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Jurisprudência

TJPR 0017647-62.2012.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. LUISCARLOS XAVIERDECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CRIME.NOTÍCIA DE ÓBITO DO APELANTE. EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE. PARECER DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.EXTINÇÃO DO FEITO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0017647-62.2012.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 16.04.2018)
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0008375-42.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA - HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DEPREFEITO. ART. 1º, I DO DECRETO-LEI 201/67. PECULATO-DESVIO - COAÇÃO ILEGALATRIBUÍDA A ESTA COLENDA SEGUNDA CÂMARA – SENTENÇA CONDENATÓRIACONFIRMADA EM GRAU RECURSAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DAAPELAÇÃO Nº 671.377-3 – PORTANTO, COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA PRESENTEIMPETRAÇÃO QUE NÃO CABE A ESTA CORTE- REMESSA DOS PRESENTES AUTOSAO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE IMPÕE, CONSOANTE DISPÕE O ART.105, I, ‘C’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.I- RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0008375-42.2018.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - R...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Ribeirão do Pinhal
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TJPR 0012542-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0012542-05.2018.8.16.0000, DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE GUARAPUAVA. IMPETRANTES: LÍVIA BALHESTERO MORGADO FERREIRA E OUTRO PACIENTE: ADEMIR DE SOUZA (RÉU PRESO) RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Tendo em vista que a presente impetração é cópia fiel da inicial apresentada nos autos de habeas corpus nº 0012547- 24.2018.8.16.0000, sendo que, naqueles autos está sendo atacado o mesmo ato ora apontado como coator, é evidente que o caso em tela configura reiteração de pedido, razão pela qual julgo liminarmente extinto este writ, sem re...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Laranjeiras do Sul
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TJPR 0012743-94.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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CRIME – PRETENSÃO DE IMPUGNAR AHABEAS CORPUSDECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE READEQUAÇÃO DAFRAÇÃO UTILIZADA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃODO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFASTA O CARÁTERHEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PACIENTE QUE NÃO SEENQUADRA NA HIPÓTESE. VIA ELEITA INADEQUADA. PREVISÃODO RECURSO DE AGRAVO. ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃOPENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O HABEAS CORPUSCOMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIDO.WRIT (TJPR - 3ª C.Criminal - 0012743-94.2018.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J....
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Cascavel
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TJPR 0011500-18.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus n.º 0011500-18.2018.8.16.0000 1 HABEAS CORPUS Nº 0011500-18.2018.8.16.0000 – FORO REGIONAL DE CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: RAQUEL REGINA BENTO FARAH PACIENTES: ALISSON DE FREITAS DOS SANTOS E RENAN JERÔNIMO SOUZA SANTOS. IMPETRADO: DR. JUIZ DE DIREITO. RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO. VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALISSON DE FREITAS DOS SANTOS e RENAN JERÔNIMO SOUZA SANTOS, presos e denunciados nos...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005855-12.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0005855-12.2018.8.16.0000, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. IMPETRANTE: MARCOS ANTÔNIO GERMANO PACIENTE: PAULO ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTOS RELATOR: DES. JORGE DE OLIVEIRA VARGAS Vistos etc.. Considerando que na Ação Penal autuada sob o nº 0003020-12.2018.8.16.0013, foi revogada a prisão preventiva do paciente, com a expedição de alvará de soltura (mov. 108.1 e 111.6 – autos sob nº 0003020-12.2018.8.16.0013), julgo prejudicada esta ação constitucional. Curitiba, 06 de abril de 2018. Jorge Vargas Relator (TJPR - 2ª C.Criminal - 0005855-12.2018....
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge de Oliveira Vargas
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008821-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. APURAÇÃO DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE DESOBEDIÊNCIA E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003, ART. 330 CÓDIGO PENAL E ART. 34 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941). AVENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO Habeas Corpus nº 0008821-45.2018.8.16.0000 PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE A REVOGOU, CONCEDENDO AO PACIENTE O BENEFÍCIO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MÉRITO DO WRIT PREJUDICADO. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0008821-45.2018.8...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Maringá
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TJPR 0012322-07.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de , com pedido liminar impetrado pelos advogados Dr. Cláudio Dalledonehabeas corpus , Júnior, Dr. Eduardo Ribeiro Caldas e Dr. Caio Fortes de Matheus, contra ato da MMª. Juíza da Vara Criminal de Pontal do Paraná, que decretou a prisão preventiva do paciente , nos autosCleverson Vargas de ação penal nº. 0000665-83.2018.8.16.0189, em que denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e embriaguez ao volante. Sustentam os impetrantes, em síntese, que no atual momento processual - com a investigação encerrada, denúncia oferecida, potencial participação individua...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Pontal do Paraná
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TJPR 0012758-63.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 HABEAS CORPUS Nº 0012758-63.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRANTES: THAISA MONARI CLARO DE MATOS E CLAUDIO ROGÉRIO PEREIRA SOARES (ADVOGADOS) PACIENTE: ALLEN RAPHAEL ALVES. RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO. 1. Os Advogados THAISA MONARI CLARO DE MATOS e CLAUDIO ROGÉRIO PEREIRA SOARES impetram a presente ordem de liberatório em favor de ALLEN RAPHAEL ALVES, que teve suaHabeas Corpus...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Maringá
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TJPR 0010119-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME. ALEGADO CONSTRANGIMENTOILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DOPACIENTE. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DECORREIÇÃO PARCIAL. VIA INADEQUADA. ORDEM NÃOCONHECIDA.Não sendo o caso de evidente ilegalidade outeratologia, há que se preservar a excepcionalidade doHabeas Corpus. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0010119-72.2018.8.16.0000 - Cambé - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 09.04.2018)
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Cambé
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TJPR 0045071-14.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de Habeas Corpus Crime de n.º 0045071-14.2017.8.16.0000, da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, em que figura como Paciente ERICK RENNERBERG CAMARGO e Impetrante Maria Cristina Cavazzani. No presente remédio heroico, busca a nobre impetrante afastar a prisão cautelar imposta ao paciente, tendo em vista o excesso de prazo para a formação da culpa, tendo em vista a demora, desta vez, na prolação da sentença, tendo em vista que se encontra preso a mais de 100 dias. 2. Indeferida a liminar pretendida à mov. 5.1.-TJ. 3. A impetrante peticionou nos autos manifestando ciência...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Piraquara
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TJPR 0045186-35.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045186-35.2017.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. IMPETRANTE: EDIGARDO MARANHÃO SOARES (ADVOGADO). PACIENTE: MATEUS HENRIQUE CORDEIRO (RÉU PRESO). RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. O Advogado impetra a presente ordemEDIGARDO MARANHÃO SOARES de liberatório em favor de , preso preventivamenteHabeas Corpus MATEUS HENRIQUE CORDEIRO desde 21 de fevereiro de 2017 (a...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009974-16.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de impetrado pela advogada, Dra. Rosana Dias Machado, em favor de habeas corpus Samir , sob a alegação de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdadeSleiman Ali Dib de locomoção, eis que não tem condições de pagar a fiança arbitrada no valor de R$-3.000,00 (três mil reais), nos autos em que investigado pela prática dos delitos de dano, ameaça e injúria. Alega, em síntese, que todos os crimes são punidos com detenção, de sorte que somente seria admitida a prisão na hipótese prevista no inc. III, do art. 313, do Código de Processo Penal, o que não se vislumb...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010636-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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CPF/CNPJ: 089.696.939-80)Rua Gamaliel Bueno Galvão, 165 - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-036YGOR NASSER SALAH SALMEN (RG: 82597301 SSP/PR e CPF/CNPJ:046.144.249-37)Rua Doutor Claudino dos Santos, 40 1 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP:80.020-170Impetrado(s):1. VISTOS e examinados estes autos de Crime nº 0010636-77.2018.8.16.0000, da 1ª VaraHabeas CorpusPrivativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que éimpetrante Ygor Nasser Salah Salmen e paciente Willian Renato Calado da Silva. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0010636-77.2018.8.16....
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011322-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – ALEGADO CONSTRANGIMENTOILEGAL DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DESUSPENSÃO DO INTERROGATÓRIO ATÉ QUE SEJAMOUVIDAS TODAS AS TESTEMUNHAS –– WRIT UTILIZADOCOMO SUBSTITUTIVO DE CORREIÇÃO PARCIAL – VIAINADEQUADA – ORDEM NÃO CONHECIDA.Não sendo o caso de evidente ilegalidade ou teratologia,há que se preservar a excepcionalidade do HabeasCorpus. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0011322-69.2018.8.16.0000 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : São Miguel do Iguaçu
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TJPR 0011602-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.APURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISOS I, II E IV, C/CARTIGOS 11 E 12, INCISO I, TODOS DA LEI Nº8.137/90). AVENTADO CONSTRANGIMENTOILEGAL EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA DA PACIENTE. SUPERVENIÊNCIADE DECISÃO QUE A REVOGOU. PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO. MÉRITO DO WRITPREJUDICADO.Habeas Corpus nº 0011602-40.2018.8.16.0000I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0011602-40.2018.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 05.04.2018)
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0003042-03.2013.8.16.0189 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO N° 0003042-03.2013.8.16.0189, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: ELSON DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Vistos, I. Trata-se de recurso de Agravo em Execução da Pena, interposto por ELSON DA SILVA, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Pontal do Paraná, antes do declínio de competência para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana d...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003280-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0003280-31.2018.8.16.0000, DE IBIPORÃ – VARA CRIMINAL IMPETRANTE : GEALA GESLAINE FERRARI PACIENTE : RUTE MARIA LOPES DA SILVA RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF Vistos, etc. 1. Da acurada análise dos autos nº 0000903- 11.2018.8.16.0090, mov. 28.1, verifica-se que a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, estando a paciente em liberdade desde 12.03.18, com monitoração eletrônica. Oportunizada vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, o ilustre Procurador Ramatis Fávero se manifestou por ser declarado prejudicado o writ. 2. Diante disso, uma vez que...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0029932-29.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público do Estado doParaná, contra a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deFoz do Iguaçu, que rejeitou a denúncia oferecida em face de Jandira Ziomlivski da Silva, sobo fundamento de a exordial não descrever as lesões sofridas pela vítima Ivoni, acentuandoque o laudo indicado na denúncia sequer corresponde ao ofendido. Quanto ao crime de roubo,alega inexistir justa causa à deflagração da ação penal (mov. 1.31).Subiram os autos a este E. Tribunal.Encaminhados os autos à Procuradoria Geral de...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0011256-89.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I – Trata-se de com pedido de liminar, impetrado pelos advogadosHabeas Corpus, SYLLAS DICK PINHEIRO e em favor de , sob alegação deFRANCINE NOGUEIRA, MARIO LINEU KUZECYN constrangimento ilegal decorrente de prisão imposta pelo Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Sustentaram, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante delito na data de 28/03/2018, pela prática, em tese, do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. Apontaram a ilegalidade do procedimento perfilhado, haja vista q...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
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