HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 21 DO STJ
1 - Não há de se falar em excesso de prazo provocado pela autoridade apontada como coatora, já que prolatada a pronúncia, como prevê a Súmula 21 do STJ. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004206-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 21 DO STJ
1 - Não há de se falar em excesso de prazo provocado pela autoridade apontada como coatora, já que prolatada a pronúncia, como prevê a Súmula 21 do STJ. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004206-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Exame, de ofício, da prescrição da pretensão puntitiva. Matéria de ordem pública.
3. Crime de furto. Considerando que a pena máxima prevista para este delito não excede a quatro anos, a prescrição se regula pelo prazo de oito anos, a teor do que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal. Extinção da punibilidade dos acusados no que tange ao crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
5. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade dos agentes.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.003470-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3 - Com efeito, a pena máxima prevista para o crime imputado (estelionato) consiste em 05 (cinco) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inc. III, do CP.
4 – Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longinqua data de 27.04.1998 (fls.41), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 27.04.2010.
5 - Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004336-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DO ART. 171, § 2º, VI DO CP – PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ.
1.Com efeito, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (CP, art. 109) ou, depois do trânsito em julgado para a acusação, pela pena efetivamente aplicada (CP, art. 110), conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva. Súmula 438 do STJ.
2.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.002001-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DO ART. 171, § 2º, VI DO CP – PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ.
1.Com efeito, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (CP, art. 109) ou, depois do trânsito em julgado para a acusação, pela pena efetivamente aplicada (CP, art. 110), conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva. Súmula 438 do STJ....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai conferir ao réu o status de condenado, com a aplicação da pena correspondente, e o trânsito em julgado daquela para a acusação. Fora destes critérios legais, não se pode admitir a ocorrência de prescrição, especialmente quando tem em conta ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível.
2. Entendimento contrário suplantado pela edição da Súmula 438 do STJ.
3. Recurso provido para desconstituir a decisão que extinguiu a punibilidade do réu pela prescrição, devendo o processo seguir o seu curso normal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.002097-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ – NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO LEGAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai conferir ao réu o status de condenado, com a aplicação da pena correspondente, e o trânsito em julgado daquela para a acusação. Fora destes critérios legais, não se pode admitir a ocorrência de prescrição, especialmente quando tem em conta ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível.
2. Entendimento contrário suplantado pela edição da Súmula 438 do STJ.
3. No caso dos autos, restou evidente que se operou a prescrição, vez que entre o recebimento da denúncia e o julgamento do presente recurso transcorreram mais de 10 (dez) anos, tempo superior ao previsto no art. 109, IV do CP.
3. Recurso parcialmente provido reconhecendo-se, entretanto, extinta a punibilidade do recorrido pela prescrição legal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001993-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ – NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO LEGAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena...
- HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SÚMULA 21 DO STJ.
- De acordo com a Súmula nº 21 do STJ, concluída a instrução criminal com pronúncia do réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003322-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
- HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SÚMULA 21 DO STJ.
- De acordo com a Súmula nº 21 do STJ, concluída a instrução criminal com pronúncia do réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003322-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CP. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. Relativiza-se a aplicação da súmula 52, do STJ, para reconhecer a coação ilegal por excesso de prazo, quando encerrada a instrução criminal decorrem mais de seis meses sem que seja prolatada a sentença. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002838-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CP. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. Relativiza-se a aplicação da súmula 52, do STJ, para reconhecer a coação ilegal por excesso de prazo, quando encerrada a instrução criminal decorrem mais de seis meses sem que seja prolatada a sentença. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002838-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2010 )
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai conferir ao réu o status de condenado, com a aplicação da pena correspondente, e o trânsito em julgado daquela para a acusação. Fora destes critérios legais, não se pode admitir a ocorrência de prescrição, especialmente quando tem em conta ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível.
2. Entendimento contrário suplantado pela edição da Súmula 438 do STJ.
3. Recurso provido para desconstituir a decisão que extinguiu a punibilidade do réu pela prescrição, devendo o processo seguir o seu curso normal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001441-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARGUIÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. MULTA MORATÓRIA NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. REDUÇÃO CONFORME NORMA INSCULPIDA NO ART. 52,§1º, DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA Nº 288 DO STJ. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS REFERIDOS TÍTULOS DE CRÉDITOS RURAIS. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 22.626/33 PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS, PARA AFASTAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS. REDUÇÃO DA MULTA PARA 2%(DOIS POR CENTO).
I- É lícita a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência, desde que não cumulada com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária ou multa contratual, limitada à taxa média de mercado apurado.
II- Existe a possibilidade de cobrança de multa no percentual de 10% no caso de inadimplemento das obrigações firmadas antes da vigência da Lei 9.298/96, que modificou o Código de Defesa do Consumidor.
III- Não há vedação legal para a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como indexador de cédula rural, desde que livremente pactuada, como se verfica, in casu.
IV- Não há que se falar na incidência do Decreto nº 22.626/33 para as instituições financeiras, pertinente a restrição quanto à taxa de juros, sendo válido o que foi contratado pelas partes, diante da ausência de lei complementar para regular a fixação de juros.
V- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, apenas para afastar a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos apctuados, assim como reduzir a multa para 2 % (dois por cento), em atendimento à Lei nº 9.298/96, mantendo a sentença incólume nos demais pontos.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.000098-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARGUIÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. MULTA MORATÓRIA NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. REDUÇÃO CONFORME NORMA INSCULPIDA NO ART. 52,§1º, DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA Nº 288 DO STJ. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS REFERIDOS TÍTULOS DE CRÉDITO...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, a hipótese de culpa da defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ.
3. Constrangimento ilegal não configurado.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004243-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 – Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 – Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3 – Com efeito, a pena máxima prevista para os crimes imputados (porte ilegal de arma de fogo e resistência) consiste em 2 (dois) anos de detenção, ensejando a prescrição em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inc. V, do CP.
4 – Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longinqua data de 01.06.2001, conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 01.06.2005.
5 – Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004311-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2010 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 – Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 – Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001979-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.002905-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existê...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.002896-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existê...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.003250-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). COBRANÇA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULA 293/ STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – No caso sub examem, a pactuação da cobrança antecipada do valor residual garantido não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula nº 293, do STJ.
II- Apelação Cível conhecida e provida.
III- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.002131-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/08/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). COBRANÇA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULA 293/ STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I – No caso sub examem, a pactuação da cobrança antecipada do valor residual garantido não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula nº 293, do STJ.
II- Apelação Cível conhecida e provida.
III- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
VI- Decisão...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL GRAVE - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – INCIDÊNCIA DOS ARTS. 109 E 110 DO CP E DA SÚMULA 438 DO STJ – RIXA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL.
1- Não se pode reconhecer a denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, eis que inexiste previsão legal.
2- A prescrição é regulada pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum, nos termos dos artigos 109 e 110, do Código Penal.
3- O STJ já se posicionou contrariamente ao reconhecimento da prescrição virtual quando editou a súmula 438.
4- Verificada a prescrição, esta deve ser declarada, mesmo que “de oficio”, por se tratar de matéria de ordem pública.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.003745-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/08/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL GRAVE - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – INCIDÊNCIA DOS ARTS. 109 E 110 DO CP E DA SÚMULA 438 DO STJ – RIXA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL.
1- Não se pode reconhecer a denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, eis que inexiste previsão legal.
2- A prescrição é regulada pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA RÉ, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai conferir ao réu o status de condenado, com a aplicação da pena correspondente, e o trânsito em julgado daquela para a acusação. Fora destes critérios legais, não se pode admitir a ocorrência de prescrição, especialmente quando tem em conta ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível.
2. Entendimento contrário suplantado pela edição da Súmula 438 do STJ.
3. Recurso provido para desconstituir a decisão que extinguiu a punibilidade da ré pela prescrição, devendo o processo seguir o seu curso normal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001659-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2010 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM PERSPECTIVA. CONDENAÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 – STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA RÉ, PELA PRESCRIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NORMAL.
1. Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai co...
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILÍCITO EM FACE DA CEPISA – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL (SUM. 536/STF; 42/STJ) – JUÍZO SUSCITADO (4ª VARA CÍVEL DE PARNAÍBA) EXCLUSIVO PARA OS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS (LEI 3.716/79) – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (1ª VARA CÍVEL) – CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME.
1 - Considerando que a Companhia Energética do Piauí - CEPISA se enquadra no conceito de sociedade de economia mista (art.5º, III, Dec.-Lei 200/67), a competência para processar e julgar ações em que figure como parte, desde que não haja intervenção da União, será da justiça comum estadual. Inteligência das súmulas 556/STF e 42/STJ;
2 - No caso vertente, sendo a 4ª Vara Cível de Paranaíba exclusiva dos “Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos e Precatórias”, conforme dispõe a LOJ-PI (Lei 3.716/79, art. 4ª, com redação dada pela Lei 5.204/01), compete ao Juízo Suscitante – 1ª Vara daquela circunscrição judiciária o processamento do feito;
3 - Conflito conhecido e julgado improcedente. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.001493-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/08/2010 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILÍCITO EM FACE DA CEPISA – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL (SUM. 536/STF; 42/STJ) – JUÍZO SUSCITADO (4ª VARA CÍVEL DE PARNAÍBA) EXCLUSIVO PARA OS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS (LEI 3.716/79) – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (1ª VARA CÍVEL) – CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME.
1 - Considerando que a Companhia Energética do Piauí - CEPISA se enquadra no conceito de sociedade de economia mista (art.5º, III,...