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Jurisprudência

TJPI 02.002456-8
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO - Flagrante formalmente perfeito e em harmonia com o art. 302, do CPP. Réu pronunciado. Inadimissível o reconhecimento da ilegalidade da prisão. Estando o réu pronunciado inexiste, pois, constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, consoante inteligência da Súmula 21, do STJ. Por força do disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória. (TJPI | Habeas Corpus Nº 02.002456-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
Data do Julgamento : 06/11/2002
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 00.000203-8
Ementa
Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. O réu se defende não da tipificação, mas dos fatos narrados na inicial. Ademais, em se tratando de crime contra a vida operase inversão da máxima in dubio pro reo para o in dubio pro societate, sendo o Tribunal Popular do Júri o juiz natural. Decisão unânime e acorde com o Parecer Ministerial. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 00.000203-8 | Relator: Des. Aldemar Soares Lima | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2000 )
Data do Julgamento : 15/05/2000
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Aldemar Soares Lima
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TJPI 00.000145-7
Ementa
Habeas Corpus - Paciente presa por crime hediondo, com fulcro no art. 2º, II da Lei nº 8.072/90 - Desclassificação do delito - Cessado motivo autorizador da prisão - Constrangimento ilegal - Concessão da ordem. A paciente teve o delito que lhe fora imputado desclassificado para lesão corporal simples, portanto cessado o motivo autorizador de sua segregação. Votação unânime de acordo com o parecer ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 00.000145-7 | Relator: Des. José Soares de Albuquerque | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2000 )
Data do Julgamento : 10/04/2000
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Soares de Albuquerque
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TJPI 00.000130-9
Ementa
Denega-se o pedido de Habeas Corpus, porque o processo crime, que motivou a ordem impetrada se acha em fase de alegações finais, portanto, não comportando o requerido, na inicial de fls. 02 a 06. Decisão unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Habeas Corpus Nº 00.000130-9 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2000 )
Data do Julgamento : 01/03/2000
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 930001982
Ementa
DENÚNCIA - VEREADOR - É de receberse a denúncia, quando os fatos nela descritos, em tese, constituem crime - Preliminares rejeitadas. (TJPI | Denúncia Nº 930001982 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/1999 )
Data do Julgamento : 04/05/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 930001419
Ementa
Processo Penal - Denúncia - Prefeito municipal - Indícios de crime em tese - Recebimento, consoante parecer ministerial. (TJPI | Denúncia Nº 930001419 | Relator: Des. José Soares de Albuquerque | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/1999 )
Data do Julgamento : 27/04/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Soares de Albuquerque
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TJPI 960011587
Ementa
Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Improcedente a argüição de nulidade processual. Presentes os requisitos autorizadores do recebimento da denúncia, como a descrição do fato penal típico e indícios da autoria. Procedimento em conformidade com as disposições da Lei nº 8.038, de 28.5.1990. Decisão unânime, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público Superior. (TJPI | Denúncia Nº 960011587 | Relator: Des. João Batista Machado | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/02/1999 )
Data do Julgamento : 11/02/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 950004723
Ementa
Nos crimes definidos na Lei n. 8.137/90, se o agente paga o tributo antes de recebida a denúncia, extingue-se a punibilidade, visto como o que interessa ao Fisco é o recebimento daquilo que é devido aos Cofres Públicos, e não o cerceamento da liberdade do infrator (art. 34, da Lei 9.249/95). Decisão unânime, de acordo com o parecer da PGJ. (TJPI | Denúncia Nº 950004723 | Relator: Des. José Magalhães da Costa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/12/1998 )
Data do Julgamento : 10/12/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Magalhães da Costa
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TJPI 940002361
Ementa
DENÚNCIA. A Ação Penal nos casos do Decreto Lei 201/67, não visa, apenas, afastar o prefeito do cargo, mas sobretudo, um julgamento jurídico a respeito do crime que tem cometido, caso em que as infrações penais, poderão ser apuradas a qualquer tempo, enquanto não ocorrer causa de extinção de punibilidade. Denúncia recebida. Decisão Unânime. (TJPI | Denúncia Nº 940002361 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/12/1998 )
Data do Julgamento : 03/12/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 930002032
Ementa
AÇÃO PENAL - DENÚNCIA - VEREADOR - COMPETÊNCIA - ARQUIVAMENTO - Comprovada a não participação de vereador na prática de crime, é de excluir-se o edil da relação processual, devolvendo-se os autos à comarca de origem, para o prosseguimento do processo, relativamente aos demais réus, por não configurada a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento da lide. (TJPI | Denúncia Nº 930002032 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/1998 )
Data do Julgamento : 01/10/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 96.001850-6
Ementa
Conflito negativo de competência. Justiça Castrense e Justiça Comum. Crime praticado por Policial Militar, fora das hipóteses elencadas na lei. Inteligência do art. 124, da CF c/c art. 9º, incisos e alíneas, do CPM. Decisão unânime, pela competência do Juízo de Direito da Comarca de Itainópolis, em conformidade com o parecer ministerial. (TJPI | Conflito de Competência Nº 96.001850-6 | Relator: Des. João Batista Machado | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/1998 )
Data do Julgamento : 01/10/1998
Classe/Assunto : Conflito de Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 930002040
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL - PROVAS - É de arquivar-se o inquérito policial, quando as provas se apresentam frágeis e imprestáveis, inclusive o auto de exame de corpo de delito, sem data, rasurado e subscrito apenas por um perito. (TJPI | Queixa Crime Nº 930002040 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/09/1998 )
Data do Julgamento : 17/09/1998
Classe/Assunto : Queixa Crime
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 960013237
Ementa
DENÚNCIA - EX-PREFEITO MUNICIPAL - É de receber-se a denúncia, quando os fatos nela descritos, em tese, constituem crimes. (TJPI | Denúncia Nº 960013237 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/1998 )
Data do Julgamento : 14/05/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 940001799
Ementa
DENÚNCIA - EX-PREFEITO MUNICIPAL - É de receber-se a denúncia, quando os fatos nela descritos, em tese, constituem crimes. (TJPI | Denúncia Nº 940001799 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/1998 )
Data do Julgamento : 07/05/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 960010254
Ementa
Foi concedido o Habeas Corpus na forma requerida, sem prejuízo com relação ao processo crime ao qual responde o paciente. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Habeas Corpus Nº 960010254 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/1998 )
Data do Julgamento : 29/04/1998
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 910000115
Ementa
Denúncia - Crime Sexual, sem violência real ou grave ameaça - Casamento da vítima - Não requerimento do prosseguimento da ação penal, conforme o art. 107, VII do Código Penal - Extinção do processo de acordo com o art. 43, II do Código de Processo Penal. (TJPI | Denúncia Nº 910000115 | Relator: Des. José Soares de Albuquerque | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/03/1998 )
Data do Julgamento : 12/03/1998
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Soares de Albuquerque
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TJPI 940001705
Ementa
Crime de Responsabilidade. Admissibilidade. Denúncia recebida. Inteligência do art. 1º, incisos I, II, IV, V, VII e XI do Dec. Lei nº 201/67. Rejeitadas as preliminares. Não sendo o caso da exordial ser ilidida de plano e havendo a descrição de fato penal típico, com indícios de autoria, recebe-se a denúncia. (TJPI | Denúncia Nº 940001705 | Relator: Des. João Batista Machado | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/10/1997 )
Data do Julgamento : 16/10/1997
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 950007285
Ementa
Não se recebe a denúncia quando o crime narrado não fica tipificado, arquivando-se a ação penal. (TJPI | Denúncia Nº 950007285 | Relator: Des. Antônio de F. Rezende | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/1997 )
Data do Julgamento : 02/10/1997
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Antônio de F. Rezende
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TJPI 950004383
Ementa
Não estando tipificado o crime apresentado na denúncia, a denúncia não é recebida e o processo criminal arquivado. (TJPI | Denúncia Nº 950004383 | Relator: Des. Antônio de F. Rezende | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/1997 )
Data do Julgamento : 02/10/1997
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Antônio de F. Rezende
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TJPI 930001630
Ementa
DENÚNCIA. O Dec. Lei nº 201/67, dispõe que os Prefeitos Municipais estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, pelos crimes de reponsabilidade, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Preliminares rejeitadas. O Processo Criminal nos termos do Dec. Lei nº 201/67, visa apurar a responsabilidade Penal dos Prefeitos Municipais, e não apenas afasta o Prefeito do Cargo. Portanto, não é condição de procedibilidade, estar o agente no Exercício do cargo. Denúncia recebida de acordo com o parecer verbal da Procuradorua Geral de Justiça. Decisão Unânime. (TJPI | Denúncia Nº 930...
Data do Julgamento : 04/09/1997
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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