CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CONTRATO NULO – SALÁRIOS EM ATRASO – DEVIDO O PAGAMENTO - DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E DEPÓSITO E SAQUE DO FGTS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O vínculo – de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou, de fato e de direito, serviço ao empregador. Acaso se admitisse o contrário, configuraria o enriquecimento ilícito por parte da Administração, que se usufruiria da mão de obra do funcionário sem arcar com os ônus da contratação.
II - No tocante à suposta inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, há que se entender que este dispositivo não contraria o artigo 37, II e parágrafo único da Constituição Federal, tendo em vista que tal artigo se limita a estender aos trabalhadores que prestaram serviços nesses moldes, o direito ao FGTS previsto no artigo 7º, III, da Carta Magna.
III - o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, tratando dos efeitos jurídicos típicos da relação trabalhista – tais como as verbas do aviso prévio, gratificação natalina, férias e respectivo 1/3, indenização referente ao seguro-desemprego, multa do art. 477, § 8º, da CLT, em favor de trabalhador que prestou serviços sem, contudo, ter sido aprovado em concurso público, nos termos exigidos pela Constituição, entendeu que, em que pese a prevalência da garantia do concurso público mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, devem aquelas ser consideradas inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição, razão porque deve ser afastadas a condenação referente ao pagamento do 13º salário, férias e anotação da CTPS.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001219-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CONTRATO NULO – SALÁRIOS EM ATRASO – DEVIDO O PAGAMENTO - DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E DEPÓSITO E SAQUE DO FGTS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O vínculo – de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao s...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – VALOR DA CAUSA – PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO NA DEMANDA - FUNDAMENTOS NÃO ELIDIDOS PELO RECURSO - DECISÃO MANTIDA.
1. Em ação de revisão de contrato, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte ao propor a ação.
3. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 557, caput, do então vigente Código de Processo Civil de 1973, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que autorize o contrário.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.004159-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – VALOR DA CAUSA – PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO NA DEMANDA - FUNDAMENTOS NÃO ELIDIDOS PELO RECURSO - DECISÃO MANTIDA.
1. Em ação de revisão de contrato, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte ao propor a ação.
3. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 557, caput, do então vigente Código de Processo Civil de 1973, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que au...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MONTANTE INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar que o pagamento efetuado não se refere à divida cobrada, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes do TJPI.
3. Atendendo o quantum indenizatório às circunstâncias do caso e estando em patamar inferior ao requerido na inicial, não há falar em redução do valor da indenização nem em caracterização de sentença ultra petita.
4 – Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008552-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MONTANTE INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar que o pagamento efetuado não se refere à divida cobrada, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes...
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IRRECORRÍVEL. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. As decisões impugnáveis pela via do agravo regimental são aquelas proferidas monocraticamente pelo relator, que põem fim à tramitação do recurso, com fundamento em manifesta inadmissibilidade, improcedência ou por estar prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que indefere o pedido de antecipação de tutela recursal, somente pode ser modificada por ocasião do julgamento do agravo, razão pela qual é irrecorrível. Assim sendo, não é atacável mediante agravo regimental.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010508-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IRRECORRÍVEL. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. As decisões impugnáveis pela via do agravo regimental são aquelas proferidas monocraticamente pelo relator, que põem fim à tramitação do recurso, com fundamento em manifesta inadmissibilidade, improcedência ou por estar prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
2. Nos termos do pa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATOS APRESENTADOS PELO BANCO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta evidente que o apelante não possui cópia do contrato celebrado, tampouco condições de comprovar o recebimento de tais valores, razão pela qual somente poderá discutir a validade do contrato objeto da lide a partir do momento em que a instituição financeira apelada apresente as cópias do referido contrato. Artigos 396 e 397, ambos do Código de Processo Civil.
2. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira o encargo de provar a existência do contrato pactuado, modificativo do direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC.
3. Livrando-se a contento do ônus de comprovar a contratação regular do empréstimo, através de contratos devidamente assinados, bem como de oitiva pessoal da autora, não há que se falar em existência de ilícito.
4. Configurada a ciência dos atos praticados na realização dos empréstimos pelas provas colacionadas nos autos e não rechaçadas pela parte contrária.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001406-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATOS APRESENTADOS PELO BANCO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta evidente que o apelante não possui cópia do contrato celebrado, tampouco condições de comprovar o recebimento de tais valores, razão pela qual somente poderá discutir a validade do contrato objeto da lide a partir do momento em que a instituição financeira apelada apresente as cópias do referido contrato. Artigos 396 e 397, ambos do Código de Processo Civil.
2. Cabível a aplicação do art. 6º,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006667-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com a súmula nº 72, é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão a comprovação da mora, que pode se dar “por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911/69).
2. De acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (REsp1184570/MG).
3. Apelo conhecido e Provido. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004139-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com a súmula nº 72, é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão a comprovação da mora, que pode se dar “por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911/69).
2. De acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002155-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA – PERDA DO OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSAL. Nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil, resta prejudicado, ante a perda de objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a liminar, nas hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente. Reconhecida preliminarmente a perda do objeto. Incidência do art.557, caput, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010079-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA – PERDA DO OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSAL. Nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil, resta prejudicado, ante a perda de objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a liminar, nas hipóteses em que o feito principal é julgado definitivamente. Reconhecida preliminarmente a perda do objeto. Incidência do art.557, caput, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010079-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Espe...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALHA DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO CABÍVEL. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NAO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de intimações para produção de provas e de sentença não são cabíveis em sede de embargos à execução por não serem compatíveis com as hipóteses de teses defensivas estabelecidas em rol taxativo na legislação processual civil.
2. Embora ordenada por juízo incompetente, a citação fora levada a efeito por órgão judicial competente para conduzir o feito, tendo o respectivo mandado citatório sido entregue a legítimo representante da parte. Ausência de prejuízo à defesa.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008606-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALHA DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO CABÍVEL. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NAO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de intimações para produção de provas e de sentença não são cabíveis em sede de embargos à execução por não serem compatíveis com as hipóteses de teses defensivas estabelecidas em rol taxativo na legislação processual civil.
2. Embora ordenada por juízo incompetente, a citação fora levada a efeito por órgão judicial competente para conduzir o feito, tendo o respectivo mandado citatório sido entregue a legítimo represen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. PAGAMENTO EM ATRASO. MULTA. INCIDÊNCIA DE 2% AO MÊS SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM 1% AO MÊS.
1."É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor" (STJ - AgRg no REsp 1284763/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011).
2. Cabível a cobrança dos juros de mora e de multa sobre as faturas de energia elétrica inadimplidas, nos percentuais de 1% a.m (um por cento ao mês) de 2% a.m (dois por cento ao mês), respectivamente. É nesse sentido o entendimento jurisprudencial (TJ-PR – APL: 11020330; TJ-RS – AC: 70053811105 RS; TJ-RS – AC: 70053811105 RS).
3. Quanto a alegação da apelante/consumidora de que não dispõe de condições financeiras para honrar o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica, não há no ordenamento jurídico dispositivo que autorize a inadimplência dos débitos em razão do consumidor possuir baixa renda. Ademais, sequer junta aos autos documentos que comprovem as dificuldades financeiras apontadas.
4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011776-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. PAGAMENTO EM ATRASO. MULTA. INCIDÊNCIA DE 2% AO MÊS SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM 1% AO MÊS.
1."É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor" (STJ - AgRg no REsp 1284763/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/1...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com a súmula nº 72, é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão a comprovação da mora, que pode se dar “por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911/69).
2. De acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (REsp1184570/MG).
3. Apelo conhecido e Provido. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010741-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com a súmula nº 72, é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão a comprovação da mora, que pode se dar “por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911/69).
2. De acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO.
1. O indeferimento da exordial, quando o próprio juiz sentenciante poderia, ex officio, determinar a produção e/ou a realização das provas necessárias à instrução do processo, de sorte a promover a busca da verdade real, caracteriza violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
2. Sendo reclamada a perícia técnico-contábil, com o fito de se verificar a alegada cobrança indevida de encargos bancários, impõe-se o deferimento da prova em tela, fato que, por sua vez, impossibilita o julgamento da lide, nos moldes do art. 330, I, do Código de Processo Civil, tornando nula de pleno direito a sentença combatida.
3. Preliminar acolhida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007214-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO.
1. O indeferimento da exordial, quando o próprio juiz sentenciante poderia, ex officio, determinar a produção e/ou a realização das provas necessárias à instrução do processo, de sorte a promover a busca da verdade real, caracteriza violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
2. Sendo reclamada a perícia técnico-contábil, com o fito de se verificar a alegada cobrança indevida de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE CHEQUE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGIOTAGEM – NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, objetivando a desconstituição de dívida oriunda de cheque emitido sem provisão de fundos.
II – O processo de execução foi pensado para não ter cognição sobre o crédito exigido em seu bojo, mas apenas para realizar direito já reconhecido. O título executivo tem presunção relativa da existência do direito.
III – É título executivo extrajudicial hábil a instruir ação de execução, cheque que demonstra crédito certo, líquido e exigível e que preenche os requisitos formais de validade impostos pela Lei nº 7.357/85, fazendo-se desnecessária a comprovação de sua origem negocial, eis que se trata de título não vinculado à causa de sua emissão.
IV – Infere-se com meridiana clareza que a dívida efetivamente se encontra inadimplida, notadamente diante da permanência do cheque com o credor e da imprestabilidade dos documentos apresentados pelo apelante a fim de desconstituir a liquidez e a certeza do título cobrado.
V – Como verificado, a cobrança de juros extorsivos, a prática de agiotagem, ou qualquer outro vício na emissão dos títulos não restaram demonstrados, razão pela qual deve ser mantida a sentença a quo, negando-se, por conseguinte, provimento ao recurso.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000643-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE CHEQUE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGIOTAGEM – NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, objetivando a desconstituição de dívida oriunda de cheque emitido sem provisão de fundos.
II – O processo de execução foi pensado para não ter cognição sobre o crédito exigido em seu bojo, mas apenas para realizar direito já reconhecido. O título executivo tem presunção relativa da existência do direito.
III – É título executivo extrajudicial hábil a instruir...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APÓLICE DE SEGURO – ÓBITO DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECUSA DO PAGAMENTO – FATO IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUIZO - ASSISTÊNCIA FUNERAL – DESPESAS FÚNEBRES PRESUMIDAS – LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS NÃO VERIFICADOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Impõe à Seguradora, ao opor fato impeditivo ao direito dos beneficiários da apólice de seguro, provar-lhe a existência, nos termos do inc. II, do art. 373, do Código de Processo Civil vigorante, de modo a justificar a recusa do pagamento à indenização pedida.
2. Ocorrido o fato gerador da obrigação, qual seja, o óbito do segurado, são devidos os valores referentes a assistência funeral prevista em contrato, pois as despesas fúnebres restam presumidas.
3. Tratando-se de ilícito contratual, isto é, inadimplemento ou mora no cumprimento da obrigação pactuada, os juros contar-se-ão a partir da citação e a correção monetária contar-se-á a partir do efetivo prejuízo, conforme orientação da Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não verificados na lide os pressupostos essenciais à configuração da lesão extrapatrimonial, não há o que se falar em indenização a título de dano moral.
4. Recurso provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001708-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APÓLICE DE SEGURO – ÓBITO DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECUSA DO PAGAMENTO – FATO IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO – RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUIZO - ASSISTÊNCIA FUNERAL – DESPESAS FÚNEBRES PRESUMIDAS – LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS NÃO VERIFICADOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Impõe à Seguradora, ao opor fato impeditivo ao direito dos beneficiários da apólice de seguro, provar-lhe a existência, nos termos do inc. II, do art. 373, do Códig...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003015-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003015-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005127-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005127-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA MUNICIPAL – VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II - Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante ser condenado no pagamento do salário atrasado, em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
III - Como é cediço, as férias têm por finalidade dar ao servidor, após certo período de exercício das funções públicas, um descanso remunerado, a fim de que este se recomponha do desgaste sofrido pelo próprio desempenho das atividades ligadas ao seu cargo.
IV – O artigo 7º, XVII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007298-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA MUNICIPAL – VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II - Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor te...
PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPROCEDÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVOLVIMENTO DE QUESTÕES MERITÓRIAS – INADMISSIBILIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA – NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - ARTIGO 475-J DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A exceção de pré-executividade, forma excepcionalíssima de defesa do executado, deve atacar a execução em razão de vícios de ordem pública, de cognição de ofício e sem necessidade de dilação probatória, o que torna indevido o seu manejo para revolver questões meritórias, mais adequadas aos embargos à execução.
2. O trânsito em julgado da sentença exequenda possibilita a conversão da execução provisória em definitiva, em atenção ao princípio da economia processual, sendo adequada, em atenção ao artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a realização de nova intimação para pagamento, ao executado.
3. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010070-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPROCEDÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVOLVIMENTO DE QUESTÕES MERITÓRIAS – INADMISSIBILIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA – NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - ARTIGO 475-J DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A exceção de pré-executividade, forma excepcionalíssima de defesa do executado, deve atacar a execução em razão de vícios de ordem pública, de cognição de ofício e sem necessidade de dilação probatória, o que torna indevido o seu manejo para revolver questões meritórias, mais adequadas aos embargos à execução.
2. O...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA – INTIMAÇÃO PESSOAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007965-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA – INTIMAÇÃO PESSOAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e i...