AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO CARGO - DEMISSÃO DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO ACERTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Não exsurgindo, em cognição sumária, própria do agravo de instrumento, qualquer fato que demonstre, pelo menos, indícios de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, deve ser indeferida a antecipação da tutela jurisdicional para reintegração no cargo do qual o servidor foi demitido". (AI n. 2009.071527-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 8-7-2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.050524-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO CARGO - DEMISSÃO DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO ACERTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Não exsurgindo, em cognição sumária, própria do agravo de instrumento, qualquer fato que demonstre, pelo menos, indícios de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, deve ser indeferida a antecipação da tutela jurisdicional para reintegração no...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DEMANDADO EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE afasta a capitalização de juros em razão da ausência de contratação expressa do encargo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, DE PERMITIR A COBRANÇA do anatocismo. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUANDO A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL. ESTIPULAÇÃO NÃO ESCLARECEDORA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046492-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DEMANDADO EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE afasta a capitalização de juros em razão da ausência de contratação expressa do encargo. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, DE PERMITIR A COBRANÇA do anatocismo. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SC-401 (ELEVADO DO ITACORUBI). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE O APOSSAMENTO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ)". (AC n. 2010.007828-6, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (PROVIMENTO CGJ N. 13/95). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO DESAPROPRIANTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, § § 1º E 3º DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E SÚMULAS 141 DO STJ E 617 DO STF. ARBITRAMENTO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA. "'A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. (Súmula 617 do STF). Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141 do STJ).' (TJSC, AC n. 2008.040066-8, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 30.9.10)." (AC n. 20100.083343-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 29/11/2011). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISUM CONFIRMADO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.030021-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SC-401 (ELEVADO DO ITACORUBI). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, deven...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA TOGADA A QUO QUE SUBMETEU A LIDE AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. 1.1. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ARREDADA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES. 2.1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2.1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 2.1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 2.1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 6. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU INTUITO MALÉVOLO, NOTADAMENTE EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. 7. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031595-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA TOGADA A QUO QUE SUBMETEU A LIDE AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. 1.1. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ARREDADA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES. 2.1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2.1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNE...
RECURSO DE APELAÇÃO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO PARA EMPOSSAMENTO – INTEMPESTIVIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pretendida, consistente no reconhecimento do direito líquido e certo do autor a ser empossado no cargo de Professor de Educação Básica II.
2. Trata-se de candidato aprovado no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica II do Estado de São Paulo, que, após pedir prorrogação do prazo para tomar posse no cargo, teve suspenso prazo por 120 dias para realização de perícia médica a pedido do DPME quando faltavam 03 dias para o término do prazo prorrogado. Com a publicação do resultado da perícia médica, interrompeu-se o prazo suspenso, nos termos do Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME – SPG 001 (de 05 de dezembro de 2016), e voltou a correr o prazo prorrogado remanescente. Apresentação tardia do impetrante e sem reunir a totalidade da documentação exigida no Edital para a posse.
3. Ausência de direito líquido e certo do autor por extrapolar o prazo previsto no art. 52 da Lei estadual nº 10.261/68. Sentença mantida.
Recurso desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO PARA EMPOSSAMENTO – INTEMPESTIVIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pretendida, consistente no reconhecimento do direito líquido e certo do autor a ser empossado no cargo de Professor de Educação Básica II.
2. Trata-se de candidato aprovado no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica II do Estado de São Paulo, que, após pedir prorrogação do prazo para tomar posse no cargo, teve suspenso prazo por 120 dias para realizaçã...
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Lei n. 12.529/11). SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula contida em modelo de contrato de compra e venda de grãos e cereais que exige a emissão do certificado por supervisora membro da Associação das Supervisoras e Controladoras do Brasil - ASCB. Alegação de reserva de mercado, abuso do poder econômico e violação do princípio da livre concorrência. Matéria que não se insere na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme já decidido pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (CC n. 0047759-38.2015.8.26.0000). Competência atribuída à C. 6ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição por prevenção.
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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Lei n. 12.529/11). SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula contida em modelo de contrato de compra e venda de grãos e cereais que exige a emissão do certificado por supervisora membro da Associação das Supervisoras e Controladoras do Brasil - ASCB. Alegação de reserva de mercado, abuso do poder econômico e violação do princípio da livre concorrência. Matéria que não se insere na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conf...
Procedimento ordinário. São Paulo. Especialista. Pretensão de ver reconhecido o direito ao reenquadramento no cargo na categoria 3 do Nível III, mediante contagem de tempo em cargo ocupado na qualidade de "admitida". Descabimento. Prescrição do fundo de direito caracterizada. Inexistência, não obstante, do direito alegado. Tempo de exercício na carreira abrange apenas o cargo de provimento efetivo, a despeito de diferenças de níveis, classes ou padrões, compondo estrutura hierárquica única. Sentença de improcedência. Apelação não provida. Ausência de erro, nulidade, obscuridade, contradição e omissão. Embargos de declaração rejeitados.
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Procedimento ordinário. São Paulo. Especialista. Pretensão de ver reconhecido o direito ao reenquadramento no cargo na categoria 3 do Nível III, mediante contagem de tempo em cargo ocupado na qualidade de "admitida". Descabimento. Prescrição do fundo de direito caracterizada. Inexistência, não obstante, do direito alegado. Tempo de exercício na carreira abrange apenas o cargo de provimento efetivo, a despeito de diferenças de níveis, classes ou padrões, compondo estrutura hierárquica única. Sentença de improcedência. Apelação não provida. Ausência de erro, nulidade, obscuridade, contradição e...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Enquadramento
AÇÃO REGRESSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EMPREGADOR EM FACE DO EMPREGADO – CULPA EVIDENCIADA EM DEMANDA ANTERIOR, MOVIDA PELA VÍTIMA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE NÃO ERA OBRIGATÓRIA NO REGIME DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO
1 – Sob a vigência do CPC/73 era pacífico na jurisprudência pátria que a denunciação da lide não era obrigatória, mormente quando se tratasse da denunciação feita pelo réu em virtude de direito de regresso. Tal forma de denunciação, feita com base no inc. III do art. 70 do CPC, se prestava apenas a facilitar a execução de eventual sentença condenatória, facilitação esta que visava precipuamente aos interesses do réu, que veria seu direito de regresso ser satisfeito nos mesmos autos em que sofreu a condenação. Ausência de denunciação que não gerou preclusão do direito de regresso;
2 – É certo que o risco da atividade impõe ao empregador que arque, independentemente de culpa, com os danos provocados pelo empregado, tanto que o apelado realmente arcou com os danos provocados pelo apelante à vítima. Mas nem por isso dever arcar com os danos causados por seu empregado ou preposto quando este age com culpa ou dolo. Possível o regresso da empregadora em face do empregado reconhecido como culpado por acidente de trânsito, depois de a empregadora ter ressarcido a vítima;
3 - Código Civil que é expresso, no art. 934, que aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. E no caso, trata-se de empregado e empregador e não de relação de ascendente e descendente.
RECURSO IMPROVIDO.
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AÇÃO REGRESSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EMPREGADOR EM FACE DO EMPREGADO – CULPA EVIDENCIADA EM DEMANDA ANTERIOR, MOVIDA PELA VÍTIMA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE NÃO ERA OBRIGATÓRIA NO REGIME DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO
1 – Sob a vigência do CPC/73 era pacífico na jurisprudência pátria que a denunciação da lide não era obrigatória, mormente quando se tratasse da denunciação feita pelo réu em virtude de direito de regresso. Tal forma de denunciação, feita com base no inc. III do art. 70 do CPC, se prestava apenas a facilitar a execução de eventual sentença condenatória, facilitação est...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CISTITE INTERSTICIAL.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. UNICIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELA PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, PODENDO SER CADA UM DELES, INDIVIDUAL OU CONJUNTAMENTE, DEMANDADO PARA RESPONDER SOBRE TAL OBRIGAÇÃO.
MÉRITO. DIREITO À SAÚDE, QUE É DEVER DO ESTADO (ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE NÃO PODEM SER SUPLANTADOS PELA OMISSÃO OU PELA CONDUTA ABUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUADRO DE SAÚDE, NECESSIDADES E CONDIÇÕES PARTICULARES DE CADA INDIVÍDUO QUE DEVEM SER OBSERVADOS, EM CADA CASO CONCRETO.
PLEITO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO ACOLHIDO.
MULTA DIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE CARÁTER PESSOAL. SANÇÕES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PREVISTAS NO ART. 26 DA LEI Nº 12.016/09. R. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CISTITE INTERSTICIAL.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. UNICIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELA PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, PODENDO SER CADA UM DELES, INDIVIDUAL OU CONJUNTAMENTE, DEMANDADO PARA RESPONDER SOBRE TAL OBRIGAÇÃO.
MÉRITO. DIREITO À SAÚDE, QUE É DEVER DO ESTADO (ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE NÃO PODEM SER SUPLANTADOS PELA OMISSÃO OU PELA CONDUTA ABUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚ...
CESSÃO DE CRÉDITO
– Notificação do devedor – Não ocorrência – Nulidade do negócio – Inexistência – Dívida se mantém exigível- Obrigação pelo pagamento- Ocorrência:
– A ausência de notificação do devedor, conforme dispõe o art. 290, do Código Civil, não impossibilita que o cessionário se valha das vias judiciais para o exercício do direito creditício cedido, sendo que a dívida se mantem exigível, bem como a obrigação do devedor pelo pagamento.
ÔNUS DA PROVA
– Relação de Consumo - Responsabilidade do autor- Não afastamento - Fato constitutivo do seu direito- Prova cabe ao autor - Inteligência do artigo 373, inc. I, do CPC/2015:
- Ônus da prova eventualmente imputado ao réu, segundo a legislação consumerista, não afasta a responsabilidade da parte autora de demonstrar seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
HONORÁRIOS RECURSAIS
– Sentença proferida sob a égide do CPC/2015 – Recurso não provido – Majoração necessária, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC/2015:
– Em se tratando de sentença proferida sob a égide do CPC/2015, mostra-se necessária a majoração de honorários devidos ao patrono do apelado, em virtude do não provimento do recurso, com fulcro no §11º do mesmo artigo.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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CESSÃO DE CRÉDITO
– Notificação do devedor – Não ocorrência – Nulidade do negócio – Inexistência – Dívida se mantém exigível- Obrigação pelo pagamento- Ocorrência:
– A ausência de notificação do devedor, conforme dispõe o art. 290, do Código Civil, não impossibilita que o cessionário se valha das vias judiciais para o exercício do direito creditício cedido, sendo que a dívida se mantem exigível, bem como a obrigação do devedor pelo pagamento.
ÔNUS DA PROVA
– Relação de Consumo - Responsabilidade do autor- Não afastamento - Fato constitutivo do seu direito- Prova cabe ao autor - Inteligê...
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO ADMINISTRATIVO – VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO – Pretensão do Município de Ilhabela a condenar a construtora a realizar os reparos estruturais no prédio destinado à instalação do Fórum de Ilhabela, nos termos do contrato da tomada de preço 009/2003 – Liminar deferida – Sentença de procedência do pedido – A 1ª Câmara de Direito Público julgou apelação nos autos da ação ordinária 0002344-77.2009.8.26.0247, ajuizada pela construtora contra o Município, objetivando o pagamento de serviços realizados no prédio – A presente ação de obrigação de fazer e aquela ação de cobrança decorreram de uma única relação jurídica, ato ou fato (o inadimplemento do contrato da tomada de preço 009/2003), a justificar a distribuição dos recursos de ambos processos à mesma Câmara, a fim de evitar decisões conflitantes – Competência recursal da 1ª Câmara de Direito Público – Prevenção – art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à 1ª Câmara de Direito Público.
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APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO ADMINISTRATIVO – VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO – Pretensão do Município de Ilhabela a condenar a construtora a realizar os reparos estruturais no prédio destinado à instalação do Fórum de Ilhabela, nos termos do contrato da tomada de preço 009/2003 – Liminar deferida – Sentença de procedência do pedido – A 1ª Câmara de Direito Público julgou apelação nos autos da ação ordinária 0002344-77.2009.8.26.0247, ajuizada pela construtora contra o Município, objetivando o pagamento de serviços realizados no prédio – A presente ação de obrigação de fazer e aquela ação de...
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se as questões versadas nos autos, conquanto de direito e de fato, não exigem dilação probatória. 2. Cabe à ré demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, e tendo a requerida comprovado inequivocamente o fato impeditivo do direito da autora, qual seja, a efetiva relação de compra e venda inadimplida, com exibição de cópia do contrato de emissão do cartão de crédito e do comprovante de compra assinados, o pedido improcede. 3. É considerado litigante de má-fé todo aquele que altera a verdade dos fatos e age de forma temerária em qualquer ato no processo. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se as questões versadas nos autos, conquanto de direito e de fato, não exigem dilação probatória. 2. Cabe à ré demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, e tendo a requerida comprovado inequivocamente o fato impeditivo do direito da autora, qual seja, a efetiva relação de compra e venda inadimplida, com exibição de cópia do contrato de emissão do cartão de crédito e do comprovante de compra assin...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
PROCESSUAL CIVIL. Matérias preliminares. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Exigibilidade de medicamentos padronizados. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Inexigibilidade de esgotamento da via administrativa.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Confirmação da tutela concedida. Adequação da via eleita. Necessidade manifesta. Procedência do pedido. Direito fundamental e de eficácia imediata. Dever comum dos entes federados. Inexistência de infração aos princípios que informam a Administração Pública. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido.
MULTA COMINATÓRIA. Possibilidade de fixação de astreintes contra o Poder Público. Valor fixado – R$ 500,00 – excessivo. Redução para R$ 100,00/dia, valor razoável e proporcional a cumprir a função coercitiva do comando.
Ordem concedida. Sentença parcialmente reformada, apenas para redução da multa. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
PROCESSUAL CIVIL. Matérias preliminares. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Exigibilidade de medicamentos padronizados. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Inexigibilidade de esgotamento da via administrativa.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Confirmação da tutela concedida. Adequação da via eleita. Necessidade manifesta. Procedência do pedido. Direito fundamental e de eficácia imediata. Dever comum dos entes federados. Inexistência de infração aos princí...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
PRESCRIÇÃO. Preliminar afastada. Autores que ingressaram com a ação menos de 9 anos após a ocupação do imóvel pelos réus. Prazo prescricional de 10 anos. Art. 177 do CC/1916. Prejudicial afastada
ILEGITIMIDADE PASSIVA e DENUNCIAÇÃO À LIDE. Réus que adquiriram e ocupam o imóvel desde 1987. Ausência de pedido de indenização ou discussão sobre a titularidade da empresa Estelar empreendimentos Imobiliários Ltda. Não configuração das hipóteses previstas no art. 70 do CPC. Descabimento de denunciação à lide. Preliminares afastadas.
REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. Imóvel que apresentava duplicidade de registros no cartório de registro de imóveis de Cotia. Instauração de procedimento administrativo, através do qual foi determinado o cancelamento da matrícula que conferia direito real aos réus. Inexistência do direito de propriedade das empresas que firmaram contrato com os réus. Direito dos autores, legítimos proprietários, de se imitirem na posse do imóvel. Impossibilidade de retenção ou indenização pelas benfeitorias. Benfeitorias não especificadas e comprovadas em contestação. Sentença mantida. Recurso não provido.
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PRESCRIÇÃO. Preliminar afastada. Autores que ingressaram com a ação menos de 9 anos após a ocupação do imóvel pelos réus. Prazo prescricional de 10 anos. Art. 177 do CC/1916. Prejudicial afastada
ILEGITIMIDADE PASSIVA e DENUNCIAÇÃO À LIDE. Réus que adquiriram e ocupam o imóvel desde 1987. Ausência de pedido de indenização ou discussão sobre a titularidade da empresa Estelar empreendimentos Imobiliários Ltda. Não configuração das hipóteses previstas no art. 70 do CPC. Descabimento de denunciação à lide. Preliminares afastadas.
REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. Imóvel que apresentava duplicidade de...
Ferroviário aposentado da extinta FEPASA – pedido de reconhecimento de direito ao recebimento de complementação de aposentadoria;
– improcedência do pedido – autor que ingressou na FEPASA apenas em 1982, após o advento da Lei nº 200/74, que, embora tenha assegurado o direito adquirido àqueles que já recebiam o benefício, vetou a possibilidade de concessão aos que fossem admitidos posteriormente à sua entrada em vigor;
– além disso, operou-se a prescrição do fundo do direito, porque a demanda foi aforada em 2015, mais de cinco anos depois da aposentadoria do autor em 1999 – o pleito não versa obrigação de trato sucessivo, mas o reconhecimento de uma situação nova;
– ação improcedente – sentença mantida.
Recurso improvido.
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Ferroviário aposentado da extinta FEPASA – pedido de reconhecimento de direito ao recebimento de complementação de aposentadoria;
– improcedência do pedido – autor que ingressou na FEPASA apenas em 1982, após o advento da Lei nº 200/74, que, embora tenha assegurado o direito adquirido àqueles que já recebiam o benefício, vetou a possibilidade de concessão aos que fossem admitidos posteriormente à sua entrada em vigor;
– além disso, operou-se a prescrição do fundo do direito, porque a demanda foi aforada em 2015, mais de cinco anos depois da aposentadoria do autor em 1999 – o pleito não...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Complementação de Benefício/Ferroviário
FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante portador de "Neuropatia Difusa (CID: G 62.9) e "enfisema pulmonar crônica (CID J 68.4)", cuja patologia acarreta um déficit motor dos membros e compromete o funcionamento do aparelho respiratório. Indisponibilidade do direito à saúde. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Prova inequívoca da necessidade do equipamento. Relatório médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do equipamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Princípio da Reserva do Possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. Sentença reformada. Recurso provido.
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FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante portador de "Neuropatia Difusa (CID: G 62.9) e "enfisema pulmonar crônica (CID J 68.4)", cuja patologia acarreta um déficit motor dos membros e compromete o funcionamento do aparelho respiratório. Indisponibilidade do direito à saúde. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Prova inequívoca da necessidade do equipamento. Relatório médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização que não tem o condão de r...
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Pedido de sobrestamento do presente recurso por envolver questão de direito objeto de afetação no REsp nº 1551956/SP. Necessidade de apreciação do pedido por Câmara competente. A competência para processar e julgar recursos interpostos nos autos de ações que tenham por objeto exclusivo a discussão acerca da legalidade da cobrança de comissão de corretagem, fundada em contrato de compra e venda de bem imóvel, é de uma das Câmaras da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5º, inciso I.25, da Resolução nº 623/2013 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedente do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Determinação de redistribuição do recurso à Câmara competente que não afronta a decisão do C. STJ de suspensão das ações em trâmite. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.
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APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Pedido de sobrestamento do presente recurso por envolver questão de direito objeto de afetação no REsp nº 1551956/SP. Necessidade de apreciação do pedido por Câmara competente. A competência para processar e julgar recursos interpostos nos autos de ações que tenham por objeto exclusivo a discussão acerca da legalidade da cobrança de comissão de corretagem, fundada em contrato de compra e venda de bem imóvel, é de uma das Câmaras da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI
REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado contra o impetrante - Bloqueio de suspensão de sua CNH sem ter sido ofertado o direito à ampla defesa e contraditório - Inadmissibilidade da restrição do direito - Necessidade de julgamento do processo administrativo para imposição da penalidade de cassação – Sentença mantida – Recurso oficial desprovido
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REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado contra o impetrante - Bloqueio de suspensão de sua CNH sem ter sido ofertado o direito à ampla defesa e contraditório - Inadmissibilidade da restrição do direito - Necessidade de julgamento do processo administrativo para imposição da penalidade de cassação – Sentença mantida – Recurso oficial desprovido
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRETENSÃO À CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO NO MÉRITO, INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94 POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo, aplicando-se, pois, o entendimento sumular nº 85 do C. STJ. 2. No mérito, trata-se de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores, não havendo falar em eventual ofensa ao princípio federativo previsto na Constituição Federal. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. De outra parte, embora as diferenças devidas pela incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação de novo padrão de vencimentos para os servidores. 5. Precedentes da jurisprudência dos E.E. STF, STJ e desta C. Corte de Justiça. 6. Observa-se que apenas serão beneficiados com a referida revisão, os autores que já estavam em atividade quando da edição da Lei Federal nº 8.880/94, o que será verificado na fase de execução. 7. Manutenção dos encargos moratórios fixados em 1º Grau, tendo em vista que a adoção do entendimento majoritário desta C. Câmara de Direito Público, a respeito da matéria, caracterizaria inadmissível "reformatio in pejus". 8. Majoração da verba honorária, decorrente da sucumbência, para o valor correspondente a 10%, sobre o total do crédito, que é o usual, considerando os princípios da sucumbência e causalidade. 9. Sentença de procedência parcial da ação, mantida. 10. Recursos oficial e de apelação apresentado pela parte ré, desprovidos. 11. Recurso de apelação oferecido pela parte autora, provido, com observação.
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RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRETENSÃO À CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO NO MÉRITO, INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94 POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo, aplicando-se, pois, o entendimento sumular nº 85 do C....
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE – PRETENSÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE PARA TEMPO COMUM, RECONHECENDO O DIREITO À APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.213/91 – ENTENDIMENTO DO STF QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 57 E 58, DA LEI 8.213/91 EM FAVOR DOS SERVIDORES NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DAR EFETIVIDADE AO COMANDO CONSTITUCIONAL FEDERAL DO ARTIGO 40, §4º, GARANTINDO APENAS O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL E NÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM – SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, NEGANDO O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR QUANTO À APOSENTADORIA ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - RECURSO PROVIDO.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE – PRETENSÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE PARA TEMPO COMUM, RECONHECENDO O DIREITO À APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.213/91 – ENTENDIMENTO DO STF QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 57 E 58, DA LEI 8.213/91 EM FAVOR DOS SERVIDORES NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DAR EFETIVIDADE AO COMANDO CONSTITUCIONAL FEDERAL DO ARTIGO 40, §4º, GARANTINDO APENAS O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL E NÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM – SENTENÇ...
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Averbação / Contagem de Tempo Especial