PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVADO O NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRESENTES OS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados.3. O não preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão da eliminação de candidato inicialmente habilitado, gera o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classsificados.4. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVADO O NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRESENTES OS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento d...
PENA NO REGIME SEMIABERTO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÕES E AÇÕES EM CURSO. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1 O paciente condenado a dois anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava uma arma de fogo de uso permitido sem autorização legal. A sentença negou o direito de apelar em liberdade por causa de condenações anteriores e da prisão decorrente de outro processo, evidenciando sua periculosidade, e assim justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada porque os benefícios próprios desse regime são aplicados quando preenchidos os requisitos legais verificados pelo Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
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PENA NO REGIME SEMIABERTO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÕES E AÇÕES EM CURSO. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1 O paciente condenado a dois anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava uma arma de fogo de uso permitido sem autorização legal. A sentença negou o direito de apelar em liberdade por causa de condenações anteriores e da prisão decorrente de outro processo, evidenciando sua periculosidade, e assim jus...
HABEAS CORPUS. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PENA NO REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado em dois anos e dois meses de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto e mantida a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 Ações e inquéritos em andamento não bastam para fundamentar a constrição cautelar baseada na garantia da ordem pública quando o sentenciado é condenado no regime aberto, com substituição da pena por restritiva de direito. A prisão é incompatível com o regime inicial aberto.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PENA NO REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado em dois anos e dois meses de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto e mantida a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 Ações e inquéritos em andamento não bastam para fundamentar a constrição cautelar baseada na garantia da ordem pública quando o sentenciado é condenado no regime aberto, com substituição...
DIREITO ECONÔMICO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. EXPLICITAÇÃO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE BOLETO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de financiamento concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 4. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 5. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 6. As tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de boleto bancário (TEB) consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º), 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. EXPLICITAÇÃO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. EXTRATOS MENSAIS DE PAGAMENTO. DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO. PROVA ESCRITA. APARELHAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. FORMALIZAÇÃO. CESSIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. NOTIFICAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DESQUALIFICAÇÃO DO DÉBITO CEDIDO. ÔNUS DO DEVEDOR. 1. A cessão de direitos de créditos decorrentes de contrato de prestação de serviços formalmente instrumentalizada e participada ao devedor, que, ademais, dela tinha pleno conhecimento, irradia os efeitos que lhe são inerentes, vinculando o devedor ao pagamento da obrigação, dela podendo ser alforriado somente em evidenciado que já a havia solvido, não o assistindo o direito de opor-se à sua satisfação com lastro na alegação de que a simples efetivação da novação subjetiva seria apta a extingui-la (CC, art. 290).2. O contrato de prestação de serviços aparelhado por notas fiscais, relatórios, extratos mensais de pagamento e demonstrativos de débitos devidamente reconhecidos pelo obrigado consubstancia prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva e apta a comprovar os fatos dos quais derivam o direito do detentor do crédito ao aviar a pretensão de receber o que espelha sob o procedimento monitório, ficando o encargo de evidenciar que a obrigação estampada nos documentos não subsiste ou que padece de vício que a deixa desprovida de sustentação material imputado ao devedor.3. Aparelhada a pretensão com documentos que lastreiam a subsistência da obrigação de pagar o débito apurado, se a parte ré, conquanto não negando o vínculo do qual germinara, veicula fatos passíveis de afetarem a subsistência da obrigação ou sua expressão, atrai para si o ônus de evidenciar e lastrear o que aduzira por traduzir fato extintivo do direito invocado em seu desfavor, resultando da não comprovação do aventado a rejeição dos embargos que interpusera e na convolação do aparato material exibido em título executivo judicial como expressão do regramento inserto na cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. EXTRATOS MENSAIS DE PAGAMENTO. DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO. PROVA ESCRITA. APARELHAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. FORMALIZAÇÃO. CESSIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. NOTIFICAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DESQUALIFICAÇÃO DO DÉBITO CEDIDO. ÔNUS DO DEVEDOR. 1. A cessão de direitos de créditos decorrentes de contrato de prestação de serviços formalmente instrumentalizada e participada ao devedor, que, ademais, dela tinha pleno conhecimento, irradia os efeitos que lhe são inerentes, vinculando o devedor ao pagamento da obrigaç...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTRUMENTO FORMALMENTE PERFEITO. CONDIÇÕES. IMPORTE MUTUADO E FORMA DE PAGAMENTO. PRESERVAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO MUTUANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATADO. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O instrumento de contrato firmado sem nenhum vício e desprovido de claros ou lacunas passíveis de induzirem dúvida acerca das condições concertadas traduz a regulação interna conferida ao negócio jurídico, devendo prevalecer como modulação das obrigações convencionadas como forma de privilegiação do contrato como fonte de direito e obrigações, obstando que seja desconsiderado com lastro em alegações dissonantes, desprovidas de verossimilhança e desconformes com o literalmente convencionado. 2.Aferido que as alegações alinhadas destoam da literalidade do instrumento contratual, deixando carente de verossimilhança as alegações formuladas, não se afigura legítima a subversão do ônus probatório com lastro exclusivamente na natureza jurídica ostentada pelo relacionamento que mantém o consumidor com o banco do qual é cliente, pois condicionada à subsistência de plausibilidade do aduzido (CDC, art. 6º, VIII). 3.Obstada a inversão do ônus probatório por ter sido o alinhado desqualificado pelos elementos coligidos, o encargo de revestir os fatos constitutivos do direito invocado com lastro material resta consolidado nas mãos do consumidor, e, não tendo se desincumbido desse ônus por não ter infirmado a literalidade do contrato que firmara, a rejeição do pedido consubstancia imperativo legal, mormente quando almejava obter, mediante a desconsideração do expressamente contratado, sua alforria de obrigações licitamente contratadas e originárias do importe efetivamente disponibilizado em seu favor (CPC, art. 333, I). 4.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTRUMENTO FORMALMENTE PERFEITO. CONDIÇÕES. IMPORTE MUTUADO E FORMA DE PAGAMENTO. PRESERVAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO MUTUANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATADO. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O instrumento de contrato firmado sem nenhum vício e desprovido de claros ou lacunas passíveis de induzirem dúvida acerca das condições concertadas traduz a regulação interna conferida ao negócio jurídico, devendo prevalecer como modulação das obrigações convencionadas como forma de privilegiação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Evidenciada a necessidade de dilação probatória, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direi...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - DF. SUSCITADO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - DF. FATOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. FIRMADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.1. O micro sistema que instituiu a proteção contra a violência doméstica, contemplou, também, regências jurídicas de direito material, que, em particular, foram mais gravosas do que as previstas no Código Penal.. Portanto, a competência para julgar fatos que se qualificam como violência doméstica e familiar contra a mulher, ocorridos antes de sua vigência é da vara criminal comum; e não dos Juizados Especiais.2. Conflito negativo conhecido e julgado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - DF. SUSCITADO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - DF. FATOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. FIRMADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.1. O micro sistema que instituiu a proteção contra a violência doméstica, contemplou, também, regências jurídicas de direito material, que, em particular, foram mais gravosas do que as previstas no C...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO. RESCISÓRIA ATÍPICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 486 DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA (ARTIGO 515, §3º DO CPC). APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. - No sistema processual vigente, enquanto a ação anulatória do artigo 486 do CPC tem por finalidade desconstituir o ato processual homologado judicialmente, o alvo da ação rescisória é a sentença de mérito transitada em julgado, que fez coisa julgada material. Busca-se, na primeira, a anulação do ato; na rescisória, o efeito pretendido é a prolação de nova sentença no lugar da rescindenda, se detectado qualquer um dos defeitos delineados no artigo 485, do CPC. - Quando a pretensão autoral busca atingir o negócio jurídico de direito material, objeto de homologação, por vício na manifestação de vontade, cabível é a ação anulatória prevista no artigo 486 do CPC e não a ação rescisória. (Precedentes do Tribunal. (20070150008183APC, Relator ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, julgado em 03/11/2010, DJ 22/11/2010 p. 171) - Extinto o processo sem resolução do mérito, o Tribunal tem o poder dever de prosseguir com o imediato julgamento do feito caso a controvérsia trate de questão de direito e não exista pendências quanto a produção de provas. Teoria da causa madura.- O artigo 495 refere-se ao gênero ação rescisória, o qual abrange as espécies típica e atípica. A ação anulatória de sentença homologatória está prevista no artigo 486 do CPC, sendo também chamada de ação rescisória atípica. Como tal, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.- Deu-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO. RESCISÓRIA ATÍPICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 486 DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA (ARTIGO 515, §3º DO CPC). APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. - No sistema processual vigente, enquanto a ação anulatória do artigo 486 do CPC tem por finalidade desconstituir o ato processual homologado judicialmente, o alvo da ação rescisória é a sentença de mérito transitada em julgado, que fez coisa julgada material. Busca-se, na primeira, a anulação do ato; na rescisória, o efeito pretendido é a prolação de nova sentença no luga...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.2. Nada obstante, é inconteste nos autos que a Apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.3. A hipótese vertente deve observar a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas no § 3.º, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL N.º 4075/07- GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.2. Nada obstante, é inconteste nos autos que a Apel...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto. Se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão-somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, uma vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 4.075/2007.2. A Lei Distrital nº 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira de Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas especiais ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada.3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE.4. A Lei Distrital nº 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital nº 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inc. IV).5. Recurso de apelação conhecido. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 4.075/2007. No mérito, NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto. Se a solução do litígio não necessi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inc. I, Código Penal, por ter sido o crime cometido mediante violência, haja vista o apelante ter ocasionado lesões na vítima. Deferida a substituição pelo douto sentenciante, mantenho o benefício, em face à vedação à reformatio in pejus.3. Recurso parcialmente provido para absolver o apelante do crime de furto, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. Manter a pena de 3 (três) meses de detenção, regime aberto, para o crime de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal), e a substituir por uma restritiva de direitos, nos moldes a serem designados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR - AUSÊNCIA DE VAGA EM NOSOCÔMIO PÚBLICO - DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PAGAR AS DESPESAS - PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO.1. As despesas decorrentes de internação da apelada em UTI de hospital particular, por falta de leitos na rede pública, devem ser arcadas pelo Estado.2. Se ocorrer internação em hospital particular, sobrevindo a morte do paciente, autor da ação, persiste o interesse de agir no prosseguimento do feito e não se trata de direito intransmissível, levando-se em conta que os herdeiros ou eventualmente o espólio podem vir a ser cobrados pelos gastos efetivados.3. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC: art. 515, § 3º).4. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421 do STJ).5. Sentença cassada. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR - AUSÊNCIA DE VAGA EM NOSOCÔMIO PÚBLICO - DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PAGAR AS DESPESAS - PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO.1. As despesas decorrentes de internação da apelada em UTI de hospital particular, por falta de leitos na rede pública, devem ser arcadas pelo Estado.2. Se ocorrer internação em hospital particular, sobrevindo a morte do paciente, autor da ação, persiste o interesse de agir no prosseguimento do feito e não se trata de direito intransmi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). HARMONIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COM A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MERCANCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU.1. Preso em flagrante, trazendo consigo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (43 pedras de crack), é possível vislumbrar sua destinação ilícita, assumida pelo réu na fase inquisitorial, e conformada pelas testemunhas, policiais militares que efetuaram a prisão do réu e do seu comparsa.2. A incursão da conduta do apelante num dos núcleos verbais esculpidos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afasta a possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para uso (art. 28, LAD).3. Fixada, inicialmente, a pena pecuniária em 500 dias-multa, a redução em 2/3 (dois terços), encontra como resultado final o total de 166 dias-multa. Erro material corrigido.4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC 97256/RS), beneficiando, no caso em apreço, aquele réu que ostenta condições judiciais totalmente favoráveis, preso com pequena quantidade de entorpecente.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária e substituir a pena privativa de liberdade imposta ao recorrente por 2 (duas) restritivas de direitos, estendendo tais benesses, de ofício, ao corréu não apelante. Determinada a expedição de alvarás de soltura em relação a este processo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). HARMONIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COM A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MERCANCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU.1. Preso em flagrante, trazendo consigo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (43 pedras de crack), é possível vislumbrar sua destinação ilícita, assumid...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO ENTORPECENTE ESCONDIDO NA VAGINA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, à qual foi concedida a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.2 Diante de recentes decisões das Cortes Superiores, afirmando ser inconstitucional a vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, há possibilidade de serem reexaminados no Juízo da Execução os requisitos do benefício, mediante reconhecimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Se a pena foi fixada no mínimo legal e reduzida pela fração máxima na última fase de acordo com o permissivo do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição é decorrência lógica da avaliação positiva das circunstâncias judiciais.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO ENTORPECENTE ESCONDIDO NA VAGINA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, à qual foi concedida a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.2 Diante de recentes decisões das Cortes Superiores, afirmando ser inconstitucional a vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos n...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.3.Agravo regimental conhecido e desprovido. unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausênc...
DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. A tarifa de abertura de crédito (TAC) consubstancia a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). 7. Conquanto a preservação da obrigação na forma contratada como corolário da rejeição da pretensão revisional resulte na insuficiência dos recolhimentos promovidos pela mutuária à margem do convencionado com o objetivo de obstar a qualificação da mora por não terem incorporado todo o valor principal e os acessórios moratórios, a inferência não enseja a integral rejeição da pretensão liberatória formulada, legitimando a liberação da obrigada na exata expressão do que recolhera, ressalvada a preservação da obrigação remanescente que exorbita os depósitos efetuados no curso da consignação, viabilizando ao credor sua perseguição (CPC, art. 899, §§ 1º e 2º). 8. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem...
DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. A tarifa de abertura de crédito (TAC) consubstancia a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). 7. Conquanto a preservação da obrigação na forma contratada como corolário da rejeição da pretensão revisional resulte na insuficiência dos recolhimentos promovidos pela mutuária à margem do convencionado com o objetivo de obstar a qualificação da mora por não terem incorporado todo o valor principal e os acessórios moratórios, a inferência não enseja a integral rejeição da pretensão liberatória formulada, legitimando a liberação da obrigada na exata expressão do que recolhera, ressalvada a preservação da obrigação remanescente que exorbita os depósitos efetuados no curso da consignação, viabilizando ao credor sua perseguição (CPC, art. 899, §§ 1º e 2º). 8. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem...
APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - APELAÇÃO DOS RÉUS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - APELAÇÃO DA AUTORA - CONHECIMENTO DO APELO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I, CPC - APELAÇÕES DESPROVIDAS - MAIORIA. 1. Incabível a aplicação das penas descritas no artigo 18 do CPC, se não ocorreram as hipóteses elencadas no artigo 17 do mesmo diploma legal.2. Atendidos os critérios previstos no art. 20, § 4.º, do Código Processual Civil, na fixação dos honorários, não merece reparo os honorários fixados pela r. sentença hostilizada.3. Segundo o princípio da dialeticidade dos recursos, incumbe ao recorrente deduzir, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito que dão amparo à decisão recorrida, aduzindo, de modo preciso, a matéria impugnada, apontando as razões pelas quais a parte insurge-se contra a decisão. Na hipótese vertente, a apelante, em suas razões recursais, impugnou efetivamente os fundamentos da sentença. Presente, portanto, o requisito de regularidade formal, tendo em vista que devidamente demonstrados os motivos de fato e de direito de seu inconformismo, a justificar a pretensão de reforma do julgado vergastado. 4. A autora não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, não havendo, pois, que se cogitar em reparação de danos materiais e morais, por parte dos réus.
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APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - APELAÇÃO DOS RÉUS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - APELAÇÃO DA AUTORA - CONHECIMENTO DO APELO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I, CPC - APELAÇÕES DESPROVIDAS - MAIORIA. 1. Incabível a aplicação das penas descritas no artigo 18 do CPC, se não ocorreram as hipóteses elencadas no artigo 17 do mesmo diploma legal.2. Atendidos os critérios previstos no art. 20, § 4.º, do Código Processual Civil, na fixação dos honorários, não merece reparo os honorários fixados pe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INCISO I DO ART. 100 DO CPC. INAPLICABILIDADE. REGRA GERAL DO ARTIGO 94 DO CPC. PRESENÇA DE INCAPAZ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ART. 98 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Na linha jurisprudencial desta Corte de Justiça, bem como do STJ, o art. 100, I, do CPC comporta interpretação restritiva, incidindo somente nas hipóteses nele especificadas, que não abrangem a Ação de Reconhecimento de União Estável. Aplicação da regra geral (art. 94 do CPC), que dispõe que a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Precedentes.2 - Havendo incapaz no polo passivo da demanda de Reconhecimento de União Estável post mortem, é de se aplicar o art. 98 do CPC, que dispõe que a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INCISO I DO ART. 100 DO CPC. INAPLICABILIDADE. REGRA GERAL DO ARTIGO 94 DO CPC. PRESENÇA DE INCAPAZ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ART. 98 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Na linha jurisprudencial desta Corte de Justiça, bem como do STJ, o art. 100, I, do CPC comporta interpretação restritiva, incidindo somente nas hipóteses nele especificadas, que não abrangem a Ação de Reconhecimento de União Estável. Aplicação da regra geral (art. 94 do CPC), que dispõe que a ação fundada em direito pess...