APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CAMBIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LEI DO CHEQUE. TÍTULOS DE CRÉDITO. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO.- O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram.- Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, pois se revela desnecessária para a formação de seu convencimento, ensejando o julgamento antecipado da lide.- O Direito Cambial é regido pelos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia; são princípios essenciais a todos os títulos de crédito e que garantem a sua circulação como forma de pagamento, uma das principais finalidades para o qual foram criados.- Em virtude do princípio da autonomia dos títulos de crédito, inviável é a pretensão opor exceção pessoal para justificar o não-pagamento da cártula.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CAMBIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LEI DO CHEQUE. TÍTULOS DE CRÉDITO. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO.- O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram.- Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria p...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. I - Se os fundamentos da sentença foram impugnados, com exposição das razões de fato e de direito pelas quais se pretende a reforma da decisão, o conhecimento da apelação é medida que se impõe.II - A presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a rejeição da preliminar correspondente.III - Não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido formulado pela parte é permitido ou não vedado pela ordem jurídica. IV - Incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, nos termos do art. 300 do CPC. A ausência de impugnação específica quanto ao recebimento do cartão de crédito e sua utilização torna incontroversa a existência de relação contratual entre as partes. Além disso, incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. I - Se os fundamentos da sentença foram impugnados, com exposição das razões de fato e de direito pelas quais se pretende a reforma da decisão, o conhecimento da apelação é medida que se impõe.II - A presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a rejeição da preliminar correspondente.III - Não há se falar em imp...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE danos morais. VALOR DA FATURA SUPERIOR AO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I. Não logrando a parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito e se a avença previa o pagamento das faturas mensais mediante boleto bancário e o autor promoveu o pagamento mediante depósito em instituição bancária, mesmo tendo notificado a ré, incorreu em mora, não se podendo atribuir responsabilidade de sua inadimplência à empresa de telefonia, que, no exercício regular do direito, suspendeu a prestação de serviços.II. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE danos morais. VALOR DA FATURA SUPERIOR AO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I. Não logrando a parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito e se a avença previa o pagamento das faturas mensais mediante boleto bancário e o autor promoveu o pagamento mediante depósito em instituição bancária, mesmo tendo notificado a ré, incorreu em mora, não se podendo atribuir responsabilidade de sua inadimplência à empresa de telefonia, que, no exercício regular do direito...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA. PROJETO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - FAC/DF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NA INICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.1.O Decreto Distrital n. 30.330/2009, que regula o Fundo de Apoio à Cultura - FAC e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, estabelece que o beneficiário deve apresentar a prestação de contas ainda que de forma parcial, para fins de prorrogação de prazo para conclusão do projeto artístico/cultural.2.Deixando o impetrante de demonstrar qualquer ilegalidade no ato administrativo que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para execução da produção cultural financiada pelo Fundo de Apoio à Cultura, não há como ser reconhecido o direito líquido e certo vindicado na inicial.3.Ordem de Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA. PROJETO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - FAC/DF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NA INICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.1.O Decreto Distrital n. 30.330/2009, que regula o Fundo de Apoio à Cultura - FAC e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, estabelece que o beneficiário deve apresentar a prestação de contas ainda que de forma parcial, para fins de prorrogação de prazo para conclusão do projeto artístico/cultural.2.Deixando o impetrante de demonstrar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO. A antecipação dos efeitos da tutela recursal requer comprovação de. prova inequívoca; suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. Inexistindo nos autos receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os efeitos da tutela pretendida não poderão ser concedidos antecipadamente. Para a concessão da busca e apreensão de veículo, deve a parte comprovar os elementos apresentados para a defesa do direito alegado. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO. A antecipação dos efeitos da tutela recursal requer comprovação de. prova inequívoca; suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. Inexistindo nos autos receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os efeitos da tutela pret...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ART. 518, § 2º, DO CPC. ART. 58, INCISO V DA LEI 8245/90. Não há de se falar em término de jurisdição ao se prolatar a sentença, de modo a impedir que o magistrado modifique os efeitos pelos quais está recebendo o apelo. Inteligência do art. 518, § 2º do CPC.Para ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal é necessário que se comprove a existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz a acreditar que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. Com exceção das ressalvas constantes no parágrafo único do art. 1º da Lei de Locações, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á a regra de que o recurso interposto contra sentença somente poderá ser recebido em seu efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 58, inciso V da lei 8245/90.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ART. 518, § 2º, DO CPC. ART. 58, INCISO V DA LEI 8245/90. Não há de se falar em término de jurisdição ao se prolatar a sentença, de modo a impedir que o magistrado modifique os efeitos pelos quais está recebendo o apelo. Inteligência do art. 518, § 2º do CPC.Para ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal é necessário que se comprove a existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz a acreditar que à parte cabe...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DE 28,86%. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reconhecimento de direito ao pagamento de diferenças salariais não encontra óbice no ordenamento jurídico. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n° 20.910/32, não se aplica ao fundo do direito pretendido, mas, tão-somente, às parcelas que excedem o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, incidindo sobre a hipótese o Enunciado 85 da Súmula do STJ.3. Muito embora caiba à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal, tal fato não possui o condão de torná-los funcionários federais, notadamente, porque são regidos por estatutos funcionais diferentes e subordinados ao Governador do Distrito Federal.4. A Lei n° 8.622/93, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal, e a Lei n° 8.627/93, que especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, não se aplicam aos militares do Distrito Federal.5. Preliminar e Prejudicial rejeitadas. Apelação cível e remessa oficial providos. Recurso adesivo improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DE 28,86%. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reconhecimento de direito ao pagamento de diferenças salariais não encontra óbice no ordenamento jurídico. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a prescrição quinquenal, prev...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA. ATO OMISSIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA RECUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A falta de prova documental preconstituída da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento não obsta o ajuizamento da ação, não apenas porque facilmente presumível por mera análise lógica do quanto descrito na exordial, mas também e principalmente por ser prescindível, haja vista tratar-se de ato omissivo.2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o paciente utilizar remédio prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, o medicamento necessário para sua recuperação.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA. ATO OMISSIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA RECUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A falta de prova documental preconstituída da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento não obsta o ajuizamento da ação, não apenas porque facilmente presumível por mera análise lógica do quanto descrito na exordial, mas também e principalmente por ser prescind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cliente é de cessão de crédito, ainda que este derive de acordo celebrado com a atuação do causídico. 2. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado.2. A ocupação por particular de terras públicas constitui mera tolerância, não ensejando aos ocupantes os direitos ou garantias inerentes à posse dispostos no Direito Civil. Portanto, a ação de interdido proibitório, que objetiva tutelar o direito do possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, não constitui via eleita adequada, por ausência de interesse processual dos detentores.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magist...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. CANDIDATO EM LICENÇA MÉDICA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTROLE JURISDICIONAL.1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte (120) dias, a contar da prática do ato reputado como violador de direito líquido e certo, conforme preceitua o art. 23, da Lei nº 12.016/09. Prejudicial de decadência rejeitada.2. O impetrante tem direito líquido e certo de invalidação de ato administrativo praticado sem instauração do devido processo legal administrativo, ante a afronta ao direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LV, da CF.3. A invalidação do ato administrativo que cancelou a matrícula do impetrante e o excluiu do certame, por decorrer do controle jurisdicional de legalidade, não atenta contra o princípio da isonomia. Precedente.4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. CANDIDATO EM LICENÇA MÉDICA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTROLE JURISDICIONAL.1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte (120) dias, a contar da prática do ato reputado como violador de direito líquido e certo, conforme preceitua o art. 23, da Lei nº 12.016/09. Prejudicial de decadênc...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CASSI. PARTICIPANTE PORTADOR DE CÂNCER. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA PARA A PRETENSÃO INDENIZATORIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1.Se o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura de tratamento aos portadores de câncer, o plano de saúde não pode se negar a custear o exame indicado - PET/SCAN, sob a simples alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente. Do contrário, a administradora do plano de saúde estaria autorizada a limitar e determinar o tratamento a que será submetido o consumidor. 2.Não sendo a realização do exame PET/SCAN objeto de exclusão expressa e direta pelo contrato, a sua recusa constitui afronta ao Código de Defesa do Consumidor. 3.A recusa indevida de cobertura de plano de saúde é passível de gerar o dever de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e o sofrimento do segurado, já abalado pela gravidade da doença. 4.Em se tratando de danos morais, não há dúvida de que os titulares do direito de reparação são aqueles que, direta ou indiretamente, sofreram os danos, tratando-se de direito personalíssimo. Entretanto, se os danos foram pleiteados pelo próprio ofendido, que só veio a falecer no curso do processo, e, por isso, foi substituído por seus sucessores legais, a pretensão indenizatória permanece inalterada, pois perseguida originariamente por quem sofreu a ofensa a seu patrimônio moral. 5.O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Mantido o valor arbitrado pela sentença.6.Apelo improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CASSI. PARTICIPANTE PORTADOR DE CÂNCER. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA PARA A PRETENSÃO INDENIZATORIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1.Se o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura de tratamento aos portadores de câncer, o plano de saúde não pode se negar a custear o exame indicado - PET/SCAN, sob a simples alegação de que não con...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo, violação ao art. 5º, XIII, da Constituição se não postulou tal direito, mas antes, outorga voluntariamente poderes a advogado para patrocinar sua defesa.Inexistente cerceamento do direito de defesa, rejeita-se tal preliminar.Não ocorre ofensa ao disposto no art. 399, § 2º, do CPP, se o Juiz que presidiu a instrução, já havia sido designado para atuar em Juízo diverso na data da conclusão para sentença. Precedentes.Manifestamente inadmissível a impetração, incidenter tantum, de habeas corpus preventivo, na hipótese de a indigitada autoridade coatora, no exercício de suas funções institucionais, haver proferido sentença condenatória, firmando sua convicção nas provas constantes dos autos.As declarações de testemunha, pela qual foram endereçadas as ameaças à ofendida, descompromissada em razão dos laços de sangue existentes com autor e vítima, não se reputam inidôneas, desde que uniformes entre si e corroboradas por outros elementos de prova.A fixação de pena acima do mínimo previsto reclama fundamentação idônea.Por seu turno, a fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa, máxime porque, em virtude doença crônica, a modalidade de prestação de serviços não é recomendada.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da inst...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90.O pedido está devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Di...
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. PRELIMINARES. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REGIMES DIFERENCIADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO AO SINDICATO. ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.I - A matéria versada nos autos é eminentemente de direito e o d. Juiz a quo já havia proferido precedentes idênticos, o que permite a aplicação do art. 285-A do CPC.II - Não merece prosperar o argumento de que as provas acostadas aos autos não foram devidamente apreciadas, uma vez que os elementos probatórios destinam-se ao convencimento do julgador, que somente pôde classificar o caso como idêntico a julgados anteriores mediante análise do conjunto probatório apresentado.III - Os documentos acostados aos autos visam à comprovação do direito postulado e, por conseguinte, o julgamento relacionado à procedência do pedido revela-se como mérito na presente lide.IV - O prazo prescricional, in casu, é de 5 (cinco) anos. Em atendimento ao enunciado da Súmula n. 85 do Col. Superior Tribunal de Justiça, por versar a questão sobre relação jurídica de trato sucessivo, consideram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede a propositura da ação.V - Pela análise dos contracheques apresentados à exordial, todas as autoras percebem a gratificação discriminada como Grat. de Titulação da Saúde, o que demonstra serem integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde.VI - Não se aplica ao caso a norma que rege a Carreira da Administração Pública, tendo em vista o regime diferenciado a que as apelantes se sujeitam - Lei n. 87/1989, reestruturada pela Lei n. 3.320/2004 - e, por conseguinte, a percepção de parcela remuneratória diversa.VII - Não configura litigância de má-fé ou necessita de comunicado ao sindicato da categoria quando evidenciado que a conduta da parte revela, tão somente, o exercício de pretenso direito.
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. PRELIMINARES. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REGIMES DIFERENCIADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO AO SINDICATO. ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.I - A matéria versada nos autos é eminentemente de direito e o d. Juiz a quo já havia proferido precedentes idênticos, o que permite a aplicação do art. 285-A do CPC.II - Não merece prosperar o argumento de que as provas acostadas aos autos não foram devidamente apreciadas, uma vez qu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.- Admite-se o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.- Para concessão de antecipação de tutela não basta o ajuizamento de revisional, é necessária a existência de prova inequívoca para convencimento do juiz a respeito da verossimilhança do direito alegado. No presente caso, o pagamento da parcela incontroversa não ocorreu.- O princípio da boa-fé objetiva deve regular os contratos, inclusive os de relação de consumo, pautando os deveres de conduta a partir do nascimento da relação obrigacional, com vistas ao adimplemento contratual de ambas as partes.- A utilização da tabela price, por si só, não configura qualquer ilegalidade, pois nessa modalidade os juros contratados são distribuídos nas parcelas previamente definidas, sendo que a prestação, no início, os abate em menor escala, em detrimento do saldo devedor, sendo que no final a situação se inverte. Na última prestação, dessarte, estão pagos os juros e o saldo devedor.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.- Admite-se o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.- Para concessão de antecipação de tutela não basta o ajuizamento de re...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO RETIDO REITERADO NAS CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECUSA DE REEMBOLSO. PROCEDIMENTO NÃO CONSTANTE DE ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DE APELO E RECURSO ADESIVO IMPROCEDENTES. AGRAVO RETIDO. RENUNCIA. REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO. CONTRARRAZÕES DO RECURSO ADESIVO. Surgindo, para o apelante, interesse na apreciação da matéria objeto do agravo retido somente com a apresentação do recurso adesivo é oportuno o pedido de apreciação do agravo formulado nas contrarrazões do adesivo. Todavia, a interrupção do curso do prazo pelos embargos declaratórios não significa a exterminação do direito da parte a interpor seu recurso de apelação, caso o queira. O recorrente não pode ter o exercício de um direito cerceado, apenas porque decidiu, no curso do prazo recursal, exercer o direito de interpor o apelo. Suficientemente elucidada a controvérsia, mostra-se despicienda a produção de mais provas. De resto, dirigida que é para o convencimento do juiz a produção de provas, não pode a parte querer substituir-se ao julgador, para formar prova que aquele incumbido por lei da prolação da sentença afirma não necessitar para proferir julgamento. Bem examinada a prova dos autos, conclui-se que não agiu a ré ilicitamente, não se podendo inferir que a estrita observância das disposições livremente contratadas entre as partes possa acarretar dano moral. Causou desgosto e aborrecimento a recusa da ré, mas não cabe sequer cogitar da violação de direitos da personalidade do autor, não ensejando a recusa dano moral. Bem ajustada a sentença ao autorizar o ressarcimento do valor pago pelo exame, deve ser mantido o julgado singular.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO RETIDO REITERADO NAS CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECUSA DE REEMBOLSO. PROCEDIMENTO NÃO CONSTANTE DE ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DE APELO E RECURSO ADESIVO IMPROCEDENTES. AGRAVO RETIDO. RENUNCIA. REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO. CONTRARRAZÕES DO RECURS...
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFRONTA AO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI Nº 8.245/91). É pacífica e remansosa a jurisprudência, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, regulados que são por legislação própria (Lei nº 8.245/91) e porque se cuida de microssistemas distintos, pertencentes ao âmbito normativo do direito privado. Precedentes do STJ. Não há que falar em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa se, a despeito da documentação colacionada e da prova oral coligada nos autos, o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do direito alegado, sendo incabível a procedência de seus pedidos (art. 333, inciso I, do CPC). Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFRONTA AO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI Nº 8.245/91). É pacífica e remansosa a jurisprudência, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, regulados que são por legislação própria (Lei nº 8.245/91) e porque se cuida de microssistemas distintos, pertencentes ao âmbito normativo do direito privado. Precedentes do STJ. Não há que falar em afronta ao princípio do contraditório e d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Caberá ao juiz a análise quanto à aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso do Ministério Público desprovido e de ofício, concedido Habeas Corpus para fixar o regime aberto.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Caberá ao juiz a análise quanto à aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, co...