APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESES AFASTADAS. APELANTE SUCESSORA DA TELESC S.A., CUJAS AÇÕES, NO MOMENTO DA CISÃO, HAVIAM SIDO PARCIALMENTE INCORPORADAS PELA TELESC CELULAR S.A. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE AMBAS COMPANHIAS (DOBRA ACIONÁRIA). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELADOS E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6°, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS EM AMBOS OS CONTRATOS OCORRIAM EMISSÕES DE AÇÕES, BEM COMO NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CONTRATO ACIONÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA MESMA DATA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20 § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024517-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESES AFASTADAS. APELANTE SUCESSORA DA TELESC S.A., CUJAS AÇÕES, NO MOMENTO DA CISÃO, HAVIAM SIDO PARCIALMENTE INCORPORADAS PELA TELESC CELULAR S.A. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE AMBAS COMPANHIAS (DOBRA ACIONÁRIA). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXIS...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DÚVIDA SUSCITADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA O DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.025692-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DÚVIDA SUSCITADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA O DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.025692-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS EM AMBOS OS CONTRATOS OCORRIAM EMISSÕES DE AÇÕES, BEM COMO NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CONTRATO ACIONÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA, O VALOR DAS AÇÕES DEVERÁ SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO IDÊNTICO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018514-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO SEM A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, §7º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO ÀS TESES DE NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO PLEITO DE REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA, NOS TÓPICOS. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A PRETENSÃO ESTARIA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não se faz necessário tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão proferido no precedente que traçou o entendimento uniformizador no qual se lastreou a decisão do relator" (AgRg no AREsp 186449/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 26/10/2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.087605-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO SEM A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, §7º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO ÀS TESES DE NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO PLEITO DE REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA, NOS TÓPICOS. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A PRETENSÃO ESTARIA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.018025-0, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PRETENSÃO RESTRITA À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S.A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE QUE A INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DEFENDIDA ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA A HIPÓTESE DE PERDAS E DANOS. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA RÉ QUE SE AMPARA EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037834-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PRETENSÃO RESTRITA À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGAL...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043659-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.071035-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036223-7, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA APRESENTAR O CONTRATO E OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II DO CPC. SENTENÇA QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO - DESCABIMENTO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.094.846/MS - APELO PROVIDO NO TÓPICO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA AÇÃO - RECORRENTE QUE SEQUER NO CURSO DA LIDE APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO PLEITEADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. CONTRARRAZÕES PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA NAS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036453-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA APRESENTAR O CONTRATO E OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DE...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CELEUMA ENTRE MUTUÁRIO E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ENQUADRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2013.012545-0, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CELEUMA ENTRE MUTUÁRIO E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ENQUADRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2013.012545-0, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, principalmente diante da ausência de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, deve ser mantida a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito. INÉPCIA DA PEÇA INICIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AVISO DE SINISTRO OU DA DATA EM QUE OCORRERAM OS DANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADA. A tutela jurisdicional não exige procedimento administrativo para ser legitimada, principalmente nos casos de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE TER SE ENCERRADO O CONTRATO DE SEGURO COM A QUITAÇÃO DO MÚTUO. TESE RECHAÇADA. DANOS QUE TEM SUA PROVÁVEL ORIGEM NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO À ÉPOCA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Havendo fortes indícios de que os danos reclamados tiveram origem na construção do imóvel, quando subsistia o contrato de financiamento e de seguro obrigatório, está presente o interesse de agir do mutuário segurado. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DO AUTOR COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PARTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TORNANDO-SE MUTUÁRIO DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE VERIFICADA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Verificado que o proprietário do imóvel é mutuário do sistema financeiro da habitação, resulta caracterizada a sua legitimidade para pugnar pela cobertura securitária obrigatória. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041305-6, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, q...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051991-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITA...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044175-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerente...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.090075-2, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participaç...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUAESTIO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA NOVA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.090904-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUAESTIO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DE...
Data do Julgamento:21/05/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE, NESTA FASE, DA JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. Para a fase de conhecimento da demanda de subscrição da dobra acionária é irrelevante a juntada de novos documentos que não a radiografia do contrato. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044964-2, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO C...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS JÁ QUE ESTES TERIAM SIDO CELEBRADOS COM TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. BRASIL TELECOM QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SER EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. EXIBIÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. SENTENÇA QUE ARBITROU A PENALIDADE DA PRESUNÇÃO FICTA (CPC, ART. 359) NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO INAPLICÁVEL EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.094.846/MS AFETADO PELA LEI DE RECURSOS REPETITIVOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). PLEITO NAS CONTRARRAZÕES PARA A CONDENAÇÃO DA RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050639-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS JÁ QUE ESTES TERIAM SIDO CELEBRADOS COM TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. BRASIL TELECOM QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SER EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. EXIBIÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. C...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO O CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036012-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO O CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil T...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial