PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR. CARATER SATISFATIVO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.A cautelar tem natureza meramente acessória e instrumental, estando destinada a servir ao processo principal mediante a preservação da intangibilidade material das partes até que o direito controvertido seja definitivamente resolvido, resultando da sua origem etiológica e destinação instrumental que sua resolução deve ser pautada pela aferição da subsistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de advir à parte autora prejuízo grave ou irreparável da negativa da tutela acautelatória pretendida. 2.Afigura-se, salvo situações excepcionais em que subsiste risco de perecimento do direito material invocado, inviável a concessão de provimento antecipatório em sede de cautelar de exibição de documentos, à medida que, agregado ao fato de que não subsistem os pressupostos genéricos indispensáveis ao aparelhamento da providência, consubstancia medida satisfativa que exaure o próprio objeto da pretensão acautelatória, vez que, concedida a liminar e exibido o documento reclamado, o desate da pretensão resta desprovido de qualquer eficácia ante o fato de que nem mesmo sua rejeição poderá restabelecer o estado de fato que vigorava antes da efetivação da medida. 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR. CARATER SATISFATIVO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.A cautelar tem natureza meramente acessória e instrumental, estando destinada a servir ao processo principal mediante a preservação da intangibilidade material das partes até que o direito controvertido seja definitivamente resolvido, resultando da sua origem etiológica e destinação instrumental que sua resolução deve ser pautada pela aferição da subsistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de ad...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACIDENTE. IMPUTAÇÃO A FALHA NOS SERVIÇOS. PROVA. ELISÃO. EVENTO. ORIGEM IMPONDERÁVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA FORNECEDORA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. LITISDENUNCIAÇÃO. PEDIDO. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DA LITISDENUNCIADA. MAJORAÇÃO. 1. Conquanto ostente o relacionamento a natureza de relação de consumo por envolver o fomento de serviços anexos ao fornecimento dos produtos comercializados, não legitima a subversão do ônus probatório em decorrência da simples natureza que ostenta, estando a subversão do encargo condicionada à aferição da verossimilhança dos argumentos inicialmente formulados, que, afigurando-se ausente, obsta a transmudação do ônus, determinando que reste consolidado nas mãos do próprio consumidor na exata dicção do artigo 6º, VIII, do CDC, e, demais disso, a subversão do encargo, consubstanciando regra de julgamento, não irradia vício de nulidade à sentença, ainda que viável, determinando, se o caso, sua reforma. 2. Aviada ação indenizatória em desfavor de fornecedora de bens e serviços sob a imputação de falha no fomento dos serviços anexos que fomenta concernentes à manutenção das instalações do estabelecimento em condições de ser freqüentado sem risco e afigurando-se inviável a subversão do ônus probatório ante a inverossimilhança da argumentação desenvolvida pelo consumidor, o ônus de revestir os fatos constitutivos do direito invocado de lastro material, derivando de falha não imputada aos produtos fornecidos ou serviços oferecidos, resta consolidado em suas mãos. 3. Aferido que o evento do qual germinaram os danos cuja composição é perseguida derivara de circunstâncias imponderáveis, e não da falha imputada aos serviços anexos fomentados, essa aferição, afastando o nexo de causalidade enlaçando o ocorrido a qualquer ato passível de imputação à fornecedora, exaure um dos elos indispensáveis à indução da responsabilidade de indenizar os danos que advieram do ocorrido, obstando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil e ensejando sua alforria da obrigação de compor os danos derivados do evento. 4. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, que é refletida, inclusive, no valor que lhe é conferido por traduzir a expressão pecuniária do direito invocado, ensejando que, observados os critérios de eqüidade estabelecidos pelo legislador processual, sejam majorados como forma de ser assegurada justa retribuição aos serviços patrocinados em ponderação com o princípio da igualdade (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 5. Recursos conhecidos. Improvido o do autor. Provido a da litisdenunciada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACIDENTE. IMPUTAÇÃO A FALHA NOS SERVIÇOS. PROVA. ELISÃO. EVENTO. ORIGEM IMPONDERÁVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA FORNECEDORA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. LITISDENUNCIAÇÃO. PEDIDO. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DA LITISDENUNCIADA. MAJORAÇÃO. 1. Conquanto ostente o relacionamento a natureza de relação de consumo por envolver o fomento de serviç...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROPRIEDADE. INCONTROVÉRSIA. IMISSÃO DE POSSE. DEFERIMENTO. ACESSÕES. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. INSERÇÕES EQUIPARÁVEIS A BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO AUTORIZADA INFORMALMENTE E TOLERADA PELA PROPRIETÁRIA E PELO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALCANCE DO BENEFÍCIO. CMPREENSÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. 1. Assimilando a parte ré que a autora é a efetiva proprietária do imóvel que faz o objeto da reivindicatória que maneja, o fato jurídico do qual emergira a pretensão resta incontroverso, tornando inviável, porque inteiramente desnecessária, a produção de qualquer prova volvida a conferir subsídio ao desate da pretensão petitória inicialmente formulada, legitimando que, sob essa moldura, a ação seja solvida antecipadamente sem que reste caracterizado cerceamento de defesa. 2. Invocando a qualidade de proprietária do imóvel que faz o objeto do pedido reivindicatório que deduzira por não deter a posse direta da coisa e exibido o título que aparelha o atributo que se confere, resta a parte autora revestida de interesse apto a legitimar a formulação da pretensão petitória por necessitar da interseção judicial para perseguir a posse direta do bem do qual se julga senhora, consubstanciando o desate da pretensão matéria afeta exclusivamente ao mérito. 3. O fato de o particular deter imóvel de natureza pública há expressivo lapso temporal com a anuência e tolerância do poder público, não chegando, contudo, a ser contemplado com autorização formal para ocupá-lo, não lhe irradia a qualificação de possuidor nem a circunstância de sido aprovada autorização para que fosse agraciado com concessão de direito real de uso enseja que o autorizado seja transmudado em autorização efetiva ante a inexistência da formalização do instrumento administrativo indispensável ao aperfeiçoamento do ato de concessão, determinando que, apurado que o ente público é o efetivo detentor do domínio, seja imitido na posse da coisa. 4. Conquanto a ocupação de imóvel pertencente à Terracap sem a formalização de contrato destinado a regulá-la não irradie, ante a natureza pública que ostenta, a qualidade de possuidor ao ocupante, a circunstância de ter sido tolerada e incentivada pelo poder público, que chegara a incentivar e consentir que nele fossem desenvolvidas atividades produtivas, enseja que lhe seja conferido tratamento análogo à posse e as acessões nele inseridas com a autorização ou leniência da administração reputadas benfeitorias úteis ante a elisão da má-fé do detentor e o proveito que os investimentos irradiará ao ente público. 5. Assegurada a reintegração da Terracap na posse do imóvel que lhe pertence, se tornará, como corolário, senhora de todas as benfeitorias e investimentos nele inseridos com a autorização e leniência do poder público, legitimando que, reputadas as construções como benfeitorias úteis, notadamente porque passíveis de ocupação, uso e regularização, seja assegurado ao ocupante o direito de ser indenizado pelo equivalente aos investimentos que promovera e de reterem-no até que seja devidamente compensado. 6. Coadunado com a destinação da gratuidade judiciária, que é assegurar ao desprovido de recursos na conceituação legal o pleno exercício do direito subjetivo público de ação que lhe assiste, obstando que a impossibilidade de suportar os custos do processo o impeça de exercitá-lo, o legislador preconizara que alcança os honorários de sucumbência, derivando dessa previsão que, conquanto ao beneficiário da justiça gratuita devam ser imputados os encargos da sucumbência, inclusive verba honorária, a exigibilidade das verbas fora sujeitada à condição resolutiva legalmente estabelecida (Lei nº 1.060/50, arts. 3º, V, e 12). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROPRIEDADE. INCONTROVÉRSIA. IMISSÃO DE POSSE. DEFERIMENTO. ACESSÕES. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. INSERÇÕES EQUIPARÁVEIS A BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO AUTORIZADA INFORMALMENTE E TOLERADA PELA PROPRIETÁRIA E PELO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALCANCE DO BENEFÍCIO. CMPREENSÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. 1. Assimilando a parte ré que a autora é a efetiva proprietária do imóvel que faz o objeto da reivindicatória que maneja, o fato jur...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 48,05G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. No presente caso, a recorrente é primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais, assim como a quantidade e a natureza da droga apreendida, não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Assim, faz jus à substituição.3. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor legal mínimo e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 48,05G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Droga...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO.1. O julgamento autorizado pelo CPC 285-A não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.2. Mesmo que o apelante se insurja apenas quanto à aplicação do artigo 285-A do CPC, a análise do mérito do apelo pelo Tribunal é medida que se impõe, em razão do efeito devolutivo da apelação (CPC 515 §1º), principalmente quando o réu é citado para apresentar contrarrazões e este exerce seu direito de defesa (CPC 285-A § 2º). 3. A Tabela Price implica em capitalização mensal de juros, vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do e. TJDFT.4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).5. Deu-se provimento ao apelo do autor para afastar a capitalização mensal de juros no contrato firmado entre as partes, determinar o recálculo da dívida, com incidência de juros na forma simples e determinar que, no período de inadimplemento contratual, seja aplicada, isoladamente, a comissão de permanência, não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora ou multa, devendo ser praticada a taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO.1. O julgamento autorizado pelo CPC 285-A não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.2. Mesmo que o apelante se insurja apenas quanto à aplicação do artigo 285-A do CPC, a análise do mérito do apelo pelo Tribunal é medida que se impõe, em razão do efeito devolutivo da apelação (CPC 515 §1º), principalmente quando o réu é citado para apresentar co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA.Quando há confronto entre o interesse econômico e o direito à saúde, deve prevalecer o direito à saúde. Os prejuízos que possam advir de um provimento final que negue prosseguimento ao tratamento poderão ser resolvidos em perdas e danos, o que não poderá, efetivamente, ocorrer em substituição da saúde ou da vida de uma pessoa.A multa cominatória deve servir como meio de coibir o réu de descumprir a obrigação de fazer estipulada em sentença ou decisão interlocutória, razão pela qual não deve ser fixadas em valor irrisório, sob pena de ineficiência,Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA.Quando há confronto entre o interesse econômico e o direito à saúde, deve prevalecer o direito à saúde. Os prejuízos que possam advir de um provimento final que negue prosseguimento ao tratamento poderão ser resolvidos em perdas e danos, o que não poderá, efetivamente, ocorrer em substituição da saúde ou da vida de uma pessoa.A multa cominatória deve servir como meio de coibir o réu de descumprir a obrigação de fazer estipulada em sentença ou decisão interlocutória, razão pela qual não deve ser fixadas em valor irrisório...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO CLARA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna, mormente no que se refere à saúde.4. Reexame necessário conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO CLARA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERESSE DE MENOR. PREVALÊNCIA. 1. O direito de guarda é conferido de acordo com o melhor interesse da criança e do adolescente. 2. A concessão da tutela antecipada está condicionada à demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 273, do Código de Processo Civil.3. Havendo necessidade de dilação probatória, em homenagem ao bem-estar físico e psicológico do menor, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito alegado.4. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERESSE DE MENOR. PREVALÊNCIA. 1. O direito de guarda é conferido de acordo com o melhor interesse da criança e do adolescente. 2. A concessão da tutela antecipada está condicionada à demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 273, do Código de Processo Civil.3. Havendo necessidade de dilação probatória, em homenagem ao bem-estar físico e psicológico do meno...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A quantidade e a natureza da droga apreendida - 65 (sessenta e cinco) latas de 'merla' e 03 (três) porções de cocaína, com massa bruta de 151,37g (cento e cinquenta uma gramas e trinta e sete centigramas) -, são circunstâncias específicas do crime de tráfico de drogas e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4 - Preliminares rejeitadas e provimento ao recurso do Ministério Público para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurispru...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CHAVE FALSA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EFICIÊNCIA DA CHAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, porque ficou provado pelas declarações da vítima que foi utilizada uma chave mixa para subtrair o veículo e acionar o seu motor, fato corroborado pelo policial responsável pela prisão em flagrante. Ademais, a vítima declarou que o deixou devidamente trancado, fatos que evidenciam a utilização de chave falsa para a abertura do automóvel, e o laudo técnico constatou a eficiência da chave apreendida para a prática de crime. Assim, não há como excluir a qualificadora da tipificação do delito imputado ao réu.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CHAVE FALSA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EFICIÊNCIA DA CHAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, porque ficou provado pelas declarações da vítima que foi utilizada uma chave mixa para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PLEITEAR INCLUSÃO DE PATRONÍMICO AO NOME DO FILHO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. REMESSA À VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ONDE RESIDE A CRIANÇA.1. Os pais possuem o direito de inserir no sobrenome de seus filhos os próprios nomes de família, no momento do registro ou posteriormente, em razão do direito de filiação.2. Sendo recíproco aludido direito, tanto filhos quanto genitores podem pleitear a inclusão do patronímico, ressaltando-se que, como todos os direitos fundamentais, este não é absoluto. Assim, não há falar em procedência da ação em qualquer hipótese, mas é impossível reconhecer a ilegitimidade em tese dos genitores para alteração do sobrenome de filho.3. A competência do juízo da vara de registros públicos, conforme dispõe o art. 31 da Lei de Organização Judiciária local (Lei nº 11.697/2008) não envolve a atividade judicante stricto sensu, ou seja, in casu, deve o julgador verificar se a alteração do sobrenome da criança atende ao interesse desta e à vontade dos pais, o que depende de manifestação do juízo de família. Por isso, não há falar em atos de registro público em si mesmos considerados.4. É cediço que o interesse da criança será melhor resguardado se puder responder à demanda contra si no foro de seu domicílio, nos moldes de diversos precedentes desta colenda Corte.5. Reconhecida a incompetência do juízo de registros, cassou-se a r. sentença e determinou-se a remessa dos autos à vara de família da comarca competente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PLEITEAR INCLUSÃO DE PATRONÍMICO AO NOME DO FILHO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. REMESSA À VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ONDE RESIDE A CRIANÇA.1. Os pais possuem o direito de inserir no sobrenome de seus filhos os próprios nomes de família, no momento do registro ou posteriormente, em razão do direito de filiação.2. Sendo recíproco aludido direito, tanto filhos quanto genitores podem pleitear a inclusão do patronímico, ressaltando-se que, como...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. INOVAÇÃO NÃO PERTIMIDA EM SEDE RECURSAL.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo alegações não submetidas ao contraditório, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. INOVAÇÃO NÃO PERTIMIDA EM SEDE RECURSAL.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo alegações n...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Verificado que o pedido do autor não esbarra em qualquer vedação legal, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.3. A obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento de saúde a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição constitucional e legal.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguiment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. COMPENSAÇÃO. PERDÃO DO OFENDIDO (ART. 106, I, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, compete à Justiça Comum processar e julgar a ação na qual se busca a reparação de dano material que não decorre diretamente da relação de trabalho. Preliminar rejeitada.2 - As Fundações de Direito Privado, instituídas nos moldes dos artigos 62 a 69 do Código Civil não se confundem com as Fundações de Direito Privado que integram a Administração Indireta do Estado. Assim, não se lhes aplica o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da 8.429/1992, segundo o qual deve ser ajuizada em 5 (cinco) anos a ação em que se busca aplicar sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. Prescrição afastada.3 - Não se compensam dívidas quando uma delas tem origem ilícita (art. 373, I, do CPC) ou de coisa impenhorável (art. 373, II, do CPC).4 - Não se aplica o art. 106, I, do Código Penal, que trata do perdão do ofendido, no âmbito da reparação civil do ilícito.5 - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e não em conformidade com o § 4º do art. 20.Apelação Cível dos Réus desprovida.Apelação Cível da Autora provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. COMPENSAÇÃO. PERDÃO DO OFENDIDO (ART. 106, I, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, compete à Justiça Comum processar e julgar a ação na qual se busca a reparação de dano material que não decorre diretamente da relação de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. CONDENAÇÃO EM LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. ARTIGO 17, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA.Pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita a parte que alegue, nos termos da lei, não dispor de meios materiais para arcar com as despesas processuais ou pagar os honorários advocatícios às suas expensas, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. A presunção conferida à declaração é juris tantum, devendo-se observar a realidade econômica da parte requerente em cada caso.Não tendo a parte impugnante demonstrado ter a parte adversa condições suficientes, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, para suportar os encargos processuais, a improcedência do pedido deduzido na impugnação é medida que se impõe.Revela-se cabível o benefício da gratuidade de justiça quando o pedido não for contrariado pelos demais elementos do processo.Conforme lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 433), alterar a verdade dos fatos consiste em afirmar fato inexistente, negar fato existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro. Diante disso, tem-se que a conduta da parte apelante não constitui uma alteração da verdade dos fatos quando o que se verifica é o uso do direito de defesa por ela, com a utilização dos argumentos que entendem aptos a que o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça seja indeferido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. CONDENAÇÃO EM LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. ARTIGO 17, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA.Pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita a parte que alegue, nos termos da lei, não dispor de meios materiais para arcar com as despesas processuais ou pagar os honorários advocatícios às suas expensas, sem prejuízo de sustento próprio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL E DANOS MATERIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. DEMANDA IDÊNTICA DEFINITIVAMENTE JULGADA PELA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. COISA JULGADA. NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. ART. 267, V, DO CPC.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, instruída com preparo regular, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, não há óbices ao seu conhecimento. 2. Cada ação proposta em juízo apresenta elementos intrínsecos de identificação, que servem para distingui-la das demais. Tais elementos são as partes, a causa de pedir e o pedido. Segundo Couture, em seu Fundamentos del Derecho Procesal Civil, há que se apreciar os elementos de identificação de modo generoso, por assim dizer, como forma de detectar os fenômenos da litispendência e da coisa julgada - e de evitar o risco de decisões contraditórias daí decorrente - mesmo quando, em princípio e à primeira análise, as ações parecem não ser idênticas. Se, analisando o caso concreto, constatar-se que, após diversas sucessões, as partes são as mesmas de outro processo, definitivamente julgado pela Justiça de Goiás, assim como o pedido e a causa de pedir, deve-se reconhecer a existência de coisa julgada. 3. A ação de reintegração de posse é, por sua própria natureza - e por definição legal (art. 922, do CPC) -, uma ação de natureza dúplice. Assim, o acolhimento da pretensão possessória em favor de uma das partes importa no inequívoco reconhecimento de que a parte contrária não tem direito à proteção possessória. Se a Justiça do Estado de Goiás já proclamou a melhor posse da parte autora, deve-se concluir pela inexistência de algum direito possessório em favor da parte ré. 4. Preliminar acolhida. Processo extinto com base no art. 267, V, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL E DANOS MATERIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. DEMANDA IDÊNTICA DEFINITIVAMENTE JULGADA PELA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. COISA JULGADA. NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. ART. 267, V, DO CPC.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, instruída com preparo regular, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, não há óbices ao seu conhecimento. 2. Cada ação proposta em juízo apresenta eleme...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO I. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE COMPROVADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Demonstrada a imperiosa necessidade, deve o Distrito Federal disponibilizar a autora a internação domiciliar, com todos os recursos a ela inerentes, haja vista que tal programa já se encontra instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com inúmeras vantagens em relação à internação hospitalar.2. Sempre que houver risco concreto de lesão ao direito fundamental à saúde e à vida de um indivíduo, diante da omissão do poder público de cumprir com seu dever de garantir o acesso aos medicamentos e serviços necessários, mostra-se justificável a intervenção judicial.3. Recurso voluntário e remessa oficial desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO I. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE COMPROVADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO.1. Demonstrada a imperiosa necessidade, deve o Distrito Federal disponibilizar a autora a internação domiciliar, com todos os recursos a ela inerentes, haja vista que tal programa já se encontra instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com inúmeras vantagens em relação à internação hospitalar.2. Sempre que houver risco concreto de lesão ao direito fundamental à...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. Segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com solicitação médica oficial e outros documentos, que comprovam a patologia e o tratamento a ser ministrado.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. Segurança concedida.
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ARRENDADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. O pedido de regularização da titularidade do direito de posse sobre o bem perante os órgãos de trânsito, não se confunde com postulações acerca do direito de propriedade.2. A outorga de mandato em causa própria confere ao outorgado o poder de dispor do direito aludido no instrumento de procuração, nas mesmas condições do titular originário.3. Diante das constatações de que a parte demandante possui poderes para dispor dos direitos sobre o veículo arrendado e de que a pretensão aviada nos autos recai sobre a regularização de tais direitos perante o órgão de trânsito, conclui-se pela presença do pressuposto processual da legitimidade. 4. Lídima a pretensão em compelir o novo arrendatário a proceder à regularização da titularidade dos direitos sobre o veículo negociado, perante os órgãos de trânsito, máxime em razão de a concessionária de veículos encontrar-se sujeita às consequências advindas da não formalização do negócio intermediado.5. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de reconhecer a legitimidade da Autora/Apelante para a causa e, com base no §3º do art.515 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar a Requerida a proceder à regularidade da transferência da titularidade dos direitos sobre o veículo negociado.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ARRENDADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. O pedido de regularização da titularidade do direito de posse sobre o bem perante os órgãos de trânsito, não se confunde com postulações acerca do direito de propriedade.2. A outorga de mandato em causa própria confere ao outorgado o poder de dispor do direito aludido no instrumento de procuração, nas mesmas condições do titular originário.3. Diante das constatações de que a parte demandante possui p...