DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO CARGO DE COMANDANTE-GERAL DA PMDF. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em relação de trato sucessivo quando a parte busca o reconhecimento do direito em si e, com ele, o pagamento dos consectários remuneratórios.2 - Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o indeferimento do pedido no âmbito administrativo e o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/32.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO CARGO DE COMANDANTE-GERAL DA PMDF. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em relação de trato sucessivo quando a parte busca o reconhecimento do direito em si e, com ele, o pagamento dos consectários remuneratórios.2 - Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o indeferimento do pedido no âmbito administrativo e o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/32.Ap...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPOSTO DIREITO NEGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. O ato de concessão de aposentadoria constitui-se em ato único de efeitos concretos que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não consubstancia relação de trato sucessivo a atrair a aplicação do entendimento sufragado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.2. O pagamento mensal dos proventos de forma proporcional não tem o condão de renovar o prazo prescricional, por se tratar apenas de consectário lógico do ato primeiro que estabeleceu a forma de cálculo do benefício e deu início a contagem do prazo prescricional. 3. Decorridos mais de 5 anos do ato de concessão do benefício, prescrito está o próprio fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.4. Recurso de apelação não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPOSTO DIREITO NEGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. O ato de concessão de aposentadoria constitui-se em ato único de efeitos concretos que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não consubstancia relação de trato sucessivo a atrair a aplicação do entendimento sufragado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.2. O pagamento mensal dos proventos de forma proporcional não tem o condão de r...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. ARTIGO 59 DA LEI N. 7.357/85. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL EMPRESA DE FOMENTO. FACTORING. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. AUTONOMIA DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO DA CAUSA DEBENDI. REJEITADA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DÉBITO VINDICADO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Em razão do princípio da autonomia, que representa a independência do título em relação ao negócio jurídico que motivou a sua constituição, é dispensável a declinação da causa debendi na peça inicial. Precedentes. A transferência de cártula implica sua desvinculação do negócio que deu causa, passando a ter autonomia, valendo por si só, sem qualquer subordinação jurídica à sua origem. A juntada das cártulas de crédito aos autos é o bastante para comprovar o direito da autora ao crédito reclamado, cabendo ao réu demonstrar, eficazmente, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de crédito (art. 333, inciso II, do CPC). Incensurável a sentença monocrática, que constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial, pois o réu não se desincumbiu do ônus processual que lhe competia (art. 33, inciso II, do CPC). Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. ARTIGO 59 DA LEI N. 7.357/85. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL EMPRESA DE FOMENTO. FACTORING. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. AUTONOMIA DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO DA CAUSA DEBENDI. REJEITADA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DÉBITO VINDICADO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Em razão do princípio da autonomia, que representa a independência do título em relação ao negócio jurídico que motivou a sua constituição, é dispensáve...
PROCESSO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO VERBAL - DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. II, CPC - RECURSO DESPROVIDO.I - Tanto o ensinamento doutrinário como o jurisprudencial são de que meras alegações, despidas de respaldo probatório, não têm o condão de constituir o direito da parte ré, com vistas a desconstituir a pretensão da parte autora.II - O requerido não juntou aos autos sequer um recibo de pagamento efetuado de acordo com o disposto no inc. II do art. 333 do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu o ônus de obstar o direito do autor, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito.III - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO VERBAL - DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. II, CPC - RECURSO DESPROVIDO.I - Tanto o ensinamento doutrinário como o jurisprudencial são de que meras alegações, despidas de respaldo probatório, não têm o condão de constituir o direito da parte ré, com vistas a desconstituir a pretensão da parte autora.II - O requerido não juntou aos autos sequer um recibo de pagamento efetuado de acordo com o disposto no inc. II do art. 333 do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu o ônus de obstar o direito do autor...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregularidade na representação processual, o magistrado de 1ª instância, à luz do artigo 13 do Código de Processo Civil, deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar rejeitada.- Muito embora a liberdade de imprensa seja uma garantia constitucional, há de se ressaltar que tal direito não é absoluto. Notadamente, a indenização por danos morais impõe-se quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.- Constitui ato ilícito apto a causar dano moral a publicação, sem autorização, de fotografia do cadáver de filho da autora, no qual é mostrado todo o corpo coberto de sangue, em clara afronta aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.- Verificada a impossibilidade material da execução específica da obrigação de fazer relativa à entrega de coisa certa que não tem valor econômico e que se perdeu sem qualquer traço de culpa ou má-fé das partes, a obrigação deve ser resolvida e afastada da condenação.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregula...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MARCAPASSO DIAFRAGMÁTICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO.1. A obrigação do Poder Público de garantir à população tratamento médico imprescindível à preservação do direito constitucional à saúde, cuja falta poderá ensejar a complicação do quadro clínico do paciente, colocando em risco sua própria vida, demonstra a presença da plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora, requisitos autorizadores da concessão da liminar em mandado de segurança.2. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MARCAPASSO DIAFRAGMÁTICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO.1. A obrigação do Poder Público de garantir à população tratamento médico imprescindível à preservação do direito constitucional à saúde, cuja falta poderá ensejar a complicação do quadro clínico do paciente, colocando em risco sua própria vida, demonstra a presença da plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora, requisitos autorizadores da concessão da liminar em mandado de segurança.2. Agravo Re...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE AMPLA DEFESA E DE ACESSO À JURISDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Não obstante o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, prever a facilitação da defesa, inclusive, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, cabe ao juiz verificar a existência de verossimilhança nas alegações antes de conceder tal benefício ao consumidor. O consumidor não se desincumbe do aludido ônus probatório, quando não é capaz de demonstrar a conduta ilícita que teria sido perpetrada pela empresa e o nexo de causalidade, configurando a falha na prestação do serviço. Quando a apelação revela-se instrumento para o exercício do direito de ampla defesa e acesso à jurisdição, assegurado constitucionalmente, não há que falar em litigância de má-fé ou de multa a esse título. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE AMPLA DEFESA E DE ACESSO À JURISDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.Não obstante o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, prever a facilitação da defesa, inclusive, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, cabe ao juiz verificar a existência de verossimilhança nas alegações antes de conceder tal benefício ao consumidor. O consumidor não se desincumbe do aludido ônus probatório, quando não é capaz de demonstrar a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. COOBRIGADO. GARANTE AVALISTA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO CIVIL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 475-B DO CPC. CÁLCULO ARTMÉTICO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DÉBITO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.A ação monitória é o instrumento processual adequado a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro (artigo 1102-A do CPC). A juntada do contrato de compra e venda aos autos é suficiente para comprovar o direito dos autores ao crédito reclamado, cabendo aos réus demonstrar, eficazmente, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de crédito (art. 333, inciso II, do CPC). Incensurável a sentença monocrática que constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial, tendo em vista que os réus não se desincumbiram do ônus processual que lhes competia (art. 33, inciso II, do CPC). Diante da ausência de cláusula de assunção de dívida, no contrato de compra e venda firmado entre as partes, não há que falar em chamamento ao processo. Demonstrado que o apelante assinou o contrato na qualidade de garante avalista, tendo, portanto, anuído à cláusula de forma livre e voluntária, obrigou-se solidariamente. O fato de constar o nome de avalista no contrato de compra e venda não afasta a responsabilidade solidária do apelante. Precedentes. Conforme se infere no art. 475-B, caput, do CPC, a liquidez se configurará mediante a simples apresentação de planilha. De acordo com o artigo 515 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o recurso de apelação transfere, para a instância superior, apenas o conhecimento da matéria discutida e impugnada nos autos, de forma que, qualquer argumento não levado ao conhecimento do órgão a quo, e por este examinado, não poderá ser objeto de análise pelo Tribunal. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. COOBRIGADO. GARANTE AVALISTA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO CIVIL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 475-B DO CPC. CÁLCULO ARTMÉTICO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DÉBITO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.A ação monitória é o instrumento processual adequado a quem pretender, com base em prova escrit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSUBSISTENTE.I - Consoante sufragado pelo Colendo STJ, há distinção entre os prazos prescricionais para as ações individuais e as coletivas que buscam a compensação das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.II - Não ações individuais a prescrição da pretensão da diferença dos valores das correções monetárias aplicadas em decorrência dos Planos Bresser e Verão ocorre em vinte anos.III - Por outro lado, tratando-se de ação civil pública, ajuizada com fundamento nas disposições do Título III do Código de Defesa do Consumidor, considerando que há a substituição processual pelo ente que pleiteia direito coletivo e, em consequência, a prescrição é quinquenal.IV - O Código de Defesa do Consumidor, que ampara as ações coletivas para defesa dos interesses dos consumidores, estabelece prazo prescricional quinquenal. Contudo, sendo tal legislação posterior à alegada violação do direito, ocorrido por conta da vigência dos Planos Bresser e Verão (1987 e 1989, respectivamente), aplica-se analogicamente o ordenamento que regular a ação popular, que está inserida no mesmo microssistema de ações para defesa coletiva de direitos. Precedentes do STJ e aplicação analógica da Súmula nº 405/STF.V - A sentença que extingue o processo, com julgamento de mérito, declarando a prescrição da pretensão do autor, revoga a antecipação de tutela, pois não pode com ela subsistir.VI - Negou-se provimento à apelação da autora e deu-se provimento ao recurso adesivo da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSUBSISTENTE.I - Consoante sufragado pelo Colendo STJ, há distinção entre os prazos prescricionais para as ações individuais e as coletivas que buscam a compensação das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.II - Não ações individuais a prescrição da pretensão da diferença dos valores das correções monetárias aplicadas em decorrência dos Planos Bresser e Verão ocorre em vinte anos.III - Por outro lado, tratando-se de ação civil pública, ajuizada com funda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ORIGINARIAMENTE CONTRATADAS - DECISÃO REFORMADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA1) - Nos termos do art. 51, IV, do CDC é ilegal e abusiva a cobrança de taxa para a transferência de cessão de direitos, bem como o pagamento de amortização do saldo devedor, que importa em adiantamento do pagamento de parcelas vincendas, se ausente previsão contratual.2) - Revelando-se abusivas as exigências da construtora proprietária de imóvel para viabilizar a negociação entre o promitente comprador originário e terceiro adquirente, deve ser deferida a antecipação de tutela no sentido de viabilizar a cessão de direitos.3) -As cláusulas contratuais firmadas entre a construtora e o promitente comprador devem ser mantidas em relação ao cedente.4) - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ORIGINARIAMENTE CONTRATADAS - DECISÃO REFORMADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA1) - Nos termos do art. 51, IV, do CDC é ilegal e abusiva a cobrança de taxa para a transferência de cessão de direitos, bem como o pagamento de amortização do saldo devedor, que importa em adiantamento do pagamento de parcelas vincendas, se ausente previsão contratual.2) - Revelando-se abusivas as exigências da construtora proprie...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA TELEBRÁS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. 1- Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 2- Reconhecido o prazo prescricional vintenário, eis que se trata de pretensão de natureza pessoal e aplicada a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil. 2.1.- Precedente: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3- Adotado o entendimento pacificado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, segundo o qual: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Confirmada a legitimidade da realização de liquidação por cálculos, visto que suficiente é a determinação da quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, por meio de mero cálculo aritmético, sendo desnecessária nova perícia contábil.5- Afastada a alegação de que o cálculo da conversão da diferença de ações em pecúnia deve partir da cotação da ação na data do trânsito em julgado. Uma vez encontrado o valor patrimonial da ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas.6- Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA TELEBRÁS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. 1- Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das em...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SUBROGAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA - IPTU - OBRIGAÇÃO PROPTER REM NAQUELE QUE FIGURA COMO TITULAR DE DIREITO REAL - PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO INTERESSADO - POSSIBILIDDE - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.1.Em razão da natureza propter rem da dívida tributária, IPTU, o pagamento das taxas recai sobre aquele que figura no registro imobiliário como titular de um direito real sobre o imóvel. 2.Havendo a subrogação da dívida, o IPTU há de ser cobrado do proprietário ou o possuidor por direito real à época da ocorrência do seu fato gerador, art. 34 do CTN.3.Não há de se falar em prescrição da dívida tributária quitada pelos apelados pois, tal assertiva, só poderia prevalecer quando da discussão do débito, e em ação diversa da discutida aqui, qual seja a Ação de Execução Fiscal.4.Recurso desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SUBROGAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA - IPTU - OBRIGAÇÃO PROPTER REM NAQUELE QUE FIGURA COMO TITULAR DE DIREITO REAL - PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO INTERESSADO - POSSIBILIDDE - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.1.Em razão da natureza propter rem da dívida tributária, IPTU, o pagamento das taxas recai sobre aquele que figura no registro imobiliário como titular de um direito real sobre o imóvel. 2.Havendo a subrogação da dívida, o IPTU há de ser cobrado do proprietário ou o possuidor por direito real à época da ocorrência do seu fato gerador, a...
REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, sendo patente o interesse dos sucessores em obter provimento jurisdicional definitivo.2. Inexiste formação de litisconsórcio passivo necessário do hospital particular prestador do serviço com o Distrito Federal, se sua formação não decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica. Art. 47 CPC.3. A saúde é direito social consagrado no ordenamento jurídico pátrio e dever do Estado, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal, e artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Ao Poder Público compete promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários à efetivação do direito à saúde. 5. Não havendo vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI na rede pública de saúde nem mesmo na rede particular conveniada ao SUS, e restando comprovada a necessidade de internação do Requerente em UTI, bem como sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas de tal providência, imperativa sua internação em hospital da rede particular às expensas do Distrito Federal. 6. A instituição privada que não se encontra vinculada ao Sistema Único de Saúde, em princípio, não se sujeita à prestação do serviço mediante remuneração limitada aos preços praticados na tabela fixada pelo ente governamental. Contudo, a razoabilidade da quantia a ser cobrada pode ser questionada em ação própria, destinada à discussão do problema.7. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário conhecido e não provido.
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REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, s...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXPLOSÃO APÓS ABERTURA DE RADIADOR DE VEÍCULO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. As queimaduras sofridas por passageiro de ônibus em decorrência de explosão de peça de motor do veículo ensejam indenização por dano moral, na medida em que consubstanciam situação que exorbita dos meros transtornos do dia-a-dia, abalando o estado emocional e psicológico da vítima. 3. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.4. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular o dano moral e o dano estético em razão do mesmo evento, desde que sejam autônomos. Contudo, não havendo a comprovação de deformidade física permanente, exsurge apenas compensação a título de dano moral, sendo incabível a indenização autônoma por dano estético. 5. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 6. Com a edição da Súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, determinou-se que a correção monetária, em casos de indenização por danos morais, deve incidir da fixação de valor definitivo para a indenização dos referidos danos.7. Não havendo uma parte vitoriosa na lide, o ônus do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios será distribuído de forma proporcional à sucumbência. 8. Agravo Retido não conhecido. Negou-se provimento aos apelos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXPLOSÃO APÓS ABERTURA DE RADIADOR DE VEÍCULO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. As queimaduras sofridas por passageiro de ônibus em decorrência de explo...
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 1637 DO CC. PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL COM A IRMÃ E SOBRINHA NA FRENTE DO MENOR. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como um dano ou perigo de dano. Em outras palavras, a necessidade recai na exigência de haver a ingerência do magistrado para afastar a controvérsia estabelecida. Por fim, compõe o interesse de agir a adequação entre o conflito de direito material e o provimento postulado.2. O poder familiar, que por sua natureza é indelegável, deve ser exercido em absoluta sintonia com os interesses dos filhos e da família como entidade em si.3. A suspensão do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.4. Presente uma das causas de suspensão do poder familiar, prevista no artigo 1.637, do Código Civil, mediante a qual se observou o risco social e pessoal a que o menor estaria sujeito, bem como a ameaça a seus direitos, viável a suspensão do poder familiar, nos moldes em que determinado pelo nobre sentenciante.5. Rejeitou-se a preliminar de ausência do interesse de agir e negou-se provimento ao recurso.
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FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 1637 DO CC. PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL COM A IRMÃ E SOBRINHA NA FRENTE DO MENOR. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RECEBIDO POR PARTILHA. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TRANSFERENCIA DE DIREITOS.1. Alegada nulidade em formal de partida em processo de inventário e partilha, se não comprovada, não obsta os adquirentes de dispor dos bens recebidos.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333 do Código de Processo Civil.3. Presume-se a boa-fé da pessoa que ocupa imóvel por aproximadamente 20 anos, no qual edificou sua residência, cultivou a terra e criou animais, em pleno exercício da função social da propriedade, mormente porque detentor de instrumento de cessão de direitos.4. A falta do registro de imóvel havido por compra e venda, doação ou mesmo partilha não autoriza os anteriores proprietários a dispor do bem, em detrimento aos direitos do possuidor.5. A partir do momento em que o espólio transfere seus direitos imobiliários a outrem não mais detém o direito de pleitear a retomada das terras ocupadas por terceiro de boa-fé.6. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RECEBIDO POR PARTILHA. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TRANSFERENCIA DE DIREITOS.1. Alegada nulidade em formal de partida em processo de inventário e partilha, se não comprovada, não obsta os adquirentes de dispor dos bens recebidos.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333 do Código de Processo Civil.3. Pre...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). CONCESSÃO ANTECIPADA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LC 109/2001. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.A prerrogativa estampada no artigo 557 do CPC é uma faculdade conferida ao Relator, ao qual assiste submeter a questão à análise pelo Colegiado em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2.O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento.3.Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época.4.Preliminar rejeitada, apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). CONCESSÃO ANTECIPADA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LC 109/2001. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.A prerrogativa estampada no artigo 557 do CPC é uma faculdade conferida ao Relator, ao qual assiste submeter a questão à análise pelo Colegiado em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2.O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que ao impetrante seja fornecido o medicamento conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e s...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07 - GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO.A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.Nada obstante, é inconteste nos autos que o professor lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.A hipótese vertente deve observar a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas no § 3.º, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07 - GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO.A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.Na...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que o professor lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão; o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante período em que vigente a Lei n.º 540/1993.III - A verba honorária é devida no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo a observar a regra constante do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas, quais sejam: a) grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente rev...