AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE O PARCELAMENTO. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SÓ REINICIOU APÓS O CANCELAMENTO DO ACORDO. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. "''A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques,...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL PARA CUSTEIO DE ENTES DE COOPERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 9.403/46. CARÁTER TRIBUTÁRIO DO DÉBITO. ATOS REGIMENTAIS NS. 41/00 E 50/02. INCOMPETÊNCIA EVIDENCIADA. A contribuição geral de que trata o Decreto-Lei nº 9.403/46, que destina-se ao custeio dos entes de cooperação, entre os quais se insere o SESI, tem natureza essencialmente tributária, pelo que as sentenças proferidas em ações que visem a cobrança de tal contribuição submetem-se ao controle recursal das Câmaras de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080568-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL PARA CUSTEIO DE ENTES DE COOPERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 9.403/46. CARÁTER TRIBUTÁRIO DO DÉBITO. ATOS REGIMENTAIS NS. 41/00 E 50/02. INCOMPETÊNCIA EVIDENCIADA. A contribuição geral de que trata o Decreto-Lei nº 9.403/46, que destina-se ao custeio dos entes de cooperação, entre os quais se insere o SESI, tem natureza essencialmente tributária, pelo que as sentenças proferidas em ações que visem a cobrança de tal contribuição submetem-se ao controle recursal das Câmaras de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080568-5, da Capital, re...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073847-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073847-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066437-4, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087857-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070874-8, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063620-3, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "Tendo o demandante postulado que sobre o valor da apólice do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT fosse aplicada correção monetária desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, não importa em julgamento extra petita a fixação da data do evento danoso como seu termo inicial" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.095044-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 14-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064355-2, de Taió, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia...
MEDICAMENTOS. PLEITO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REATIVA. PROTOCOLO DO SUS INCLUINDO AS DROGAS PERSEGUIDAS SOMENTE PARA ARTRITE REUMATÓIDE, ENFERMIDADE MAIS COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADOS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS REQUERIDOS ADMINISTRATIVAMENTE POR INADEQUAÇÃO DO CID À PRESCRIÇÃO MÉDICA, SEGUNDO AS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA SAÚDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL, DIANTE DOS PROVENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO TRATAMENTO PROTOCOLAR DA ARTRITE REUMATÓIDE PARA O CASO DA PACIENTE, UMA VEZ ESGOTADAS AS TENTATIVAS COM OS FÁRMACOS PADRONIZADO PARA O SEU TIPO ESPECÍFICO DE ARTRITE. ENFERMIDADES QUE, EMBORA DE ETIOLOGIAS DIVERSAS, POSSUEM SINTOMAS E CONSEQUÊNCIAS PARECIDAS. LAUDO PERICIAL A COMPROVAR A ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO ESPECIALISTA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS ASSENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042860-6, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
MEDICAMENTOS. PLEITO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REATIVA. PROTOCOLO DO SUS INCLUINDO AS DROGAS PERSEGUIDAS SOMENTE PARA ARTRITE REUMATÓIDE, ENFERMIDADE MAIS COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADOS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS REQUERIDOS ADMINISTRATIVAMENTE POR INADEQUAÇÃO DO CID À PRESCRIÇÃO MÉDICA, SEGUNDO AS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA SAÚDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL, DIANTE DOS PROVENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE A...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MEDICAMENTOS. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO CIALIS (TADALAFILA 5 MG) PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. NEGATIVA DO ESTADO AMPARADA NA INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO DE USO DA DROGA PARA ESTE FIM. ARGUMENTO DE QUE O REMÉDIO SE PRESTA EXCLUSIVAMENTE PARA A TERAPIA DA DISFUNÇÃO ERÉTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. AGRAVO RETIDO RECLAMANDO A CONFECÇÃO DE ESTUDO SOCIAL DO REQUERENTE DESPROVIDO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DESIMPORTANTE AO JULGAMENTO DO CASO. ACESSO UNIVERSAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TESE DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ENFERMIDADE CUJO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ACARRETOU O PROBLEMA NARRADO PELO PACIENTE. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE E INTEGRALIDADE NA ASSITÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE. POLÍTICA PÚBLICA INSUFICIENTE. SITUAÇÃO ENGLOBADA PELA NOÇÃO DE MÍNIMO EXISTENCIAL, LIGADA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. Havendo política pública a contemplar o tratamento do câncer de próstata, e, portanto, o reconhecimento de sua importância na sociedade atual, nada justifica sua parcialidade, insuficiência ou desinteresse na recuperação integral do doente. Logo, a pretensão sob análise nada mais é do que o devido acompanhamento e terapia pós-cirúrgica da enfermidade que acomete o autor, em toda a sua extensão e desdobramentos. Nada extravagante, nada excepcional. Nesses termos, a atuação do Judiciário, que se pauta pela garantia do mínimo existencial e/ou pela obediência às políticas públicas implementadas na área da saúde, não se submete à reserva do possível, porquanto ferida a própria dignidade humana. Tampouco se classifica a intervenção como vulneradora da separação dos poderes. Igualmente, havendo o descumprimento de uma política pública estabelecida, ou sua ineficiência, como se percebe na hipótese dos autos, sua intervenção mais do que salutar é certamente devida. Havendo, pois, desrespeito ao direito subjetivo da parte - comprovação de ineficácia ou impropriedade do tratamento fornecido pelo SUS -, a atuação do Judiciário concretiza mandamento constitucional de igual envergadura ao da harmonia e independência entre os poderes, assegurando o acesso à Justiça e a apreciação de lesão ou ameça de lesão a interesse juridicamente tutelável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018649-2, de Mondaí, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
MEDICAMENTOS. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO CIALIS (TADALAFILA 5 MG) PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. NEGATIVA DO ESTADO AMPARADA NA INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO DE USO DA DROGA PARA ESTE FIM. ARGUMENTO DE QUE O REMÉDIO SE PRESTA EXCLUSIVAMENTE PARA A TERAPIA DA DISFUNÇÃO ERÉTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. AGRAVO RETIDO RECLAMANDO A CONFECÇÃO DE ESTUDO SOCIAL DO REQUERENTE DESPROVIDO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DESIMPORTANTE AO JULGAMENTO DO CASO. ACESSO UNIVERSAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TESE DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ENFERMIDA...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUINTE QUE ADERIU A PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE O ACORDO. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SÓ REINICIOU APÓS SEU CANCELAMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. "''A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)' (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014)." (AC n. 2013.021713-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 9-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014732-8, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUINTE QUE ADERIU A PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE O ACORDO. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SÓ REINICIOU APÓS SEU CANCELAMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. "''A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Ma...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. DOCUMENTO MÉDICO ATESTANDO A INEFICÁCIA DA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO SUS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PLEITEADA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA TENDO POR BASE OS PARÂMETROS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. DEFINIÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL ANTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093310-7, de São João Batista, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. DOCUMENTO MÉDICO ATESTANDO A INEFICÁCIA DA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO SUS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PLEITEADA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA TENDO POR BASE OS PARÂMETROS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. DEFINIÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL ANTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU OS CARGOS DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO, RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA E AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DIREITO AO ADICIONAL E AO ABONO DE PERMANÊNCIA. REMESSA OFICIAL E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001763-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU OS CARGOS DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO, RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA E AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DIREITO AO ADICIONAL E AO ABONO DE PERMANÊNCIA. REMESSA OFICIAL E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001763-7, da Capital, rel. Des. Júlio César...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC425 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS INERENTES AO BEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO - TAXA DE 12% AO ANO, EXCETO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, EM QUE SE APLICA O ÍNDICE DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÔMPUTO PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F C.C LEI N. 11.960/2009, ART. 5º - MANUTENÇÃO DO SISTEMA EM VIGOR, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RE N. 870.947/SE - AVERBAÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE - PROVIDÊNCIA VIÁVEL SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 29 - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O Colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou posição no sentido de que, em sede de desapropriação indireta, o adquirente do imóvel expropriado subroga-se na integralidade dos direitos inerentes ao bem, dentre os quais se inclui eventual pretensão indenizatória em desfavor do ente público expropriante. 2. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.436.510, de Pernambuco, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 03.04.2014). 3. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). 4. Para fins de incidência da correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, deve-se utilizar os índices aplicáveis à remuneração da caderneta de poupança. 5. "Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: 'Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis.' [...]" (Apelação Cível n. 2015.019457-8, de Braço do Norte, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 04.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037226-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC425 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS INERENTES AO BEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO - TAXA DE 12% AO ANO, EXCETO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, EM QUE SE APLICA O ÍNDICE DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO...