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Jurisprudência

TJPI 2016.0001.007911-6
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com a súmula nº 72, é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão a comprovação da mora, que pode se dar “por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911/69). 2. De acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2015.0001.001445-2
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL – DESEQUILÍBRIO PACTUAL - ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS – ABUSIVIDADE – RETENÇÃO DE VALORES – TOTALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DO CONSUMIDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Fere os direitos do consumidor a existência de cláusula contratual que prevê, abusivamente, o perdimento de parcela paga em caso de distrato, quando calculado sobre o valor total do negócio, em vez do valor efetivamente pago pelo consumidor desistente. 2. Não merecem ser objeto de modificação, pelo Poder Judiciário, juros livremente pactuad...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.003127-2
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF). 2. Não se desincumbindo de afastar a alegação de inadimplência formulada pelo servidor público, a procedência do pleito se impõe. 3. Apelação parcialmente provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003127-2 | Relator: Des. Oton Mário...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2016.0001.009868-8
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009868-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/201...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2015.0001.011335-1
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO Á REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC). IMPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O pedido de indenização por danos morais e materiais cumulados com repetição de indébito surge em razão de cobrança de fatura de energia elétrica vedada por sentença proferida em sede de ação civil pública, processo nº 1452007. Restou comprovado que a sentença prolatada na referida ação proibiu a cob...
Data do Julgamento : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2016.0001.003952-0
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. DANO MORAL. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1 - A responsabilidade civil decorrente da atividade bancária é objetiva, já que o §2º do art. 3º da Lei 8.078/90 inclui essa atividade no conceito de serviço. O próprio STF declarou constitucional esse dispositivo de lei e a súmula nº 297 do STJ dispõe que o CDC é aplicável as instituições financeiras 2. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido...
Data do Julgamento : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2015.0001.001893-7
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA DEMANDA EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSTERIOR AO DECRETO Nº 87/2011. NÃO APLICAÇAO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI. PROVIMENTO PARCIAL. 1 – No tocante ao pedido de ilegalidade do Abono Portaria 1761, parcela remuneratória paga pelo Município de Amarante/PI aos agentes comunitários impõe o seu não conhecimento, tendo em vista que a matéria não foi ventilada no primeiro grau. Não sendo cabível a discussão de ta...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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TJPI 2013.0001.005750-8
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. MORA DO DEVEDOR (EX RE). FORMAS DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.043/2014. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, DO PROTESTO DO TÍTULO OU DA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos casos de alienação fiduciária, a mora constitui-se ex re, ou seja, decorre da superveniência do termo de pagamento da obrigação sem que, contud...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2009.0001.002984-4
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. MORA DO DEVEDOR (EX RE). FORMAS DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.043/2014. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, DO PROTESTO DO TÍTULO OU DA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. TUTELA DE EVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM CITAÇÃO DA APELADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO ART. 9º,...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2015.0001.006929-5
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos. 2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. 3. Teo...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008671-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008061-1
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.007667-6
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007667-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 ...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.007695-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007695-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 ...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.002847-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002847-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008616-9
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008629-7
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008027-1
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008395-8
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.008941-9
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. 2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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