APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 48,44G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 1,41G (UM GRAMA E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do apelante, sendo imprescindível a comprovação, por perícia técnica, de que, no momento da ação, não possuía a plena capacidade ou que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, a diversidade e a quantidade das substâncias ilícitas apreendidas (48,44g de massa líquida de crack, substância de alto poder lesivo e viciante, e 1,41g de massa líquida de maconha), obstam a concessão de tal benefício.4. A pena de multa deve seguir o mesmo critério de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 373 (trezentos e setenta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 48,44G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 1,41G (UM GRAMA E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a im...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PACIENTE QUE, EM CONCURSO DE AGENTES, ARROMBOU O CADEADO DO ARMÁRIO ONDE ESTAVAM ARMAZENADOS OS MEDICAMENTOS DA CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUE SE ENCONTRAVA INTERNADO, SUBTRAINDO REMÉDIOS E PERTENCES DE OUTROS INTERNADOS E DE FUNCIONÁRIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PRO MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Assentada a constrição cautelar do paciente exclusivamente em sua prisão em flagrante, inexistindo decisão que fundamente a necessidade de sua constrição cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, mostra-se ilegal a sentença na parte em que lhe indeferiu o direito de interpor eventual recurso em liberdade, motivando-a pelo fato de ter o sentenciado permanecido preso durante a instrução por força de prisão em flagrante e por ter sido substituída sua pena privativa de liberdade - fixada em 01 ano e 08 meses de reclusão -, por medida de segurança de internação em estabelecimento adequado - pelo prazo mínimo de 01 (um) ano -, diante do reconhecimento de sua semi-imputabilidade, uma vez que permanece não fundamentada a necessariedade de sua segregação à luz dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo, haja vista ainda tratar-se de medida acauteladora, e, sobretudo porque não existe no ordenamento jurídico, desde a reforma penal de 1984, a medida de segurança provisória, cuja previsão trazida pelo artigo 171 da Lei de Execuções Penais exige o trânsito em julgado da sentença para início de sua execução.2. A ilegalidade de sua segregação se sobressai diante do fato de o corréu ter sido beneficiado com a liberdade provisória concedida no HBC nº 2011.00.2.002590-9, ao ser julgada inidônea a fundamentação expendida pela então decisão combatida, que manteve sua constrição para a garantia da ordem pública com base na gravidade abstrata do delito.3. Ordem concedida para deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PACIENTE QUE, EM CONCURSO DE AGENTES, ARROMBOU O CADEADO DO ARMÁRIO ONDE ESTAVAM ARMAZENADOS OS MEDICAMENTOS DA CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUE SE ENCONTRAVA INTERNADO, SUBTRAINDO REMÉDIOS E PERTENCES DE OUTROS INTERNADOS E DE FUNCIONÁRIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PRO MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA NO FORO DE DOMICILIO DO RÉU. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. Em se tratando de relação de consumo, a competência territorial é absoluta, consoante vem proclamando reiteradamente o egrégio Superior Tribunal de Justiça, assim, pode o magistrado, no afã de facilitar o direito de defesa da parte hipossuficiente declinar de sua competência, mesmo sem provocação, sempre que vislumbrar manifesto prejuízo.2. As normas previstas nos artigos 6º, VIII do CDC e 112, parágrafo único do CPC, visam, antes de tudo, proteger o consumidor no exercício do seu direito de defesa, não podendo voltar-se contra ele.3. É opção do consumidor o ajuizamento de ação em seu próprio domicílio, no domicílio do réu ou no foro de eleição. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA NO FORO DE DOMICILIO DO RÉU. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. Em se tratando de relação de consumo, a competência territorial é absoluta, consoante vem proclamando reiteradamente o egrégio Superior Tribunal de Justiça, assim, pode o magistrado, no afã de facilitar o direito de defesa da parte hipossuficiente declinar de sua competência, mesmo sem provocação, sempre que vislumbrar manifesto prejuízo.2. As normas previstas nos artigos 6º, VIII do CDC e 112, p...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. IMPRENSA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS.I - A notícia veiculada deve se restringir a retratar o fato como ocorreu, de modo que, extrapolando o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, atingindo a integridade psíquica do indivíduo, é inarredável o dever de compensar os danos morais decorrentes.II - O valor relativo à compensação por danos morais deve ser fixado de acordo com critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.III - Tendo em vista a exclusão da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) do ordenamento jurídico, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130-7), não existe respaldo legal para pretensão de divulgação da sentença ou acórdão em programa televisivo equivalente. IV - Deu-se parcial provimento à apelação do autor e negou-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. IMPRENSA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS.I - A notícia veiculada deve se restringir a retratar o fato como ocorreu, de modo que, extrapolando o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, atingindo a integridade psíquica do indivíduo, é inarredável o dever de compensar os danos morais decorrentes.II - O valor relativo à compensação por danos morais deve ser fixado de acordo com critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das pa...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. Conhecidos os recursos voluntários interpostos pelo Distrito Federal e pela parte autora; rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007; no mérito, PROVIDO o recurso de apelação do Distrito Federal para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial. Prejudicada a análise do recurso de apelação da autora, que pugnava pela majoração dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE RETIRADA DE SÓCIO - AMPARO NO ARTIGO 1.029 DO CC/02 - APURAÇÃO DE HAVERES - AUSÊNCIA DE PEDIDO NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA.1.O direito de retirada de qualquer sócio está assegurado no art. 1.029 do CC/02, sob a única condição de notificação prévia aos demais sócios, não sendo lícito obrigar qualquer pessoa a permanecer na sociedade.2.A lei fixa a data da resolução parcial da sociedade como a data-base de verificação da sua situação patrimonial para fins de apuração dos haveres (art. 1.031, CC/02), sem, todavia, especificar o momento em que se deve promover a liquidação do valor das quotas. Não constitui condição à retirada espontânea de sócio, o pagamento da quota liquidada. 3.Conquanto a reclamação dos haveres constitua direito conferido a quaisquer dos sócios, o pertinente pedido não foi deduzido na peça inaugural. Também não foi apresentada reconvenção aduzindo tal pretensão. Nesse caso, revela-se correta a r. sentença recorrida que declarou a resolução da sociedade ré em relação à autora, sem determinar a apuração de haveres.4.Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE RETIRADA DE SÓCIO - AMPARO NO ARTIGO 1.029 DO CC/02 - APURAÇÃO DE HAVERES - AUSÊNCIA DE PEDIDO NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA.1.O direito de retirada de qualquer sócio está assegurado no art. 1.029 do CC/02, sob a única condição de notificação prévia aos demais sócios, não sendo lícito obrigar qualquer pessoa a permanecer na sociedade.2.A lei fixa a data da resolução parcial da sociedade como a data-base de verificação da sua situação patrimonial para fins de apuração dos haveres (art. 1.031, CC/02), sem, todavia, especificar o momento em que se deve promove...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA PELA DELEGADA-CHEFE DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRIME. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIAS DOS FATOS. SUPERVENIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Muito embora o autor não tenha trazido aos autos a prova do diálogo, descrevendo-o somente na peça de ingresso, não há dúvida quanto à existência, até porque a própria delegada-chefe, em contestação, ressaltou que não houve abuso na conduta por ela perpetrada, agindo no estrito cumprimento do dever legal, já que o Inquérito Policial nº 65/04-DEMA foi encaminhado para a 33ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, visando a apurar crimes noticiados na requisição ministerial.2. A superveniente determinação de arquivamento do inquérito uma vez esgotadas as investigações sem resultado positivo, não constitui, por si só, o alegado dano moral, porquanto não evidenciada nos autos a intenção da ré de ofender a honra do autor, mas agiu no estrito cumprimento do dever legal.3. Do ato dito lesivo, exige-se o procedimento antijurídico ou a infringência a uma norma de conduta preexistente, de tal sorte que não há ilícito quando inexiste procedimento contra o direito. Daí o inciso I do art. 160 do Código Civil enunciar a inexistência de ato ilícito quando o dano é causado no exercício regular de direito.4. O que não se admite, a toda evidência, é o exagero no exercício profissional, quando se tem inquestionável o desiderato de ofender a pessoa. Não é o caso. Se a prática descrita é comum, não se mostra razoável o sofrimento dito experimentado pelo autor. 5. Em análise dos trechos publicados, observa-se que o jornal se limitou a repassar as informações obtidas. Em que pese a Constituição Federal assegure a não-culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória irrecorrível, a matéria foi clara no sentido de que se tratava de advogado acusado de cobrar valores por documento que supostamente daria direito a compradores de permanecer em parcelamento irregular de terras. Percebe-se, pois, que a reportagem é fiel aos acontecimentos, não criando informações, manipulações ou distorções, apenas narrou fatos que teriam sido relatados.6. Os honorários arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa (R$ 5.000,00) não condizem com o trabalho profissional realizado pelos advogados, pelo que devem ser majorados para 20%. 7. Negar provimento ao recurso do autor. Dar provimento ao apelo das rés. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA PELA DELEGADA-CHEFE DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRIME. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIAS DOS FATOS. SUPERVENIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Muito embora o autor não tenha trazido aos autos a prova do diálogo, descrevendo-o somente na peça de ingresso, não há dúvida quanto à existência, até porque a própria delegada-chefe, em contestação, ressaltou que não houve abuso na conduta por ela perpetrada, agindo no estrito cumpriment...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CÉDULA DE CRÉITO RURAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DOS AGRAVANTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação revisional não tem o condão de impedir a inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária também a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, além da prestação de caução idônea ou do depósito do valor referente à parte tida por incontroversa.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual Para se impedir, em medida liminar, o registro do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, deve-se ter em conta, necessariamente, três fatores: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado (orientação da Segunda Seção, REsp-527.618, Ministro Cesar Rocha, DJ de 24.11.03). (EREsp 829.240/MA, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe 28/08/2008).3. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CÉDULA DE CRÉITO RURAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DOS AGRAVANTES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação revisional não tem o condão de impedir a inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária também a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se fu...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. REMESSA OFICIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI - da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. Remessa oficial conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. REMESSA OFICIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI - da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. REMESSA OFICIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI - da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. Remessa oficial conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. REMESSA OFICIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI - da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hos...
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e por meio da eliminação de quaisquer obstáculos arquitetônicos e de todos os modos de discriminação. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estão a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação (Constituição Federal, artigo 3º, III e IV). Acerca da promoção do pleno acesso à sociedade das pessoas portadoras de deficiência, deve-se concluir pela inaplicabilidade, ao caso vertente, da interpretação meramente literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, os quais limitam a isenção do ICMS somente às pessoas com deficiência que possam dirigir veículos automotores, excluindo aquelas que não podem conduzir um veículo, em vista da gravidade de sua deficiência.Entender-se diversamente, de modo a permitir a mera interpretação literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, e, via de consequência, a isenção do ICMS tão somente aos deficientes que pudessem dirigir veículos automotores, equivaleria a negar vigência às normas da Constituição Federal, protetivas dos direitos das pessoas com deficiência, ferindo de morte os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Isso porque as pessoas com deficiências mais severas - e, em tese, com maior necessidade de garantia ao direito de locomoção - se veriam impedidas de usufruir da isenção tributária e, consequentemente, da aquisição mais barata de um veículo automotor que seria utilizado justamente na facilitação dos acessos.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acess...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO ASSISTENCIAL DA CEB. ADMINISTRAÇÃO CONFERIDA À FACEB. ASSOCIADOS APOSENTADOS. TRAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CUSTOS. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. REEMBOLSO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o tratamento conferido à matéria, aos empregados aposentados e associados do plano de benefícios da FACEB era assegurado, até a edição da Lei Distrital nº 3.001/2006, apenas o direito de, como expressão do vínculo associativo, receber atendimento na rede médico-hospitalar credenciada mediante pagamento de valores inferiores aos cobrados ordinariamente, não os assistindo suporte para que suas despesas fossem custeadas pela ex-empregadora ou pela entidade administradora do plano assistencial, estando essa obrigação imputada aos próprios associados na forma da regulação vigorante. 2. Conquanto a aplicação do disposto em normas regulamentares revogadas pela ex-empregadora e pela entidade de previdência privada incumbida tão somente de gerir o plano assistencial - FACEB - tenham resultado na dispensa de tratamento discricionário e vantajoso à associada, pois asseguraram o pagamento das despesas oriundas do tratamento que lhe fora ministrado e seu subseqüente reembolso mediante descontos parcelados em folha de pagamento, embora contrários aos princípios gerais da irretroatividade e do tempus regit actum, não implica a assunção dos respectivos ônus financeiros pelas instituições e tampouco geram a expectativa de exoneração da dívida pela beneficiária, mormente porque jamais ostentara esse direito. 3. O disposto na Lei nº 9.656/98 não é aplicável aos planos assistenciais que ostentam caráter não-contributivo, que, a seu turno, são regulados pela legislação ordinária e pelo estampado nos respectivos regulamentos, não havendo, pois, como ser cogitado que ao beneficiário aposentado era resguardada a perduração do plano na forma assegurada pelo disposto no artigo 35-E, inciso III, de aludido instrumento legal, notadamente quando sequer houvera a suspensão da cobertura, mas tão-somente alteração da fórmula de custeio dos benefícios assegurados. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, ilidida a ocorrência do ilícito, resta obstado o implemento do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória, ficando patenteado que, tendo a ação da gestora do plano assistencial sido pautada pela regulação vigente, é impassível de ser transubstanciada em ato ilícito e fato gerador do dano moral. 5. Conquanto inexorável que à parte vencida, ainda que beneficiária da justiça gratuita, devem ser imputados os encargos derivados da sucumbência, a exigibilidade das verbas de sucumbência, como expressão do benefício atinente à assistência judiciária, deve ser sobrestada se assegurada a fruição do beneplácito na forma e pelo prazo do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, consubstanciando a desconsideração dessa previsão erro material, legitimando que seja corrigido de ofício. 5. Apelação conhecida e desprovida. Retificado o erro material de ofício. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO ASSISTENCIAL DA CEB. ADMINISTRAÇÃO CONFERIDA À FACEB. ASSOCIADOS APOSENTADOS. TRAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CUSTOS. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. REEMBOLSO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o tratamento conferido à matéria, aos empregados aposentados e associados do plano de benefícios da FACEB era assegurado, até a edição da Lei Distrital nº 3.001/2006, apenas o direito de, como expressão do...
REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO POR PARTICULARES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. Além disso, é pacífico o entendimento de que os atos de permissão e tolerância do Poder Público em relação aos seus imóveis não induzem posse e de que a sua detenção, sem a anuência da Administração, é de presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas. Entretanto, e particularmente no caso do Distrito Federal, este egrégio Tribunal de Justiça tem entendido que a ocupação por longos períodos faz surgir o direito à indenização, como forma de coibir o enriquecimento sem causa da administração.2. Impossibilita-se a repartição igualitária dos ônus da sucumbência se, a despeito de ter sido vencida em um dos dois pedidos, a Terracap restou vencedora no pleito mais importante, devendo ser tida a sua sucumbência como mínima. 3. Apelação parcialmente provida.
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REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO POR PARTICULARES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. Além disso, é pacífico o entendimento de que os atos de permissão e tolerância do Poder Público em relação aos seus imóveis não induzem posse e de que a sua detenção, sem a anuência da Administração, é de presumida m...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, comparecem merecedores de fé.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas do montante e diversidade de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. A vultosa quantidade de droga e a sua natureza legitimam, ainda que por si sós, maior censura em atenção aos fins de repressão e de prevenção anelados pela lei.Quanto à redução do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adoção, na espécie, de redução de ½ (metade), por se tratar de quantidade média de maconha e merla, que se mantém na falta de recurso da acusação. Apesar de condenado o apelante a pena inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apon...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DA PARTE. POSSIBILIDADE.1.O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2.Na hipótese vertente, não merece censura a atuação do julgador de primeiro grau, uma vez que este, valendo-se do poder geral de cautela, suspendeu o pagamento da pensão, diante dos fortes indícios de que a ora agravante estaria recebendo indevidamente os proventos do falecido, havendo, inclusive, a notícia da prática de conduta criminosa.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DA PARTE. POSSIBILIDADE.1.O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2.Na hipótese vertente, não merece censura a atuação do julgador de primeiro grau, uma vez que este, valendo-se do poder geral de cautela, suspendeu o pagamento da pensão, diante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO REFERENTE À IMPENHORABILIDADE E DIREITO DE HABITAÇÃO DA PARTE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC. NÃO CABIMENTO.1.Considerando que a ora agravante não se manifestou - a tempo e modo - acerca das questões relativas à impenhorabilidade do imóvel e ao direito de habitação, tem-se por operada a preclusão.2.Inaplicável a multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, porquanto a conduta da agravante não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO REFERENTE À IMPENHORABILIDADE E DIREITO DE HABITAÇÃO DA PARTE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC. NÃO CABIMENTO.1.Considerando que a ora agravante não se manifestou - a tempo e modo - acerca das questões relativas à impenhorabilidade do imóvel e ao direito de habitação, tem-se por operada a preclusão.2.Inaplicável a multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, porquanto a conduta da agravante não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento co...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PEDIDO INOVADOR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Não se conhece de recurso de agravo retido quando ausente o requerimento expresso da parte interessada para sua apreciação, por ocasião da apresentação das razões ou da resposta da apelação.2.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.3.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.4.Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.5.Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.6.Agravo retido não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PEDIDO INOVADOR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Não se conhece de recurso de agravo retido quando ausente o...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as do artigo 42 da Lei de Drogas favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso provido para prevalência do voto minoritário da lavra do eminente Desembargador George Lopes Leite.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preen...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal é a autoridade a quem compete, privativamente, iniciar processo legislativo referente a aposentadoria dos servidores públicos distritais. Precedentes deste E. TJDFT.2. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.4. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.5. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.6. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.7. Ordem parcialmente concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU/CEDENTE. OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O AUTOR E O CEDENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO ENTABULADA ENTRE AS PARTES REQUERIDAS. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA CAUSA. CRÉDITO LITIGIOSO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EFEITO MATERIAL DA CITAÇÃO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM FACE DO AUTOR DEVEDOR/CEDIDO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO RÉU/CEDENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO CONTRATO. REPERCUSSÃO DA COISA JULGADA SOBRE A RÉ/CESSIONÁRIA. CPC 42 § 3º. COBRANÇA DE PARCELAS ABUSIVAS. SENTENÇA ILÍQUIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. COAUTORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CC 942. Demonstrado nos autos, com destaque para a revelia, que a dívida discutida originou-se de contrato firmado entre o banco réu e o autor, é evidente a legitimidade passiva ad causam da instituição financeira.Não há interesse de agir para averiguar a eficácia da cessão de crédito entabulada entre as partes requeridas sobre o autor/cedido. Cuidando-se de crédito litigioso debatido em ação revisional proposta pelo autor/cedido em desfavor do banco réu/cedente, a citação nela operada torna a alienação ineficaz perante o devedor.Nada obstante a litigiosidade, o réu/cedente permanece obrigado a notificar o devedor/cedido do ato, porque o dever de informação está compreendido na boa-fé objetiva no contrato. A violação do dever anexo constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa. Enunciado 24 das Jornadas de Direito Civil.Ainda em face da litigiosidade do crédito, a eficácia direta da sentença que dele extirpou a cobrança de parcelas abusivas atinge a ré/cessionária (CPC 42 § 3º).A iliquidez da sentença afasta os efeitos da mora, de modo que a restrição do nome do devedor/cedido em cadastro de inadimplentes não ganha contornos de exercício regular de direito.A inscrição indevida caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, pois decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.O art. 942 do CC preceitua que os coautores da ofensa ou violação do direito de outrem respondem solidariamente pela reparação do dano causado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU/CEDENTE. OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O AUTOR E O CEDENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO ENTABULADA ENTRE AS PARTES REQUERIDAS. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA CAUSA. CRÉDITO LITIGIOSO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EFEITO MATERIAL DA CITAÇÃO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM FACE DO AUTOR DEVEDOR/CEDIDO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO RÉU/CEDENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO CONTRATO. REPERCUSSÃO DA COISA JULGADA SOBRE A RÉ/CESSIONÁRIA. CPC 42 § 3º. COBRANÇA DE PARC...