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Jurisprudência

TJPI 940002264
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - O julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por policial militar e cometido contra civil é da competência da Justiça comum - Inteligência do art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar, com a redação da Lei nº 9.299/96. (TJPI | Conflito de Competência Nº 940002264 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/1997 )
Data do Julgamento : 07/08/1997
Classe/Assunto : Conflito de Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 940002469
Ementa
Acolhe-se por votação unânime a preliminar de extinção de punibilidade do presente feito criminal, que foi requerida pela Procuradoria Geral de Justiça e conseqüentemente sendo declarado extinto o processo crime respectivamente. (TJPI | Apelação Criminal Nº 940002469 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/1997 )
Data do Julgamento : 30/04/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 960013342
Ementa
CRIME DE IMPRENSA - PRESCRIÇÃO DA SENTENÇA ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO - ADMISSIBILIDADE, EX VI DO ART. 109, VI, DO CP, COMBINADO COM O ART. 41, DA LEI Nº 5.250/67. (TJPI | Apelação Criminal Nº 960013342 | Relator: Des. José Soares de Albuquerque | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/1997 )
Data do Julgamento : 23/04/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Soares de Albuquerque
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TJPI 960012974
Ementa
Não comportando a desclassificação do crime de peculato doloso para culposo e nem sendo admitida a atenuante, todas alegadas pelos advogados de defesas das acusadas, confirma-se a sentença apelada, em razão da correta fixação da pena, bem como levando em consideração os fundamentos usados, no proferimento da referida sentença. Decisão unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Apelação Criminal Nº 960012974 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/1997 )
Data do Julgamento : 16/04/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 920000045
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Militar processar e julgar os policiais e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei. Conflito conhecido e provido. Decisão Unânime. (TJPI | Conflito de Competência Nº 920000045 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/1997 )
Data do Julgamento : 06/03/1997
Classe/Assunto : Conflito de Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 950006122
Ementa
As provas apuradas, no presente processo crime, são suficientes para condenação do apelante, portanto, por votação unânime foi ratificada a sentença apelada, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Apelação Criminal Nº 950006122 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/1997 )
Data do Julgamento : 05/03/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 950001899
Ementa
Os acusados, na Justiça, confessaram as autorias do crime atribuídas aos mesmos e as testemunhas ouvidas, na instrução criminal, confirmaram que na realidade os réus praticaram o delito narrado na denúncia, portanto, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, com base em suficientes provas constantes dos autos, os denunciados foram condenados. (TJPI | Apelação Criminal Nº 950001899 | Relator: Des. Antônio Almeida Gonçalves | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/1996 )
Data do Julgamento : 11/12/1996
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Antônio Almeida Gonçalves
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TJPI 2015.0001.006528-9
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CREDIBILIDADE DO TESTEMUNHO DAS AUTORIDADES POLICIAIS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR NÃO GERA REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dinâmica da prisão em flagrante, a forma de acondicionamento da droga encontrada, a negativa de autoria dissociada de outras comprovações, tudo isto assinala de forma veemente e...
Data do Julgamento : 00/00/0000
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPR 0005585-32.2017.8.16.0029 (Decisão monocrática)
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1. O Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Colombo, acolhendo manifestação do Representante do Ministério Público com atuação perante aquele Juízo, declinou da competência para processar e julgar delito de ameaça supostamente praticado por Ludemar da Silva Martini contra Fabiana Silva Martins, na consideração de que, embora a “Lei 11.340/2006 discipline a possibilidade de vítimas de violência doméstica solicitarem medidas protetivas”, o art. 33 do reportado Diploma “fixa a competência do juízo da Vara Criminal para o processamento dos pedidos cíveis e criminais decorrentes da prá...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Colombo
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TJPR 0011896-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PAULO TOMEKICHI DE PEDER KIMURA (ADVOGADO)CLEYTON HENRIQUE PINHEIRO AVANCI (RÉU PRESO)Impetrado(s):HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DEPRAZO.INFORMAÇÃO NO SISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOIPROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDASUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0011896-92.2018.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.05.2018)
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Goioerê
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TJPR 0015467-71.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – PRETENSÃO DE IMPUGNAR A DECISÃOCONDENATÓRIA. CONTESTAÇÃO DA AUTORIA E DAMATERIALIDADE DO DELITO. VIA ELEITA INADEQUADA.IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O COMOHABEAS CORPUSSUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIDO.WRIT (TJPR - 3ª C.Criminal - 0015467-71.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.05.2018)
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014676-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de impetrado por JULIANO APARECIDO MACHADO (em favor próprio),habeas corpus preso preventivamente e pronunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no art. do art. 121, §2º, incs. I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal (por três vezes). Alega que há falhas no inquérito policial, sustentando que foram utilizadas provas emprestadas da Operação “Prometeu” para embasar a sua prisão preventiva, destacando que os áudios utilizados para fundamentar a sua custódia cautelar não se prestam a comprovar a autoria dos delitos lhe imputados. Destaca que as próprias vítimas...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Cascavel
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TJPR 0016853-39.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor próprio pelo Acusado Edson Luiz Regagnam, tendoem vista a manutenção de sua prisão preventiva pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 121,§2º, incisos I e VI combinado com §2º-A, inciso. I, §7º, inciso. III, combinado com artigo 14, inciso II,ambos do Código Penal (2º fato); nas sanções do artigo 121, §2º, inciso V e VI combinado com §2º-A,inciso I, §7º, inciso III do Código Penal (3º fato).Requereu a concessão de sua liberdade provisória (evento 211.1 dos autos 000044860.2016.8.16.0011)para responder o processo em liberdade (mov. 1.1)...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010235-78.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DE ALMEIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR DANOS À SAÚDE HUMANA, OU QUE PROVOQUEM DESTRUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA FLORA, MEDIANTE LANÇAMENTO DE RESÍDUOS LÍQUIDOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOS (ART. 54, § 2º, INC. V, DA LEI Nº 9.605/98). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MÉRITO DO HABEAS Embargos de Declaração nº 0010235-78.2018.8.16.0000 ED1 2 CORPUS JULGADO EM 19/04/2018. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0010235-78.20...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Colombo
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TJPR 0013738-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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FABRÍCIO DE MELO1. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ALUDIDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ORDEM DE ENCARCERAMENTO EXPEDIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE SEM ANÁLISE, NA ORIGEM, DE SÚPLICAS DEFENSIVAS INCIDENTAIS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR NESTE MANDAMUS, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DE ALGUNS CRIMES. NADA OBSTANTE, MAGISTRADO SINGULAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO REEDUCANDO, DIANTE DA PERSISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES CUJAS PUNIBILIDADES NÃO FORAM EXTINTAS. RENOVAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL COM OU...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006495-15.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de impetrado pelos advogados Jean Gustavo Silva Nunes e Fágner Cristianhabeas corpus Heringer em favor de Edvaldo Paulino de Moraes, o qual teve sua prisão preventiva decretada em razão do suposto descumprimento de medidas protetivas contra ele impostas. Aduzem os impetrantes que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não pode prevalecer, asseverando que está baseada somente nas declarações da vítima, as quais carecem de comprovação idônea. Aludem que a vítima atropelou o paciente com seu veículo, causando-lhe ferimentos e fugindo sem prestar socorro, fatos que res...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Cianorte
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TJPR 0016425-57.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016425-57.2018.8.16.0000 Recurso: 0016425-57.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Homicídio Simples Impetrante(s): THIAGO LUIS DE MATTOS (RG: 10507430 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.444.739-89) RUA DA IGREJA , 560 - PAULISTA - TOLEDO/PR - Telefone: (45) 98159757 Impetrado(s): Thiago Luis de Mattosformulou, de próprio punho, pedido de revogação da prisão preventiva, para que possa aguardar o julgamento em liberdade....
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Toledo
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TJPR 0003427-57.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos, etc. 1. Trata-se de impetrado pela em favor de “habeas corpus” Defensoria Pública do Estado do Paraná , em face da manutenção da prisão preventiva por ocasião da prolaçãoCARLOS AUGUSTO PEREIRA de sentença condenatória. Informa a impetrante, em síntese, que paciente estava preso preventivamente no curso da ação penal nº 0004626-53.2017.8.16.0064, que apurava o cometimento do crime de roubo majorado, sendo condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Sustenta o constrangimento ilegal decorrente da manutenção da segregação do...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antônio Carlos Ribeiro Martins
Comarca : Castro
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TJPR 0015909-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. PRISÃOHABEAS CORPUSPREVENTIVA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÕES REFERENTES ÀAUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313,AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃODA PRISÃO PREVENTIVA, OU AINDA, DAS CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS DO PACIENTE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOSUTILIZADOS EM ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DOWRITPEDIDO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0015909-37.2018.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 03.05.2018)
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0008041-40.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1. Trata-se de embargos de declaração crime opostos em face do v. acórdão de mov. 22.1, proferido pela 3ª Câmara Criminal que, por unanimidade de votos, julgou parcialmente provido o recurso, tão somente para o fim de arbitrar honorários advocatícios em favor do defensor dativo. 2. Inconformado o apelante embargou de declaração alegando erro material no acórdão, pois “o relator Pretende sejam os embargos conhecidos e acolhidos,informou nome e dados de advogados diversos”. sanando e suprindo o erro existente. 3. Presentes os requisitos de ad...
Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Cichocki Neto
Comarca : Paranavaí
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