INQUÉRITO - DELITOS IMPUTADOS A MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INJÚRIA - AMEAÇA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - DENÚNCIA REJEITADA. I - O tipo do art. 299 do Código Penal exige a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. Ausentes a prejudicialidade e a vontade de alterar da verdade, atípica a conduta.II - Não há falar no crime do art. 140 do Código Penal se o agente age apenas com especial vontade de criticar - animus criticandi ou até animus corrigendi, sem a específica vontade de macular a honra alheia.III- Se o Julgador adverte o Promotor, ainda que de forma reconhecidamente ríspida, de que eventual comportamento poderia gerar um mal, que não seria injusto, pois embasado no ordenamento em vigor, não se trata de ameaça, mas entendimento do Magistrado.IV - O acusado narrou condutas que considerou inapropriadas, solicitou providências cabíveis, se o caso, mas não imputou ao Promotor a prática de crime. Exerceu direito e defendeu um ponto de vista, tanto que representou acerca da conduta do membro do MPDFT. Pode-se falar que incorreu em erro de avaliação ou equívoco ante a relação pouco amistosa entre Juiz e Promotor. Todavia, quem exerce direito não pratica crime. O agente acreditava sinceramente na verdade dos fatos. A ocorrência de erro de avaliação configura a chamada verdade subjetiva, que afasta o dolo da denunciação caluniosa.V - Denúncia rejeitada. Unânime.
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INQUÉRITO - DELITOS IMPUTADOS A MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INJÚRIA - AMEAÇA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - DENÚNCIA REJEITADA. I - O tipo do art. 299 do Código Penal exige a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. Ausentes a prejudicialidade e a vontade de alterar da verdade, atípica a conduta.II - Não há falar no crime do art. 140 do Código Penal se o agente age apenas com especial vontade de criticar - animus criticandi ou até animus corrigendi...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I - Se, quando da celebração do contrato de cessão de direitos, a parte já conhecia a situação irregular do imóvel, não pode posteriormente, a esse argumento, alegar invalidade do negócio. II - Nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, o documento particular assinado pelo devedor e por por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. III - A irregularidade do terreno não afasta os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial - contrato de cessão de direitos, sendo legítima a cobrança.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I - Se, quando da celebração do contrato de cessão de direitos, a parte já conhecia a situação irregular do imóvel, não pode posteriormente, a esse argumento, alegar invalidade do negócio. II - Nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, o documento particular assinado pelo devedor e por por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. III - A irregularidade do terreno não afasta os...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO ALIMENTANTE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO PROFISSIONAL. MINORAÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO FILHO MENOR DE DESFRUTAR DO MESMO PADRÃO DE VIDA DO GENITOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Não há cerceamento de defesa por ofensa ao contraditório quando os argumentos e documentos apresentados em sede de alegações finais repisam as teses debatidas no curso processual.O dever sustento é de ambos os pais, que contribuirão na proporção de seus recursos.É possível a revisão de alimentos quando comprovada a alteração da capacidade financeira do alimentante em decorrência de mudança no cenário profissional. Entretanto, tratando-se de dever de sustento, a redução da verba deve observar as possibilidades do devedor, sem descuidar do direito do filho menor de desfrutar das mesmas condições de vida do genitor.Não há litigância de má-fé se a prova produzida não altera a verdade dos fatos.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO ALIMENTANTE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO PROFISSIONAL. MINORAÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO FILHO MENOR DE DESFRUTAR DO MESMO PADRÃO DE VIDA DO GENITOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Não há cerceamento de defesa por ofensa ao contraditório quando os argumentos e documentos apresentados em sede de alegações finais repisam as teses debatidas no curso processual.O dever sustento é de ambos os pais, que contribuirão na pro...
CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização mensal de juros, por se tratar de matéria eminentemente de direito, dispensa a realização de perícia técnica, caso em que se mostra possível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 285-A do CPC, sem que tal decisão configure cerceamento de defesa.2. Não cabe a inversão do ônus da prova quando se trata de matéria eminentemente de direito e o contrato firmado entre as partes é suficiente à apreciação da demanda.3. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização mensal de juros, por se tratar de matéria eminentemente de direito, dispensa a realização de perícia técnica, caso em que se mostra possível o julgamento antecipado da lide, na f...
CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. DEPÓSITO DAS PARCELAS VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização mensal de juros, por se tratar de matéria eminentemente de direito, dispensa a realização de perícia técnica, caso em que se mostra possível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 285-A do CPC, sem que tal decisão configure cerceamento de defesa.2. Não cabe a inversão do ônus da prova quando se trata de matéria eminentemente de direito e o contrato firmado entre as partes é suficiente à apreciação da demanda.3. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. DEPÓSITO DAS PARCELAS VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização mensal de juros, por se tratar de matéria eminentemente de direito, dispensa a realização de perícia técnica, caso em que se mostra possível o julgamento antecipado da li...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REFAZ. CESSIONÁRIO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1.Agravo de instrumento objetivando a suspensão da decisão liminar proferida em mandado de segurança, que suspendeu decisão administrativa que retirou da impetrante, participante de Programa de Recuperação Fazendária - REFAZ, a possibilidade de compensação de débitos fiscais com o valor de precatório atualizado que foi adquirido por cessão de crédito.2. Presença dos requisitos exigidos pelo art. 7º, III, da Lei 12.016/09, diante da relevância dos fundamentos expostos pela impetrante e do risco de a demora da prestação jurisdicional impossibilitar a eficácia da medida, caso, ao final, seja concedida a segurança.3. Fumus boni iuris com apoio no disposto no art. 100, §§ 12 e 13 que prevê a atualização monetária dos precatórios, não fazendo exclusão desse direito aos cessionários do título, e no art. 6º, § 9º da Lei Complementar nº 781/2008 que determina que os precatórios, dos titulares ou dos cessionários do crédito, serão atualizados quando da compensação, bem como a expedição de certidão positiva com efeitos negativos é um direito garantido àqueles incluídos em programa de parcelamento.4. Periculum in mora demonstrado com base na possibilidade da cobrança da complementação do crédito referente ao precatório não atualizado, bem como pela possibilidade de exclusão da impetrante do programa de recuperação fazendária - REFAZ-III-R. 5. Recurso improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REFAZ. CESSIONÁRIO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1.Agravo de instrumento objetivando a suspensão da decisão liminar proferida em mandado de segurança, que suspendeu decisão administrativa que retirou da impetrante, participante de Programa de Recuperação Fazendária - REFAZ, a possibilidade de compensação de débitos fiscais com o valor de precatório atualizado que foi adquirido por cessão de crédito.2. Presença dos requisitos e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA 150 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.2 - De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo da ação, devendo ser contado do trânsito em julgado da decisão exequenda.3 - Proposta a ação de execução quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado do acórdão proferido no mandado de segurança, que assegurou o direito ao recebimento do benefício-alimentação aos exequentes, considera-se prescrita a pretensão executória.Embargos acolhidos para extinguir a Execução.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA 150 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.2 - De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta indica que há necessidade de rigor na aplicação da resposta estatal, porquanto a paciente foi presa em flagrante trazendo consigo uma porção de maconha, além de vender outra, tratando-se de crime equiparado a hediondo. A negativa ao direito de recorrer em liberdade solidificou-se na presença de fundamentos que recomendam a prisão preventiva reconhecidos na sentença. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório. Além disso, não há ofensa ao princípio da presunção da inocência quando acautelada a paciente durante toda a instrução processual, ainda mais agora, com a prolação de sentença condenatória, tendo sido determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O direito de livremente ir e vir não é absoluto, porquanto se deve render diante da excepcionalidade da prisão, cuja necessidade é extraída da análise do caso concreto pela autoridade judiciária competente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta indica que há necessidade de rigor na aplicação da resposta estatal, porquanto a paciente foi presa em flagrante traze...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âm...
PRESCRIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINAR REJEITADA- PRESCRIÇÃO ACOLHIDAO pedido somente se caracteriza como juridicamente impossível, nas hipóteses em que a lei expressamente o proibir, o que não sói ocorrer no caso dos autos. Certo é que a pretensão do autor restringe-se à concessão do benefício alimentação pelo Ente Federado.A lesão ao pretendido direito ao benefício alimentação, instituído pela Lei nº 786/94, ocorreu com a edição do Decreto nº 16.990, de 07/12/95, publicado em 08/12/95. Desta feita, a partir da vigência do Decreto nº 16.990/95, teve início o prazo prescricional de 05(cinco) anos, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. Na hipótese vertente, a demanda foi ajuizada em 20/01/2005 e, portanto, após transcorrido mais de 05 (cinco) anos da publicação do Decreto nº 16.990/95, razão pela qual, o pretendido direito está fulminado pela prescrição. Trata-se, deste modo, de prescrição do próprio direito dos autores, eis que não se considera prestação de trato sucessivo, a implicar prescrição apenas das parcelas anteriores aos 05(cinco) anos, contados da data da propositura da ação mandamental
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PRESCRIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINAR REJEITADA- PRESCRIÇÃO ACOLHIDAO pedido somente se caracteriza como juridicamente impossível, nas hipóteses em que a lei expressamente o proibir, o que não sói ocorrer no caso dos autos. Certo é que a pretensão do autor restringe-se à concessão do benefício alimentação pelo Ente Federado.A lesão ao pretendido direito ao benefício alimentação, instituído pela Lei nº 786/94, ocorreu com a edição do Decreto nº 16.990, de 07/12/95, publicado em 08/12/95. Desta feita, a partir da vigência do Decreto nº 16.990/95, teve início o prazo prescri...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DISCUSSÃO ACERCA DA OBSERVÂNCIA DAS TABELAS DO SUS E DA REGRA DO PRECATÓRIO. LIMITES DA DEMANDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.4.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5.A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.6.A discussão acerca dos valores devidos e da forma de pagamento, inclusive quanto à observância das tabelas do SUS e da regra do precatório, extrapola o limite da presente lide e deve ser dirimida em momento oportuno, não havendo, contudo, óbice para que seja reconhecida a obrigação do DISTRITO FEDERAL de arcar com o pagamento dos valores com a internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular.7.Preliminar rejeitada. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DISCUSSÃO ACERCA DA OBSERVÂNCIA DAS TABELAS DO SUS E DA REGRA DO PRECATÓRIO. LIMITES DA DEMANDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribun...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. Pedidos deduzidos nos embargos: 1) esclarecimento da decisão afrontada, uma vez ser incontroverso que a aposentadoria suplementar revela nitidamente o direito acumulado da participante em relação aos salários-participação; 2) omissão quanto ao exame do direito previsto na Lei Complementar n.109/2001; 3) obscuridade quanto aos regulamentos de adesão e suas posteriores inovações, requerendo que os nobres julgadores lancem mão de regras prejudiciais aos participantes. O embargante pretende o reexame da causa, pois todas as questões ventiladas no apelo: ato jurídico perfeito, aplicação da Lei Complementar n. 109/01 foram devidamente apreciadas. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante; sua interposição configura legítimo direito, mas, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se somente aos casos em que a decisão embargada apresente obscuridade, omissão ou contrariedade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. Pedidos deduzidos nos embargos: 1) esclarecimento da decisão afrontada, uma vez ser incontroverso que a aposentadoria suplementar revela nitidamente o direito acumulado da participante em relação aos salários-participação; 2) omissão quanto ao exame do direito previsto na Lei Complementar n.109/2001; 3) obscuridade quanto aos regulamentos de ade...
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença por indeferimento de pedido de prova pericial se a matéria debatida é exclusivamente de direito ou de direito e de fato, mas estes encontram-se demonstrados.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Incabível a capitalização mensal dos juros, eis que o art. 5º da MP 2170-36 foi declarado inconstitucional pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença por indeferimento de pedido de prova pericial se a matéria debatida é exclusivamente de direito ou de direito e de fato, mas estes encontram-se demonstrados.Os serviços que as instituições bancárias...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. Consubstancia verdadeiro truísmo, por emergir de expressa definição legal, que, nos mútuos bancários, o sujeito passivo do IOF é o tomador do empréstimo, não traduzindo abusividade ou ilegalidade a cobrança diluída do tributo à medida que o importe imobilizado é solvido, denotando pretensão desprovida de sustentação pleito destinado à repetição do vertido à guisa de pagamento da exação, mormente quando endereçada ao próprio mutuante, que, na condição de simples incumbido de repassá-la ao fisco, não pode ser compelido a devolver o que lhe não fora destinado. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpreta...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O Conselho Especial do TJDFT firmou entendimento de que Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandando de segurança em que se pleiteia a entrega de medicamentos.Não prospera a preliminar de falta do interesse de agir, se o ato praticado pela autoridade apontada como coatora decorre do cumprimento da medida liminar deferida.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que à impetrante seja fornecido o medicamento conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O Conselho Especial do TJDFT firmou entendimento de que Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandando de segurança em que se pleiteia a entrega de medicamentos.Não prospera a preliminar...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que a impetrante seja fornecido o medicamento conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distr...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que ao impetrante seja fornecido o medicamento conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distr...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL -REGULARIDADE FORMAL - ARTI. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 3. In casu, o Apelante não fundamentou as razões de fato e de direito com que pleiteia seja reformada a r. sentença monocrática, abordando matéria da inicial cuja apreciação não foi objeto na Instância Singela, não podendo ser examinada por esta Corte, a título de supressão de Instância.4. Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL -REGULARIDADE FORMAL - ARTI. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nels...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/2009 - NÃO CONFIGURAÇÃO1) - Carência do direito de ação não se faz presente quando se têm legitimidades ativa e passiva, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.2) - Sob a vigência da Lei nº 11.945/2009, a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que demonstre tal situação, bem como a grau de invalidez, a fim de permitir enquadramento da tabela instituída por essa lei em seu Anexo, sendo ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito. 3) - Não provado o grau de invalidez permanente, não tem a seguradora a obrigação de pagar complementação de indenização securitária que dela seria decorrente.4) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/2009 - NÃO CONFIGURAÇÃO1) - Carência do direito de ação não se faz presente quando se têm legitimidades ativa e passiva, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.2) - Sob a vigência da Lei nº 11.945/2009, a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que demonstre tal situação, bem como a grau de invalidez, a fim de permitir enquadramento da tabela instituída por essa lei em seu Anexo, sendo ônus do autor prov...