AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXECUTADA EM
CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. ART. 57, § 8º,
DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- Afastada a aplicação do art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91 porque o
autor não pode ser penalizado por procurar atendida sua pretensão na
via judicial. Somente após o trânsito em julgado é que o pedido inicial
pode ser considerado atendido ou não. Não há como determinar ao autor
o afastamento do trabalho, se não comprovada a continuidade da condição
especial de trabalho e nem o recebimento definitivo de aposentadoria.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXECUTADA EM
CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. ART. 57, § 8º,
DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- Afastada a aplicação do art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91 porque o
autor não pode ser penalizado por procurar atendida sua pretensão na
via jud...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO
RETIDO NÃO REITERADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Agravo retido não conhecido por não ter sido reiterado.
II - Desnecessária complementação da perícia porque o laudo médico
foi feito por profissional habilitado, inclusive, com especialidade na
área requerida (psiquiatra), bem como sua conclusão baseou-se em exame
clínico. Não houve prejuízo às partes capaz de ensejar a nulidade do
feito, não havendo cerceamento de defesa.
III - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
IV - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
V - Agravo retido não conhecido.
VI - Preliminar rejeitada.
VII - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO
RETIDO NÃO REITERADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Agravo retido não conhecido por não ter sido reiterado.
II - Desnecessária complementação da perícia porque o laudo médico
foi feito por profissional habilitado, inclusive, com especialidade na
área requerida (psiquiatra), bem como sua conclusão baseou-se em exame
clínico. Não houve prejuízo às partes capaz de ensejar a nulidade do...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA
COMO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HABITUALIDDE E PERMANÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA
COMO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HABITUALIDDE E PERMANÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
POR ESPECIALISTA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Desnecessária nova perícia ortopédica porque o laudo foi feito por
profissional habilitado, bem como suas conclusões basearam-se em exames
médicos (físico e laboratoriais). Ademais, foram respondidos todos os
quesitos formulados pelas partes.
II - Para o trabalho de perícia médica judicial basta que o expert seja
médico devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional,
o que é suficiente para que ateste a existência de capacidade ou incapacidade
para as atividades habituais. Assim, em respeito ao Princípio da Legalidade,
revela-se abusivo e ilegal restringir a atuação profissional do médico,
incluindo a elaboração de laudos periciais judiciais, àqueles que detenham
especialidade em determinada área.
III - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
IV - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
V - Agravo retido não conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
POR ESPECIALISTA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Desnecessária nova perícia ortopédica porque o laudo foi feito por
profissional habilitado, bem como suas conclusões basearam-se em exames
médicos (físico e laboratoriais). Ademais, foram respondidos todos os
quesitos formulados pelas partes.
II - Para o trabalho de perícia médica judicial basta...
AGRAVO REGIMENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PARTE AUTORA
QUE NÃO POSSUI 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA
INDEVIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PARTE AUTORA
QUE NÃO POSSUI 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA
INDEVIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visa...
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PARTE AUTORA
QUE NÃO POSSUI 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA
INDEVIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. CORRIGIDO ERRO MATERIAL
NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PARTE AUTORA
QUE NÃO POSSUI 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA
INDEVIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. CORRIGIDO ERRO MATERIAL
NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
de...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA, REJEITADA. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE
TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Desnecessária produção de nova perícia porque o laudo médico foi
feito por profissional habilitado, bem como sua conclusão baseou-se em
exames médicos (laboratorial e físico). Não houve prejuízo às partes
capaz de ensejar a nulidade do feito, não havendo cerceamento de defesa.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
IV - Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA, REJEITADA. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE
TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Desnecessária produção de nova perícia porque o laudo médico foi
feito por profissional habilitado, bem como sua conclusão baseou-se em
exames médicos (laboratorial e físico). Não houve prejuízo às partes
capaz de ensejar a nulidade do feito, não havendo cerceamento de defesa.
II...
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECONHECIMENTO
DA ATIVIDADE RURAL DO SEGURADO RECLUSO NO PERÍODO PREVISTO EM LEI. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL VÁLIDO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVADA A
QUALIDADE DE SEGURADO ANTES DA RECLUSÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE
REGISTRO EM CTPS COMO PROVA DE CONDIÇÃO DA BAIXA RENDA. TRABALHADOR RURAL
SEM VÍNCULO. PECULIARIDADES DO TRABALHO NO CAMPO. AUSÊNCIA DE RENDA.
- Não se exige o prévio requerimento administrativo em ações ajuizadas
anteriormente a 03/09/2014, se há insurgência quanto ao mérito, em
contestação, nos termos do que foi decidido pelo STF, em repercussão geral
(RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10/112014).
- Não é caso de remessa oficial. Sentença proferida na vigência do CPC/1973
com condenação não superior a 60 salários mínimos (conforme informação
do sistema CNIS/Dataprev, o benefício deixou de ser pago em 01/06/2017).
- Os dependentes do segurado têm direito ao auxílio-reclusão, na forma
do art. 201, IV, da CF/88. Para a concessão do benefício, é necessário
comprovar a qualidade de segurado do recluso, a dependência econômica
do beneficiário e o não recebimento, pelo recluso, de remuneração,
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, nos
termos do art. 80 da Lei 8.213/91.
- O auxílio-reclusão é benefício que independe do cumprimento de carência,
à semelhança da pensão por morte, nos termos da legislação vigente à
época da reclusão.
A dependência econômica dos filhos do recluso é presumida, por serem
dependentes de primeira classe, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91.
- A reclusão em 29/06/2013 foi comprovada nos autos.
- Início de prova material do trabalho do pai dos autores como rurícola
no período previsto em lei.
- Prova testemunhal suficiente para corroborar o início de prova material
da atividade.
- Conforme o entendimento dominante do STJ, ao qual passo a aderir com
ressalva, quando o recluso mantém a qualidade de segurado e comprova o
desemprego na data do encarceramento, fica assegurado o recebimento do
benefício aos dependentes, pelo princípio in dubio pro misero.
- No caso, comprovada a atividade rural sem registro de remuneração formal
no período anterior à reclusão, suficiente para a manutenção da qualidade
de segurado, pelo início de prova material e pela prova testemunhal. Não
é caso de segurado desempregado.
- Patente a insurgência da autarquia quanto ao cumprimento do que foi
determinado em juízo. Fixo, porém, o valor da multa em R$ 1.000,00, valor
que melhor se adequa a benefício que ora se fixa em um salário mínimo
mensal, em analogia à concessão da aposentadoria por idade rural.
- A verba honorária foi fixada nos termos do inconformismo da autarquia.
- Apelação parcialmente conhecida a que se dá parcial provimento para
reduzir o valor da multa fixada, nos termos da fundamentação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECONHECIMENTO
DA ATIVIDADE RURAL DO SEGURADO RECLUSO NO PERÍODO PREVISTO EM LEI. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL VÁLIDO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVADA A
QUALIDADE DE SEGURADO ANTES DA RECLUSÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE
REGISTRO EM CTPS COMO PROVA DE CONDIÇÃO DA BAIXA RENDA. TRABALHADOR RURAL
SEM VÍNCULO. PECULIARIDADES DO TRABALHO NO CAMPO. AUSÊNCIA DE RENDA.
- Não se exige o prévio requerimento administrativo em ações ajuizadas
anteriormente a 03/09/2014, se há insurgência quanto ao mérito, em
contestação, nos term...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
PARCIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho. As
restrições impostas pela enfermidade não impedem o exercício da atividade
habitual.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
PARCIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho. As
restrições impostas pela enfermidade não impedem o exercício da atividade
habitual.
III - Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA
POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS DO ART. ART. 300, CAPUT, DO
CPC/2015. COMPROVAÇÃO.
I - Nos termos do entendimento que tem prevalecido no STJ, não constitui
"óbice à concessão do benefício o fato de que a última atividade exercida
pelo segurado, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício
ou ao implemento da idade mínima, não tenha sido de natureza agrícola"
(cf. RESP 1.590.691-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 13.04.2016.
II - Na hipótese, o agravante completou 65 anos em 12.02.2015, devendo
contar com no mínimo 180 contribuições, para a concessão do benefício.
III - Segundo os vínculos anotados na CTPS (fls. 41/62), constantes do
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (fls. 63/64), o agravante
trabalhou na área rural, anteriormente à vigência da Lei 8213/91, nos
períodos de 20.05.1985 a 07.12.1985, 16.07.1986 a 24.12.1986, 09.05.1988 a
08.10.1988, 08.05.1989 a 28.10.1989 e 07.05.1990 a 31.10.1990. No CNIS há
diversos vínculos em atividade urbana, sendo que o último teve início em
01.11.2012 e permanece até os dias atuais. Existe também vínculo rural
no período de 06.07.1992 a 03.02.1993 e o recolhimento de contribuições,
como contribuinte individual, de 01.03.2005 a 30.06.2006.
IV - Na data do requerimento administrativo (13.02.2015), considerando-se no
cômputo da carência os períodos de trabalho rural anteriores à vigência
da Lei 8.213/91, restam comprovados os requisitos para a implantação da
assim denominada aposentadoria por idade híbrida.
V - O perigo de dano é evidente, em razão de se tratar de benefício de
caráter alimentar, que não permite ao agravante aguardar o desfecho da
ação sem prejuízo de seu sustento.
VI - Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA
POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS DO ART. ART. 300, CAPUT, DO
CPC/2015. COMPROVAÇÃO.
I - Nos termos do entendimento que tem prevalecido no STJ, não constitui
"óbice à concessão do benefício o fato de que a última atividade exercida
pelo segurado, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício
ou ao implemento da idade mínima, não tenha sido de natureza agrícola"
(cf. RESP 1.590.691-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 13.04.2016.
II - Na hipótese, o agravante completou 65 anos em 12.02.2015, devendo
contar...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 580969
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÕES DAS PARTES. REMESSA OFICIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. APELAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - O início da incapacidade foi fixado em 06/2012, sendo assim, o termo
inicial do benefício deve corresponder à data do requerimento administrativo
(26/04/2013). A análise judicial está vinculada ao pedido formulado,
portanto, devido o auxílio-doença no interregno compreendido entre a data
do requerimento administrativo e a juntada do laudo pericial (10/11/2015),
quando será convertido em aposentadoria por invalidez.
III - As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde
os respectivos vencimentos.
IV - A correção monetária será aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no
RE 870.947, em 20/09/2017.
V - Apelação do(a) autor(a) provida. Apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÕES DAS PARTES. REMESSA OFICIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. APELAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - O início da incapacidade foi fixado em 06/2012, sendo assim, o termo
inicial do benefício deve corresponder à data do requerimento administrativo
(26/04/2013). A análise judicial...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE QUE IMPEDE A ATIVIDADE
HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. BENEFÍCIO CONVERTIDO EM
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Comprovada a incapacidade parcial e permanente que impede a atividade
habitual. Concedido o auxílio-doença, cuja cessação está condicionada
ao disposto no art. 62 da Lei 8.213/91.
IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE QUE IMPEDE A ATIVIDADE
HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. BENEFÍCIO CONVERTIDO EM
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a inca...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONCEDIDA APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Pedidos relativos aos juros de mora e correção monetária não
analisados, uma vez que a sentença foi proferida exatamente nos termos do
inconformismo.
III - Conforme entendimento do STJ, o termo inicial do benefício deve
corresponder à data da cessação administrativa do auxílio-doença. Sendo
assim, a sentença deve ser mantida sob pena de caracterização da reformatio
in pejus.
IV - Tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária
será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no
art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá
sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
V - Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente
provida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONCEDIDA APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Pedidos relativos aos juros de mora e correção monetária não
analisados, uma vez que a sentença foi profe...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO REINGRESSO
NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Incapacidade em data anterior ao reingresso do(a) autor(a) como
contribuinte individual da Previdência Social. Vedação do § 2º, art. 42
e parágrafo único, art. 59 da Lei nº 8.213/91.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO REINGRESSO
NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Incapacidade em data anterior ao reingresso do(a) autor(a) como
contribuinte individual...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade total para
o trabalho. As restrições impostas pelas enfermidades não impedem o
exercício da atividade habitual.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade total para
o trabalho. As restrições impostas pelas enfermidades não impedem o
exercício da atividade habitual.
III - Apelação improvida.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
III - Apelação improvida.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II - Não constatada pela perícia médica incapacidade para o trabalho.
III - Apelação...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE
DE SEGURADO(A). NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II -Incapacidade surgiu no período em que o(a) autor(a) não mantinha
qualidade de segurado(a).
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE
DE SEGURADO(A). NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a
condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada,
e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem
os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e
temporária para a atividade habitualmente exercida.
II -Incapacidade surgiu no período em que o(a) autor(a) não mantinha
qualidade de segurado(a).
III - Apelação impr...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO
INGRESSO NO RGPS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O
auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade,
que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
III - Incapacidade em data anterior ao ingresso do(a) autor(a) como
contribuinte facultativo da Previdência Social. Vedação do § 2º do
art. 42, e parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.213/91.
IV - Honorários advocatícios fixados nos termos do § 8º do art. 85 do
CPC/2015, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.
V - Apelação provida. Tutela antecipada revogada.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE EM RELAÇÃO AO
INGRESSO NO RGPS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário
comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo
quando dispensada, e a incapacidade total e permanente par...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores
rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta)
anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante
a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do
art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
II - Início de prova material corroborada pela testemunhal comprovam o
labor rural da demandante.
III - No caso, restou comprovado o aspecto temporal da atividade rural em
observância ao disposto no art. 142 da Lei de Benefícios, pelo que faz
jus a parte autora ao benefício pleiteado.
IV - Os juros de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6%
(seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após,
à razão de 1% ao mês, consonante com o art. 406 do Código Civil e, a
partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997),
calculados nos termos deste diploma legal.
V - A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
VI - Com o advento do novo Código de Processo Civil, foram introduzidas
profundas mudanças no princípio da sucumbência, e em razão destas
mudanças e sendo o caso de sentença ilíquida, a fixação do percentual
da verba honorária deverá ser definida somente na liquidação do julgado,
com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do
artigo 85, do CPC/2015, bem como o artigo 86, do mesmo diploma legal. Os
honorários advocatícios a teor da Súmula 111 do E. STJ incidem sobre as
parcelas vencidas até a sentença de procedência.
VII - Apelação e recurso adesivo parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores
rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta)
anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante
a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do
art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
II - Início de prova material corroborada pela testemunhal comp...