MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAR MILITAR MOVIMENTAÇÃO EX OFFICIO DE BATALHÃO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Pretensão em afastar o ato de transferência e permanecer da Unidade Militar que se encontra servindo - Direito líquido e certo não demonstrado Prova nos autos contrária ao pedido do impetrante Dever da Administração de executar funções essenciais em prol da coletividade, visando atender as necessidades da comunidade e de seus membros, sobretudo por tratar-se a questão de segurança pública, fundamental à boa convivência e andamento das atividades estatais e particulares Servidor que não possui direito à inamovibilidade Garantia à estabilidade no serviço público e não no cargo Supremacia do interesse público em relação ao particular Ato administrativo pautado na legalidade, fundamentado legalmente e motivado - Ausência de direito líquido e certo a amparar a concessão da ordem Servidor militar subordinado às regras próprias da Corporação e pode ser removido ex officio - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso de apelação não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAR MILITAR MOVIMENTAÇÃO EX OFFICIO DE BATALHÃO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Pretensão em afastar o ato de transferência e permanecer da Unidade Militar que se encontra servindo - Direito líquido e certo não demonstrado Prova nos autos contrária ao pedido do impetrante Dever da Administração de executar funções essenciais em prol da coletividade, visando atender as necessidades da comunidade e de seus membros, sobretudo por tratar-se a questão de segurança pública, fundamental à boa convivência e andamento das atividades estatais e particulares Se...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. Direito à saúde. Fornecimento de Medicamentos. Necessidade manifesta. Procedência do pedido. Direito fundamental e de eficácia imediata. Dever comum dos entes federados. Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Princípios da isonomia e da separação dos poderes: afronta não configurada.
PROCESSUAL CIVIL. Preliminares. Falta interesse de agir. Ausência de prévio requerimento administrativo. Descabimento. Garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Preliminar rejeitada.
Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Negado provimento aos recursos, considerado interposto o reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. Direito à saúde. Fornecimento de Medicamentos. Necessidade manifesta. Procedência do pedido. Direito fundamental e de eficácia imediata. Dever comum dos entes federados. Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Princípios da isonomia e da separação dos poderes: afronta não configurada.
PROCESSUAL CIVIL. Preliminares. Falta interesse de agir. Ausência de prévio requerimento adminis...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
COMPETÊNCIA RECURSAL – Medida cautelar ajuizada por sócio em face do parceiro de dupla sertaneja, visando à desconstituição da sociedade em comum e sua abstenção do uso da marca, que teria sido registrada junto ao INPI sob a titularidade do autor – Competência do Grupo de Câmaras reservadas de Direito Empresarial, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 623/2013, deste Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido, determinada a sua remessa a uma das Câmaras (1ª e 2ª) Reservadas ao Direito Empresarial, da Seção de Direito Privado.
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COMPETÊNCIA RECURSAL – Medida cautelar ajuizada por sócio em face do parceiro de dupla sertaneja, visando à desconstituição da sociedade em comum e sua abstenção do uso da marca, que teria sido registrada junto ao INPI sob a titularidade do autor – Competência do Grupo de Câmaras reservadas de Direito Empresarial, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 623/2013, deste Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido, determinada a sua remessa a uma das Câmaras (1ª e 2ª) Reservadas ao Direito Empresarial, da Seção de Direito Privado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. VALOR DO MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECUSA ADMINISTRATIVA. Irresignação contra determinação para que a parte providencie o valor de mercado dos medicamentos requeridos e comprove a recusa por parte do Poder Público Municipal. O direito humano à saúde, por ser universal e irrestrito, torna irrelevante a análise do valor do medicamento. É desnecessário o esgotamento da via administrativa previamente à propositura da demanda judicial, porquanto se trata de direito à saúde, indisponível nos termos da lei e cuja espera pela burocracia administrativa pode acarretar danos de difícil ou irreversível reparação. Reforma da decisão. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. VALOR DO MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECUSA ADMINISTRATIVA. Irresignação contra determinação para que a parte providencie o valor de mercado dos medicamentos requeridos e comprove a recusa por parte do Poder Público Municipal. O direito humano à saúde, por ser universal e irrestrito, torna irrelevante a análise do valor do medicamento. É desnecessário o esgotamento da via administrativa previamente à propositura da demanda judicial, porquanto se trata de direito à saúde, indisponível nos termos da lei e cuja espera pela burocracia administrativa pode aca...
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Apelação e reexame necessário Servidores públicos estaduais Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Procedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE nº 561.836, com repercussão geral Condenação que se impõe Quantum a ser apurado em liquidação, sendo possível reconhecer a absorção do percentual em caso de reestruturação financeira da carreira, vedada, de todo modo, a compensação com aumento superveniente a título de reajuste ou revisão Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
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Apelação e reexame necessário Servidores públicos estaduais Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Procedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE nº 561.836, com repercussão geral Condenação...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Apelação e reexame necessário Pensionista Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Procedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE nº 561.836, com repercussão geral Condenação que se impõe Quantum a ser apurado em liquidação, sendo possível reconhecer a absorção do percentual em caso de reestruturação financeira da carreira, vedada, de todo modo, a compensação com aumento superveniente a título de reajuste ou revisão Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
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Apelação e reexame necessário Pensionista Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Procedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE nº 561.836, com repercussão geral Condenação que se impõe Qua...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Ação de obrigação de fazer social cirurgia ginecológica com gratuidade a pessoa hipossuficiente condicionalidade à lista de espera procedimento descabido em se tratando de serviço público essencialíssimo - procedência irresignação e reexame mandatório
Interesse de agir configurado não apenas pela necessidade de reconhecimento do direito senão também pela busca de sua efetividade por meio de provimento jurisdicional - Sistema Único de Saúde nacionalmente caótico e que não disponibiliza aos concidadãos manifestação de vontade por escrito justificando a impossibilidade de cobertura, de par com análoga providência determinada pela ANS às Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, por via da Resolução Normativa RN n. 319. Implausibilidade de exigência de exaurimento similar ao das vias administrativas como condição do direito de ação.
Requisitos objetivos e subjetivos à gratuidade de assistência preenchidos - Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado - Inteligência do artigo 196 e seguintes da Sexta Carta Republicana sentença mantida recurso de apelação e reexame necessário desprovidos
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Ação de obrigação de fazer social cirurgia ginecológica com gratuidade a pessoa hipossuficiente condicionalidade à lista de espera procedimento descabido em se tratando de serviço público essencialíssimo - procedência irresignação e reexame mandatório
Interesse de agir configurado não apenas pela necessidade de reconhecimento do direito senão também pela busca de sua efetividade por meio de provimento jurisdicional - Sistema Único de Saúde nacionalmente caótico e que não disponibiliza aos concidadãos manifestação de vontade por escrito justificando a impossibilidade de cobertura, de par co...
Apelações e reexame necessário Pensionistas de ex-servidores públicos estaduais Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Parcial procedência Inconformismo de ambas as partes Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE nº 561.836, com repercussão geral Condenação que se impõe Quantum a ser apurado em liquidação, sendo possível reconhecer a absorção do percentual em caso de reestruturação financeira da carreira, vedada, de todo modo, a compensação com aumento superveniente a título de reajuste ou revisão Alteração dos critérios de juros moratórios e correção monetária Recurso das demandantes provido e apelo da requerida e reexame necessário desprovidos.
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Apelações e reexame necessário Pensionistas de ex-servidores públicos estaduais Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Parcial procedência Inconformismo de ambas as partes Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de R...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:01/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Apelação Servidora pública estadual Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Improcedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Precedentes do A. STJ e desta C. Câmara Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE 561.836, com repercussão geral Condenação que se impõe Quantum a ser apurado em liquidação, sendo possível reconhecer a absorção do percentual em caso de reestruturação financeira da carreira, vedada, de todo modo, a compensação com aumento superveniente a título de reajuste ou revisão Recurso provido.
Ementa
Apelação Servidora pública estadual Pretensão ao recebimento de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 Improcedência Inconformismo Inocorrência da prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de direito originado Inteligência da Súmula nº 85 do A. STJ Precedentes do A. STJ e desta C. Câmara Competência para legislar sobre sistema monetário cabente à União, sendo obrigatória a observância do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94 pelos entes federativos Direito reconhecido pelo E. STF no julgamento de RE 561.836, com repercussão g...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:01/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Ação de obrigação de fazer social gratuidade de medicamento a pessoa hipossuficiente procedência - irresignação e reexame mandatório
Teoria da Reserva do Possível doutrina de proveniência alienígena formulada sob medida para legisladores e gestores públicos germânicos, à vista de disceptação fundada em direito de teto existencial realidades cultural, econômica, social, jurídica e histórica diametralmente díspares do standard imperante na sociedade brasileira - impossibilidade de premissas dissonantes conduzirem a conclusão convergente e juridicamente válida Estratégia da trivialização - Caso sub examinem que, ao reverso do pretenso paradigma que se almeja trasladar do constitucionalismo comparado, concerne a direito de piso vital categorizado como direito de todos e dever do Estado pela Sexta Carta Republicana sentença mantida recurso de apelação e reexame necessário desprovidos
Ementa
Ação de obrigação de fazer social gratuidade de medicamento a pessoa hipossuficiente procedência - irresignação e reexame mandatório
Teoria da Reserva do Possível doutrina de proveniência alienígena formulada sob medida para legisladores e gestores públicos germânicos, à vista de disceptação fundada em direito de teto existencial realidades cultural, econômica, social, jurídica e histórica diametralmente díspares do standard imperante na sociedade brasileira - impossibilidade de premissas dissonantes conduzirem a conclusão convergente e juridicamente válida Estratégia da trivialização - C...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:01/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Ação de obrigação de fazer social medicamento com gratuidade a pessoa hipossuficiente - procedência irresignação e reexame mandatório descabimento
Interesse de agir configurado não apenas pela necessidade de reconhecimento do direito senão também pela busca da segurança jurídica por meio de provimento jurisdicional garantidor da mantença estável no orbe administrativo enquanto dele imprescindir o paciente, ante as conjecturas de oscilação orçamentária e mudança de diretrizes de atendimento motivada pelo câmbio do gestor por meio do processo eletivo quadrienal. Sistema Único de Saúde caótico e que não disponibiliza aos concidadãos manifestação de vontade por escrito justificando a impossibilidade de cobertura, de par com análoga providência determinada pela ANS às Operadoras de Planos privados de assistência à saúde, por via da Resolução Normativa RN n. 319. Implausibilidade de exigência de exaurimento similar ao das vias administrativas como condição do direito de ação.
Requisitos objetivos e subjetivos à gratuidade de assistência medicamentosa preenchidos - Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado - Inteligência do artigo 196 e seguintes da Sexta Carta Republicana sentença mantida apelo e reexame necessário desprovidos, com determinação
Ementa
Ação de obrigação de fazer social medicamento com gratuidade a pessoa hipossuficiente - procedência irresignação e reexame mandatório descabimento
Interesse de agir configurado não apenas pela necessidade de reconhecimento do direito senão também pela busca da segurança jurídica por meio de provimento jurisdicional garantidor da mantença estável no orbe administrativo enquanto dele imprescindir o paciente, ante as conjecturas de oscilação orçamentária e mudança de diretrizes de atendimento motivada pelo câmbio do gestor por meio do processo eletivo quadrienal. Sistema Único de Saúde caótic...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:01/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. PRÁTICA DE OVERBOOKING. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a recorrente a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais pela prática de overbooking venda ou reserva de bilhetes ou passagens acima do número de lugares realmente disponíveis. Em suas razões a empresa recorrente afirma que a autora não embarcou porque a documentação de autorização de embarque do menor que estava contigo não estava correta e que a viagem fora remarcada para o dia seguinte sem ônus, aduz culpa exclusiva do cliente, impossibilidade de condenação em danos morais e alternativamente a redução do quantum. 2. Dos documentos de reclamação junto à ANAC, verifica-se que era uma família. A autora pleiteia sozinha seu direito, e assim, a justificativa dada pela empresa, ainda que pudesse ser considerada não cabe, pois há a informação de que os avós ficaram para resolver a documentação do menor, e a autora embarcou tardiamente por falha da empresa. Assim, cabia à empresa recorrente, nos termos do art. 373, II, do CPC (comprovação de fato impeditivo do direito da autora), durante a instrução processual. Ausente tal comprovação em momento oportuno, a indenização por danos morais é medida imperativa, vez que é vedado, neste momento processual, a análise dos documentos de evento 30, por verificar a preclusão consumativa. 3. Indenização por danos morais o fato de a empresa aérea descumprir o avençado, deixando de transportar passageiro em virtude de overbooking. Precedentes. 4. Dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa e a ruína do réu, em observância, ainda, às situações das partes. Entendo que o quantum fixado em sentença é adequado, portanto, deve ser mantido. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença por seus próprios fundamentos
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. PRÁTICA DE OVERBOOKING. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a recorrente a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais pela prática de overbooking venda ou reserva de bilhetes ou passagens acima...
Data do Julgamento:16/10/2017
Classe/Assunto:Recurso Inominado
Relator(a):MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES
Comarca:Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELO INSS. DECADÊNCIA DO
DIREITO DE REVISAR O ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. NO JULGADO DE ADEQUAÇÃO A TURMA RECURSAL DE ORIGEM
NÃO CHEGOU A ANALISAR O PONTO CONTROVERTIDO, OU SEJA, A EVENTUAL DECADÊNCIA
DO DIREITO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O INSS NÃO INTERPÔS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFORME ORIENTAÇÃO VEICULADA NAS QUESTÕES DE ORDEM Nº
35: "O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PRESSUPÕE A EFETIVA APRECIAÇÃO
DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO POR PARTE DA TURMA DE QUE EMANOU O ACÓRDÃO
IMPUGNADO (APROVADA, À UNANIMIDADE, NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO DO DIA 9.10.2013); E Nº 36: "A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO FAZ-SE NECESSÁRIA SOMENTE QUANDO A
MATÉRIA NÃO TENHA SIDO APRECIADA A DESPEITO DE PREVIAMENTE SUSCITADA". DE FATO,
O DEBATE EXPRESSO SOBRE A APLICAÇÃO DA TESE SUSTENTADA SERIA NECESSÁRIO PARA
A DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ALEGADA. PEDILEF NÃO CONHECIDO.
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELO INSS. DECADÊNCIA DO
DIREITO DE REVISAR O ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. NO JULGADO DE ADEQUAÇÃO A TURMA RECURSAL DE ORIGEM
NÃO CHEGOU A ANALISAR O PONTO CONTROVERTIDO, OU SEJA, A EVENTUAL DECADÊNCIA
DO DIREITO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O INSS NÃO INTERPÔS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFORME ORIENTAÇÃO VEICULADA NAS QUESTÕES DE ORDEM Nº
35: "O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PRESSUPÕE A EFETIVA APRECIAÇÃO
DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO POR PARTE DA TU...
Data da Publicação:22/08/2018
Classe/Assunto:Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma)
Órgão Julgador:TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Relator(a):CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTECEDIDA POR
AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INCIDENTE
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE É A
PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE UMA DATA E ESPECÍFICA SITUAÇÃO JURÍDICA
QUE SE PRETENDE ALTERAR COM A AÇÃO -, QUE TEM INÍCIO O PRAZO DECADENCIAL
DO DIREITO PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
2. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÃO
DE ORDEM 20, DA TNU.
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTECEDIDA POR
AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INCIDENTE
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE É A
PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE UMA DATA E ESPECÍFICA SITUAÇÃO JURÍDICA
QUE SE PRETENDE ALTERAR COM A AÇÃO -, QUE TEM INÍCIO O PRAZO DECADENCIAL
DO DIREITO PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
2. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÃO
DE ORDEM 20, DA TNU.
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a):JUIZ FEDERAL FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEIS VARIADOS. MÉDIA ARITMÉTICA
SIMPLES. AFASTAMENTO DA TÉCNICA DE PICOS DE RUÍDO. INCIDENTE PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU A TESE DE QUE NA HIPÓTESE DE
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO, EM NÍVEIS VARIADOS, DEVE SER REALIZADA
A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES ENTRE AS MEDIÇÕES DE RUÍDO ENCONTRADAS,
AFASTANDO-SE A TÉCNICA DE PICOS DE RUÍDO, QUE CONSIDERA APENAS O LIMITE
MÁXIMO DA VARIAÇÃO (PEDILEF N. 5002543-81.2011.4.04.7201, REL. JUÍZA
FEDERAL KYU SOON LEE).
2. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÃO
DE ORDEM 20, DA TNU.
Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEIS VARIADOS. MÉDIA ARITMÉTICA
SIMPLES. AFASTAMENTO DA TÉCNICA DE PICOS DE RUÍDO. INCIDENTE PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU A TESE DE QUE NA HIPÓTESE DE
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO, EM NÍVEIS VARIADOS, DEVE SER REALIZADA
A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES ENTRE AS MEDIÇÕES DE RUÍDO ENCONTRADAS,
AFASTANDO-SE A TÉCNICA DE PICOS DE RUÍDO, QUE CONSIDERA APENAS O LIMITE
MÁXIMO DA VARIAÇÃO (PEDILEF N. 5002543-81.2011.4.04.7201, REL. JUÍZA
FEDERAL KYU SOON LEE).
2. I...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a):JUIZ FEDERALFABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
VOTO VENCEDOR
VOTO-EMENTA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AFASTADA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. QUESTÃO DE
NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA N° 42 DA
TNU. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE. VÍNCULOS NÃO REGISTRADOS NO CNIS. SÚMULA N° 75
DA TNU. ACÓRDÃO COMBATIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM N° 13. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
NÃO CONHECIDO.
Peço vênia ao eminente Relator para divergir.
Esta Turma Nacional tem, excepcionalmente, anulado julgados das Turma
Recursais nos casos em que há evidente violação do devido processo legal,
especialmente quando o acórdão recorrido não aprecia a questão posta
a julgamento ou aprecia matéria distinta daquela versada na causa. Tal
possibilidade encontra-se, inclusive, prevista na Questão de Ordem nº 17:
"Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve
anular o julgado."
Todavia, tal entendimento deve ser adotado apenas em casos onde reste patente
a nulidade do processo.
No caso ora examinado, penso que não está caracterizada a nulidade apontada,
pois a questão de direito trazida à apreciação da Turma Recursal de origem
foi enfrentada, concluindo o acórdão ora impugnado, ao manter a sentença,
que a autarquia previdenciária não apresentou provas capazes de afastar
a presunção de legitimidade das anotações constantes da CTPS da parte
autora, de modo que restou mantida a procedência do pedido inicial.
A requerente, ao interpor o presente recurso, defende a ocorrência
de nulidade por insuficiência de instrução processual, sustentando a
necessidade de realização de audiência com a finalidade de comprovar os
vínculos trabalhistas do autor. Ocorre que o indeferimento de prova que a
juízo do magistrado se mostraria irrelevante, inútil ou impossível de ser
feita, não conduz à nulidade do julgamento (CPC, art. 370). Trata-se aqui,
portanto, de questão relativa unicamente a aspectos instrutórios do processo,
o que não pode ser apreciado no bojo do incidente de uniformização, em
conformidade com a Súmula 43 da TNU: "Não cabe incidente de uniformização
que verse sobre matéria processual."
Afastada a nulidade, aprecio o cabimento do incidente quanto ao mérito
da questão.
O requerente insurge-se quanto ao reconhecimento de vínculos empregatícios
não registrados no sistema CNIS.
A esse respeito, conforme observado no acórdão combatido, o entendimento
uniformizado no âmbito desta TNU encontra-se expresso pela Súmula n° 75,
nos termos da qual, "a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a
fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova
suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que
a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS)".
No caso em apreço, a Turma Recursal de origem assim decidiu :
Não prospera a argumentação sustentada pelo INSS em seu recurso. Deveras,
ao compulsar os documentos juntados ao processo, constato que a requerente
cumpriu o período de carência necessária à concessão do benefício.
Com efeito, fazendo a soma do período laborado constante nos contratos de
trabalho anotados no CNIS, Declaração emitida pelo município de Mauriti,
e ainda o período constante na CTPS, chega-se a um somatório superior
a 174 (cento e setenta e quatro) contribuições na data do requerimento
administrativo, conforme planilha anexada à sentença.
Por sua vez, ressalte-se que, embora todos os vínculos empregatícios da
parte autora não constem no CNIS, deve-se aferir que as anotações na sua
CTPS gozam de presunção de legitimidade e a autarquia previdenciária só
poderia refutá-las com provas de que as mesmas são falsas ou decorrentes
de fraude, o que não foi feito nos presentes autos.
Desse modo, estando o acórdão combatido em conformidade com o entendimento
uniformizado no âmbito deste Colegiado, o presente pedido de uniformização
não merece ser conhecido, nos termos da Questão de Ordem n° 13.
Ante o exposto, voto por NÃO CONHECER do incidente de uniformização.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) 0000020-06.3800.7.38.4031, MINISTRO RAUL ARAÚJO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)
Ementa
VOTO VENCEDOR
VOTO-EMENTA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AFASTADA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. QUESTÃO DE
NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA N° 42 DA
TNU. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE. VÍNCULOS NÃO REGISTRADOS NO CNIS. SÚMULA N° 75
DA TNU. ACÓRDÃO COMBATIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM N° 13. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO...
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a):JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO.
TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e,
consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC atual.
2. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e independe de carência. Nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher,
aposentado ou não. A concessão do benefício de pensão por morte pressupõe a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão (arts. 16 e 74 da Lei n. 8.213, de 1991).
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, tratando-se de ação que versa sobre o reconhecimento de união estável, com vistas a futuro pedido de pensão por morte e sendo o INSS parte na relação processual, compete à Justiça Federal
julgar
a ação declaratória de união estável (v.g. AC nº 0035500-69.2007.4.01.9199 e AC nº 2440627-2007.4.0.19199).
4. A comprovação da união estável prescinde de prova material (Súmula 63 da TNU). O cerne do litígio diz respeito à dependência financeira da autora em relação ao falecido, tendo o óbito sido devidamente demonstrado (ocorrido em 30/01/2011), assim como
a condição de lavrador dele (pensão deferida para a filha em comum, nascida em 10/09/2002, com DIB na data do óbito do instituidor, NB 157.603.953-3).
5. Verifica-se que a demandante apresentou diversos comprovantes de mesma residência, certidão de nascimento da filha em comum e a respectiva certidão de óbito (onde consta como convivente e declarante) - documentos que indicam a existência de união
estável.
6. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, de modo que
presente
prova da convivência more uxorio da autora com o falecido, devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida, clara e segura, há que se reconhecer comprovada a união estável.
7. Comprovados, nos autos, o óbito e a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de dependente financeiro da beneficiária (companheira), deve ser concedido o benefício de pensão por morte à parte autora.
8. O art. 74 da Lei 8.213/91 estabelece que, quanto à data de início do benefício, a pensão será devida a partir do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; da data do requerimento administrativo, quando requerida após o prazo previsto no
inciso anterior, observada a prescrição quinquenal. Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação (Recurso Especial Representativo de Controvérsia. Art. 543-C do CPC. REsp 1369165/SP, Rel. Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). A DIB fora fixada equivocadamente na data do trânsito em julgado da sentença, rateado em igualdade de condições com a filha da autora. Mantida em face da ausência de recurso.
9. Deve ser observado, pelo Juízo a quo, o percentual devido a cada uma das dependentes do segurado falecido e a data em que a filha menor atingirá o limite de idade de 21 anos para recebimento do benefício. Saliente-se que a pensão por morte, havendo
mais de um pensionista, como no caso, será rateada entre todos em parte iguais, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.213/91.
10. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência.
11. Honorários advocatícios, de 10% da condenação, nos termos da Súmula n. 111 do STJ.
12. A sentença foi publicada na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive), devendo-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, arbitrando-se honorários advocatícios recursais.
13. Apelação do INSS parcialmente provida, para adequar a correção monetária e os juros de mora aos termos do voto.(AC 0018720-68.2018.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 13/03/2019 PAG.)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO.
TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação:08/02/2019
Classe/Assunto:CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Órgão Julgador:PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO,
FUNDIÇÃO
DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.
1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profissional técnico habilitado, junto aos conselhos profissionais, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos
serviços prestados pela empresa sob análise. Exercendo a autora o ramo de metalurgia, fabricando, precipuamente, parafusos, através de arame trefilado, com a utilização de máquinas específica para tal finalidade, verifica-se que é inexigível, na
espécie, a multa, o registro e a cobrança de anuidades da autora no Conselho Regional de Química - 2ª Região, nos termos dos arts. 1º da Lei 6.839/80 e 335 da Consolidação das Leis do Trabalho" (REENEC 0012514-17.2010.4.01.3800/MG, Oitava Turma, Rel.
Des. Fed. Souza Prudente, unânime, e-DJF1 25/07/2011).
2. Não sendo a atividade básica da impetrante, "fabricação de artigos de metal para uso doméstico, fundição de metais ferrosos, comércio atacadista de ferragens e ferramentas e comércio atacadista de artigos siderúrgicos para construção" vinculada ao
ramo da Química, ilegítima, no caso concreto, a exigência de contratação de um profissional químico e a imposição de registro do estabelecimento junto ao órgão fiscalizador daquela profissão.
3. A impetrante obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia (CPC/1973), apresentar prova inequívoca da ilegalidade dos atos administrativos impugnados.
4. Apelação e remessa oficial não providas.(AMS 0021229-36.2014.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 30/11/2018 PAG.)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO,
FUNDIÇÃO
DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.
1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação:28/11/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
Relator(a):JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA