ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. DIREITO A TANTO RECONHECIDO COM EFEITOS A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167/DF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVA DO RECEBIMENTO EM QUANTIA INFERIOR À QUE FAZIA JUS. DIFERENÇAS DEVIDAS. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. REAJUSTE PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. 1. "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. "A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.074472-4, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-12-2013). 3. No caso, o histórico de remunerações da servidora demonstra que, em determinados meses, não recebeu o vencimento de acordo com o piso previsto para o seu nível, referência e carga horária. Logo, as diferenças são devidas e a condenação do ente público a pagá-las é medida que se impõe. 4. Quanto ao reajustamento almejado, é pacifico nesta Corte de Justiça que "a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15-10-13) PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. REMUNERAÇÃO QUE SE IMPUNHA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO HOUVE A INCORPORAÇÃO DA VERBA AO VENCIMENTO DA CATEGORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VANTAGEM RECEBIDA CORRETAMENTE. DECISÃO MANTIDA NO PARTICULAR. 5. A demandante é professora da rede estadual de educação e, portanto, faz jus ao Prêmio Educar, como prevê o artigo 1º da Lei Estadual n. 14.406/2008. Contudo, o conjunto probatório demonstra que recebeu a vantagem corretamente até ser incorporada ao vencimento e extinta, o que ocorreu por força da Lei Complementar Estadual n. 539/2011. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. APLICAÇÃO DO IPCA E DE JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES AOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. 6. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação" (Apelação Cível n. 2010.022235-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-11-2013). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087244-9, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. DIREITO A TANTO RECONHECIDO COM EFEITOS A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167/DF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVA DO RECEBIMENTO EM QUANTIA INFERIOR À QUE FAZIA JUS. DIFERENÇAS DEVIDAS. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. REAJUSTE PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. 1. "É constitucional a norma geral federal que fixou...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DO IPTU OU ITR. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA (ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/66). VEDAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.052371-5, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DO IPTU OU ITR. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA (ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/66). VEDAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDA. "Proíbe-se a inovação no juízo de apelação, sendo permitido às partes somente o que foi objeto da matéria sujeita à discussão e decisão pelo juiz de inferior instância, segundo interpretação do art. 515, parágrafo 1º do CPC" (TJSC, AC n. 2008.061687-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4.12.08). SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO - CID 10 - M 75.1. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA TRABALHISTA ACOSTADA AOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA EM QUE CESSOU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008480-4, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDA. "Proíbe-se a inovação no juízo de apelação, sendo permitido às partes somente o que foi objeto da matéria sujeita à discussão e decisão pelo juiz de inferior instância, segundo interpretação do art. 515, parágrafo 1º do CPC" (TJSC, AC n. 2008.061687-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4.12.08). SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO - CID 10 - M 75.1. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROV...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. INGRESSO NO MAGISTÉRIO QUANDO ERA EXIGIDO A ESCOLARIDADE APENAS DE NÍVEL MÉDIO. LEI N. 1.223/07 QUE PASSOU A EXIGIR NÍVEL SUPERIOR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. PREVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 50% PARA AS SERVIDORAS QUE, APÓS O INGRESSO COM A EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO, CONCLUÍRAM A GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA O RECEBIMENTO DA GRADUAÇÃO. REMUNERAÇÃO ANTERIOR, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "O interesse do professor que ingressou com nível médio, de equiparar seu vencimento-base com o do professor de nível superior e fazer incidir sobre este, ainda, o adicional pela conquista de graduação em nível superior, importaria em 'bis in idem', o que é vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 ('os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores')" (TJSC, AC n. 2011.043392-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17.5.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042607-1, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. INGRESSO NO MAGISTÉRIO QUANDO ERA EXIGIDO A ESCOLARIDADE APENAS DE NÍVEL MÉDIO. LEI N. 1.223/07 QUE PASSOU A EXIGIR NÍVEL SUPERIOR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. PREVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 50% PARA AS SERVIDORAS QUE, APÓS O INGRESSO COM A EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO, CONCLUÍRAM A GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA O RECEBIMENTO DA GRADUAÇÃO. REMUNERAÇÃO ANTERIOR, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "O interesse do professor que ingressou com nível médio, de equi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - CPC, ART. 333, I 1 A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas acerca da materialidade do delito não exclui a aplicação de sanção administrativa ao servidor pelas faltas apuradas, haja vista a autonomia da instância administrativa em relação à penal. 2 "Sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca, arca com o ônus da prová-los. Faltando consistência objetiva ao pedido do autor, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional" (AC n. 44.087, Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.026878-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - CPC, ART. 333, I 1 A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas acerca da materialidade do delito não exclui a aplicação de sanção administrativa ao servidor pelas faltas apuradas, haja vista a autonomia da instância administrativa em relação à penal. 2 "Sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca, arca com...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLETA. REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. INSUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO PARA ATESTAR A PROPRIEDADE. DOMÍNIO QUE NO CASO RECAI SOBRE O CONDUTOR. TRANSPORTE DE CORTESIA. SÚMULA 145 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE DOLO OU CULPA GRAVE PELO CONDUTOR. ENTRECHOQUE DE VERSÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DELINEADA A CONTENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade sobre bem móvel não se firma apenas pelo registro no DETRAN, o qual constitui unicamente controle administrativo. Ao contrário, sabe-se que a aquisição do domínio se dá pela tradição, nos termos do art. 1.226 do atual Código Civil, que no caso, tudo indica, recai sobre o condutor do bem. Compete ao autor comprovar cabalmente o dolo ou culpa grave por parte do motociclista que lhe deu a carona (súmula 145 do STJ), por estar a seu cargo a exposição do fato constitutivo do direito. Descumprido tal ônus (art. 333, I, do CPC), a improcedência do feito é medida que se impõe. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080408-2, de Braço do Norte, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLETA. REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. INSUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO PARA ATESTAR A PROPRIEDADE. DOMÍNIO QUE NO CASO RECAI SOBRE O CONDUTOR. TRANSPORTE DE CORTESIA. SÚMULA 145 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE DOLO OU CULPA GRAVE PELO CONDUTOR. ENTRECHOQUE DE VERSÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DELINEADA A CONTENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade sobre bem móvel não se firma apenas pelo registro no DETRAN, o qual constitui unicamente controle administrativo. Ao contrário, sabe-se que a aquisi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. "COMPRA E VENDA" DE VEÍCULO ARRENDADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CESSÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. VALIDADE DA AVENÇA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA E PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - A cessão de contrato de arrendamento mercantil deve ser considerada válida entre as partes contratantes, uma vez que, muito embora não possa ser oposta ao cedido - que não consentiu -, sobre ela incidem todos os direitos e obrigações ajustados em comum acordo pelos sujeitos do negócio, em sintonia com a boa-fé e função social, regentes de todos os contratos sinalagmáticos. II - O reconhecimento da carência de ação por falta de interesse de agir e o consequente indeferimento da petição inicial no caso em tela, em que o Autor busca a rescisão de um contrato que, embora mal intitulado de "compra e venda", consistiu, na realidade, em uma cessão de contrato de arrendamento mercantil sem a anuência da cedida, significa afastar da apreciação do Poder Judiciário os efeitos do descumprimento, em tese, das obrigações contratuais por parte do Réu, violando, assim, o direito de acesso à justiça e o princípio da inafastabilidade da jurisdição garantidos pela Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098711-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. "COMPRA E VENDA" DE VEÍCULO ARRENDADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CESSÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. VALIDADE DA AVENÇA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA E PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - A cessão de contrato de arrendamento mercantil deve ser considerada válida entre as partes contratantes, uma vez que, muito embora não possa ser oposta a...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGEIRA DE ÔNIBUS DE TURISMO QUE SOFRE QUEDA NO INTERIOR DO COLETIVO, ACARRETANDO-LHE LESÃO EM OMBRO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ARREMESSO DE PEDRA APTO A JUSTIFICAR A FREADA BRUSCA DO MOTORISTA, PREPOSTO DA RÉ, PORÉM INCAPAZ DE ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR NÃO ELIDIDA POR FATO DE TERCEIRO. ACONTECIMENTO NÃO CARACTERIZADO COMO FORTUITO EXTERNO, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADO COMO CAUSA AUTÔNOMA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade da empresa de transporte coletivo, deve ser compreeendido como a conduta autônoma que, por si só, resulte no dano reclamado. Assim, na hipótese de passageiro atingido por pedra arremessada por pessoa do lado de fora do ônibus, verifica-se a ocorrência do prejuízo diretamente relacionada à conduta desse terceiro, de modo a quebrar o nexo de causalidade existente entre a violação da incolumidade do passageiro e a obrigação contratual (de resultado) assumida pelo transportador. Tanto que, nesse caso, os precedentes jurisprudenciais costumam equiparar o fato de terceiro ao que denominam de fortuito externo, ou seja, o acontecimento imprevisível, fora da esfera de risco comumente esperado da atividade econômica desenvolvida, gerador de um dano para o qual não colabora a conduta da empresa demandada ou de preposto seu. Na dinâmica do caso concreto, vê-se que o fato de terceiro (arremesso de pedra) provocou no motorista da demandada reação extrema de frenagem brusca, causando o deslocamento da passageira no interior do ônibus (acarretando-lhe, por consequência, lesões corporais graves). Assim, o dano reclamado decorreu da frenagem brusca e não do arremesso da pedra, sendo, na espécie, o ato de terceiro insuficiente, por si só, para causar o prejuízo da parte autora. No âmbito da responsabilidade objetiva, admite-se a responsabilização sem a existência de atuação culposa, mas causal em relação ao dano. Tem-se, então, que o afastamento da culpa - pela ocorrência de possível estado de necessidade - não se mostra capaz de romper o liame causal existente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003045-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGEIRA DE ÔNIBUS DE TURISMO QUE SOFRE QUEDA NO INTERIOR DO COLETIVO, ACARRETANDO-LHE LESÃO EM OMBRO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ARREMESSO DE PEDRA APTO A JUSTIFICAR A FREADA BRUSCA DO MOTORISTA, PREPOSTO DA RÉ, PORÉM INCAPAZ DE ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR NÃO ELIDIDA POR FATO DE TERCEIRO. ACONTECIMENTO NÃO CARACTERIZADO COMO FORTUITO EXTERNO, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADO COMO CAUSA AUTÔNOMA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato de terceiro capaz de elidir a responsabilida...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEMANDA MOVIDA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL NOS TERMOS DO ART. 2028 DESSE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR. LAPSO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO INICIADO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090124-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEMANDA MOVIDA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL NOS TERMOS DO ART. 2028 DESSE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR. LAPSO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO INICIADO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090124-5, de Joinvil...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS CERTIFICADAS POE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, INCONSISTENTE QUANTO À AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057669-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS CERTIFICADAS POE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO, ENTRETANTO, INCONSISTENTE QUANTO À AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057669-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO FÊMUR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006761-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO FÊMUR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006761-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Pr...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público. Comandante da Guarda Municipal. Cargo em comissão. Férias não gozadas. Prova testemunhal uníssona em demonstrar a não ocorrência do gozo. Dever de indenizar. Recurso desprovido. Restando comprovado que o autor não gozou de férias durante o contrato de trabalho, por circunstâncias alheias a sua vontade, tem ele direito à indenização em pecúnia, sob pena de premiar-se o locupletamento ilícito da Administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003275-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Apelação Cível. Servidor Público. Comandante da Guarda Municipal. Cargo em comissão. Férias não gozadas. Prova testemunhal uníssona em demonstrar a não ocorrência do gozo. Dever de indenizar. Recurso desprovido. Restando comprovado que o autor não gozou de férias durante o contrato de trabalho, por circunstâncias alheias a sua vontade, tem ele direito à indenização em pecúnia, sob pena de premiar-se o locupletamento ilícito da Administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003275-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVIL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NEGADO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. ALEGADA FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EMITIDOS POR ÓRGÃO COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE. ÁREA DENSAMENTE POVOADA E URBANIZADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. SEGURANÇA CONFIRMADA. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. Se a residência do impetrante encontra-se em área densamente povoada e urbanizada, com a devida prestação dos serviços essenciais, em respeito ao princípio constitucional da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, não há que se negar a continuidade da prestação do serviço público de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079609-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVIL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NEGADO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. ALEGADA FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EMITIDOS POR ÓRGÃO COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE. ÁREA DENSAMENTE POVOADA E URBANIZADA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. SEGURANÇA CONFIRMADA. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. Se a residência do impetrante encontra-se em área densamente povoada e urbanizada, com a devida prest...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CICATRIZ NO BRAÇO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TOTAL REABILITAÇÃO DO MEMBRO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-10-2013). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, § único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088704-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CICATRIZ NO BRAÇO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TOTAL REABILITAÇÃO DO MEMBRO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jai...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL AFASTADA. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGULARIZADA. PREAMBULAR REFERENTE AO PROCEDIMENTO ESPECIAL ANTERIORMENTE ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. CONTRATO DE VENDA DE BENFEITORIAS E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PARTE DE TERRENO DE HÍPICA. PRERROGATIVAS ATRELADAS A TÍTULO DA SOCIEDADE E À UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA ACOMODAÇÃO DE ANIMAIS. COTA ALIENADA IRREGULARMENTE. DETURPAÇÃO, PELO ADQUIRENTE, DA NATUREZA DAS INSTALAÇÕES. FINALIDADE DE ABRIGAR PESSOAS. CLANDESTINIDADE FRENTE À SOCIEDADE HÍPICA. PACTO FIRMADO POR PRAZO DETERMINADO. DEVER DE RESTITUIR. PRECARIEDADE. PATENTE A INJUSTIÇA DA POSSE E A AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE QUALQUER MODALIDADE DE USUCAPIÃO. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A POSSE JUSTA DA DEMANDANTE EM OPOSIÇÃO À INJUSTA DO DEMANDADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE. DESTINAÇÃO DIVERSA DA AVENÇADA, EVIDENCIANDO MÁ-FÉ NA IMPLANTAÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, QUANTO À REALIZAÇÃO DAS MELHORIAS, QUE SEQUER FORAM ENUMERADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO. EVENTUAIS ACRÉSCIMOS INAPTOS A GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA DEMANDANTE, DADA A FINALIDADE DIVERSA CONFERIDA PELO REQUERIDO. NÃO VERIFICADO O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082192-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL AFASTADA. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGULARIZADA. PREAMBULAR REFERENTE AO PROCEDIMENTO ESPECIAL ANTERIORMENTE ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. CONTRATO DE VENDA DE BENFEITORIAS E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PARTE DE TERRENO DE HÍPICA. PRERROGATIVAS ATRELADAS A TÍTULO DA SOCIEDADE E À UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA ACOMODAÇÃO DE ANIMAIS. COTA ALIENADA IRREGULARMENTE. DETURPAÇÃO, PELO ADQUIRENTE, DA NATUREZA DAS INSTALAÇÕES. FINALIDADE DE ABRIGAR PESSOAS. CLANDESTINIDADE FRENTE À SOCIEDADE H...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA APONTANDO NULIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO, VISANDO À SUA ANULAÇÃO. RECONHECIDA, NA ORIGEM, A PERDA DO OBJETO, DIANTE DA ASSINATURA DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXISTIREM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO CERTAME, DEVENDO AS POSSÍVEIS FALHAS SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANULADA. APELO PROVIDO, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). 2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente)" (STJ, REsp n. 1059501/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.026165-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA APONTANDO NULIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO, VISANDO À SUA ANULAÇÃO. RECONHECIDA, NA ORIGEM, A PERDA DO OBJETO, DIANTE DA ASSINATURA DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXISTIREM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO CERTAME, DEVENDO AS POSSÍVEIS FALHAS SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANULADA. APELO PROVIDO, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveni...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo perseverando a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÂO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A INCIDIR APENAS SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. PATAMAR MANTIDO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença, razão pela qual deve ser excluído o patamar mínimo para a verba honorária estabelecido em sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089617-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE SIMPLES REFORMA PARA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE CONSIDEROU LEGAL A CONSTRUÇÃO FACE INOCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA EM QUESTÃO. IRRELEVÂNCIA. AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO ANTIGA DENTRO DE FAIXA DE DOMINIO DE RODOVIA ESTADUAL SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - DEINFRA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. DEMOLIÇÃO DA PARTE AMPLIADA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Em contemplação à segurança viária, qualquer edificação ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais deverá ser precedida de autorização do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (DEINFRA), sob pena de, comprovada a clandestinidade, sujeitar-se o responsável às medidas administrativas e judiciais cabíveis, como o embargo da obra e a sua subsequente demolição. (Apelação Cível n. 2009.044440-5, de Timbó, Rel. Des. Newton Janke)." (Apelação Cível 2011.086320-0, Rel. Des. Gaspar Rubick, de Balneário Camboriú, Primeira Câmara de Direito Público, J em 16/07/2013). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065676-6, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE SIMPLES REFORMA PARA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE CONSIDEROU LEGAL A CONSTRUÇÃO FACE INOCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA EM QUESTÃO. IRRELEVÂNCIA. AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO ANTIGA DENTRO DE FAIXA DE DOMINIO DE RODOVIA ESTADUAL SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - DEINFRA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. DEMOLIÇÃO DA PARTE AMPLIADA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Em contemplação à segurança viária, qualquer edificação ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais deverá ser precedida de...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTEMPORANEIDADE DOS PROTESTOS. TESE DE INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 28 DO DECRETO 2.044/1908. INADIMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS DO ART. 18 DA LEI 5.474/68. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O prazo para protesto da duplicata sem aceite, com a finalidade de promover a execução contra o devedor principal, inexistindo disposição legal específica, deve seguir o prazo prescricional previsto no art. 18 da Lei n. 5.474/68" (Apelação Cível n. 2008.051418-7, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 22-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063651-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTEMPORANEIDADE DOS PROTESTOS. TESE DE INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 28 DO DECRETO 2.044/1908. INADIMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS DO ART. 18 DA LEI 5.474/68. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. DESCABIMENT...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051168-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051168-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial