MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTIFICADO DE CURSO SEQUENCIAL DE NÍVEL SUPERIOR NÃO CONSIDERADO VÁLIDO. EDITAL QUE EXIGE A APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU DE CERTIFICADO EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO, EM LEI OU NO EDITAL, AOS APROVADOS EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063922-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTIFICADO DE CURSO SEQUENCIAL DE NÍVEL SUPERIOR NÃO CONSIDERADO VÁLIDO. EDITAL QUE EXIGE A APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU DE CERTIFICADO EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO, EM LEI OU NO EDITAL, AOS APROVADOS EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063922-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO. RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO CONTROVERTIDO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO PEDIDO RESCISÓRIO MAS ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.016887-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO. RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO CONTROVERTIDO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO PEDIDO RESCISÓRIO MAS ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.016887-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direit...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de professor da rede oficial de ensino. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Não comprovação de vagas em aberto para preenchimento de servidores efetivos. Contratação de professores temporários em caráter excepcional e com a finalidade específica de substituição provisória do titular do cargo. Inexistência de direito líquido e certo a amparar eventual assunção imediata ao cargo público. Ordem denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087344-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de professor da rede oficial de ensino. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Não comprovação de vagas em aberto para preenchimento de servidores efetivos. Contratação de professores temporários em caráter excepcional e com a finalidade específica de substituição provisória do titular do cargo. Inexistência de direito líquido e certo a amparar eventual assunção imediata ao cargo público. Ordem denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087344-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direit...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Faz-se oportuno invocar, por simetria, o disposto na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075152-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Faz-se oportuno invocar, por simetria, o disposto na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposen...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. IMPETRANTE QUE ALEGA TER SIDO REMANEJADO, MEDIANTE RECLASSIFICAÇÃO, POR TER DEIXADO DE ATENDER A DUAS CONVOCAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE SER RECONVOCADO. INÉRCIA DO IMPETRANTE POSITIVADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA ALEGADA RECLASSIFICAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE QUE NOTICIAM O PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CERTAME. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO FINDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006205-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. IMPETRANTE QUE ALEGA TER SIDO REMANEJADO, MEDIANTE RECLASSIFICAÇÃO, POR TER DEIXADO DE ATENDER A DUAS CONVOCAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE SER RECONVOCADO. INÉRCIA DO IMPETRANTE POSITIVADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA ALEGADA RECLASSIFICAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE QUE NOTICIAM O PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CERTAME. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO FINDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006205-8, da Capit...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - REVISÃO DE PENSÃO ESPECIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 169, INCISO I, DO CC/1916; ART. 198, INCISO I, DO CC/2002) NÃO OBSERVADA NO PROCESSO PRINCIPAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - VALOR DA PENSÃO ESPECIAL QUE DEVE CORRESPONDER A UM SALÁRIO MÍNIMO A CONTAR DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (05/10/1989) - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz' (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (TJSC - AC n. 2010.081297-0, de Criciúma, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC - AC n. 2013.026943-9, de Tubarão, Rel. Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.084918-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA - REVISÃO DE PENSÃO ESPECIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 169, INCISO I, DO CC/1916; ART. 198, INCISO I, DO CC/2002) NÃO OBSERVADA NO PROCESSO PRINCIPAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - VALOR DA PENSÃO ESPECIAL QUE DEVE CORRESPONDER A UM SALÁRIO MÍNIMO A CONTAR DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (05/10/1989) - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR CORIORRETINITE. JULGAMENTO IMPROCEDENTE, NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA DE VOTOS. SEGURO EMPRESARIAL COLETIVO. ACIDENTES PESSOAIS. ADESÃO COMPULSÓRIA DO SEGURADO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESCLARECIMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA, ATENTATÓRIA À BOA-FÉ E À FINALIDADE SOCIAL DO CONTRATO. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO DESCARTA A CONTRIBUIÇÃO DE FATOR EXTERNO PARA A EVOLUÇÃO DA CEGUEIRA QUE ACOMETEU O SEGURADO. DÚVIDA A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos casos de apólice coletiva contra invalidez por acidentes pessoais, a seguradora tem o dever de informar previamente a exclusão de cobertura aos casos de invalidez decorrente de doença, sob pena de afronta à transparência contratual e à finalidade social do seguro de vida em grupo, qual seja, garantir indenização contra a incapacidade permanente do segurado para as suas atividades profissionais. Sob o prisma do Direito do Consumidor, uma vez não descartada a contribuição de fator externo para a evolução da deficiência visual do Segurado, a dúvida quanto à hipótese deve ser resolvida em favor deste. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.020293-7, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-05-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR CORIORRETINITE. JULGAMENTO IMPROCEDENTE, NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA DE VOTOS. SEGURO EMPRESARIAL COLETIVO. ACIDENTES PESSOAIS. ADESÃO COMPULSÓRIA DO SEGURADO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESCLARECIMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA, ATENTATÓRIA À BOA-FÉ E À FINALIDADE SOCIAL DO CONTRATO. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO DESCARTA A CONTRIBUIÇÃO DE FATOR EXTERNO PARA A EVOLUÇÃO DA CEGUEIRA QUE ACOMETEU O SEGURADO. DÚVIDA A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. PEDIDOS REFERENTES AOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL NÃO DEDUZIDOS NA PEÇA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA RESPECTIVA PARTE DO DECISUM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. AUSENTE, ADEMAIS, INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE A DESTINAÇÃO DO ENCARGO. AFRONTA AO DIRETO DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO NO INC. III DO ART. 6º DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058846-3, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. PEDIDOS REFERENTES AOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL NÃO DEDUZIDOS NA PEÇA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA RESPECTIVA PARTE DO DECISUM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART....
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEMANDADO. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. SENTENÇA CONFIRMADA. Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017983-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEMANDADO. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. SENTENÇA CONFIRMADA. Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017983-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078599-5, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.046196-1, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BALNEÁRIO DE BARRA VELHA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) 2. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO DIANTE DA RESTRIÇÃO EXPRESSAMENTE IMPOSTA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DEFINIU O ENTORNO DA LAGOA DE BARRA VELHA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE LOTEAMENTO APROVADO ANTES MESMO DA PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965, O QUAL CONSIDEROU COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AS FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL SITUADAS AO REDOR DAS LAGOAS. ESVAZIAMENTO COMPLETO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA, DIANTE DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ATÍPICA. Com o advento da Lei Orgânica Municipal, de 1º.1.90, a Municipalidade institui como área de preservação permanente uma faixa de 50 metros em torno da lagoa de Barra Velha, passando, a partir daí, a restringir expressamente o direito de construir naquela localidade, informação que foi confirmada pelo requerimento de viabilidade técnica para edificações dos lotes pertencentes aos autores. Com efeito, muito embora a propriedade não tenha saído do patrimônio dos autores, tal limitação inviabilizou totalmente a exploração econômica do bem, o qual teve pedido de loteamento aprovado antes mesmo da promulgação do Código Florestal de 1965, subtraindo completamente de seus titulares a possibilidade de sua fruição, pois os lotes objeto da ação encontram-se inseridos integralmente na Área de Preservação Permanente. Desta forma, as "severas restrições administrativas que, esvaziando, quase por completo, o conteúdo ou o potencial econômico desses imóveis, importaram em atípica hipótese de desapropriação indireta" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.001023-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009), dando ensejo à indenização pleiteada. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 4. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 4.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), considerando-se a data do apossamento a mesma da promulgação da LOM, qual seja, 1º.4.90, devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 5. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE QUE QUE NÃO ESTÁ MAIS SUJEITO AO PAGAMENTO DO REFERIDO TRIBUTO A PARTIR DA PERDA DA POSSE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO IMPOSTO INDEVIDAMENTE PAGO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 5.1. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO DEVERÁ INCIDIR TÃO SOMENTE A TAXA REFERENCIAL (TR), QUE É O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA. Em se tratando de indébito tributário, o montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento de cada contribuição até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da CGJSC, e, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR), queé o índice oficial aplicável às cadernetas de poupança. 5.2. JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA APENAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, A TEOR DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 188 DO STJ. À restituição do indébito tributário serão aplicados os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Todavia, somente terão início a partir do trânsito em julgado da decisão, a teor do que estabelece o enunciado de Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. VALOR DE 5% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, § 4º, do CPC. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELA PARTE VENCIDA. EXEGESE DO ART. 20, § 2º, DO CPC. A verba devida ao perito deve ser suportada pela parte vencida, agindo acertadamente o juiz sentenciante quando determina à autarquia ré que aque com referido valor, assertiva que decorre da literalidade do art. 20, § 2º, CPC. 8. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO DE BARRA VELHA ISENTO. EXEGESE DO ART. 35, 'H', DA LCE N. 156/97. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009022-6, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BALNEÁRIO DE BARRA VELHA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU COMO PARÂMETRO O TRÂNSITO EM JULGADO, TAL COMO PLEITEADO NO APELO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084850-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMAD...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014249-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O preques...
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA COLHEITA DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINAR AFASTADA. LOCATÁRIA QUE PRETENDE TER DESCONTADAS DA DÍVIDA AS BENFEITORIAS REALIZADAS E PERTENÇAS DEIXADAS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA DOS DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO PARITÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO NÃO VERIFICADO NA HIPÓTESE. PERTENÇAS QUE NÃO SÃO PARTES INTEGRANTES DO IMÓVEL. LOCADOR QUE NÃO TEM INTERESSE EM ADQUIRIR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030035-7, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA COLHEITA DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINAR AFASTADA. LOCATÁRIA QUE PRETENDE TER DESCONTADAS DA DÍVIDA AS BENFEITORIAS REALIZADAS E PERTENÇAS DEIXADAS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA DOS DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO PARITÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO NÃO VERIFICADO NA HIPÓTESE. PERTENÇAS QUE NÃO SÃO PARTES INTEGRANTES DO IMÓVEL. LOCADOR QUE NÃO TEM INTERESSE EM ADQUIRIR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030035-7, de Itajaí, rel. Des. Saul S...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA ÚNICA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E IMPROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SOMENTE NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO NESTES PONTOS. 2 - RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO AUTOR. SENTENÇA QUE DECRETOU A RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, j. 7-6-2010). 3 - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TAMBÉM CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais já restou acolhido em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.042963-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-5-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. DECOTE DO EXCESSO POR SENTENÇA ULTRA PETITA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO NOS PONTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059094-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA ÚNICA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E IMPROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SOMENTE NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO NESTES PONTOS. 2 - RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DESCABIDA. PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065615-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DESCABIDA. PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065615-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III E §1º DO CPC). RECURSO DA AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074265-8, de Forquilhinha, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III E §1º DO CPC). RECURSO DA AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I C/C 284, PAR...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO E DA CAMBIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, I E IV, 284 E 295, VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA CASA BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO QUE É PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO E NÃO SE REVELA SEVERA OU COM EXACERBADO FORMALISMO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (Apelação Cível n. 2013.026093-6, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, j. 1º-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047071-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO E DA CAMBIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, I E IV, 284 E 295, VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA CASA BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO QUE É PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO E NÃO SE REVELA SEVERA OU COM EXACERBADO FORMALISMO. AUSÊNCIA DE OFENS...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088248-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088248-8, da Capita...