AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO; NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. DOAÇÃO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Acolhida, de ofício, a ilegitimidade passiva dos fiadores, pois a ação de despejo não foi cumulada com cobrança de aluguéis. Art. 62, inc. I, da Lei 8.245/91.II - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, porquanto constitui dever do Juiz proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 330, inc. I do CPC. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.III - A donatária é a nova proprietária do imóvel a quem assiste o direito de denunciar o contrato de locação.IV - Na sentença em que não houver condenação incide o disposto no art. 20, §4º, do CPC, pelo qual os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a a c do § 3º do mesmo artigo.V - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO; NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. DOAÇÃO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Acolhida, de ofício, a ilegitimidade passiva dos fiadores, pois a ação de despejo não foi cumulada com cobrança de aluguéis. Art. 62, inc. I, da Lei 8.245/91.II - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, porquanto constitui dever do Juiz proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DAS PENAS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE SOCORRO REALIZADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A manobra irregular realizada pela ré no momento do acidente, embora não tenha sido a causa da colisão, pode ser considerada pelo Julgador para exasperar a pena-base, como circunstâncias do crime. 2. Contudo, deve ser afastada a avaliação desfavorável dos motivos do crime se a fundamentação também se refere à manobra irregular.3. Ausentes fundamentos concretos que justifiquem a exasperação da pena pela análise das consequências do crime, deve ser rechaçada a avaliação desfavorável da referida circunstância.4. Deve ser reconhecida em favor da ré a atenuante do arrependimento (artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal), haja vista ter alegado que acionou o socorro, telefonando para o Corpo de Bombeiros, e constando no registro da ocorrência policial ser ela a comunicante do acidente.5. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.6. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que a ré é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas penas do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997, afastar a avaliação desfavorável dos motivos e das consequências do crime, e reconhecer a presença da atenuante do arrependimento, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção para 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, e mitigando a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses para 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DAS PENAS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE SOCORRO REALIZADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A manobra irregular realizada pela ré no momento do acidente, embora não tenha sido a causa da colisão, pode se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu.3. O anseio de lucro fácil é elemento inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo, por isso, ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.4. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaç...
EMBARGOS INFRINGENTES - OPOSIÇÃO - IMÓVEL DA TERRACAP - COMPOSSE - EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1) - Ostenta a condição de compossuidora do imóvel público, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, a ex-companheira daquele que obteve autorização de concessão de uso do bem.2) - Dispondo a compossuidora de autorização do Governo do Distrito Federal para ocupar a área, significa que a posse se deu com justo título e de boa-fé, restando cabíveis o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias erigidas no imóvel e o respectivo direito de retenção.3) - Embargos infringentes não providos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - OPOSIÇÃO - IMÓVEL DA TERRACAP - COMPOSSE - EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1) - Ostenta a condição de compossuidora do imóvel público, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, a ex-companheira daquele que obteve autorização de concessão de uso do bem.2) - Dispondo a compossuidora de autorização do Governo do Distrito Federal para ocupar a área, significa que a posse se deu com justo título e de boa-fé, restando cabíveis o direito à indenização pelas benfei...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA.1. Compete à parte interessada na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça comprovar a sua condição de hipossuficiência financeira, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.2. A gratuidade de assistência judiciária pode ser requerida, concedida e revogada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pois inexistentes restrições na Lei nº 1.060/50 ou na Constituição Federal de 1988.3. Em atenção à tendência menos formalista e mais principiológica do Direito, e com a finalidade de dar eficácia ao direito de acesso à justiça consagrado como fundamental na Carta Política de 1988, concedeu-se a assistência jurídica gratuita ao Apelante.4. Apelo provido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA.1. Compete à parte interessada na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça comprovar a sua condição de hipossuficiência financeira, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.2. A gratuidade de assistência judiciária pode ser requerida, concedida e revogada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pois inexistentes restrições na Lei nº 1.060/50 ou na Constituição Federal de 1988.3. Em atenção à tendê...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ESTATUTO DE 1990. ESTATUTO DE 1991. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENADORIA ESPECIAL. I - Embora tenha obtido aposentadoria especial na vigência do Estatuto de 1991, a aderente ao plano de previdência privada da Sistel tem direito ao cálculo da complementação de aposentadoria conforme o Estatuto de 1990, uma vez que foram cumpridos os requisitos para a inatividade especial sob a égide deste regulamento. II - Verificado o direito adquirido da participante, aplica-se o Regulamento de 1990 integralmente. Improcede, portanto, o pleito de conjugação dos Regulamentos visando apenas às alterações benéficas.III - Apelação parcialmente provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ESTATUTO DE 1990. ESTATUTO DE 1991. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENADORIA ESPECIAL. I - Embora tenha obtido aposentadoria especial na vigência do Estatuto de 1991, a aderente ao plano de previdência privada da Sistel tem direito ao cálculo da complementação de aposentadoria conforme o Estatuto de 1990, uma vez que foram cumpridos os requisitos para a inatividade especial sob a égide deste regulamento. II - Verificado o direito adquirido da participante, aplica-se o Regulamento de 1990 integralmente. Improcede, portanto, o pleito de conjugação dos Re...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualid...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualid...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE LEASING - AUSÊNCIA DE INSTITUTOS JURÍDICOS COMO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE MÚTUO - SERVIÇOS DE TERCEIROS/SERVIÇO CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato em questão não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato de leasing.3. Não havendo qualquer referência a quais serviços estariam inclusos nas despesas cobradas a título de pagamentos serviços de terceiros e serviços correspondente não bancário incluídos no pacto, devem ser declaradas abusivas tais cobranças, pois constitui vantagem exagerada da instituição financeira em detrimento do consumidor.4. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito, mormente quando improcedente os pleitos da ação revisional de contrato de arrendamento mercantil e não efetuados os depósitos dos valores tidos como incontroversos pelo arrendatário.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE LEASING - AUSÊNCIA DE INSTITUTOS JURÍDICOS COMO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE MÚTUO - SERVIÇOS DE TERCEIROS/SERVIÇO CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em s...
DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFEITO EM VEÍCULO SURGIDO NO PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL - NÃO REPARADO NO PRAZO LEGAL - ART. 18, § 1º DO CDC - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - FACULDADE CONFERIDA AO CONSUMIDOR - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA.1.No caso retratado nos autos, os problemas surgiram no veículo objeto da lide e foram reclamados perante a fornecedora dentro do período da garantia contratual. O vício não foi sanado no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido no §1º do art. 18 do CDC, conferindo o subseqüente direito ao consumidor de exigir, à sua escolha, dentre as opções elencadas nos incisos do referido dispositivo.2.Consoante o §2º do art. 26 do CDC, a reclamação formulada junto ao órgão de proteção ao consumidor obsta a decadência do direito de exigir as medidas elencadas nos incisos do §1º do art. 18 do CDC, circunstância na qual a retomada do fluxo do prazo decadencial requer a respectiva resposta negativa expressa de forma inequívoca ao consumidor.3.A resposta, regularmente oferecida à reclamação formalizada junto ao órgão competente, não é meio apto a produzir efeitos de ciência inequívoca do consumidor acerca da resposta negativa do fornecedor. Sem elementos para aferir a respectiva data, não é possível afirmar ter se consumado a decadência prevista no art. 26, II, e §3º do CDC.4.O art. 13 do CDC, não respalda a defendida ausência de solidariedade do comerciante calcada na identificação do fabricante, pois encontra aplicação apenas no caso de responsabilidade pelo fato do produto. Nos termos do art. 18, caput do CDC, a responsabilidade pelo vício do produto recai sobre toda a cadeia de fornecedores, respondendo todos os integrantes da cadeia de forma objetiva e solidária. 5.Acolhido o pedido de rescisão contratual com amparo no inciso II, do § 1º, do art. 18 do CDC, o retorno ao status quo é medida que se impõe, implicando a conseqüente restituição integral do valor de compra do veículo.6.Prejudicial rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFEITO EM VEÍCULO SURGIDO NO PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL - NÃO REPARADO NO PRAZO LEGAL - ART. 18, § 1º DO CDC - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - FACULDADE CONFERIDA AO CONSUMIDOR - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA.1.No caso retratado nos autos, os problemas surgiram no veículo objeto da lide e foram reclamados perante a fornecedora dentro do período da garantia contratual. O vício não foi sanado no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido no §1º do art. 18 do CDC, conferindo o subseqüente direito ao consumidor de exigir, à sua e...
EMBARGOS INFRINGENTES. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A ocupação irregular de bens públicos é sempre precária, configurando simples detenção; os atos de tolerância do Poder Público não induzem posse (artigo 1028 do Código Civil). Logo, é incabível o pedido de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, assim como o direito de retenção.2. Ainda que se admitisse o direito ao ressarcimento das benfeitorias, como mecanismo para evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público, impõe-se sejam especificadas, na contestação, indicando-se o custo e o valor atual. Alegações genéricas são inaptas para comprovar os fatos constitutivos do alegado direito ao ressarcimento.3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A ocupação irregular de bens públicos é sempre precária, configurando simples detenção; os atos de tolerância do Poder Público não induzem posse (artigo 1028 do Código Civil). Logo, é incabível o pedido de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, assim como o direito de retenção.2. Ainda que se admitisse o direito ao ressarcimento das benfeitorias, como mecanismo para evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público, impõe-se sejam especificadas, na contestação, indicando-se...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS AJUIZADA POR SÓCIOS FUNDADA (CAUSA DE PEDIR) EM ALEGAÇÃO DE GESTÃO FRAUDULENTA IMPUTADA A OUTROS SÓCIOS. Nem toda demanda envolvendo questões no âmbito empresarial é da competência do Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (inteligência da Resolução nº 23 do e. TJDFT). Tal norma elencou, em rol taxativo, as causas afetas à competência do mencionado Juízo, tanto que não inseriu cláusula aberta, tal como dentre outros litígios empresariais. A teleologia é razoável, pois a inserção de cláusula genérica resultaria na remessa de milhares de processos a esse Juízo, desde que em jogo, direta ou indiretamente, interesses empresariais, do que poderia redundar na inviabilidade do Juízo especializado. Conflito de competência conhecido, declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS AJUIZADA POR SÓCIOS FUNDADA (CAUSA DE PEDIR) EM ALEGAÇÃO DE GESTÃO FRAUDULENTA IMPUTADA A OUTROS SÓCIOS. Nem toda demanda envolvendo questões no âmbito empresarial é da competência do Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (inteligência da Resolução nº 23 do e. TJDFT)...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. Irrefutável o interesse processual, apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito que, em tese, lhe possa socorrer na relação negocial entre as partes e instruir adequadamente eventual ação fundada na indigitada relação.Desnecessária, para a configuração do interesse processual, a comprovação do autor de que o réu recusou-se a apresentar o documento solicitado pelas vias administrativas.Evidenciado o vínculo material que junge os litigantes e que os documentos cuja exibição se pretende é comum às partes, assiste ao autor o direito de postular, judicialmente, a apresentação dos indigitados documentos, via cautelar exibitória, não se admitindo recusa do réu.A condenação em honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência, é consequência imposta à parte vencida.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. Irrefutável o interesse processual, apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXISTÊNCIA - COMODATO - PRAZO ULTRAPASSADO - REINTEGRAÇÃO CABÍVEL - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA - NECESSIDADE - ACESSÕES - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À RETENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois, ainda que público o imóvel, ao particular não pode ser negado o direito aos interditos possessórios quando houver turbação cometida por outro particular. 2) - Ultrapassado o prazo de ocupação do imóvel fixado em contrato, cabível a reintegração, restando configurada a posse precária do ocupante. 3) - Cabível o pagamento de aluguéis pelo tempo de ocupação indevida, conforme previsão do ajuste firmado.4) - Não há direito à retenção pelas acessões quando foram realizadas em contrapartida pelo uso do bem. 5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXISTÊNCIA - COMODATO - PRAZO ULTRAPASSADO - REINTEGRAÇÃO CABÍVEL - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA - NECESSIDADE - ACESSÕES - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À RETENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois, ainda que público o imóvel, ao particular não pode ser negado o direito aos interditos possessórios quando houver turbação cometida por outro particular. 2) - Ultrapassado o prazo de ocupação do imóvel fixado em contrato, cabível a reintegração, restando configurada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. ARTIGOS 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ARQUIVOS DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE INCLUSÕES ANTERIORES. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Nos termos dos artigos 326 e 327, do CPC, a réplica somente é cabível em duas situações, quais sejam, no caso de o réu alegar alguma das preliminares constantes no artigo 301, do CPC, ou, ainda, se réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.De acordo com recente súmula do STJ, fica excluída a responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito, quando já existentes outras anotações, in verbis: Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. ARTIGOS 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ARQUIVOS DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE INCLUSÕES ANTERIORES. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Nos termos dos artigos 326 e 327, do CPC, a réplica somente é cabível em duas situações, quais sejam, no caso de o réu alegar alguma das preliminares constantes no artigo 301, do CPC, ou, ainda, se réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preliminar de cerceamento de defe...
MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.1. A adoção de critérios especiais para a aposentadoria de servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde e à integridade física é um direito assegurado pelo artigo 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal. Essa garantia constitucional foi reproduzida no § 1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A ausência de normas gerais não constitui óbice a que o Distrito Federal possa elaborar um regramento local, que discipline tanto aspectos gerais, como questões específicas da aposentadoria especial dos seus servidores, até que a União supra a inexistência de lei federal. Portanto, a ausência de lei distrital que regulamente o art. 41, § 1º, da LODF caracteriza a mora da autoridade em deflagrar o processo legislativo, uma vez que essa atribuição não configura simples faculdade do ente federativo, mas um dever de legislar, na medida em que inviabiliza a concessão de aposentadoria especial aos servidores, prevista em norma constitucional. Portanto, caracterizadas a omissão legislativa e a inviabilidade do exercício de direito fundamental previsto na Constituição Federal e na LODF, cabível o mandado de injunção para a defesa do direito à aposentadoria especial da impetrante.3. Concedida parcialmente a ordem de injunção para assegurar à impetrante a análise pela Administração do pedido de aposentadoria especial, à luz do artigo 57 da Lei n. 8.213/91 e das normas correlatas, diante da omissão legislativa local.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.1. A adoção de critérios especiais para a aposentadoria de servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde e à integridade física é um direito assegurado pelo artigo 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal. Essa garantia constitucional foi reproduzida no § 1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A ausência de normas gerais não constitui óbice a que o Distrito Federal po...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARECER TÉCNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se conhece das razões de apelação apresentadas inoportunamente pelo novo advogado da ré, quando o causídico anterior já havia ajuizado as razões recursais no prazo legal. 2. Não há falar-se em nulidade do processo por cerceamento de defesa, pois, concedida à Defesa oportunidade para se manifestar, a mesma não requereu nenhuma diligência, restando preclusa a matéria. Preliminar rejeitada.3. Inviável o pleito absolutório, pois segundo os depoimentos testemunhais aliados aos pareceres técnicos, restou demonstrado nos autos que a apelante, na qualidade de Presidente do Sindicato SEMPREVIAJAVEND, entre os anos de 2000 e 2004, apropriou-se de valores pertencentes ao referido sindicato, dos quais tinha a posse, sempre se utilizando da mesma estratégia, qual seja, sacava os cheques emitidos pelo sindicato diretamente no caixa e depositava parte dos valores em sua conta-corrente. Ademais, não há falar-se em atipicidade da conduta, porquanto exsurge indiscutivelmente do corpo probatório que a ré, com animus rem sibi habendi, apropriou-se indevidamente dos valores pertencentes ao sindicato, do qual tinha a posse. 4. Não há falar-se em ausência de tipicidade, pois, a conduta da acusada, ao apropriar-se indevidamente de dinheiro pertencente ao sindicato, adequou-se ao disposto no artigo 168 do Código Penal, autorizando, assim, a intervenção do Estado, não se revelando suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica a aplicação de medidas civis.5. Na fase do artigo 59 do Código Penal, o Julgador possui discricionariedade para, de forma fundamentada e não arbitrária, diante da análise das circunstâncias judiciais no caso concreto, aplicar o aumento da pena-base nos limites estabelecidos pelo legislador. Ocorre que, a fixação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias judiciais obedece aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando adequada a adoção, tão-somente, do critério aritmético apresentado na sentença.6. Verificando-se que no caso dos autos a pena foi aplicada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, a ré é primária, as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, estão preenchidos todos os requisitos estipulados no artigo 44 do Código Penal, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 168, § 1°, inciso III, por sessenta e oito vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARECER TÉCNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se conhece das razões de apelação apresentadas inoportunamente pelo novo advogado da ré, quando o causídico anterior já havia ajuizado as...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À NATUREZA E À QUANTIDADE DE DROGA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 01/03/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.2. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser examinado no presente habeas corpus, uma vez que não consta informação acerca da quantidade e natureza da droga, sendo que tais elementos, consoante jurisprudência desta Corte, devem ser examinados para fins de concessão do referido benefício. Assim, ausentes tais informações, o habeas corpus não merece ser admitido no particular, diante da impossibilidade de dilação probatória.3. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas.4. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que estabeleceu o regime inicial fechado e indeferiu o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À NATUREZA E À QUANTIDADE DE DROGA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAN...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA EM WRIT CONCEDIDO POR ESTA CORTE E PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.2. Na espécie, não há fato superveniente a ensejar a prisão do paciente que, após concedida liberdade provisória por esta Corte em anterior habeas corpus, respondeu ao processo em liberdade, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença.3. Não consta dos autos que, posteriormente à concessão da liberdade provisória, o paciente tenha faltado aos atos do processo ou voltado a delinquir, de modo a não haver motivo superveniente ensejador da necessidade de segregá-lo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não havendo, portanto, fundamento na sentença que ampare a custódia do paciente.4. Ordem concedida para conferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA EM WRIT CONCEDIDO POR ESTA CORTE E PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apel...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de receptação dolosa, porque as provas dos autos demonstram que o apelante recebeu um celular de um conhecido ciente de sua origem ilícita.2. Nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de receptação dolosa, porque as provas dos autos demonstram que o apelante recebeu um celular de um conhecido ciente de sua origem ilícita.2. Nos termos do Enunciado nº...