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Jurisprudência

TJPR 0013426-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. PRISÃOHABEAS CORPUSPREVENTIVA. INSURGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇACONDENATÓRIA QUE NÃO CONCEDE AO RÉU O DIREITO DEAPELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A AMPARAR A. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.PRISÃO PREVENTIVAPRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO.ART. 659 DO CPP E 200, XXIV, DO RITJPR. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0013426-34.2018.8.16.0000 - Capitão Leônidas Marques - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 27.04.2018)
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Capitão Leônidas Marques
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TJPR 0001809-35.2017.8.16.0090 (Decisão monocrática)
Ementa
1. A Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Ibiporã, acolhendo manifestação do Ministério Público com atuação perante aquele Juízo, declinou da competência para processar e julgar crime de lesão corporal supostamente praticado por Maikon Douglas Gonçalves da Silva contra sua ex-cunhada, Adna Franciele dos Santos, na consideração de não haver “qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade” que caracterize hipótese de incidência da Lei Maria da Penha (mov. 12.1). Encaminhados os autos ao Juizado Especial Criminal daquela Comarca, o Magistrado igualmente recusou a com...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0008796-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008796-32.2018.8.16.0000 I – A advogada, Dra. Andrea Farias, impetra ordem de em favor dehabeas corpus TIAGO DOS SANTOS DE ALMEIDA – condenado pela prática do crime de homicídio qualificado. Alega a caracterização de constrangimento ilegal por se encontrar o paciente na Carceragem da 14.ª SDP, em regime fechado, enquanto preenche os requisitos para obtenção do benefício da prisão domiciliar com monitoração eletrônica, nos termos do art. 1º da Portaria n.º...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Miguel Kfouri Neto
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0015046-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Trata-se de impetrado em favor de Wagner de Souza Cordeiro, qualificado nos autos, sustentando,habeas corpusem síntese, que sofre constrangimento ilegal em virtude da fixação do regime inicial fechado para cumprimento dapena de 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão a que foi condenado.Destaca que a fixação do regime fechado contraria decisão do STF que declarou inconstitucional a redação dadapela Lei nº 11.464/07 ao §1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, sendo certo tratar-se de réu primário, de bonsantecedentes, que trabalhava e estudava antes de ser preso.Pugna pela concessão de limina...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0015088-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de impetrado pelo defensor constituído Clayton Eduardo Gomes, em favor dehabeas corpus JURANDIR MENDES MACHADO JUNIOR – denunciado pela prática, em tese, do crime disposto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006 -, contra ato da MMª Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Mandaguari da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, neste Estado, que indeferiu o pedido de novo interrogatório do ora paciente (mov. 153.1 – Ação Penal nº 0000273-92.2018.8.16.0109). Em breve síntese, afirma que fora violado o princípio do contraditório e ampla defesa, o que configura...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0008514-91.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus n.º 0008514-91.2018.8.16.0000 1 HABEAS CORPUS Nº 0008514-91.2018.8.16.0000 – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 6ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: ANNE HELEN DE PAULA NISHIMURA PACIENTE: NICOLAS MORAIS DE SOUZA IMPETRADO: DR. JUIZ DE DIREITO RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NICOLAS MORAIS DE SOUZA, preso e denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes nos autos sob n.º 0027761-5...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014052-53.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Gilberto Carlos Richthcik em favor da paciente Mirelee Valendorf dos Santos, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Dois Vizinhos/PR (autos nº 0006443-95.2017.8.16.0083). Narrou o impetrante que a paciente foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Aduziu que a paciente vinha cumprindo pena regularmente em regime semiaberto harmonizado, porém h...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Dois Vizinhos
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TJPR 0002810-58.2018.8.16.0013 (Decisão monocrática)
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Requerente(s): CLAITON FELIPE CARDOSO DOS SANTOS Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.Trata-se de Recurso de Agravo em Execução interposto por Claiton Felipe Cardoso dos Santos em face de decisão que determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, diante do descumprimento das regras do livramento condicional (mov. 145.1 nos autos 0002289-67.2014.8.16.0009). Isto posto. 2.O presente recurso de agravo em execução não deve, sequer, ser conhecido. O pedido aqui formulado é idêntico àquele pleiteado no Recurso de Agravo nº 0002289-67.2014.8.16.0009, em trâmite nesta C...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Cichocki Neto
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010100-66.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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FABRÍCIO DE MELO1. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CITADO CODEX). PRISÃO PREVENTIVA. 1) PARCIAL REPETIÇÃO ARGUMENTATIVA DO QUE JÁ FORA DESENVOLVIDO EM WRIT ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS NESTE TOCANTE. TESE DE FALTA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA E DE POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO EM LIBERDADE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO JÁ ANALISADAS POR ESTA 5ª CÂMARA CRIMINAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO MANDAMUS QUE SE IMPÕE. 2) ALUDIDO...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Pontal do Paraná
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TJPR 0014614-62.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Os autos tratam de habeas corpus,com pedido liminar, interposto em favor de GABRIEL HENRIQUE DE PÁDUA KOLODY, em que se sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal promovido pelo Juízo da Execução (mov. 1.1). Relatou a impetrante que foram homologadas em desfavor do ora paciente, 3 (três) faltas graves, na data de 23/11/2017, ocorridas nos dias 20/10/2016, 7/2/2017 e 5/7/2017 (movs. 303.3, 302.3 e 307.1), as quais, supostamente, consistiram em tentativa de fuga da Penitenciária Central do Estado e posse de aparelho celular e acessórios. Expôs a impetrante os respectivos casos, aludindo...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012369-78.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.APURAÇÃO DOS CRIMES DE FAVORECIMENTOREAL E DE POSSE ILEGAL DE DROGAS PARACONSUMO PESSOAL (ARTIGO 349-A DO CÓDIGOPENAL E ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006).AVENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EMRAZÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVADA PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃOQUE A REVOGOU. PERDA SUPERVENIENTE DOOBJETO. MÉRITO DO WRIT PREJUDICADO.Habeas Corpus nº 0012369-78.2018.8.16.0000I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0012369-78.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 23.04.2018)
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0008736-59.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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a. b. c. d. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008736-59.2018.8.16.0000 Recurso: 0008736-59.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s): HENRIQUE AUGUSTO PIRES DA SILVA ASSIS MACHADO (ADVOGADO) TIMOTEO EMERICH TAVARES (paciente) Impetrado(s): Vistos e analisados estes autos. 1.Trata-se de impetrado por HENRIQUE AUGUSTO PIRES DA SILVA ASSIShabeas corpus MACHADO, advogado, em favor do paciente TIMÓTEO EMERICH TA...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Marialva
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TJPR 0003092-57.2016.8.16.0178 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DESUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, LEI11.343/06). “MACONHA”. DENÚNCIA REJEITADA. PRINCÍPIO DA.INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.NATUREZA E ALCANCE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. SAÚDE PÚBLICA.IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE APREENDIDA PARA TIPIFICAÇÃO PENAL.JUSTA CAUSA SUFICIENTE PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ERECURSO CONHECIDO E PROVIDO.APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO RÉU. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003092-57.2016.8.16.0178 - Curitiba - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 23...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005686-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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LEONARDO ALVITE CANELLAVINICIUS SAMPAIO OLIVEIRA DOS SANTOSImpetrado(s):HABEAS CORPUS CRIME. REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DO APENADO.CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. DECISÃO QUEDETERMINA A HARMONIZAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, COMMONITORAÇÃO ELETRÔNICA. EXPEDIÇÃO DO COMPETENTEALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0005686-25.2018.8.16.0000 - Castro - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 20.04.2018)
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Castro
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TJPR 0009047-50.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMENTA. I – HABEAS CORPUS CRIME. II -CONSTRANGIMENTOILEGAL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. III –ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOINQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. QUESTÃO SUPERADA COM OOFERCIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEURECEBIMENTO. CONSEQUENTE PERDA DE OBJETO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0009047-50.2018.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: Jorge de Oliveira Vargas - J. 19.04.2018)
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge de Oliveira Vargas
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0042699-92.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ELIA APARECIDO DE OLIVEIRABRUNO THIELE ARAUJO SILVEIRAImpetrado(s):HABEAS CORPUS CRIME. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE DOPACIENTE OU COLOCAÇÃO EM REGIME MAIS BRANDO. REGRESSÃO DEREGIME PRISIONAL EM VIRTUDE DE FALTA GRAVE. IMPROPRIEDADE DA VIAELEITA. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DERECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃOCONHECIDA. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0042699-92.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 19.04.2018)
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004986-49.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DEDOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTOFALSO (ART. 297, § 1º E ART. 304, AMBOS DO CP).PUGNADA REVOGAÇÃO DAS MEDIDASCAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E DOMONITORAMENTO ELETRÔNICO. REITERAÇÃODE PEDIDOS JÁ SUBMETIDOS À ANÁLISE NOHABEAS CORPUS Nº 0044144-48.2017.8.16.0000,JULGADO EM 15 DE MARÇO DE 2018. ORDEM NÃOCONHECIDA.Habeas Corpus nº 0004986-49.2018.8.16.0000 2I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0004986-49.2018.8.16.0000 - Marilândia do Sul - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 18.04.2018)
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Marilândia do Sul
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TJPR 0008081-87.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. “OPERAÇÃO ZR3”. CRIMES, EM TESE, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 3º E 4º, INCISO II, DA LEI 12.850/2013), CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZEM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR Habeas Corpus nº 0008081-87.2018.8.16.0000 2 PREVENTIVA, BEM ASSIM A INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. ROGO PREJUDICADO. CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR CONJUGADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO (MOV. 22.1 – PROJUDI 1º GRAU Nº 0012085- 28.2018.8.16.001...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Londrina
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TJPR 0013542-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0013542-40.2018.8.16.0000 Recurso: 0013542-40.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Impetrante(s): ANDRÉIA BORGES PINHEIRO Impetrado(s): Vistos e etc. 1. Trata-se de com pedido de liminar, impetrado pela advogada NAYARA LARISSA DE ANDRADEhabeas corpus, VIEIRA em favor de ANDRÉIA BORGES PINHEIRO ,, - apenada cumprindo pena em regime semiaberto harmonizado - contra ato jurisdicional do MM. Juiz de D...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
Comarca : Londrina
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TJPR 0011373-80.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Impetrante(s): ELOISA MARIA REIS GUIMARAES Paciente(s): WILLIAM KOSINSKI 1.Trata-se de crime, com pedido de liminar, impetrada pela advogadahabeas corpus Eloisa Maria Reis Guimarães, em favor de Willian Kosinski, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente da indevida suspensão de decisão concessiva de monitoramento eletrônico, com determinação de interrupção da execução, e suspensão cautelar do regime semiaberto pelo MMº Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ponta Grossa. Relata a impetrante que o paciente foi agraciado com o benefício do regime semiaberto harm...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Cichocki Neto
Comarca : Ponta Grossa
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