PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não é nula a r. sentença que julgou improcedente o pedido do autor com base na aplicação do regime jurídico vigente à época da aposentação e utiliza-se, somente para corroborar seu entendimento, de prova emprestada (perícia técnico-atuarial), da qual as partes tinham conhecimento e contra a qual não se insurgiram em momento oportuno.2.Nos casos de suplementação de aposentadoria, trata-se de obrigação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que não há, portanto, a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.3.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.4.Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5.Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença, conheceu-se em parte do apelo do autor e, nesta parte (consideração da integralidade do SRB - 100%), negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não é nula a r. sentença que julgou improcedente o pedido do autor com base na aplicação do regime jurídico vigente à época da aposentação e utiliza-se, somente para corroborar seu entendimento, de prova emprestada (perícia técnico-atuarial), da qual as partes tinham conhecimento e contra a qual não se insurgiram em momento oportuno.2.Nos casos de suplem...
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTA A SI ENDEREÇADA ENVOLVENDO QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA VIABILIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONSIDERADA PARA OUTROS EFEITOS, EM VIRTUDE DE APOSENTAÇÃO DE SERVIDOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO - ESTABELECIMENTO DE NOVO TERMO A QUO DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL - ILEGALIDADE. DECADÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não se cogita de ocorrência do fenômeno da decadência, quando as circunstâncias que emergem dos autos atestam ter sido a segurança impetrada no lapso temporal a tanto assinalado, sendo certo que, segundo alentado julgado oriundo do e. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer mandado de segurança é o do momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção de seus efeitos redundante de resultados práticos do ato. (REsp 638.102, 6ª Turma)2. Não é dado ao c. Tribunal de Contas do Distrito Federal inserir em seu rol de competências a prerrogativa de estabelecer termo inicial de prazo para a incidência de prescrição envolvendo suposto direito de servidores inativos da polícia civil do DF à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia, porquanto não detém função legislativa, a ponto de pretender imiscuir-se em matéria privativa de lei federal.3. Em situações envolvendo consulta endereçada ao conhecimento e apreciação da Corte de Contas, os limites de sua atuação devem restringir-se apenas e tão-somente à resposta aos termos em que ancorada a indigitada consulta, no caso, quanto à possibilidade de se converter em pecúnia, após a inativação do servidor, a licença prêmio não gozada e não computada para outras finalidades. A suplantação dessa fronteira de atuação, estabelecendo nova diretiva ao ordenamento jurídico no capítulo da prescrição, implica em extrapolação de sua linha de atribuições e prerrogativas, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (Constituição Federal, artigo 22, inciso I). 4. Vale dizer: as consultas decididas pelos Tribunais de Contas têm natureza normativa, não podendo versar sobre fato ou caso concreto. Por óbvio, em razão da natureza normativa da consulta, os Tribunais de Contas somente poderão dirimir dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares abrangidos pela sua jurisdição. Na hipótese dos autos, o TCDF, para além de possibilitar a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada em razão da aposentadoria de policiais civis do DF, estabeleceu novo marco para a contagem do prazo prescricional.5. Segurança concedida, ao desiderato de tornar inoperantes os atos promanados do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal. Prejudicados os agravos internos deduzidos em face da decisão que deferiu a providência liminar requerida em sede do mandado de segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTA A SI ENDEREÇADA ENVOLVENDO QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA VIABILIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONSIDERADA PARA OUTROS EFEITOS, EM VIRTUDE DE APOSENTAÇÃO DE SERVIDOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO - ESTABELECIMENTO DE NOVO TERMO A QUO DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL - ILEGALIDADE. DECADÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não se cogita de ocorrência do fenômeno da decadência, quando as circunstâncias que emer...
AÇÃO COMINATÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa a não realização de prova pericial quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.É dever do Estado garantir o direito à saúde, fornecendo tratamento ao cidadão que, por ser hipossuficiente, não tem condição de arcar com os custos dos medicamentos prescritos para o caso.
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AÇÃO COMINATÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa a não realização de prova pericial quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.É dever do Estado garantir o direito à s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam observados os parâmetros norteadores descritos no artigo 42 deste mesmo diploma legal e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 3. Considerando que a ré é primária, não ostenta antecedentes, e as circunstâncias judiciais não são majoritariamente desfavoráveis, tendo sido condenada à pena inferior a quatro anos, e sendo pequena a quantidade de droga apreendida, não há óbice em se aplicar o benefício da substituição.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam observados os parâmetros norteadores descritos no artigo 42 deste mesmo diploma legal e preenchidos os requisitos do artigo 44 d...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DA URV. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ÍNDICE DE 11,98%. RUBRICA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO N. 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL AOS VENCIMENTOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO DA LESÃO MÊS A MÊS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. MÉRITO DA QUESTÃO. INOCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. NATUREZA DIVERSA DE REAJUSTE OU AUMENTO SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS E NÃO EXTIRPAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em prescrição de fundo de direito, pois a suposta ilegalidade do não pagamento do reajuste de 11,98% constitui prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, ocorrendo a prescrição apenas das parcelas vencidas, conforme prazo prescricional descrito no referido Decreto n. 20.910/32, mais especificamente em seus artigos 1º e 2º.2. Não há falar em inadequação da via eleita em decorrência de necessidade de dilação probatória, porquanto as provas acostadas aos autos juntamente com a inicial do writ, constituem elementos suficientes para se aferir e analisar o cerne da questão.3. O índice de 11,98% refere-se à recomposição salarial e não possui natureza de aumento ou reajuste salarial, razão pela qual não pode ele ser suprimido dos vencimentos dos servidores.4. Não há ilegalidade na Resolução n. 192 de 4 de dezembro de 2002 que determinou a incorporação do índice de 11,98% aos vencimentos dos servidores da Câmara Distrital, que anteriormente era pago como rubrica autônoma em seus contracheques.5. Não se pode olvidar que a vedação à irredutibilidade salarial, descrita na Carta Magna refere-se a impossibilidade de redução nominal de vencimentos e não ao direito de permanecer o índice como parcela destacada. 6. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DA URV. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ÍNDICE DE 11,98%. RUBRICA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO N. 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL AOS VENCIMENTOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO DA LESÃO MÊS A MÊS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. MÉRITO DA QUESTÃO. INOCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. NATUREZA DIVERSA DE REAJ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONOMICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os direitos possessórios adquiridos por meio de cessão de direitos podem ser objeto de partilha, por possuírem expressão econômica.A análise de qualquer questão não ventilada no corpo da decisão impugnada deverá ser dirigida, no momento oportuno, ao magistrado originário, a fim de se evitar supressão de instância.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. EXPRESSÃO ECONOMICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os direitos possessórios adquiridos por meio de cessão de direitos podem ser objeto de partilha, por possuírem expressão econômica.A análise de qualquer questão não ventilada no corpo da decisão impugnada deverá ser dirigida, no momento oportuno, ao magistrado originário, a fim de se evitar supressão de instância.Agravo conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS TELEFÔNICAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. REPASSE DE PIS E COFINS AOS USUÁRIOS. LEI 8.987/95. LEI 9.472/97. LEGALIDADE.Somente em caso de existência de dificuldade intransponível para se demonstrar a concretude do direito vindicado, é que se defere o pedido de inversão do ônus da prova.A concessão de serviço público está prevista na Constituição Federal, no art. 175, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Em razão da possibilidade de revisão da tarifa decorrente da criação de tributos, com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelece o art. 9º, § 3º da Lei 8987/85, bem como o art. 108, § 4º da Lei 9.472/97, o repasse econômico das contribuições sociais PIS e COFINS nas tarifas telefônicas aos usuários do serviço prestado pela concessionária de serviço público é legal e legítimo.O Col. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 976.836/RS, pacificou o tema, no sentido de que o repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pela empresa concessionária de serviços de telefonia, revela prática legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS TELEFÔNICAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. REPASSE DE PIS E COFINS AOS USUÁRIOS. LEI 8.987/95. LEI 9.472/97. LEGALIDADE.Somente em caso de existência de dificuldade intransponível para se demonstrar a concretude do direito vindicado, é que se defere o pedido de inversão do ônus da prova.A concessão de serviço público está prevista na Constituição Federal, no art. 175, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS TELEFÔNICAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. REPASSE DE PIS E COFINS AOS USUÁRIOS. LEI 8.987/95. LEI 9.472/97. LEGALIDADE.Somente em caso de existência de dificuldade intransponível para se demonstrar a concretude do direito vindicado, é que se defere o pedido de inversão do ônus da prova.A concessão de serviço público está prevista na Constituição Federal, no art. 175, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Em razão da possibilidade de revisão da tarifa decorrente da criação de tributos, com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelece o art. 9º, § 3º da Lei 8987/85, bem como o art. 108, § 4º da Lei 9.472/97, o repasse econômico das contribuições sociais PIS e COFINS nas tarifas telefônicas aos usuários do serviço prestado pela concessionária de serviço público é legal e legítimo.O Col. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 976.836/RS, pacificou o tema, no sentido de que o repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pela empresa concessionária de serviços de telefonia, revela prática legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS TELEFÔNICAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. REPASSE DE PIS E COFINS AOS USUÁRIOS. LEI 8.987/95. LEI 9.472/97. LEGALIDADE.Somente em caso de existência de dificuldade intransponível para se demonstrar a concretude do direito vindicado, é que se defere o pedido de inversão do ônus da prova.A concessão de serviço público está prevista na Constituição Federal, no art. 175, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO APRECIADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO EXISTENTE NA CONTA POUPANÇA. JANEIRO DE 1989. PLANO VERÃO. DIREITO ADQUIRIDO.1. A questão da correção do saldo de poupança relativa ao Plano Verão I já foi reiteradamente apreciada no âmbito tanto deste e. Tribunal, como do Superior Tribunal de Justiça, que, de forma uníssona, entendem que os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. Isto é, o poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena, de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento. 1.1. Tema apreciado, em sede de julgamento de recurso repetitivo, perante o e. Superior Tribunal de Justiça, que se pronunciou nos seguintes termos: Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, definiu-se: 1) a instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas, com a ressalva constante no voto do Sr. Ministro Relator em relação ao plano Collor I; 2) a prescrição é vintenária; 3) aplicam-se os seguintes índices de correção: plano Bresser: 26,06%; plano Verão: 42,72%; plano Collor I: 84,32%; e plano Collor II: 21,87%, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Resp 1.147.595/RS - 2ª Seção, julgado em 25/8/2010)2. Tanto a Resolução nº 1.338/87 do Banco Central, como a Lei nº 7.730/89, que instituiu a nova moeda Cruzado Novo e alterou o critério para apuração da inflação, que passou a ter valor fixo, desconsideraram a verdadeira inflação ocorrida no período, de forma que o índice a ser aplicado deve respeitar o IPC apurado no período.3. Segundo reiteradas decisões judiciais desta e. Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a Resolução nº 1.338/87 do BACEN e a Lei nº 7.730/89 não se aplicam às cadernetas de poupança com período mensal iniciado ou renovado entre os dias 1º e 15 do mês de janeiro/89, devendo incidir o IPC no percentual de 42,72%. Isso porque os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado, visto que o poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento.4. Considera-se o IPC, o índice que melhor refletiu a inflação nos períodos em que se implementaram diversos planos econômicos, não representando, portanto, qualquer acréscimo ao valor devido, mas simplesmente atualização do poder aquisitivo da moeda.5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO APRECIADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO EXISTENTE NA CONTA POUPANÇA. JANEIRO DE 1989. PLANO VERÃO. DIREITO ADQUIRIDO.1. A questão da correção do saldo de poupança relativa ao Plano Verão I já foi reiteradamente apreciada no âmbito tanto deste e. Tribunal, como do Superior Tribunal de Justiça, que, de forma uníssona, entendem que os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. Isto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. BOA-FÉ DO COMPRADOR. RESCISÃO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em condomínio irregular não pode perdurar em prejuízo do comprador de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto, devendo as partes retornar ao status quo ante.2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.4 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe. 5 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a conduta maliciosa da parte.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTE IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. BOA-FÉ DO COMPRADOR. RESCISÃO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em condomínio irregular não pode perdurar em prejuízo do comprador de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O ARTIGO 18, INCISO V, E O ARTIGO 19 DA LEI FEDERAL Nº 8.080/90.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197 da constituição federal. assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva - UTI, da rede pública, é dever do estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento.A Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 204, 205 e 207, preceitua no sentido de que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, devendo, assim, ser prestados pela rede pública do distrito federal, não havendo de se falar em falta de recursos ou outras prioridades, ou qualquer outro argumento que ocasione óbice à garantia conferida constitucionalmente à cada cidadão, principalmente no que concerne aos procedimentos médicos necessários para manutenção da vida.Incumbe ao poder público, por meio da constituição de um sistema único de saúde - SUS, a integralidade da assistência ao cidadão, de modo a garantir à coletividade a proteção, a promoção e a recuperação da saúde, em conformidade com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema, haja vista a proteção constitucional assegurada à saúde.Compete à secretaria de saúde, como gestora do sistema único de saúde no distrito federal, formular e executar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, pois tais serviços possuem prioridade em relação aos demais prestados pelos governos da união, estados, municípios e distrito federal. Deve, ainda, a secretaria de saúde dar execução direta, como gestora do sistema único de saúde no DF, consoante o artigo 17, inciso VIII, combinado com o artigo 18, inciso v, e o artigo 19 da lei federal nº 8.080/90.Remessa de ofício conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O ARTIGO 18, INCISO V, E O ARTIGO 19 DA LEI FEDERAL Nº 8.080/90.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pe...
PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- Constatado que o cálculo do benefício complementar de aposentadoria está em conformidade com as normas vigentes ao tempo em que cumpriu as exigências legais para a concessão, não há violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido.4- Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- Constatado que o cálculo do benefício complementar de aposentadoria está em conformidade co...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 312 DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO AUTO DE INFRAÇÃO OU NO TESTE DE ALCOOLEMIA. NECESSIDADE DE REMESSA POSTAL DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO. NÃO SUPRIMENTO PELA ASSINATURA DE TERMO DE CI}ÊNCIA E COMPROMISSO. DIREITO DE PUNIR. DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O processamento de infração de trânsito sujeita-se à dupla notificação do infrator, tendo em vista a garantia do contraditório e da ampla defesa (Enunciado nº 312 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ ).2. A primeira notificação volta-se à ciência do infrator quanto ao direito de apresentar defesa, sendo que, consoante previsto no art. 280, VI, do CTB, esse expediente fica dispensado apenas quando é colhida a assinatura do proprietário do automóvel ou do responsável pela infração; hipótese na qual o prazo para a apresentação da defesa inicia-se a partir da lavratura do auto de infração3. Quando não há a assinatura do infrator no auto ou tampouco no teste de alcoolemia, mostra-se imperativa a remessa de notificação postal, de sorte que, na sua falta, evidencia-se a nulidade do auto de infração em razão da violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. A assinatura do termo de ciência e compromisso não supre a notificação postal, porque não está incluída, no próprio instrumento, a especificação do prazo para a apresentação da defesa prévia, o que o torna inapto aos fins de primeira notificação.5. Diante do transcurso do lapso de trinta dias entre a data da infração e a primeira notificação, opera-se, nos termos do art. 281, parágrafo único, II, do CTB, a decadência do direito do Estado de apurar a infração.6. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 312 DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO AUTO DE INFRAÇÃO OU NO TESTE DE ALCOOLEMIA. NECESSIDADE DE REMESSA POSTAL DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO. NÃO SUPRIMENTO PELA ASSINATURA DE TERMO DE CI}ÊNCIA E COMPROMISSO. DIREITO DE PUNIR. DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O processamento de infração de trânsito sujeita-se à dupla notificação do infrator, tendo em vista a garantia do contraditório e da ampla defesa (Enunciado nº 312 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ ).2. A primeira notificação v...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA (PREVENTIVA). SENTENÇA QUE TRANSITA EM JULGADO. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. A sentença negou ao paciente, que teve sua prisão preventiva decretada no curso da ação penal, o direito de recorrer em liberdade tendo em vista a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, em face dos antecedentes penais. A impetração buscava o direito de recorrer em liberdade, porquanto já havia cumprido 1/6 (um sexto) da pena encarcerado como preso provisório. No curso do processo houve o trânsito em julgado para acusação e defesa, tornando definitiva a condenação. Assim, não há mais que se falar em prisão cautelar, impondo-se reconhecer ao paciente que já cumpriu o requisito temporal, o direito de passar ao regime aberto.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA (PREVENTIVA). SENTENÇA QUE TRANSITA EM JULGADO. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. A sentença negou ao paciente, que teve sua prisão preventiva decretada no curso da ação penal, o direito de recorrer em liberdade tendo em vista a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, em face dos antecedentes penais. A impetração buscava o direito de recorrer em liberdade, porquanto já havia cumprido 1/6 (um sexto) da pena encarcerado como preso provisório. No curso do processo houve o trânsito em julgado para...
PERSONALIDADE DE PESSOA FALECIDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PROTEÇÃO. ASSEGURAÇÃO PELO LEGISLADOR. LEGITIMIDADE. ORDEM. CÔNJUGE, ASCENDENTE E DESCENDENTE. COMPOSIÇÃO ATIVA. ASCEDENTE E IRMÃOS. ILEGITIMIDADE DOS COLATERAIS. AFIRMAÇÃO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. CLASSE MAIS PRÓXIMA. EXCLUSÃO DA CLASSE REMOTA. REGRA LEGAL. OBSERVÂNCIA. 1.É um truísmo que os direitos da personalidade ostentam a natureza de direito personalíssimo e, nessa condição, são intransmissíveis, mas, diante da inexorabilidade de que os predicados inerentes à personalidade sobrepujam a existência física da pessoa natural, vez que, a despeito da inexorabilidade da morte, o nome, dignidade, reputação, imagem etc. que construíra em vida subsistem, o legislador civil, com pragmatismo, conferira proteção expressa aos atributos morais da pessoa falecida, outorgando, em contrapartida, legitimidade ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes, nessa ordem, para reivindicá-la e perseguir a indenização decorrente de eventual dano praticado contra os direitos da personalidade do extinto (CC, art. 20, parágrafo único). 2.O legislador civil, ao modular a proteção conferida aos direitos da personalidade do motor, conferira legitimação exclusivamente ao cônjuge, aos ascendentes e aos descentes para postulá-la e, como corolário, reivindicar a correspondente indenização devida ante as ofensas praticadas contra o extinto, ensejando a apreensão de estabelecera a legitimação de forma diferenciada da vocação hereditária ordinariamente modulada, não descurando, contudo, da regra segundo a qual o legitimado de classe mais próxima afasta o legitimado da classe mais remota. 3.Aferido que o falecido deixara ascendente que, a seu turno, integra a composição ativa da ação movimentada com o objetivo de serem preservados os atributos da sua personalidade e reivindicada a indenização derivada do ilícito que os afetaram, os irmãos do extinto, ostentando a condição de parentes colaterais, restam desprovidos de legitimação para integrarem a angularidade da pretensão ante a regra segundo a qual, na gradação estabelecida pelo legislador em consonância com as regras de direito sucessório, a classe mais próxima ilide a legitimidade da classe mais remota, não havendo concorrência entre uma outra e outra. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PERSONALIDADE DE PESSOA FALECIDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PROTEÇÃO. ASSEGURAÇÃO PELO LEGISLADOR. LEGITIMIDADE. ORDEM. CÔNJUGE, ASCENDENTE E DESCENDENTE. COMPOSIÇÃO ATIVA. ASCEDENTE E IRMÃOS. ILEGITIMIDADE DOS COLATERAIS. AFIRMAÇÃO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. CLASSE MAIS PRÓXIMA. EXCLUSÃO DA CLASSE REMOTA. REGRA LEGAL. OBSERVÂNCIA. 1.É um truísmo que os direitos da personalidade ostentam a natureza de direito personalíssimo e, nessa condição, são intransmissíveis, mas, diante da inexorabilidade de que os predicados inerentes à personalidade sobrepujam a existência física da pessoa natural, vez que,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PROVA PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL À ELUCIDAÇÃO DO DISSENSO QUE RESULTARA NO AVIAMENTO DA PRETENSÃO. POSTULAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DA AUTORA (CPC, art. 33). MOMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.1 - Ostentando a parte autora a qualidade de proprietária dos imóveis que fazem o pedido reivindicatório que formulara e, estando os bens na posse da ré, resiste ela em desocupá-los, seu interesse de agir resplandece inexorável da adequação do instrumento manejado para obtenção da tutela pretendida, da necessidade da interseção do Judiciário como forma de materialização do direito invocado e da utilidade da tutela pretendida, cuja invocação não está condicionada, ademais, ao esgotamento das vias suasórias na exata tradução do direito subjetivo público de ação que a assiste. 2 - Aflorando incontroverso o direito de a atual ocupante ser indenizada em razão das benfeitorias que agregara aos imóveis, antes de a detentora do domínio ser imitida na posse dos imóveis devem ser apurados os incrementos neles inseridos como forma de apuração da exatidão dos acréscimos realizados e da expressão pecuniária que ostentam ante o proveito econômico que traduzem, ensejando que a perícia destinada a esse desiderato preceda, portanto, a consumação da imissão de posse deferida. 3. De acordo com a modulação legislativa conferida aos encargos derivados da produção das provas, os honorários periciais derivados da perícia técnica deferida como indispensável à elucidação do dissenso que resultara no aviamento da pretensão e estabelecimento da lide são da responsabilidade da parte que houver requerido a produção da prova pericial ou da parte autora, quando ambas houverem postulado a prova (CPC, art. 33). 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PROVA PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL À ELUCIDAÇÃO DO DISSENSO QUE RESULTARA NO AVIAMENTO DA PRETENSÃO. POSTULAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DA AUTORA (CPC, art. 33). MOMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.1 - Ostentando a parte autora a qualidade de proprietária dos imóveis que fazem o pedido reivindicatório que formulara e, estando os bens na posse da ré, resiste ela em desocupá-los, seu interesse de a...
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.3. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.4. Embargos infringentes não providos.
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CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada u...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUES AO VOLANTE. ARTIGO 306 CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. IMPRECISÃO DO ETILÔMETRO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ILIDIR ESSA PRESUNÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERIGO PRESUMIDO. DIREÇÃO NA CONTRAMÃO DA VIA. PERIGO CONCRETO. CRIME DE NATUREZA OBJETIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSÃO COM AUMENTO DA PENA. DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Decreto N. 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei N. 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.2. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Argüição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.3. A aferição de alcoolemia por etilômetro (bafômetro), executada por policiais militares no desempenho de suas funções, configura ato administrativo que tem como atributo a presunção de veracidade. A alegação de imprecisão do instrumento de medição deve estar acompanhada de prova cabal da ineficiência ou adulteração do etilômetro.4. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 5. Há perigo concreto ao demais condutores e pedestres quando o réu é flagrado pelos policiais conduzindo motocicleta na contramão de via localizada em setor residencial.6. O crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro tem natureza objetiva, isto é, para a sua configuração basta a comprovação de condução de veículo automotor, com índice de alcoolemia sanguínea superior ao limite legal. 7. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.8. Aplicada pena de detenção, diante da circunstância desfavorável ao réu (maus antecedentes) e da condição de reincidente, mostra-se adequado o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena.9. O artigo 306, da Lei N. 9.503/97, preceitua a aplicação cumulativa de, pelo menos, duas penas, indicando uma pena privativa de liberdade associada a uma restritiva de direitos, qual seja, a suspensão da habilitação para dirigir, não sendo facultado ao Juiz deixar de aplicar esta última, em caso de condenação.10. Enquanto os patamares da pena base dos delitos de trânsito encontram-se definidos abaixo de cada tipo, os limites, mínimo (2 meses) e máximo (5 anos), da penalidade de suspensão da habilitação, encontram-se fixados no art. 293, também do Código de Trânsito.11. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta. Precedentes.12. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes.13. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e fixá-la em 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, pagamento de 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, e suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo período de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUES AO VOLANTE. ARTIGO 306 CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. IMPRECISÃO DO ETILÔMETRO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ILIDIR ESSA PRESUNÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERIGO PRESUMIDO. DIREÇÃO NA CONTRAMÃO DA VIA. PERIGO CONCRETO. CRIME DE NATUREZA OBJETIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSÃO COM AUMENTO DA PENA. DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. S...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Inviável a aplicação deste postulado se os bens subtraídos são avaliados em montante próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos.3. Impossível a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal, quando a importância dos bens subtraídos representa aproximadamente 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.4. Considerando a pena aplicada, a ausência da reincidência e a valoração favorável das circunstâncias judiciais pela autoridade sentenciante, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do...
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STJ - IOF - INCIDÊNCIA MANTIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas.2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36, não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Precedentes.4. No sistema em que é aplicada a Tabela Price, os juros crescem em progressão geométrica, caracterizando, portanto, juros sobre juros (anatocismo). Precedentes.5. Verificando-se que o contrato entabulado entre as partes nada dispõe a respeito da cobrança de comissão de permanência, não há como acolher a irresignação do autor no particular.6. É indevida a cobrança de taxa de abertura de crédito, em decorrência da falta de contraprestação, contrariando, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor.7. A cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto/ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há dupla remuneração pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos Bancos em detrimento dos consumidores. Precedentes do STJ.8. Não há ilegalidade na cobrança de IOF, uma vez que as instituições financeiras estão obrigadas a promover o referido recolhimento em operações financeiras, decorrente de obrigação tributária prevista em lei.9. É necessária a prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada.10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STJ - IOF - INCIDÊNCIA MANTIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA - IMPOSSIBILIDADE - SE...