PRELIMINAR: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA.1. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.2. O julgamento antecipado da lide (CPC 330, I) sem sequer abrir prazo para a parte promover a produção das provas requeridas e que pretendiam produzir, além de serem importantes para o deslinde da causa, é motivo de cerceamento de defesa, pois limita o direito de demonstrar os fatos alegados ferindo, com isso, os princípios do contraditório e da ampla defesa.3. Doutrina. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (...) o instituto do julgamento antecipado da lide deve ser utilizado com cautela e interpretado com prudência, para não configurar graves riscos para o direito de defesa e para o direito do réu ao processo, haja vista que a conseqüência do uso indevido do instituto é a nulidade insanável da sentença.4. Preliminar acolhida para reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa e cassar a r. sentença proferida.
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PRELIMINAR: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA.1. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.2. O julgamento antecipado da lide (CPC 330, I) sem sequer abrir prazo para a parte promover a produção das provas requeridas e que pretendiam produzir, além de serem importantes para o deslinde da causa, é motivo de cerceamento de defesa, pois limita o...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS JUROS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS VERBAS SUCUMBÊNCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A presente demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. Ou seja, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.2. Em decorrência da ausência de previsão dos juros utilizados no contrato sub exame e da inexistência de outros elementos de prova que corroborem com a alegação de que foram aplicados juros capitalizados, não resta dúvida que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC), razão pela qual a r. sentença recorrida merece manutenção neste particular.3. A comissão de permanência não é ilegal, porém somente pode ser cobrada quando não cumulada com nenhum outro encargo contratual (SUM nº 30/STJ e SUM nº 296/STJ). Neste sentido, assiste razão à apelante quando pugna pela declaração de nulidade da cobrança do referido encargo, já que está demonstrada sua cumulação com juros moratórios, multa e demais despesas, o que não é lícito.4. Em decorrência da sucumbência mínima do apelado, mantenho a condenação em honorários sucumbências nos termos fixados na r. sentença.5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS JUROS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS VERBAS SUCUMBÊNCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A presente demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. PRECEDENTES.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora das Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, tem relação obrigacional, oriunda de descumprimento contratual, e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Daí porque se verificando que não transcorreu metade do prazo de 20 anos, conforme previsto na regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil em vigor aplica-se o prazo decenal previsto no artigo 205 desse Código.3. Verificado que a subscrição das ações, a que o autor teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquele, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS).4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Prejudicial de mérito (prescrição) rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. PRECEDENTES.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora das Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Presume-se que a autoridade que praticou o ato era competente para tanto, que o ato foi exercido dentro dos limites legais e que é verdadeiro quanto ao seu conteúdo, podendo ser afastado por prova em contrário, a cargo de quem suscita o defeito do ato.2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão.3. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, inviável o descumprimento de comando legal expresso, motivo pelo qual deve ser mantido o regime inicial fechado imposto pela lei para os condenados em crimes relacionados ao tráfico de drogas.4. Apelação a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda pecuniária, bem como para substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Presume-se que a autoridade...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES (ART. 28, DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Ainda que seja usuário de drogas, a prova de mercancia de droga exclui a tese de que se destina a exclusivo uso próprio.2. O conjunto probatório dos autos demonstra a efetiva colaboração dos menores na ação criminosa, ao agir obedecendo às ordens dos apelantes, incidindo, portanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.3. Aplica-se o benefício da causa de diminuição da pena previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 quando o réu preenche os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, e nem integrar organização criminosa.4. A conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256/STF, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão, cabendo ao juiz a análise acerca da aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. 5. Dado parcial provimento aos recursos.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES (ART. 28, DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Ainda que seja usuário de drogas, a prova de mercancia de droga exclui a tese de que se destina a exclusivo uso próprio.2. O conjunto probatório dos autos demonstra a efetiva colaboração dos menores na ação criminosa, ao agir obedecendo às ordens dos apela...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DE VARA CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - LIDE ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA A QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS OU FUNDIÁRIAS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ART. 3º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 03/2009/TJDFT - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Tratando-se de ação possessória entre particulares, que não envolve interesse público direto ou discussão a respeito do meio ambiente, a competência para seu julgamento é da Vara Cível, e não da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Precedentes. Aplicável, à hipótese, o disposto no art. 3º, inciso III, da Resolução n.º 03/2009 do c. TJDFT, verbis: Art. 3º. Permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública: (...) III - As ações petitórias e possessórias entre particulares, ou entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexos ambientais e que não envolvam interesse público direto.2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DE VARA CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - LIDE ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA A QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS OU FUNDIÁRIAS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ART. 3º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 03/2009/TJDFT - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Tratando-se de ação possessória entre particulares, que não envolve interesse público direto ou discussão a respeito do meio ambiente, a competência para seu julgamento é da Vara Cível, e não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso extremo somente é possível em casos excepcionais, por meio de ação cautelar. O sobrestamento previsto nos parágrafos do art. 543-B do CPC refere-se especificamente ao recurso extraordinário. A suspensão do feito na origem, que verse sobre matéria com repercussão geral reconhecida, depende de determinação do Relator ou da Presidência, ambos do Supremo Tribunal Federal (art. 328 do RISTF).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do dev...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso extremo somente é possível em casos excepcionais, por meio de ação cautelar. O sobrestamento previsto nos parágrafos do art. 543-B do CPC refere-se especificamente ao recurso extraordinário. A suspensão do feito na origem, que verse sobre matéria com repercussão geral reconhecida, depende de determinação do Relator ou da Presidência, ambos do Supremo Tribunal Federal (art. 328 do RISTF).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do dev...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADESÃO AO PDV - ANULAÇÃO - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE PERÍODO TRABALHADO SUB JUDICE - COMPUTO DAS LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADA.1.Anulado o ato de exoneração da servidora que havia aderido ao Programa de Demissão Voluntária, em processo administrativo, sendo ela reintegrada e aposentada por invalidez, faz jus ao cômputo do período em que trabalhou por ordem judicial em seu tempo de serviço, para cálculo do benefício.2.Os períodos de licenças especiais não gozadas devem ser considerados, para o cálculo da aposentadoria.3.Deve ser abatido do montante devido, a título de aposentadoria retroativa, os valores recebidos pela impetrante a título de remuneração pelos meses trabalhados, em cumprimento de ordem judicial, conforme prevê o art. 37, §10 da CF/88, sob pena de gerar enriquecimento indevido.4.Configura venire contra factum proprium, vedado pelo direito, a conduta da impetrante que em processo junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal propõe a compensação de valores por ela devido com os que possui direito ao recebimento e em Mandado de Segurança pleiteia o parcelamento dos valores devidos e abatimento no limite de 10% (dez por cento) de suas folhas de pagamento.5.Concedeu-se parcialmente a ordem, para reconhecer o direito da impetrante ao computo dos períodos trabalhados por força de decisão judicial, bem como das licenças especiais não gozadas para o cálculo do benefício de aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADESÃO AO PDV - ANULAÇÃO - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE PERÍODO TRABALHADO SUB JUDICE - COMPUTO DAS LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADA.1.Anulado o ato de exoneração da servidora que havia aderido ao Programa de Demissão Voluntária, em processo administrativo, sendo ela reintegrada e aposentada por invalidez, faz jus ao cômputo do período em que trabalhou por ordem judicial em seu tempo de serviço, para cálculo do benefício.2.Os períodos de licenças especiais não gozadas devem ser considerados, para o cálculo da aposentadoria...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é nula a sentença que, embora proferida de forma sucinta, está fundamentada, atendendo ao disposto no art. 93, IX da CF.2. A impetração de Mandado de Segurança exige a presença de direito líquido e certo devidamente comprovado na inicial por prova inequívoca e pré -constituída. Assim, Não se admitindo dilação probatória e, diante da ausência de direito líquido e certo, deve a inicial ser indeferida.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é nula a sentença que, embora proferida de forma sucinta, está fundamentada, atendendo ao disposto no art. 93, IX da CF.2. A impetração de Mandado de Segurança exige a presença de direito líquido e certo devidamente comprovado na inicial por prova inequívoca e pré -constituída. Assim, Não se admitindo dilação probatória e, diante da ausência de direito líquido e certo, deve a inicial ser indeferida.3. Recurso conheci...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITO - REGISTRO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA QUITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO FORMULADO PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - RECONHECIMENTO.1. Os contratos de cessão de direitos referentes a contrato de compra e venda de imóvel, mesmo averbado em cartório de registro imobiliário não constitui, por si só, prova da transmissão de propriedade do bem, principalmente quando consta do instrumento de cessão a obrigação de os cessionários pagarem ao proprietário do imóvel o valor correspondente ao saldo devedor ajustado no contrato de compra e venda, de cuja prova de sua quitação não se desincumbiu nenhuma das partes.2. Sem a demonstração de que a propriedade fora transmitida aos cessionários, detendo eles apenas mera expectativa de direito, condicionada à quitação do contrato de compra e venda a eles cedidos pelo promitente comprador originário, falta-lhes legitimidade para exigir um do outro a alienação judicial do imóvel, pois para isso, assim como para a ação reivindicatória, é preciso a demonstração do domínio sobre a coisa. Precedentes.3. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITO - REGISTRO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA QUITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO FORMULADO PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - RECONHECIMENTO.1. Os contratos de cessão de direitos referentes a contrato de compra e venda de imóvel, mesmo averbado em cartório de registro imobiliário não constitui, por si só, prova da transmissão de propriedade do bem, principalmente quando consta do instrumento de cessão a obrigação de os cessionários pagarem ao pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO. CONTRATO VERBAL. COMPRA DE VEÍCULO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. As cláusulas gerais, introduzidas pelo Código Civil de 2002, servem de normas de orientação para o aplicador do direito, cumprindo-lhe observar os paradigmas da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade, em nome da função social do contrato e da boa-fé objetiva.2. Nessa perspectiva, é patente nos autos a violação ao dever de cooperação ante a inércia da ré em promover a baixa no gravame sobre o veículo objeto do contrato, causando prejuízos à autora, notadamente por se tratar de empresa atuante no ramo da revenda de veículos automotores.3. Ademais, a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito exposto na peça vestibular, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Improcedente a pretensão ao recebimento de indenização por lucros , pois não comprovados pela parte demandante.5. A situação a qual se sujeitou a autora ao tentar revender o veículo em decorrência da desídia da ré causou-lhe constrangimentos que exacerbam a noção de mero dissabor, notadamente porque exerce profissionalmente a atividade de revenda de automóveis. É fator determinante para o sucesso da empresa a preservação da boa imagem, cuja violação é passível de reparação.6. Levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra proporcional e razoável aos fins a que se destina, considerando o dano moral presumido na espécie.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO. CONTRATO VERBAL. COMPRA DE VEÍCULO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. As cláusulas gerais, introduzidas pelo Código Civil de 2002, servem de normas de orientação para o aplicador do direito, cumprindo-lhe observar os paradigmas da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade, em nome da função social do contrato e da boa-fé objetiva.2. Nessa perspectiva, é patente nos autos a violação ao dever de cooperação ante a inércia da ré em promover a baixa no...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que o professor lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante período em que vigente a Lei n.º 540/1993.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que o professor lecionou a aluno...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas.2. Não é permitido ao autor, após o oferecimento da defesa, alterar os elementos da causa, dentre eles a causa de pedir, sem o consentimento do réu, nos termos do artigo 264 do CPC. O fundamento que não embasou inicialmente o pedido, não tendo sido articulado na peça inicial, não pode ser aduzido em grau de recurso, pois, não tendo sido refutado pelo réu, nem tampouco analisado na sentença, sua apreciação nesta instância se constitui em afronta ao princípio da estabilização da lide.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. INOVAÇÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da...
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. RADIOTERAPIA. INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. ASTREINTES. REDUÇÃO. MULTA ART. 557 CPC.1. Não merece guarida a preliminar de perda do interesse processual se, diante da demora do fornecimento do tratamento, bem como pelo não funcionamento do aparelho (acelerador linear) necessário para realização do procedimento, a parte necessite de ajuizar ação como instrumento apto a fornecer o tratamento médico de que necessite.2. Inexiste necessidade de litisconsórcio passivo, se, ao analisar a natureza de cada relação jurídica formada nos autos, verifica-se que a interdependência havida entre as partes envolvidas na demanda ostentam características distintas, as quais não se subsomem ao disposto no artigo 47, do CPC. 3. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 207, incisos XVI e XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos e prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.4. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz a fixação das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou da obtenção do resultado prático da obrigação. O juiz pode, ainda, de ofício ou a requerimento, diminuir ou modificar a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva (art. 461, §6º, CPC)6. Inaplicável o artigo 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre tratamento médico, internação em UTI e fornecimento de medicamentos apresentarem-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito reclamado.7. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário e apelo parcialmente providos para reduzir a multa diária imposta.
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APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. RADIOTERAPIA. INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. ASTREINTES. REDUÇÃO. MULTA ART. 557 CPC.1. Não merece guarida a preliminar de perda do interesse processual se, diante da demora do fornecimento do tratamento, bem como pelo não funcionamento do aparelho (acelerador linear) necessário para realização do procedimento, a parte necessite de ajuizar...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.5. Preliminar de mérito rejeitada. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não di...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DEPRESSÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrante a medicação VALDOXAN, com urgência e em caráter emergencial, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DEPRESSÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrant...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de serem remetidos os autos à Justiça Federal. 2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação e Remessa oficial desprovidos.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao po...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL PARTICULAR QUE ACOLHEU A PACIENTE. INOCORRÊNCIA - INFARTO. SOCORRO PRESTADO POR POPULARES. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PRIVADO. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Pretendendo as partes autoras a exclusão da relação jurídica estabelecida entre elas e o hospital particular que acolheu a paciente, assim como a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas decorrentes da internação, deve permanecer no polo passivo da demanda o hospital que recebeu a paciente, a fim de compor a lide e exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa. 2. É dever do Estado arcar com os custos da internação da paciente que, acometida por infarto, é socorrida por transeuntes e internada em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede privada, quando demonstrado que não teve direito de escolha, em razão do seu estado de saúde, e na ausência de vagas na rede pública, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. 3. Procedência do pedido. Recurso provido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL PARTICULAR QUE ACOLHEU A PACIENTE. INOCORRÊNCIA - INFARTO. SOCORRO PRESTADO POR POPULARES. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PRIVADO. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Pretendendo as partes autoras a exclusão da relação jurídica estabelecida entre elas e o hospital particular que aco...