AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR. MÁ-FÉ DO PROPRIETÁRIO PRESUMIDA DIANTE DA CONSTRUÇÃO, EM SUA PRESENÇA, SEM IMPUGNAÇÃO OU ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A IMPEDIR-LHES A CONCLUSÃO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.256 DO CÓDIGO CIVIL). MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A CONDENAÇÃO DA REIVINDICANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, BEM COMO O DIREITO DE RETENÇÃO ATÉ QUE SE EFETIVE O REEMBOLSO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073516-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR. MÁ-FÉ DO PROPRIETÁRIO PRESUMIDA DIANTE DA CONSTRUÇÃO, EM SUA PRESENÇA, SEM IMPUGNAÇÃO OU ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A IMPEDIR-LHES A CONCLUSÃO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.256 DO CÓDIGO CIVIL). MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A CONDENAÇÃO DA REIVINDICANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, BEM COMO O DIREITO DE RETENÇÃO ATÉ QUE SE EFETIVE O REEMBOLSO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA AUTORA. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, O QUAL FOI FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). QUANTIA ARBITRADA QUE DEVE SER MAJORADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, EM CASOS ANÁLOGOS. OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, AO CARÁTER PEDAGÓGICO PUNITIVO E DA SATISFAÇÃO CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SOFRIDO, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. II - RECURSO DA AUTORA NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SEGUNDO CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO, NESTE PONTO. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056428-8, de Videira, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA AUTORA. I - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, O QUAL FOI FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). QUANTIA ARBITRADA QUE DEVE SER MAJORADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, EM CASOS ANÁLOGOS. OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARI...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DESPROVIDO. I - "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). II - "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007801-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DESPROVIDO. I - "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriorm...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087307-0, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087307-0, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001979-6, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001979-6, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXÍLIO-RECLUSÃO" (LEI ESTADUAL N. 4.828/1973 E EC N. 20/1998, ART. 13). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU (IPREV) PROVIDO. 01. "O Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). 02. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 587.365, sob o regime de repercussão geral (CPC, art. 543-A), o Supremo Tribunal Federal "consolidou entendimento no sentido de que a renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão é a do segurado de baixa renda, e não a dos seus dependentes" (REAgRg n. 580.391, Min. Teori Zavascki). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055192-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXÍLIO-RECLUSÃO" (LEI ESTADUAL N. 4.828/1973 E EC N. 20/1998, ART. 13). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU (IPREV) PROVIDO. 01. "O Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). 02. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 587.365, sob o regime de repercussão geral (CPC, art. 543-A), o Supremo Tribunal Federal...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091436-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091436-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO GARANTIA CONTRATUAL. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO MENSAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DA CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS DA PRESTAÇÃO, CALCULADOS A PARTIR DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, EM DETRIMENTO DO PERCENTUAL PREVISTO NO PACTO. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES OFERTADOS PELO AGRAVANTES. CONCESSÃO DA MEDIDA CONDICIONADA À CONSIGNAÇÃO DOS VALORES APURADOS COM BASE NO PERCENTUAL MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. "a) a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027794-8, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO GARANTIA CONTRATUAL. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO MENSAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DA CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS DA PRESTAÇÃO, CALCULADOS A PARTIR DA TAXA MÉDIA DE ME...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO E A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUCIONAL. POSSIBILIDADE NÃO AVISTADA NO CASO CONCRETO. JUÍZO QUE NÃO SE ENCONTRA GARANTIDO PELA PENHORA OU CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. HIGIDEZ DA INTERLOCUTÓRIA A QUO. Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da argumentação (a); a possibilidade de a execução causar grave dano de difícil reparação (b); e a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução (c). INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A CONFERIR PLAUSABILIDADE AO DIREITO INVOCADO E DEMONSTRAR O PERIGO DA DEMORA (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA). INTELIGÊNCIA DO § 7º DO ART. 273 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083863-3, de Taió, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO E A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUCIONAL. POSSIBILIDADE NÃO AVISTADA NO CASO CONCRETO. JUÍZO QUE NÃO SE ENCONTRA GARANTIDO PELA PENHORA OU CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. HIGIDEZ DA INTERLOCUTÓRIA A QUO. Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, quais...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES E DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE IÇARA - PROMOÇÃO PESSOAL DO AGENTE POLÍTICO EM CAMPANHA OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE - CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ART. 11, CAPUT E I, DA LEI N. 8.429/1992. SANÇÕES DO ART. 12, III, DA LEI N. 8.429/1992 - MULTA CIVIL - MINORAÇÃO DO QUANTUM - REFORMA NECESSÁRIA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas ao específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada". (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, 16. ed. São Paulo, Malheiros, 2003, p. 818). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026793-7, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES E DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE IÇARA - PROMOÇÃO PESSOAL DO AGENTE POLÍTICO EM CAMPANHA OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE - CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ART. 11, CAPUT E I, DA LEI N. 8.429/1992. SANÇÕES DO ART. 12, III, DA LEI N. 8.429/1992 - MULTA CIVIL - MINORAÇÃO DO QUANTUM - REFORMA NECESSÁRIA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSECTÁRIOS DA M...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEQUELAS GRAVES DE QUEIMADURAS EM DIVERSAS PARTES DO CORPO, ESPECIALMENTE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA EM PARTE PROVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090806-7, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEQUELAS GRAVES DE QUEIMADURAS EM DIVERSAS PARTES DO CORPO, ESPECIALMENTE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Silente o ordenamento acerca de interregno específico de prescrição para a cobrança de taxas condominiais, aplica-se a regra geral de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, não sendo possível a incidência, por aplicação analógica, do lapso prescricional para a exigência de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.075962-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22-11-2012). O débito condominial acompanha o imóvel em face da sua natureza propter rem (artigo 4º da Lei n. 4.591/1964). "Subsiste em favor do condomínio presunção de certeza dos valores cobrados, cabendo ao condômino/réu impugnar oportuna e especificamente os débitos lançados em memória de cálculo apresentada pelo condomínio/autor na pessoa de seu síndico, sob pena de preclusão e exigibilidade desses valores." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008384-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12-12-2013). É do réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074182-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Silente o ordenamento acerca de interregno específico de prescrição para a cobrança de taxas condominiais, aplica-se a regra geral de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, não sendo possível a incidência, por aplicação analógica, d...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091259-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091259-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RETOMADA DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ E A SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS PARA ESSE FIM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. São constitucionais a Lei Nacional n. 9.637/1998 (que "dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais") e a Lei Estadual n. 12.929/2004 (que "institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais"). 02. "O contrato administrativo não pode ser unilateralmente rescindido sem que ao contratado seja garantido não só o direito ao contraditório como também à 'ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Poderá ele, é certo, ser cautelarmente suspenso. Porém, apenas quando as irregularidades atribuídas ao contratado forem comprovadas em sindicância sumária e se revistam de gravidade intensa o suficiente a justificar a opção pelo princípio da supremacia do interesse público" (AI n. 2012.001658-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032533-5, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RETOMADA DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ E A SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS PARA ESSE FIM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. São constitucionais a Lei Nacional n. 9.637/1998 (que "dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais") e a Lei Estadual n. 12.929/2004 (que "institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais"). 02. "O contrato administrativo não pode ser unilateralmente rescindido...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VALOR ACIMA DOS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA CORTE. MINORAÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997). REDUÇÃO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º) (AI n. 2005.017678-2, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18-10-2005) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035744-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VALOR ACIMA DOS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA CORTE. MINORAÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997). REDUÇÃO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecend...
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056466-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056466-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRECEDENTES. "'Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da CF' (Apelação Cível n. 2006.011707-3, de Criciúma, rel. Des. Subst. Newton Janke, j. em 31-5-2007) (AC nº 2007.055313-1, Des. Vanderlei Romer)". (AI n. 2008.081411-1, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-8-2009). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047223-2, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRECEDENTES. "'Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da CF' (Apelação Cível n. 2006.011707-3, de Criciúma, rel. Des. Subst. Newton Janke, j....
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO À COMPANHEIRA/EX-CÔNJUGE. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LCE N. 129/1994. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AFERIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077139-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO À COMPANHEIRA/EX-CÔNJUGE. DIREITO À PERCEPÇÃO INTEGRAL DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LCE N. 129/1994. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AFERIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077139-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003550-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003550-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO INSS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037119-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO INSS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037119-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público