DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARA A INVALIDEZ APRESENTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077535-1, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARA A INVALIDEZ APRESENTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção m...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.02.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO NO GRAU DE 25% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA NO VALOR MÁXIMO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038118-8, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.02.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO NO GRAU DE 25% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA NO VALOR MÁXIMO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLIC...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. DEMANDA SOBRE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. LIDE COMPOSTA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (METROPOLITAN LIFE SEGUROS, FIESC, SESI, SENAI, PREVISC, CIESC, IEL, HSBC SEGUROS). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Não compete às "[...] Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de causa que tem como partes pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, salvo quando o litígio estiver relacionado com o exercício de funções públicas delegadas ou com a prestação de serviço público concedido (Ato Regimental n. 109/2010) (AC n. 2011.030576-0, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2012.013154-6, de Correia Pinto, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071396-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. DEMANDA SOBRE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. LIDE COMPOSTA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (METROPOLITAN LIFE SEGUROS, FIESC, SESI, SENAI, PREVISC, CIESC, IEL, HSBC SEGUROS). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Não compete às "[...] Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de causa que tem como partes pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, salvo quando o litígio estiver relacionado com o exercício de funç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044048-2, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010646-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054624-8, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058448-2, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PROVA JUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE NÃO PODE AVILTAR O TRABALHO EXERCIDO PELO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. II - Não pode o relatório médico colacionado unilateralmente por uma das partes sobrepor-se à perícia judicial, mormente ante a imparcialidade do expert nomeado pelo Juízo e o seu compromisso legal. III - Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários pode ultrapassá-lo para não aviltar o trabalho exercido pelo Advogado, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074709-1, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PR...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056913-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074763-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000099-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. II - Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074780-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074782-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075648-5, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019516-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001706-3, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075219-5, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao FCVS (apólice pública, pertencente ao ramo 66 e compreendida no lapso temporal entre 02.12.1988 e 29.12.2009), e houver risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais ausentes no caso concreto, ante o fato de os contratos discutidos serem anteriores ao referido período, época em que as apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS, ou posteriores com expressa exclusão de cobertura. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020802-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao FCVS (apólice pública, pertencente ao ramo 66 e compreendida no lapso temporal entre 02.12.1988 e 29.12.2009), e houver risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais ausentes no caso concreto, pois o contrato objeto da controvérsia, com relação ao qual a CEF manifestou interesse, é anterior ao referido período, época em que as apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010727-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA DA PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR DIREITOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez prevista na apólice de seguro a hipótese de cobertura por invalidez funcional permanente total decorrente de doença, compete ao segurado fazer prova de que a enfermidade que lhe acomete não é passível de reabilitação. Tratando-se, pois, de enfermidade temporária, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077457-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA DA PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR DIREITOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez prevista na apólice de seguro a hipótese de cobertura por invalidez funcional permanente total decorrente de doença, compete ao segurado fazer prova de que a enfermidade...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó