HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – ANDAMENTO PROCESSUAL QUE SE ENCONTRA REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo. Curso processual que segue normalmente.
2. A não apresentação da defesa preliminar em tempo hábil influenciou no prazo para a conclusão da instrução e contribuiu para o atraso no andamento do feito. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004613-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2010 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – ANDAMENTO PROCESSUAL QUE SE ENCONTRA REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo. Curso processual que segue normalmente.
2. A não apresentação da defesa preliminar em tempo hábil influenciou no prazo para a conclusão da instrução e contribuiu para o atraso no andamento do feito. Aplicação da Súmula n°...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. HABEAS ANTERIOR CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESPEITO À DECISÃO DE 2.º GRAU NÃO REFORMADA. NÃO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 347, STJ. ART. 594, DO CPP, REVOGADO PELA LEI 11.719/2008. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito de liberdade já havia sido garantido ao paciente por esta Câmara, não havendo reforma deve ser mantida a decisão colegiada e não conhecido o writ quanto a esse aspecto. 2. A súmula 347, do STJ preleciona que o conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Por sua vez, a Lei 11.719/2008, revogou o art. 594, do CPP, que condicionava o recolhimento do preso como admissibilidade ao recurso de apelação. 4. Ordem concedida por maioria de votos, para determinar o processamento do recurso de apelação interposto pelo paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.003084-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2010 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. HABEAS ANTERIOR CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESPEITO À DECISÃO DE 2.º GRAU NÃO REFORMADA. NÃO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 347, STJ. ART. 594, DO CPP, REVOGADO PELA LEI 11.719/2008. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito de liberdade já havia sido garantido ao paciente por esta Câmara, não havendo reforma deve ser mantida a decisão colegiada e não conhecido o writ quanto a esse aspecto. 2. A súmula 347, do STJ prelecio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 DO STF E 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELO EMBARGANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
1 – As Súmulas 356 do STF e 211 do STJ exigem prequestionamento da matéria para a admissão dos respectivos recursos excepcionais.
2 – Embora o acórdão embargado tenha analisada a questão posta em juízo, não se referiu expressamente quanto à violação dos dispositivos constitucionais invocados pelo Embargante.
3 - Embargos conhecidos e providos parcialmente, apenas para fins de prequestionamento. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001240-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/01/2010 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 DO STF E 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELO EMBARGANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
1 – As Súmulas 356 do STF e 211 do STJ exigem prequestionamento da matéria para a admissão dos respectivos recursos excepcionais.
2 – Embora o acórdão embargado tenha analisada a questão posta em juízo, não se referiu expressamente quanto à violação dos dispositivos constitucionais invocados pelo Embargante.
3 - Embargos conhecidos e providos p...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RÉUS CONTUMAZES NA PRÁTICA DELITIVA. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A reiteração de crimes recomenda o recolhimento à prisão, devendo eventual demora na formação da culpa ser afastada à luz do princípio da razoabilidade, que autoriza certa tolerância com os prazos processuais.
2. Contribuindo os réus consideravelmente para a demora, levando quase 6 (seis) meses para oferecimento de defesa, não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004184-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2010 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RÉUS CONTUMAZES NA PRÁTICA DELITIVA. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A reiteração de crimes recomenda o recolhimento à prisão, devendo eventual demora na formação da culpa ser afastada à luz do princípio da razoabilidade, que autoriza certa tolerância com os prazos processuais.
2. Contribuindo os réus consideravelmente para a demora, levando quase 6 (seis) meses para oferecimento de defesa, não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA – PENDÊNCIA DE AÇÃO CONTRA O DEVEDOR NA DATA DA ALIENAÇÃO DO BEM – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ – SÚMULA 375 DO STJ – RECURSO PROVIDO. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (SÚMULA 375/STJ). Não demonstrada má-fé, já que não havia qualquer registro de constrição em relação ao bem disputado, tampouco não se vislumbra nos autos elementos que levem a crer que os terceiros envolvidos tinham ciência da questão retratada no feito executivo, dá-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 03.001078-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2009 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA – PENDÊNCIA DE AÇÃO CONTRA O DEVEDOR NA DATA DA ALIENAÇÃO DO BEM – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ – SÚMULA 375 DO STJ – RECURSO PROVIDO. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (SÚMULA 375/STJ). Não demonstrada má-fé, já que não havia qualquer registro de constrição em relação ao bem disputado, tampouco não se vislumbra nos autos elementos que levem a crer que os terceiros envolvidos tinham ciência da questão retratada no feito executi...
REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DETRAN – LICENCIAMENTO VEÍCULO – EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA STJ 127 – NÃO APLICAÇÃO.
1. Ao proprietário de veículo automotor é exigido manter atualizado seus dados, nos cadastros do órgão de fiscalização e registro de veículo automotor.
2. A mudança de endereço, ainda que permaneça no mesmo município, deve ser comunicada ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 123, II, §1º, do CTB. Como consequência da inércia do autor, em não comunicando a mudança de endereço ao órgão responsável, a notificação das infrações de trânsito enviadas ao endereço constante dos registros do órgão, não tendo havido a correção devida, é tida como válida, conforme art. 282 do CTB.
3. A Súmula 127 do STJ, invocada pelo autor, segundo a qual "é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado", é inaplicável quando o usuário é regularmente notificado.
4. O licenciamento anual de veículo automotor está condicionado à quitação de multas existentes em relação ao veículo registrado, conforme art. 131, §2º, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
5. Sentença reformada.
6. Decisão unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 02.001218-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2009 )
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REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DETRAN – LICENCIAMENTO VEÍCULO – EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA STJ 127 – NÃO APLICAÇÃO.
1. Ao proprietário de veículo automotor é exigido manter atualizado seus dados, nos cadastros do órgão de fiscalização e registro de veículo automotor.
2. A mudança de endereço, ainda que permaneça no mesmo município, deve ser comunicada ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 123, II, §1º, do CTB. Como consequência da inércia do autor, em não comunicando a mudança de endereço ao órgão res...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMÓVEL. RECUSA DO ESTADO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - ARTIGOS 11 E 15,II DA LEI Nº6.830/80. PRECEDENTES DO STJ.
1. Cabível a interposição do agravo por instrumento, nos termos da Lei nº11.187/05, considerando tratar-se de decisão proferida em execução fiscal.
2. Embora a execução fiscal deva ser feita de maneira menos gravosa para o devedor, nos moldes do artigo 620 do Código de Processo Civil, sua realização deve dar-se no interesse do credor, ex vi do artigo 612 do citado diploma legal.
3. A nomeação de bens à penhora, em ação de execução fiscal, deve obedecer à ordem legal inserta no artigo 11, da Lei nº6.830/80. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido, mantendo a decisão monocrática na íntegra. Decisão unânime de acordo com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.000681-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2009 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMÓVEL. RECUSA DO ESTADO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - ARTIGOS 11 E 15,II DA LEI Nº6.830/80. PRECEDENTES DO STJ.
1. Cabível a interposição do agravo por instrumento, nos termos da Lei nº11.187/05, considerando tratar-se de decisão proferida em execução fiscal.
2. Embora a execução fiscal deva ser feita de maneira menos gravosa para o devedor, nos moldes do artigo 620 do Código de Processo Civil, sua realização deve dar-se no interesse do credor, ex vi do artigo 612 do citado diploma legal.
3. A nomeação...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64, DO STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. O atraso na instrução criminal pode ser atribuída à inércia do acusado em apresentar defesa prévia, ensejando a remessa dos autos à Defensoria Pública, o que afasta o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 64, do STJ.
2. Os registros policial ostentados pelo paciente desaconselham a concessão do writ, com fundamento na garantia da ordem pública, na medida em que revelam a periculosidade e contumácia do acusado na prática delitiva.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.003135-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/10/2009 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64, DO STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. O atraso na instrução criminal pode ser atribuída à inércia do acusado em apresentar defesa prévia, ensejando a remessa dos autos à Defensoria Pública, o que afasta o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 64, do STJ.
2. Os registros policial ostentados pelo paciente desaconselham a concessão do writ, com fundamento na garantia da ordem pública, na medida em que revelam a periculosidade e contumácia do acusado na prática de...
HABEAS CORPUS – FINDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SUPERAÇÃO DO EXCESSO – SÚMULA 52 DO STJ – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES POR SI SÓ NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA SE PRESENTES MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA
1. Finalizada a instrução fica superado eventual excesso de prazo na formação de culpa. Incidência da Súmula nº 52 do STJ; 2. Presentes os motivos ensejadores de prisão preventiva (art. 312, CPP), fica inviabilizada a concessão de liberdade provisória; 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.002694-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/09/2009 )
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HABEAS CORPUS – FINDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SUPERAÇÃO DO EXCESSO – SÚMULA 52 DO STJ – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES POR SI SÓ NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA SE PRESENTES MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA
1. Finalizada a instrução fica superado eventual excesso de prazo na formação de culpa. Incidência da Súmula nº 52 do STJ; 2. Presentes os motivos ensejadores de prisão preventiva (art. 312, CPP), fica inviabilizada a concessão de liberdade provisória; 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.002694-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2...
PROCESSUAL. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NULIDADE DE REPESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL, NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL, OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTADAS. MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES
1. NULIDADE DA CITAÇÃO. Aplica-se a Teoria da Aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica feita a quem se apresenta, em sua sede, como representante legal da empresa, e recebe a citação, sem qualquer manifestação a respeito da falta de poderes para representá-la em Juízo. No caso dos autos, o advogado assinou o mandado de citação sem ressalvas. Precedentes do STJ.
2. NULIDADE DE REPESENTAÇÃO. Não há nulidade de representação por constar apenas a assinatura do genitor da menor no instrumento de mandato. “O poder familiar corresponde aos pais que, em igualdade de condições, têm a responsabilidade pelo cumprimento de todas as atribuições que lhes são inerentes. Em posição de igualdade jurídica, reconhecendo-se a ambos os mesmos direitos e obrigações” Denise Damo Comel. No mesmo sentido, Carlos Nicoletti Camillo “o legislador procurou dar ênfase à isonomia de direitos e deveres entre ambos os pais, na forma da Constituição Federal e, bem assim, do Estatuto da Criança e Adolescente, para deixar claro que não há privilégios no exercício do poder familiar”. A menor encontra-se regularmente representada por seu genitor.
3. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. O STJ em diversos julgados entendeu ser dispensável a juntada integral do periódico quando for acostada à exordial parte específica em que foi publicada a matéria que reputa ser caluniosa, injuriosa ou difamatória. Precedentes Resp. 362.133/RO, Min. Carlos Fernando Mathias, julgado em 06/11/2008.
4. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. Nos casos em que envolve menor, a intervenção ministerial é obrigatória (art. 82, I, do CPC), contudo, para o reconhecimento da nulidade do ato processual é necessário que se demonstrem os prejuízos. Prejuízo não demonstrado, há que se afastar a referida nulidade.
5. OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. A denunciação da lide prevista no inciso III do art. 70, do CPC, não se mostra obrigatória, pois a legislação processual não criou condição ou ônus para o exercício do direito de indenização ou de regresso. Portanto, a convocação do denunciado, pelo réu, para exercitar o eventual direito de regresso, seria simplesmente facultativa, de modo que a omissão da denunciação da lide não provocará nulidade do processo, nem perda do direito da parte vencida ajuizar, futuramente, outra ação direta contra o suposto denunciado para cobrar regressivamente a indenização.
6. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O magistrado pode, verificando inexatidões materiais e erros de cálculo, corrigir a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, após sua publicação (art. 463, I, CPC). O juiz a quo, após requerimento da parte Apelante, informando que por duas vezes peticionou requerendo a intimação do causídico do Apelado para devolver os autos, que se encontrava em seu poder, e que sequer foram juntadas, ao processo, as referidas peças, reconsiderou a decisão que ordenou o arquivamento do feito, em virtude do processo ficar parado por mais de um ano, por negligência da parte.
7. NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. A vedação constitucional a vinculação da condenação ao salário mínimo se refere tão só ao uso do salário mínimo como índice de atualização monetária. MÉRITO.
8. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. Em caso de responsabilidade civil por publicação de reportagem jornalística, é necessário aferir-se o caráter informativo da matéria, tendo em vista a necessidade de harmonização, no caso concreto, dos seguintes interesses: i) a liberdade de pensamento (art. 5º, IV, CF), bem como a livre manifestação desse pensamento (art. 5º, IX, CF) e o acesso à informação (art. 5º, XIV, CF e art. 220, caput, e parágrafo 1º, da CF); ii) a inviolabilidade dos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
9. Ambos os interesses têm proteção constitucional, e, para solucionar tal colisão, hão de serem consideradas as circunstâncias do caso concreto, com o objetivo de estabelecer qual princípio deve prevalecer.
10. Assim, “a utilização de imagem sem autorização do retratado ou, no caso, de seus representantes legais, por tratar-se de menor impúbere, só confere direito à indenização caso demonstrada a ocorrência de dano, seja moral ou material. A utilização da imagem de determinada pessoa, ainda que desprovida da sua autorização, não configura qualquer ato ilícito, se serviu como mera ilustração de publicação jornalística, com cunho eminentemente informativo, sem apresentar qualquer conteúdo vexatório ou pejorativo à sua pessoa”(TJPR - 10ª C.Cível - AC 0516387-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Ronald Schulman - Unanime - J. 16.04.2009).
11. Divulgação de fotografia de menor para ilustrar matéria jornalística de cunho informativo não causa lesão a sua imagem, uma vez que esta foi utilizada em associação a lazer em praças públicas durante o dia, sem relacionar a menor ao consumo ou tráfico de drogas, que ocorria no local no período noturno.
12. A ADPF nº 130 declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal, razão pela qual a aplicação da referida lei deve ser afastada, e a lide analisada, tão somente, à luz da legislação civil pertinente.
13. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.000884-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2009 )
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PROCESSUAL. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NULIDADE DE REPESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL, NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL, OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTADAS. MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES
1. NULIDAD...
Data do Julgamento:08/09/2009
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INTEPRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. TJPI. GRAUS DE PARENTESCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. UNIÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A previsão contida no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, somente se aplica aos casos de liminares satisfativas irreversíveis, o que não é o caso, pois, a qualquer momento, pode haver a revogação da tutela antecipatória, ou mesmo a denegação da segurança, sem que haja a impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante do Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. A existência de súmula vinculante não retira do Poder Judiciário Estadual a competência para dizer o direito, nem mesmo determina a obediência incondicional ao seu comando normativo por meio de uma simples interpretação gramatical.
3. Ainda que exista uma determinação que vincule todo o Poder Judiciário, não se retira a possibilidade de interpretação da Súmula, nem mesmo a possibilidade de apreciação da mesma pelos Tribunais de Justiça, no julgamento das lides.
4. Ainda que a Súmula Vinculante/STF nº 13 tenha sido utilizada como motivadora da exoneração, aquele que efetuou sua aplicação foi o Presidente do TCE/PI, razão pela qual compete ao TJPI o processamento e julgamento do mandado de segurança.
5. Havendo a expedição de ato discricionário com a devida motivação, o mesmo passa a ser vinculado à existência dos motivos esposados, razão pela qual, havendo incongruência, deve ser invalidado. Precedentes do STJ.
6. Não cabe à Súmula Vinculante nº 13 criar mais um grau de parentesco, sendo o seu objetivo constitucional, na forma do art. 103-A, § 1º, da CF, estabelecer efeito vinculante sobre a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questões idênticas.
7. O objeto da Súmula Vinculante é estabelecer a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, e não legislar sobre qualquer matéria, como, v. g., relações de parentesco, para criar mais um grau, na linha colateral, do parentesco por afinidade, que a lei limita aos irmãos de cada um dos cônjuges ou companheiros (art. 1.595, § 1º, do CC).
8. A criação de relações de parentesco, nas suas linhas e graus, é matéria de direito civil, constituindo-se, por isso, em matéria privativa de competência da União Federal, como se lê no art. 22, I, da CF, razão pela qual não se pode imaginar que tenha sido delegada ao STF a competência disciplinar desta matéria, por meio de Súmula Vinculante.
9. A limitação de que o STF não pode editar súmula vinculante para criar, como legislador, norma integrante do ordenamento jurídico brasileiro, decorre do fato de que o Poder Judiciário só pode atuar como legislador negativo, e não como legislador positivo, na medida em que não pode determinar ao Poder Público, por suas entidades, fazer ou não fazer alguma coisa, sem que exista norma legal regulando a matéria, como se fosse ele, Judiciário, legislador.
10. Dentro desta interpretação restritiva que dou à Súmula nº 13, para tomar a expressão até o terceiro grau, como relativo ao parentesco natural ou civil, na linha colateral, já que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, parentesco por afinidade, na linha colateral, até o terceiro grau, a Impetrante não está incluída no rol de parentes indicado na Súmula Vinculante nº 13, razão pela qual o motivo indicado no Ato nº 107/08 não guarda relação com a situação fática que se apresenta para julgamento. Precedentes do TJPI.
11. Mandado de Segurança conhecido e provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002888-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/03/2009 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INTEPRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. TJPI. GRAUS DE PARENTESCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. UNIÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A previsão contida no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, somente se aplica aos casos de liminares satisfativas irreversíveis, o que não é o caso, pois, a qualquer momento, pode haver a revogação da tutela antecipatória, ou mesmo a denegação da segurança, sem que haja a impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante do Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. A existência de súmula vinculante não retira do Poder Judiciár...
Data do Julgamento:19/03/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1.Não há que falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, quando provocado pela defesa. Inteligência da Súmula 64 do STJ;
2.Primariedade e bons antecedentes, por si só, não elidem a medida constritiva cautelar quando existentes elementos aptos à sua manutenção. Precedentes;
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002220-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2008 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1.Não há que falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, quando provocado pela defesa. Inteligência da Súmula 64 do STJ;
2.Primariedade e bons antecedentes, por si só, não elidem a medida constritiva cautelar quando existentes elementos aptos à sua manutenção. Precedentes;
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002220-1 | Relator: Des. Valério Neto C...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INDEFERIMENTO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO. LIBERDADE CONCEDIDA A CO-RÉU. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Encontrando-se a instrução criminal encerrada resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor do disposto enunciado da Súmula n.º 52 do STJ. 2. Se o decreto de prisão preventiva reveste-se dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, inexiste constrangimento ilegal, ademais, a manutenção do paciente em cárcere se faz necessária em razão da indicação judicial de elemento concreto contido nos autos da ação penal, apto a justificar o decreto de prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 3. Indemonstrada a similitude de situações, em consonância com as informações prestadas, não há como estender ao paciente o benefício concedido ao outro co-réu. 4. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002113-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/09/2008 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INDEFERIMENTO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO. LIBERDADE CONCEDIDA A CO-RÉU. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Encontrando-se a instrução criminal encerrada resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor do disposto enunciado da Súmula n.º 52 do STJ. 2. Se o decreto de prisão preventiva reveste-se dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, inexiste constrangimento ilegal, ademais, a manutenção do paciente em cárcere se faz nec...
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DE HOMICÍDIO – PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA – SÚMULA 21 DO STJ.
1.A manutenção da prisão cautelar no caso, decorre naturalmente de sentença de pronúncia nos exatos termos do art. 408, § 1º do CPP, inexistindo assim, qualquer ofensa à garantia constitucional da presunção da inocência.
2.Na presente hipótese, estão presentes os requisitos previstos no art. 312 CPC, tendo em vista que a segregação do paciente foi mantida em razão de sua periculosidade, uma vez que o crime causou comoção pública.
3.As condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos os pressupostos legais, segundo reiterativa orientação jurisprudencial.
4.Ademais, como estabelecido na súmula 21 do STJ, verbis:
“PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.”
5. Liminar inferida.
6. Ordem conhecida, porém, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000340-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DE HOMICÍDIO – PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA – SÚMULA 21 DO STJ.
1.A manutenção da prisão cautelar no caso, decorre naturalmente de sentença de pronúncia nos exatos termos do art. 408, § 1º do CPP, inexistindo assim, qualquer ofensa à garantia constitucional da presunção da inocência.
2.Na presente hipótese, estão presentes os requisitos previstos no art. 312 CPC, tendo em vista que a segregação do paciente foi mantida em ra...
PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO – RAZOABILIDADE - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ.
1. Trata-se de crime que vem atormentando a vida da sociedade em todos os seguimentos, o crime de tráfico de drogas, que, para o direito, é tido como Hediondo, face à gravidade incontestável de suas mais variadas e inesperadas conseqüências e danos.
2. Diante do que foi exposto pelo MM. Juiz, ora autoridade coatora, percebe-se claramente que a demora injustificada trazida como ponto crucial do presente writ, foi causado única e exclusivamente pela própria defesa.
3. In casu, denota-se a aplicabilidade da Súmula 64 do STJ, que preceitua:“Constrangimento Ilegal - Excesso de Prazo na Instrução: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Ordem conhecida, porém, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001498-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2008 )
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PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO – RAZOABILIDADE - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ.
1. Trata-se de crime que vem atormentando a vida da sociedade em todos os seguimentos, o crime de tráfico de drogas, que, para o direito, é tido como Hediondo, face à gravidade incontestável de suas mais variadas e inesperadas conseqüências e danos.
2. Diante do que foi exposto pelo MM. Juiz, ora autoridade coatora, percebe-se claramente que a demora inju...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. FEITO NA FASE DO ART. 499, DO CPP. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Encontrando-se o feito na fase do art. 499, do CPP, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a instrução criminal já se encontra encerrada, a teor da Súmula 52 do STJ. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001465-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/08/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. FEITO NA FASE DO ART. 499, DO CPP. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Encontrando-se o feito na fase do art. 499, do CPP, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a instrução criminal já se encontra encerrada, a teor da Súmula 52 do STJ. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001465-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/08/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CRIME COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Só se conhece do excesso de prazo quando a demora é injustificada. Na espécie, incide a aplicação do princípio da razoabilidade face à complexidade do crime e pluralidade de réus. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a instrução criminal já se encontra encerrada ante a aplicação da Súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001394-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/07/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CRIME COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Só se conhece do excesso de prazo quando a demora é injustificada. Na espécie, incide a aplicação do princípio da razoabilidade face à complexidade do crime e pluralidade de réus. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a instrução criminal já se encontra encerrada ante a aplicação da Súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001394-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Fil...
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIMINAR – LEI 11.343/06(TÓXICOS) – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 52 E 64 DO STJ.
1. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em elementos concretos a ensejar sua necessidade pela garantia de ordem pública e em virtude de possibilidade de reiteração de práticas criminosas, previstas na Lei nº 11.343/06.
2. Sendo certo que a ação penal contra o paciente já está na fase do art. 500 do CPP, resta encerrada a instrução criminal e superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes. Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000540-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIMINAR – LEI 11.343/06(TÓXICOS) – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 52 E 64 DO STJ.
1. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em elementos concretos a ensejar sua necessidade pela garantia de ordem pública e em virtude de possibilidade de reiteração de práticas criminosas, previstas na Lei nº 11.343/06.
2. Sendo certo que a ação penal contra o paciente já está na fase do art. 500 do CPP, resta encerrada a instrução criminal e superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes. Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegad...
PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – FALTA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DO MENOR – NECESSIDADE – SÚMULA 265 DO STJ – NULIDADE DA DECISÃO – INCABÍVEL.
1. A jurisprudência do STJ com base na Súmula 265, é uníssona no sentido de que a regressão do adolescente, sem a prévia oitiva, implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Nos termos do art. 122, III, da Lei nº 8.069/1990, a medida de internação só será imposta quando houver o descumprimento reiterado e injustificado da sanção anteriormente aplicada.
3. Recurso conhecido para anular a decisão que ensejou a regressão da medida sócio-educativa do paciente, sem prejuízo da imposição de nova medida restritiva após sanada a ilegalidade apontada.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 06.002786-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – FALTA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DO MENOR – NECESSIDADE – SÚMULA 265 DO STJ – NULIDADE DA DECISÃO – INCABÍVEL.
1. A jurisprudência do STJ com base na Súmula 265, é uníssona no sentido de que a regressão do adolescente, sem a prévia oitiva, implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Nos termos do art. 122, III, da Lei nº 8.069/1990, a medida de internação só será imposta quando houver o descumprimento reiterado e injustificado da sanção anteriorment...
PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – OITIVA DO ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 265 DO STJ - REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – DESINTERESSE DO MENOR INFRATOR EM RESOCIALIZAR-SE – NÃO OBEDIÊNCIA ÀS OBRIGAÇÕES DA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA – INCABÍVEL.
1. É entendimento da jurisprudência que no momento da regressão, por respeito ao contraditório e a ampla defesa, o adolescente deve ser, pessoalmente e, com presença de seu advogado, ouvido pelo magistrado, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.
2. Nesse sentido é o teor da Súmula 265 do STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa”.
3. Dos argumentos citados, não vislumbro manifesta ilegalidade na decisão proferida, pela autoridade agravada, a ensejar a sua nulidade. Pelo contrário, verifica-se que o juiz de direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude determinou a regressão com fundamento no desinteresse do adolescente de se ressocializar, mostrando uma atitude rebelde e de total falta de respeito às instituições oficiais e a própria sociedade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo a decisão agravada e determinando ao juízo a quo a realização da oitiva do adolescente.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 06.003102-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – OITIVA DO ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 265 DO STJ - REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – DESINTERESSE DO MENOR INFRATOR EM RESOCIALIZAR-SE – NÃO OBEDIÊNCIA ÀS OBRIGAÇÕES DA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA – INCABÍVEL.
1. É entendimento da jurisprudência que no momento da regressão, por respeito ao contraditório e a ampla defesa, o adolescente deve ser, pessoalmente e, com presença de seu advogado, ouvido pelo magistrado, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.
2. Nesse sentid...