AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.043796-1, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.043796-1, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.040750-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.040750-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.042589-4, de Caçador, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.042589-4, de Caçador, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.070586-4, de Jaguaruna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.070586-4, de Jaguaruna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.076966-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.036422-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.063905-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONSUMIDOR FINAL. DISTRIBUIDORA. MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE. RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. "A distribuidora de energia elétrica, por não realizar qualquer operação mercantil, não guarda relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, motivo pelo qual não se enquadra na concepção de contribuinte (de direito/direto), estatuída pelo art. 121, I, do Código Tributário Nacional. Certo é, portanto, que o Legislador Constituinte escolheu a distribuidora como responsável pelo recolhimento do tributo (ADCT, art. 34, § 9º), por pura questão de política fiscal (de facilidade de arrecadação do tributo), obrigação que deveria, a rigor, ser suportada pelas produtoras de energia elétrica ou mesmo pelo próprio consumidor final. Nessa perspectiva, motivos não há para impedir-se o consumidor final - que, em último plano, é quem suporta, por certo, o tributo - em figurar no polo passivo da ação na qual se discute a higidez da exação (ou mesmo sua repetição) tão e simplesmente diante do contido no art. 166 do Código Tributário Nacional. Até mesmo porque, nesse caminhar, chegar-se-ia a absurda situação de total inviabilidade de discutir-se em juízo a questão, justamente em face do absoluto papel de neutralidade da distribuidora na cadeia de propagação do tributo." (ACMS n. 2011.031708-8, de Canoilhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 30.11.2011) MÉRITO. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA E EFETIVAMENTE UTILIZADA. SÚMULA 21 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO N. 960.476-SC. SÚMULA 391 STJ. DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 188 DO STJ "A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810/MG (1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 15.05.2000), é no sentido de que 'o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos', razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, 'a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria. Afirma-se, assim, que 'o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa'. Na linha dessa jurisprudência, é certo que 'não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência'. Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, também é certo afirmar, a contrario sensu, que há hipótese de incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Assim, para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada. No caso, o pedido deve ser acolhido em parte, para reconhecer indevida a incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada" (REsp 960.476/SC, Rel. Min.Teori Zavascki, DJe em 13.5.2009). "[...] a tarifa de ultrapassagem nada mais é do que a 'tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos', diferença essa que, invariavelmente, corresponderá a um consumo efetivo de potência elétrica, restando, assim, legítima a incidência do ICMS sobre referida tarifa" (AgRg no RMS n. 26873/PB, rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.2010). "[...] não incide ICMS sobre o encargo de capacidade emergencial, já que a sua cobrança decorria do rateio dos custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa, incorridos pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE com a contratação de capacidade de geração ou de potência de energia elétrica, voltada, portanto, à garantia da continuidade da prestação desse serviço" (REsp n. 1044042/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 06.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073733-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONSUMIDOR FINAL. DISTRIBUIDORA. MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE. RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. "A distribuidora de energia elétrica, por não realizar qualquer operação mercantil, não guarda relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, motivo pelo qual não se enquadra na concepção de contribuinte (de direito/direto), estatuída pelo art. 121, I, do Código Tributário Nacional. Certo é,...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074222-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.004786-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.070583-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.070583-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.071778-0, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.001392-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.001392-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.004408-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.062646-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.040392-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.052972-1, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo a interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade, afastando a alegação de prescrição do crédito fiscal. Entendimento que guarda consonância com a moderna jurisprudência predominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048209-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo a interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade, afastando a alegação de prescrição do crédito fiscal. Entendimento que guarda consonância com a moderna jurisprudência predominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havend...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.023594-0, de Chapecó, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026319-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026319-0, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó