APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - PRAZO ÂNUO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 101 DO STJ - TERMO INICIAL DA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apólice de seguro de vida tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051660-9, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - PRAZO ÂNUO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 101 DO STJ - TERMO INICIAL DA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apólice de seguro de vida tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o a...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074318-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074137-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011167-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. PONTO FAVORÁVEL À APELANTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076104-6, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. PONTO FAVORÁVEL À APELANTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019760-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficient...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074281-9, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073741-3, de Ipumirim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054683-9, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075303-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT (STJ, AgRg no AREsp 145.473/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 06.05.2014). II - Está abarcado pelo seguro DPVAT o acidente causado por trator, uma vez que o referido maquinário agrícola também é considerado como veículo automotor, conforme regra insculpida no art. 96, II, alínea "e", do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 4º, VI, da Resolução CNSP n. 109/2004. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029038-2, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT (STJ, AgRg no AREsp 145.473/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 06.05.201...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075653-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042469-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075308-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO NEGADO NA SENTENÇA. APELO DO VENCIDO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA ENCONTRADA NO AUTOR (LOMBOCIATALGIA) E O TRABALHO POR ELE DESENVOLVIDO (SERRALHEIRO). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SEGUNDO O QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETE O SEGURADO É MULTIFATORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À MORBIDEZ ACIDENTÁRIA DO TRABALHO. AUTOR QUE ACABOU SENDO APOSENTADO PELO INSS POR INVALIDEZ NÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA, POIS, DE PERTINENTE COBERTURA. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. APELO DESPROVIDO. Se, em juízo, o exame médico-pericial sustenta, de modo categórico - e, aliás, não há prova diversa -, que a doença do segurado não tem natureza acidental nem é decorrente, direta ou indiretamente, de sua usual atividade laboral, então não há como se lhe acolher o pedido formulado em ação de cobrança de seguro, tanto mais porque a respectiva cobertura tem unicamente viés acidental. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048667-4, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO NEGADO NA SENTENÇA. APELO DO VENCIDO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA ENCONTRADA NO AUTOR (LOMBOCIATALGIA) E O TRABALHO POR ELE DESENVOLVIDO (SERRALHEIRO). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SEGUNDO O QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETE O SEGURADO É MULTIFATORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À MORBIDEZ ACIDENTÁRIA DO TRABALHO. AUTOR QUE ACABOU SENDO APOSENTADO PELO INSS POR INVALIDEZ NÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA, POIS, DE PERTINENTE COBERTURA. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. APELO DESPROVIDO. Se, em juízo, o exame...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA A FIM DE CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VALOR CORRESPONDENTE A 12,5% (DOZE VÍRGULA CINCO) POR CENTO DO TETO INDENIZATÓRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. RECLAMO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MONTANTE CORRESPONDENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. APELO DO AUTOR PROVIDO E DA SEGURADORA DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015161-9, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA A FIM DE CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VALOR CORRESPONDENTE A 12,5% (DOZE VÍRGULA CINCO) POR CENTO DO TETO INDENIZATÓRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. RECLAMO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. REDI...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023674-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022633-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DE CADA SINISTRO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, ness...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DE IDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INEXISTENTE. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito do consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem destaque, é inviável, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) CAPITAL SEGURADO. PARTILHA DO VALOR ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE DIVISÃO 'UNIFORME'. - A simples menção ao número de integrantes do grupo segurado no momento da contratação do seguro não acarreta a divisão do capital segurado entre esses, especialmente quando há previsão na apólice de divisão 'uniforme'. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041635-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DE IDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INEXISTENTE. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito do consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem destaque, é inviável, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) CAPITAL SEGURADO. PARTILHA DO VALOR ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO SEGURADO. NÃO COMPROV...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285- A DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.482/2007, PROMULGADA À GUISA DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DEBATE SOBRE VÍCIOS DO ATO NORMATIVO QUE NÃO SE COADUNA COM O EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORDINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA NO PERÍODO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088444-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285- A DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.482/2007, PROMULGADA À GUISA DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DEBATE SOBRE VÍCIOS DO ATO NORMATIVO QUE NÃO SE COADUNA COM O EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORDINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA NO PERÍODO. PRECEDENTES. RECURSO...