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Jurisprudência

TJPI 2015.0001.005723-2
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. DIREITO A PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. EXISTÊNCIA DE EX-CÔNJUGE VAROA ALIMENTANDA. DIVISÃO DA PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO EM COTAS IGUAIS ENTRE O COMPANHEIRO E O EX-CÔNJUGE VAROA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com a consequente extensão dos direitos e deveres das uniões estáveis het...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2011.0001.001854-3
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. RECURSO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE SIMPLES. EFICÁCIA EXPANSIVA SUBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 509, DO CPC. MÉRITO. NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORA DAS VAGAS PREVISTA NO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EFETIVADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo reconhece o STJ, ao dispor que “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita”, o art. 509, do CPC, dota o recurso de eficácia expansiva subjetiva, inclus...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2013.0001.004258-0
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS APTOS À SUA CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO DECISUM. RECUSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I- Por se tratar de responsabilidade objetiva, o ente público se exonera do dever de indenizar caso reste comprovada a ausência de nexo causal, ou seja, provar a incidência de uma das excludentes de culpabilidade, qual sejam, culpa...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2016.0001.006148-3
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – EXTINÇÃO COM BASE NO ABANDONO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - Correta a pretensão da apelante ao alegar que, para extinção do feito por abandono da causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, conforme prescrito no § 1º do art. 267, do CPC de 1973, vigente à época. II – Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe, no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste s...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2016.0001.004923-9
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 27.01.2010, tal como se observa no despacho de fls. 22/24. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Arquitetura e Urbanismo e já que o mesmo tem duração média de 05 (cinco) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2012.0001.003129-1
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SAQUE INDEVIDO – SENTENÇA RECONHECENDO A REVELIA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E NÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO CARTÓRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO – SENTENÇA NULA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – A parte apelante comprovou que protocolizou de forma tempestiva a contestação, a qual não pôde ser analisada, diante da ausência de sua juntada pelo Cartório, não podendo ter a parte o seu direito prejudicado por fato decorrente de erro de servidor da Justiça. II –...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2016.0001.002801-7
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002801-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2015.0001.007600-7
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, parágrafo único, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007600-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2015.0001.010825-2
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010825-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2015.0001.010821-5
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010821-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.001949-1
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I c/c 284, parágrafo único, do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001949-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.003512-5
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003512-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.004659-7
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004659-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.003740-7
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I c/c o art. 284, parágrafo único, do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003740-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.001962-4
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I c/c o art. 284, parágrafo único, do CPC então vigente. 2.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001962-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2011.0001.001397-1
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC – CRÉDITO CEDIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E DO CEDIDO - REPARAÇÃO NECESSÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA. I – Resta demonstrado nos autos a inexistência de qualquer inadimplência por parte do apelante, tem-se como ilícita a conduta perpetrada pela parte apelada, ao incluir o nome daquela nos cadastros restritivos ao crédito. II - Cumpre registrar que, no caso ora em análise, em conformidade com a jurisprudência pacífica dos Tribunais pátrios, é dispensáve...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2016.0001.001172-8
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMUNICANDO A FRAUDE SOFRIDA. TUTELA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA (ASTREINTES). VALOR E PRAZO PARA CUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 273 do CPC/73, então vigente, a antecipação de tutela somente poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fund...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2015.0001.010487-8
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO. 1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes. 2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.000192-9
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE FATURAS – INDEVIDAS - TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS JUNTADAS AOS AUTOS - INDEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos. II – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (i...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2011.0001.001284-0
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. 1. A Cobrança de indenização de seguro em grupo contra seguradora, prescreve em 01(um) ano, ex vi do art. 206, § 1º, inciso II, alínea “b” do Código Civil, contado o prazo, da ciência do fato gerador da pretensão. 2. A autora teve ciência da recusa de pagamento por parte da seguradora em 02/12/2003, sendo que a presente demanda foi ajuizada somente em 30/12/2004, conforme registro de protocolização à fl. 02, ou seja, 29 (vinte e nove) dias, após a data do fato g...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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