CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
2. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
3. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a título de indenização por danos morais.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007861-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 26.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 24/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Arquitetura e Urbanismo e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão está sendo concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso do impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007093-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 26.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 24/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Arquitetura e Urbanismo e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão está sendo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 21.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 14/16. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Administração e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra na metade.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002137-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 21.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 14/16. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Administração e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DE CUSTAS – REEMBOLSO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO QUANDO VENCIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, na qual o apelante se insurge tão somente quanto ao pagamento das custas processuais.
II – A condenação das entidades isentas, quando forem vencidas, ao pagamento das custas processuais, deve limitar-se ao reembolso daquelas recolhidas pelo vencedor, sendo isentas quanto às demais.
III – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007366-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DE CUSTAS – REEMBOLSO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO QUANDO VENCIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, na qual o apelante se insurge tão somente quanto ao pagamento das custas processuais.
II – A condenação das entidades isentas, quando forem vencidas, ao pagamento das custas processuais, deve limitar-se ao reembolso daquelas recolhidas pelo vencedor, sendo isentas quanto às demais.
III – Recurso conhe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 16/19. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Fisioterapia e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007407-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 16/19. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Fisioterapia e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra concluíd...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 05.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 29/30V. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Medicina Veterinária e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se encontra quase na metade.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007113-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 05.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 29/30V. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Medicina Veterinária e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se encont...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 19.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 34/37. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Licenciatura em História e já que o mesmo tem duração média de três (03) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se encontra quase concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.002840-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 19.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 34/37. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Licenciatura em História e já que o mesmo tem duração média de três (03) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se enco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – MENOR SOB GUARDA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - EXCLUSÃO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DO SEGURADO - MANUTENÇÃO DO MENOR PARA EFEITOS DO IAPEP SAÚDE - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – A inscrição de menor como dependente para fins de assistência à saúde – IAPEP-SAÚDE – se mostra perfeitamente cabível, uma vez que o Decreto n. 12.861 de 07/11/2007 reconhece o direito à inscrição do menor sob guarda como dependente da segurada, mediante pagamento das contribuições devidas.
II – Reexame necessário conhecido. Mantida a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o Parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.004940-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – MENOR SOB GUARDA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - EXCLUSÃO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DO SEGURADO - MANUTENÇÃO DO MENOR PARA EFEITOS DO IAPEP SAÚDE - REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
I – A inscrição de menor como dependente para fins de assistência à saúde – IAPEP-SAÚDE – se mostra perfeitamente cabível, uma vez que o Decreto n. 12.861 de 07/11/2007 reconhece o direito à inscrição do menor sob guarda como dependente da segurada, mediante pagamento das contribuições devidas.
II – Reexame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 11.06.2010, tal como se observa no despacho de fls. 52/55. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Enfermagem e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.005920-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 11.06.2010, tal como se observa no despacho de fls. 52/55. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Enfermagem e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra conclu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DE CUSTAS – REEMBOLSO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO QUANDO VENCIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, na qual o apelante se insurge tão somente, quanto ao pagamento das custas processuais.
II – A condenação das entidades isentas, quando forem vencidas, ao pagamento das custas processuais, deve limitar-se ao reembolso daquelas recolhidas pelo vencedor, sendo isentas quanto às demais.
III – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011652-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DE CUSTAS – REEMBOLSO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO QUANDO VENCIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, na qual o apelante se insurge tão somente, quanto ao pagamento das custas processuais.
II – A condenação das entidades isentas, quando forem vencidas, ao pagamento das custas processuais, deve limitar-se ao reembolso daquelas recolhidas pelo vencedor, sendo isentas quanto às demais.
III – Recurso conh...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003865-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003865-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 17/20. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se encontra concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso do impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007150-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 17/20. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já se encontra concluído....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
I – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
III – No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 15, fora enviada e devidamente recebida no endereço do réu/apelado, conforme aviso de recebimento de fls. 18, no exato endereço constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 12/13.
IV – Nesta senda, muito embora a notificação tenha sido realizada por cartório localizado em cidade diversa do domicílio do devedor, a mesma foi válida e atendeu sua finalidade, qual seja, constituir a mora.
V – Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009060-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
I – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 22.07.2013, tal como se observa no despacho de fls. 28/30. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Ciência da Computação e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra em fase de conclusão.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.001816-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 22.07.2013, tal como se observa no despacho de fls. 28/30. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Ciência da Computação e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão se encontra...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIADOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) DO FILHO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DEVIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O agravado, afirma que nunca firmara qualquer contrato junto à agravante, razão pela qual não possui débito a ser inscrito em órgãos restritivos de crédito. Demonstra, ainda, que seu filho é beneficiário do programa de financiamento estudantil FIES, que exige do fiador a inexistência de restrições creditícias para fins de renovação do contrato.
2. A empresa agravante não colacionou qualquer documento que demonstre a existência do débito reclamado. Não há cópia do alegado contrato de financiamento firmado entre as partes, nem extrato bancário de transferência do valor supostamente contratado, ou mesmo de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV em que conste a informação sobre o financiamento em referência.
3. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem orientação jurisprudencial no sentido de que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 do STJ).
4. Existindo verossimilhança das alegações e o receio de dano, a decisão agravada deve ser mantida.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011032-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIADOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) DO FILHO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DEVIDO A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O agravado, afirma que nunca firmara qualquer contrato junto à agravante, razão pela qual não possui débito a ser inscrito em órgãos restritivos de crédito. Demonstra, ainda, que seu filho é ben...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar que o pagamento efetuado não se refere à dívida cobrada, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes do TJPI.
3. Juros de mora a incidir do fato danoso. Exegese da súmula 54 do STJ.
4. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005335-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar que o pagamento efetuado não se refere à dívida cobrada, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes do TJPI.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme o art. 273 do CPC/73, então vigente, a antecipação de tutela somente poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
2. In casu, constato que o agravante impetrou mandado de segurança, distribuído em 21/09/2010, com os mesmos pedidos da ação ordinária que deu origem ao presente recurso, porém o referido mandamus teve a inicial indeferida, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, vindo a transitar em julgado ainda no ano de 2011.
3. Após isso, somente em 2014 o agravante ingressou com ação ordinária, pretendendo a intervenção do poder judiciário no controle das supostas ilegalidades cometidas pela banca examinadora na correção da sua prova prática, com o acréscimo de pontos e a determinação de nomeação para o cargo almejado.
4. Não subsiste, dessa forma, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação capaz de amparar a concessão da antecipação de tutela pretendida.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001285-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme o art. 273 do CPC/73, então vigente, a antecipação de tutela somente poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
2. In casu, constato que o agravante impetrou mandado de segu...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADORES. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR COM BASE NO ART. 135, V, DO CPC. ROL TAXATIVO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL EM SEDE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGAÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO
1. Os excipientes alegam que a suspeição dos julgadores estaria demonstrada através do acordão de fls. 241/265, publicado em 05/07/13 (fls. 266), havendo a exceção sido apresentada em 12/07/13. Portanto, tempestiva a exceção de suspeição e deve ser conhecida, nos moldes dos arts. 297 e 305 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Há na exceção apenas discussões acerca do mérito da demanda principal ou eventual erro de julgamento, o que não se admite. A exceção de suspeição restringe-se às hipóteses taxativas do art. 135 do Código de Processo Civil de 1973 que devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena “de comprometer a garantia da independência funcional que assiste à autoridade jurisdicional no desempenho de suas funções.” (Precedente STJ)
2. Diferente das hipóteses de impedimento, que possuem presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do julgador, as hipóteses de suspeição possuem presunção relativa (juris tantum), necessitando de clara demonstração e comprovação do alegado, ônus dos quais os Excipientes não se desincumbiram.
3.Exceção de Suspeição rejeitada.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2013.0001.006259-0 | Relator: Des. Presidente | Tribunal Pleno - Presidência | Data de Julgamento: 06/10/2016 )
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADORES. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR COM BASE NO ART. 135, V, DO CPC. ROL TAXATIVO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL EM SEDE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGAÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO
1. Os excipientes alegam que a suspeição dos julgadores estaria demonstrada através do acordão de fls. 241/265, publicado em 05/07/13 (fls. 266), havendo a exceção sido apresentada em 12/07/13. Portanto, tempestiva a exceção de suspeição e deve ser conhecida, nos molde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPROVAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. INELEGIBILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, I, g, DA LC Nº 64/90. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.004739-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPROVAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. INELEGIBILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, I, g, DA LC Nº 64/90. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.004739-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2016 ...
Data do Julgamento:05/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEMOLIÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO. DESACOLHIMENTO. MÉRITO.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DO PEDIDO DEMOLITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Preliminarmente, o apelado, em sua resposta ao recurso, alega que a presente ação versa sobre a demolição de placa comercial, que foi retirada, espontaneamente, por ele, no mesmo ano que ajuizada a ação de nunciação de obra nova. Não existe nos autos prova de que a obra foi demolida posteriormente. Além disso, ainda que fosse reconhecida a perda do objeto, é necessário realizar um juízo hipotético de probabilidade do resultado final da demandada, a fim de estabelecer a sucumbência. Preliminar de perda superveniente do objeto não acolhida.
2. A ação de nunciação de obra nova é cabível, pelo menos, em três hipóteses principais, previstas no art. 943, do CPC, quais sejam: i) quando o proprietário ou possuidor pretende impedir que a edificação de obra nova, em imóvel vizinho, prejudique seu prédio, suas servidões ou fins a que estes são destinado; ii) quando o condômino pretende impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e, por último, iii) quando o Município almeja impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura, como é o caso destes autos.
3. O art. 936, do CPC, permite que o nunciante requeira, na inicial da demanda, o embargo da obra, com sua suspensão, e, de outro modo, a reconstrução, modificação ou demolição do que “estiver feito em seu detrimento”, para que seja apreciado, subsidiariamente, na hipótese em que a obra seja finalizada no decorrer do processo. Precedentes do TJPI.
4. Verificada a hipótese prevista no art. 934, III, do CPC, qual seja, de demanda proposta por município “a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura”, é evidente que, uma vez verificada a ofensa às normas municipais, com prejuízo à ordem pública, aos costumes locais e ao bem-estar geral, deverá ser concedido o pedido demolitório formulado no bojo da ação de nunciação de obra nova.
5. O acolhimento do pedido de demolitório formulado em ação de nunciação de obra nova depende da observância de critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o que não ocorre quando não ficar demonstrada a existência de violação específica das normas de edificação e postura municipais, relacionadas à dimensão, iluminação, ventilação e insolação da obra, por exemplo, que acarretem danos diretos à comunidade, ao meio ambiente, ou ao interesse público. Precedentes do STJ e do TJPI.
6. O Código Municipal de Posturas de Teresina/PI (Lei Municipal nº 3610/2007) não veda, de forma absoluta, a colocação de placas publicitárias nos logradouros públicos, razão pela qual não é possível presumir que a obra em questão cause prejuízo à ordem pública, aos costumes locais e ao bem-estar geral, pela simples ausência de licença da Prefeitura Municipal.
7. Não tendo sido demonstrado que a obra realizada pelo apelado violou leis municipais de edificações e postura, e, em decorrência disto, tenha ocorrido prejuízo ao interesse público, ou ao meio ambiente, mostra-se desproporcional e desarrazoado o acolhimento do pedido demolitório formulado na inicial.
9. Sem modificação do meritum causae não é possível a inversão dos ônus sucumbenciais.
13. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001845-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEMOLIÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO. DESACOLHIMENTO. MÉRITO.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DO PEDIDO DEMOLITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Preliminarmente, o apelado, em sua resposta ao recurso, alega que a presente ação versa sobre a demolição de placa comercial, que foi retirada, espontaneamente, por ele, no mesmo ano que ajuizada a ação de nunciação de obr...
Data do Julgamento:20/05/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho