DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,21%) e março/91 (13,90%).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), a...
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTAÇÃO - REVISÃO - PRESCRIÇÃO - TEMPO DE MAGISTÉRIO - COMPROVAÇÃO.I - Inocorre prescrição quanto o pretenso direito à aposentadoria, foi concedido contra legem. O prazo decadencial suspende-se em virtude de procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, encarregado de apreciar a legalidade do ato, nos termos do art. 78, inc. III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O tempo de serviço, havendo impossibilidade de expedição de certidão própria, em decorrência de extravios de documentos, comprova-se através de justificação judicial.III - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTAÇÃO - REVISÃO - PRESCRIÇÃO - TEMPO DE MAGISTÉRIO - COMPROVAÇÃO.I - Inocorre prescrição quanto o pretenso direito à aposentadoria, foi concedido contra legem. O prazo decadencial suspende-se em virtude de procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, encarregado de apreciar a legalidade do ato, nos termos do art. 78, inc. III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O tempo de serviço, havendo impossibilidade de expedição de certidão própria, em decorrência de extravios de documentos, comprova-se através de justificação judicial....
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - EXCLUSÃO DE VANTAGENS - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Se a exclusão de vantagens do impetrante calcou-se em decisão oriunda do egrégio Tribunal de Contas do DF, que as considerou indevidas porque obtidas na vigência de contrato de trabalho extinto quando da instituição do Regime Jurídico Único, não há qualquer ilegalidade no ato impugnado a merecer o amparo mandamental.2. Ademais, vige no Direito Administrativo o princípio de que incumbe à Administração Pública o poder-dever de rever os próprios atos, afastando aqueles eivados de vícios.3. Recurso provido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - EXCLUSÃO DE VANTAGENS - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Se a exclusão de vantagens do impetrante calcou-se em decisão oriunda do egrégio Tribunal de Contas do DF, que as considerou indevidas porque obtidas na vigência de contrato de trabalho extinto quando da instituição do Regime Jurídico Único, não há qualquer ilegalidade no ato impugnado a merecer o amparo mandamental.2. Ademais, vige no Direito Administrativo o princípio de que incumbe à Administração Pública o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCONTO - PERCENTUAL - SERVIDOR APOSENTADO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APELO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.As preliminares agitadas no recurso devem ser rejeitadas, eis que a indigitada autoridade coatora tem legitimidade para responder pelo ato que se pretende impedir, com base no art. 142, parágrafo único, do CTN, porquanto a mesma tem o dever da cobrança do tributo.Por outro lado, não há que se confundir impossibilidade jurídica do pedido com a denegação da segurança, quando há ausência de direito líquido e certo a ser resguardado.Mostra-se inconstitucional a incidência do desconto previdenciário nos proventos dos aposentados, diante da caracterização de contribuição bis in idem, pois estaria o inativo financiando a aposentadoria de outrem.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCONTO - PERCENTUAL - SERVIDOR APOSENTADO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APELO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.As preliminares agitadas no recurso devem ser rejeitadas, eis que a indigitada autoridade coatora tem legitimidade para responder pelo ato que se pretende impedir, com base no art. 142, parágrafo único, do CTN, porquanto a mesma tem o deve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESEQUILÍBRIO ENTRE CONTRIBUIÇÃO E BENEFÍCIO - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I. Comprovada a cobrança de salário-contribuição incidente sobre a integralidade dos vencimentos do contribuinte, sem qualquer limitação ao teto de até três vezes o maior valor-teto pago pelo INSS, não pode a entidade de previdência privada, no momento da aposentadoria do segurado, pagar complementação limitada ao referido teto. Inteligência da legislação aplicável à hipótese.II. A prevalecer essa situação, estar-se-ia malferindo o equilíbrio financeiro e atuarial, insculpido no art. 201 da Carta Magna, princípios básicos que, não obstante relacionados à previdência oficial, também devem nortear a previdência privada.III. Recurso conhecido e desprovido por maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESEQUILÍBRIO ENTRE CONTRIBUIÇÃO E BENEFÍCIO - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I. Comprovada a cobrança de salário-contribuição incidente sobre a integralidade dos vencimentos do contribuinte, sem qualquer limitação ao teto de até três vezes o maior valor-teto pago pelo INSS, não pode a entidade de previdência privada, no momento da aposentadoria do segurado, pagar complementação limitada ao referido teto. Inteligência da legislação aplicável à hipótese.II. A prevalecer essa situação, estar-se-ia...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL - IRRELEVÂNCIA - PROTEÇÃO DO CDC - DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.1. O termo a quo do prazo prescricional não é a data em que o apelado foi afastado do trabalho em decorrência da doença grave, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade. Precedentes do STJ.2. Nos contratos de seguro de vida em grupo, típicos de adesão, as cláusulas duvidosas submetem-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. 3. A concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez ao segurado é prova suficiente de sua condição. Dessa forma, a cláusula genérica limitadora dos riscos de seguro, mediante a exclusão de cobertura de doenças incapacitadoras, deve ser interpretada com reservas.4. Prevalece a obrigação de pagar o prêmio se o segurado, sendo motorista, perdeu, em razão de derrame cerebral, parte das funções do membro superior esquerdo, incapacitando-o para a sua profissão. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não há que se discutir se esta foi parcial ou total, mas sim, a sua irreversibilidade.5. Rejeitada a preliminar. Negado provimento ao recurso. Unânime.AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL - IRRELEVÂNCIA - PROTEÇÃO DO CDC - DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL - IRRELEVÂNCIA - PROTEÇÃO DO CDC - DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.1. O termo a quo do prazo prescricional não é a data em que o apelado foi afastado do trabalho em decorrência da doença grave, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade. Precedentes do STJ.2. Nos contratos de seguro de vida em grupo, típicos de adesão, as cláusulas duvidosas submetem-se aos princípios do Código de...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 92/90.. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens auferidas ao longo dos anos, sob pena de malferimento dos princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes da Corte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 92/90.. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens aufe...
ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. APROVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ANULAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS. BOA-FÉ. DESCONTOS DOS VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - O prazo de decadência do direito de revisar as condições de aposentadoria é contado após a sua efetiva aprovação pela Corte de Contas, porquanto é ato administrativo sujeito ao controle e registro pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.2 - A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios. Súmulas 346 e 473 do STF.3 - A fixação da verba de sucumbência deve ser proporcional à dificuldade da matéria levada a juízo.4 - A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, vez que seu salário tem caráter alimentar e estes são irrepetíveis, não podendo chegar a auto-executoriedade dos atos da Administração a atingir a esfera patrimonial do servidor e vulnerar a impenhorabilidade de seus vencimentos, sem ação própria.
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ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. APROVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ANULAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS. BOA-FÉ. DESCONTOS DOS VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - O prazo de decadência do direito de revisar as condições de aposentadoria é contado após a sua efetiva aprovação pela Corte de Contas, porquanto é ato administrativo sujeito ao controle e registro pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.2 - A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios. Súmulas...
- EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI 202/91 - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 696/94 - § 2º DO ART. 2º DA LEI 696/94 (VETO DERRUBADO) - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO. É assegurado ao professor aposentado com base na Lei 202/91, única aplicável à época, a continuidade na percepção da gratificação de regência de classe, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de salários, só regendo lei nova as relações jurídicas posteriores, vedado retroagir para desconsiderar situações consolidadas, conforme preceitua o próprio § 2º do art. 2º da Lei 696/94.
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- EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI 202/91 - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 696/94 - § 2º DO ART. 2º DA LEI 696/94 (VETO DERRUBADO) - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO. É assegurado ao professor aposentado com base na Lei 202/91, única aplicável à época, a continuidade na percepção da gratificação de regência de classe, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de salários, só regendo lei nova as relações jurídicas posteriores, vedado retroagir para desconsiderar situações consolidadas, conforme preceitua o próprio § 2...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CAUTELAR INOMINADA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PAGA PELO INSS COM OS PROVENTOS PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA FEDF - POSSIBILIDADE.1. Não há óbice na Constituição Federal ao recebimento de proventos pelo INSS, a ex-servidor celetista, juntamente com vencimentos decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública exercido junto à Fundação Educacional do Distrito Federal. Sentença reformada para se julgar procedente o pedido cautelar, com a autorização da acumulação de vencimentos e proventos até a apreciação do mérito da ação principal.2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CAUTELAR INOMINADA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PAGA PELO INSS COM OS PROVENTOS PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA FEDF - POSSIBILIDADE.1. Não há óbice na Constituição Federal ao recebimento de proventos pelo INSS, a ex-servidor celetista, juntamente com vencimentos decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública exercido junto à Fundação Educacional do Distrito Federal. Sentença reformada para se julgar procedente o pedido cautelar, com a autorização da acumulação de vencimentos e proventos até a apreciação do mérito da...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE VEIO A LUME A DECISÃO ARROSTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPUTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DO ATO DE APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR E RECONHECIDO PELO ESTADO EM DATA POSTERIOR - POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 25 de outubro de 2000 e a impetração do mandado de segurança tendo ocorrido no dia 31 daquele mês, não há que se falar em decadência.A norma prevista no artigo 30 da Lei nº 8.906/94 tem como alvo o servidor público ativo, até porque o aposentado é ex-servidor e, portanto, este não está sujeito ao impedimento de exercer a advocacia contra a entidade responsável pelos seus proventos.O direito à jubilação adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época e, ainda que tenha obtido aposentadoria proporcional, é direito do servidor averbar tempo de serviço prestado em data anterior, embora somente reconhecido pelo Estado em data posterior. Em hipótese que tal, o ato de aposentação há de ser revisado, para que se inclua o tempo de serviço efetivamente reconhecido e não-computado.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE VEIO A LUME A DECISÃO ARROSTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPUTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DO ATO DE APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR E RECONHECIDO PELO ESTADO EM DATA POSTERIOR - POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 25 de outubro de 2000 e a impetração do mandado de segurança tendo ocorrido no dia 31 daquele mês, não há que...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. I - As contribuições feitas pelo órgão patronal se prestavam a formar fundos para a aposentadoria e jamais tiveram o propósito de transmudar em poupança, para saque em caso de rompimento do vínculo empregatício ou associativo. Outorgá-las ao ex-essociado, que nenhum esforço pessoal desprendeu para que fossem efetivadas as contribuições do patrocinador, corresponde a conferir-lhes enriquecimento sem causa. II- Quanto aos índices reclamados na exordial, entendo que estes não estão a garantir um plus para os participantes, mas tão somente farão que haja uma recomposição do valor real da moeda. A aplicação do INPC, índice que melhor refletiu a inflação do período, nada acrescenta, apenas preserva o valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR A APELADA A PAGAR AO RECORRENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (SEM QUAISQUER EXPURGOS) SOBRE AS CONTRIBUÇÕES DEVOLVIDAS. DESTARTE, SUCUMBENTE A MAIOR PARTE A APELADA (REGIUS), ESTA PAGARÁ 70% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CAUSÍDICO DO APELANTE, QUE FIXO EM R$ 500,00. NO MAIS, MANTENHO ÍNTEGRA A SENTENÇA DE 1º GRAU.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. I - As contribuições feitas pelo órgão patronal se prestavam a formar fundos para a aposentadoria e jamais tiveram o propósito de transmudar em poupança, para saque em caso de rompimento do vínculo empregatício ou associativo. Outorgá-las ao ex-essociado, que nenhum esforço pessoal desprendeu para que fossem efetivadas as contribuições do patrocinador, corresponde a conferir-lhes enriquecimento sem causa. II- Quanto aos índices reclamados na exordial, entendo q...
REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA AFORADA NA JUSTIÇA FEDERAL. APOSENTADA DO TJDFT. COMPETÊNCIA DECLINADA. JUSTIÇA LOCAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SER SUSCITADO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. CONFLITO SUSCITADO. AUTOS AO STJ.1) Se o Juiz Federal declinou de sua competência e envia os autos para o TJDFT, o Juiz de direito, não concordando que a matéria possa aqui ser julgada, deve suscitar o conflito negativo de competência ao invés de sentenciar o feito, julgando improcedente o pedido.2) Apelo provido. Sentença cassada para suscitar o conflito negativo de competência, determinando-se a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
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REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA AFORADA NA JUSTIÇA FEDERAL. APOSENTADA DO TJDFT. COMPETÊNCIA DECLINADA. JUSTIÇA LOCAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SER SUSCITADO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. CONFLITO SUSCITADO. AUTOS AO STJ.1) Se o Juiz Federal declinou de sua competência e envia os autos para o TJDFT, o Juiz de direito, não concordando que a matéria possa aqui ser julgada, deve suscitar o conflito negativo de competência ao invés de sentenciar o feito, julgando improcedente o pedido.2) Apelo provido. Sentença c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO. APROVEITAMENTO DE PROVAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. Havendo anuência das partes, considera-se regular o aproveitamento de provas oriundas de outra demanda.2. A empresa transportadora responde por eventuais danos causados em pessoas ou coisas que não cheguem incólumes ao seu destino.3. Demonstrada a culpa concorrente, justifica-se a divisão dos ônus experimentados, segundo a respectiva responsabilidade.4. A pensão paga em decorrência de aposentadoria por invalidez não obsta nem se revela incompatível com indenização decorrente de ato ilícito, eis que diversos os fatos geradores.5. A reparação por danos morais pode ser cumulada com a relativa a danos materiais.Apelos não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO. APROVEITAMENTO DE PROVAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. Havendo anuência das partes, considera-se regular o aproveitamento de provas oriundas de outra demanda.2. A empresa transportadora responde por eventuais danos causados em pessoas ou coisas que não cheguem incólumes ao seu destino.3. Demonstrada a culpa concorrente, justifica-se a divisão dos ônus experimentados, segundo a respectiva responsabilidade.4. A pensão paga em decorrência de aposentadoria por invalidez não obsta nem se revela incompatível co...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE QUE EXECUTOU O COMANDO NORMATIVO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. É pacífico não só no TJDFT (MSG n. 1999.00.2.003847-6, 1999.00.2.003400-3 e 1999002003385-9, Relator Des. Otávio Augusto, e MSG n. 1998002002384-9, Relatora Desª Nancy Andrighi), mas também no STJ (REsp n. 158.060/DF, 5ª Turma, Relator Ministro Edson Vidigal), o entendimento de se considerar coatora a autoridade que executou o comando normativo advindo da Corte de Contas, porquanto suas recomendações não obrigam a autoridade administrativa a quem são dirigidas. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE QUINTOS INCORPORADOS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO. A revisão dos critérios do pagamento da parcela de quintos incorporados viola direito líquido e certo do servidor público aposentado do Distrito Federal, porquanto já integrava seu patrimônio jurídico há mais de cinco anos, não podendo sofrer redução, sob pena de violar o art. 37, inciso XV, da Constituição Federal. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE QUE EXECUTOU O COMANDO NORMATIVO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. É pacífico não só no TJDFT (MSG n. 1999.00.2.003847-6, 1999.00.2.003400-3 e 1999002003385-9, Relator Des. Otávio Augusto, e MSG n. 1998002002384-9, Relatora Desª Nancy Andrighi), mas também no STJ (REsp n. 158.060/DF, 5ª Turma, Relator Ministro Edson Vidigal), o entendimento de se considerar coatora a autoridade que executou o comando no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO DEDUZIDA. MÉRITO: VALOR MAIOR E VALOR MENOR INDICADOS PELO DEVEDOR. FATOR DE CORREÇÃO: IRSM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Não há como apreciar preliminar que não foi deduzida pela parte e, assim, não foi objeto de discussão.2. Desacolhe-se o alegado excesso de execução, se o próprio devedor indica o valor que entende devido e, posteriormente, aponta outro a menor, e o Contador Judicial baseia-se no primeiro para efetuar o cálculo do que é devido.3. Se o próprio devedor juntou aos autos petição com afirmativa de que ambos os índices - IRMS e INPC - são fatores de utilização na correção monetária dos valores durante o período devido, não pode pretender a utilização pela Contadoria Judicial exclusivamente do INPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO DEDUZIDA. MÉRITO: VALOR MAIOR E VALOR MENOR INDICADOS PELO DEVEDOR. FATOR DE CORREÇÃO: IRSM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Não há como apreciar preliminar que não foi deduzida pela parte e, assim, não foi objeto de discussão.2. Desacolhe-se o alegado excesso de execução, se o próprio devedor indica o valor que entende devido e, posteriormente, aponta outro a menor, e o Contador Judicial baseia-se no primeiro para efetuar o cálculo do que é devido.3. Se o próprio...
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HERESIA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.Não ocorre cerceamento de defesa, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada.Se o juiz rejeitou os embargos de declaração, prestou a tutela jurisdicional pleiteada, segundo o seu convencimento. Conseqüentemente, não há que se falar em nulidade. Se a matéria questionada nos embargos for objeto do apelo, o colegiado fará a revisão, pelo mérito, no momento azado, eis que incide a regra insculpida no artigo 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.As contribuições vertidas não têm natureza salarial. Entre o Banco do Brasil S. A. e a PREVI há uma relação jurídica destinada a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores. Entre a PREVI e os seus associados há outra relação jurídica, de natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelos estatutos. E se de salário se cuidasse, a Justiça Comum seria absolutamente incompetente para o desfecho.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., sociedade civil, tem estatuto próprio que há de ser observado, a menos que entre em testilha com a lei autorizadora do seu funcionamento.O associado que se retira, seja qual for o motivo, há de receber o seu quinhão, observando o estatuto. A PREVI não pode restituir as contribuições recebidas corrigidas por índice que resulta em valores superiores àqueles decorrentes de suas aplicações, pena de surgir déficit nas reservas destinadas a honrar os compromissos previdenciários com os seus associados. Os associados que se retiram não podem receber tratamento diverso daqueles que mantêm o vínculo societário. Na sociedade civil, os associados são os destinatários das vantagens e desvantagens obtidas, como corolário da boa ou má gestão empreendida, na forma estatutária. A circunstância é diversa, em se tratando de obrigação perante terceiros, quando exsurge o risco empresarial.Uma vez que a lei faz a distinção entre as contribuições pessoais e a do empregador, a devolução prevista somente há de referir-se às primeiras, conforme a literalidade do texto, que não enseja dúvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HERESIA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.Não ocorre cerceamento de defesa, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada.Se o juiz rejeitou os embargos de declaração, prestou a tutela jurisdicional pleiteada, segundo o seu convencimento. Conseqüentemente, não há que se falar e...
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HERESIA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.Não ocorre cerceamento de defesa, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada.Se o juiz rejeitou os embargos de declaração, prestou a tutela jurisdicional pleiteada, segundo o seu convencimento. Conseqüentemente, não há que se falar em nulidade. Se a matéria questionada nos embargos for objeto do apelo, o colegiado fará a revisão, pelo mérito, no momento azado, eis que incide a regra insculpida no artigo 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.As contribuições vertidas não têm natureza salarial. Entre o Banco do Brasil S. A. e a PREVI há uma relação jurídica destinada a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores. Entre a PREVI e os seus associados há outra relação jurídica, de natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelos estatutos. E se de salário se cuidasse, a Justiça Comum seria absolutamente incompetente para o desfecho.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., sociedade civil, tem estatuto próprio que há de ser observado, a menos que entre em testilha com a lei autorizadora do seu funcionamento.O associado que se retira, seja qual for o motivo, há de receber o seu quinhão, observando o estatuto. A PREVI não pode restituir as contribuições recebidas corrigidas por índice que resulta em valores superiores àqueles decorrentes de suas aplicações, pena de surgir déficit nas reservas destinadas a honrar os compromissos previdenciários com os seus associados. Os associados que se retiram não podem receber tratamento diverso daqueles que mantêm o vínculo societário. Na sociedade civil, os associados são os destinatários das vantagens e desvantagens obtidas, como corolário da boa ou má gestão empreendida, na forma estatutária. A circunstância é diversa, em se tratando de obrigação perante terceiros, quando exsurge o risco empresarial.Uma vez que a lei faz a distinção entre as contribuições pessoais e a do empregador, a devolução prevista somente há de referir-se às primeiras, conforme a literalidade do texto, que não enseja dúvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HERESIA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.Não ocorre cerceamento de defesa, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada.Se o juiz rejeitou os embargos de declaração, prestou a tutela jurisdicional pleiteada, segundo o seu convencimento. Conseqüentemente, não há que se falar e...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LEI 9.030/95. ART. 40, § 4º, DA CF/88 - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - As vantagens concedidas aos servidores em atividade devem ser estendidas aos aposentados, por força do disposto no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988.2 - As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas, por lei e levadas com a aposentadoria, são insuscetíveis de serem derrogadas com o advento de nova lei que as extinga, modifique ou transforme, isso porque, constituindo aquelas direito adquirido, ex vi do disposto no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, a nova lei não pode prejudicar o direito adquirido formado na vigência de lei anterior.3 - Concedida a segurança com efeitos financeiros a partir da lesão.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LEI 9.030/95. ART. 40, § 4º, DA CF/88 - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - As vantagens concedidas aos servidores em atividade devem ser estendidas aos aposentados, por força do disposto no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988.2 - As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas, por lei e levadas com a aposentadoria, são insuscetíveis de serem derrogadas com o advento de nova lei que as extinga, modifique ou transforme, isso porque, constit...
SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - NATUREZA PROPTER LABOREM - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE.1. A gratificação de regência de classe, sob a ótica da Lei distrital n. 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida aos professores da ativa. Não alcança, assim, os professores aposentados e aqueles que desempenham suas atividades fora da sala de aula.2. Verificada a ilegalidade da incorporação da aludida gratificação aos proventos da autora, correta a revisão do ato pela Administração e devida pela servidora a devolução dos valores recebidos a maior, na forma da legislação de regência.3. Recurso improvido. Maioria.
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SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - NATUREZA PROPTER LABOREM - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE.1. A gratificação de regência de classe, sob a ótica da Lei distrital n. 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida aos professores da ativa. Não alcança, assim, os professores aposentados e aqueles que desempenham suas atividades fora da sala de aula.2. Verificada a ilegalidade da incorporação da aludida gratificação aos proventos da autora, correta a revisão do ato pela Administração e devida p...