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Jurisprudência

TRF1 0028127-89.2005.4.01.3400 00281278920054013400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU REVISÃO DE NOTA OBTIDA PELO SEGUNDO COLOCADO, O QUAL, APÓS A DECORRENTE RECLASSIFICAÇÃO, TORNOU-SE O PRIMEIRO COLOCADO E ÚNICO APROVADO NO CERTAME. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER REDISCUTIDA NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, EM VIRTUDE DO ÓBICE DA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA NAQUELES AUTOS QUE NÃO PODEM, OUTROSSIM, SER OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE CO...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0028563-14.2006.4.01.3400 00285631420064013400
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU REVISÃO DE NOTA OBTIDA PELO SEGUNDO COLOCADO, O QUAL, APÓS A DECORRENTE RECLASSIFICAÇÃO, TORNOU-SE O PRIMEIRO COLOCADO E ÚNICO APROVADO NO CERTAME. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER REDISCUTIDA NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, EM VIRTUDE DO ÓBICE DA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA NAQUELES AUTOS QUE NÃO PODEM, OUTROSSIM, SER OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE CO...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0028799-48.2015.4.01.3400 00287994820154013400
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINOU REVISÃO DE NOTA OBTIDA PELO SEGUNDO COLOCADO, O QUAL, APÓS A DECORRENTE RECLASSIFICAÇÃO, TORNOU-SE O PRIMEIRO COLOCADO E ÚNICO APROVADO NO CERTAME. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER REDISCUTIDA NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, EM VIRTUDE DO ÓBICE DA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA NAQUELES AUTOS QUE NÃO PODEM, OUTROSSIM, SER OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE CO...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0039488-35.2007.4.01.3400 00394883520074013400
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0068735-64.2003.4.01.3800 00687356420034013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. "Desnecessário prévio requerimento administrativo quando a parte postula a revisão de critérios utilizados pela administração para fixação da RMI de benefício previdenciário, uma vez que no caso há hi...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0043968-17.2010.4.01.9199 00439681720104019199
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. "Desnecessário prévio requerimento administrativo quando a parte postula a revisão de critérios utilizados pela administração para fixação da RMI de benefício previdenciário, uma vez que no caso há hi...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0026993-25.2004.4.01.3800 00269932520044013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. "Desnecessário prévio requerimento administrativo quando a parte postula a revisão de critérios utilizados pela administração para fixação da RMI de benefício previdenciário, uma vez que no caso há hi...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0026635-16.2011.4.01.3800 00266351620114013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. "Desnecessário prévio requerimento administrativo quando a parte postula a revisão de critérios utilizados pela administração para fixação da RMI de benefício previdenciário, uma vez que no caso há hi...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0009872-16.2013.4.02.5101 00098721620134025101
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
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TRF1 0088671-05.2015.4.02.5101 00886710520154025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
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TRF1 0144588-77.2013.4.02.5101 01445887720134025101
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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TRF1 0008365-89.2016.4.02.0000 00083658920164020000
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
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TRF1 0018515-60.2013.4.02.5101 00185156020134025101
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
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TRF1 0001573-52.2010.4.02.5102 00015735220104025102
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
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TRF2 0019817-27.2013.4.02.5101 00198172720134025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE E INTEGRALIDADE COM PROVENTOS DO INSTITUIDOR. ÓBITO APÓS EC Nº 41/2003 E LEI Nº 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. INCIDÊNCIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. INDEVIDA. 1. A sentença, acertadamente, determinou ao ente federativo abster-se de descontar de Edith Nascimento, pensionista desde 18/08/2004, viúva de Ismael Nascimento, ex-artífice de eletricidade e comunicação, vinculado ao Comando da Marinha, os valores da pensão por morte pagos, de agosto/2004 a no...
Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0128597-02.2015.4.02.5001 01285970220154025001
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. REAVALIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONTEÚDO DA ARGUIÇÃO PREVISTO NO EDITAL. APROVEITAMENTO INSUFICIENTE DO CANDIDATO. 1. O autor sustenta que a seguinte pergunta formulada pelo examinador estaria fora do conteúdo programático do edital: ‘A contribuição para o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do estado do Espírito Santo caracteriza-se como tributo? Justifique a sua resposta’. Ocorre que ao contrário da tese defendida pelo Autor, a menção explícita, no edital, à lei criadora do FARPEN é sufi...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002244-45.2016.4.02.0000 00022444520164020000
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o fornecimento do medicamento INFLIXIMABE 100 MG, para tratamento do agravado, portador de Psoríase. 2. O art. 196 da Constituição da República assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Sendo o direito à saúde um bem constitucionalmente tutelado, a norma programática do art. 196 da constituição não pode tornar-se uma "prom...
Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001727-70.2010.4.02.5102 00017277020104025102
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. I - Ao alterar a redação do artigo 103 da Lei n.º 8.213-91, a Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de 1997, instituiu o prazo decadencial para o direito do segurado revisar o ato de concessão do seu benefício, cujo cômputo, em regra, inicia-se a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. II - Nos casos em que o benefício foi concedido em data anterior ao advento da Medida Provisória 1.523- 9, a contagem do prazo decadencial de d...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0144154-20.2015.4.02.5101 01441542020154025101
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I - Segundo orientação consolidada por nossa Corte Suprema, em sede repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354, não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a aplicação imediata do artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20-1998 e do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41-2003...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0042763-27.2012.4.02.5101 00427632720124025101
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APELAÇAO. ADMINISTRATIVO. CREA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REGISTRO PROFISSIONAL. DEMORA. PERDA DE OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A questão a ser enfrentada diz respeito a indenização por danos morais, em virtude dos prejuízos sofridos com a demora na entrega da carteira profissional do autor. 2. No que se refere ao pleito de condenação à indenização por danos morais e estéticos, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X, consagra expressamente o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação da...
Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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