CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO. I - PRELIMINAR Considera-se autoridade coatora aquela que praticou o ato violador do pretenso direito reclamado e não o superior que edita a norma posta em execução. II - MÉRITO Manifestando o servidor público o direito de opção de 1/3 das férias em abono pecuniário, dentro do prazo previsto no parágrafo 1o. do artigo 78 da Lei n. 8.112/90, não enseja, a título de supedâneo em Lei Nova (n. 988/96), prejudicar o direito já exercido sob o comando normativo que vigia à época do pedido. Faculdade legal conferida ao servidor não cabendo a Administração refletir quanto ao aspecto de pertinência ou não da pretensão sob a ótica de ato discricionário, com atenção ao critérios de oportunidade e conveniência. - Inaplicação, no caso, do Decreto-lei n. 988/96.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO. I - PRELIMINAR Considera-se autoridade coatora aquela que praticou o ato violador do pretenso direito reclamado e não o superior que edita a norma posta em execução. II - MÉRITO Manifestando o servidor público o direito de opção de 1/3 das férias em abono pecuniário, dentro do prazo previsto no parágrafo 1o. do artigo 78 da Lei n. 8.112/90, não enseja, a título de supedâneo em Lei Nova (n. 988/96), prejudicar o direito já exercido sob o comando normativo que vigia à época...
EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL LOTADOS NO IDR - PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO - LEI N. 38/89 - AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEFERAL. Segundo reiterada jurisprudência do col. Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, os servidores públicos do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste salarial de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) referente ao IPC de março de 1990, porquanto a Lei Distrital N. 38/89, que lhes assegurava este direito, só foi revogada com o advento da Lei Distrital N. 117 , de 23 de julho de 1990. Isto porque os efeitos revocatórios produzidos pela Lei Federal N. 8.030/90 restringiram-se ao plano dos servidores públicos federais, dada a autonomia legislativa assegurada aos Estados e Distrito Federal pela Carta da República.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL LOTADOS NO IDR - PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO - LEI N. 38/89 - AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEFERAL. Segundo reiterada jurisprudência do col. Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, os servidores públicos do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste salarial de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) referente ao IPC de março de 1990, porquanto a Lei Distrital N. 38/89, que lhes assegurava este direito, só foi revogada com o advento da Lei Distrital N...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, par. primeiro, Lei número 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como integrantes da Polícia Civil, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão da Portaria 074/95 - GAB/SEA. Requerida a conversão de 1/3 das férias em pecúnia conforme previsão legal e dentro do prazo de 60 dias antecedentes, não cabe à Administração a faculdade de conceder ou não o abono. Inaplicável no Distrito Federal a MP número 1.195/95. Concedida a segurança nos termos das notas taquigráficas. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, par. primeiro, Lei número 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como integrantes da Polícia Civil, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão da Portaria 0...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - DETRAN-DF: AUTARQUIA - PLANO COLLOR I: Lei 8.030/90: INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO ADQUIRIDO: IPC DE MARÇO/90: LEI DISTRITAL 38/89. 1 - DETRAN-DF é autarquia. Tem personalidade jurídica própria. O Distrito Federal não é responsável por suas obrigações. 2 - O direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao IPC de março de 1990 constitui direito adquirido, porque a Lei 8.030/90 somente é aplicável a alguns servidores do Poder Executivo da União. 2.1 - O Distrito Federal é unidade autônoma. Precedentes do STF RE 177.599-DF. Rel. Min. Celso de Mello. 3 - A Lei 8.030/90 não retirou a aplicabilidade do IPC aos servidores públicos. 3.1 - O art. primeiro da Lei 8.030/90 diz respeito somente a preços de mercadorias e serviços em geral. 3.2 - A atividade do servidor público não é considerada serviço, mas é um conjunto de atribuições e responsabilidades e a sua remuneração é denominada vencimento - art. terceiro da Lei 8.112/90. 4 - O art. nono da Lei 8.030/90 assevera que a lei se aplica a vencimentos, mas em momento algum, nos artigos anteriores retirou a aplicação do índice do IPC nos reajustes dos servidores.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - DETRAN-DF: AUTARQUIA - PLANO COLLOR I: Lei 8.030/90: INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO ADQUIRIDO: IPC DE MARÇO/90: LEI DISTRITAL 38/89. 1 - DETRAN-DF é autarquia. Tem personalidade jurídica própria. O Distrito Federal não é responsável por suas obrigações. 2 - O direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao IPC de março de 1990 constitui direito adquirido, porque a Lei 8.030/90 somente é aplicável a alguns servidores do Poder Executivo da União. 2.1 - O Distrito Federal é unidade autônoma. Precedentes do STF RE 177.599-DF....
ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - EXERCÍCIO - PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO - NORMA POSTERIOR. - Os direitos e vantagens do aposentado apuram-se na forma da lei vigente ao tempo da inativação. Ilegal é a incorporação de vantagens pelo exercício de Cargo em Comissão por apenas 30 (trinta) dias, por contrariar, então, o disposto no art. 180, parágrafo segundo, da Lei n. 1.711/52, que exige o exercício mínimo de dois anos no cargo. - A prática administrativa desafiadora da citada regra do pretérito Estatuto do Servidor Civil não gera direitos, pois é dever da Administração corrigir seus atos, ajustando-os à lei. Decisão administrativa ofensiva à lei não produz direitos, ainda que tenha sido editada com o fim de orientar instrução de processo junto do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - EXERCÍCIO - PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO - NORMA POSTERIOR. - Os direitos e vantagens do aposentado apuram-se na forma da lei vigente ao tempo da inativação. Ilegal é a incorporação de vantagens pelo exercício de Cargo em Comissão por apenas 30 (trinta) dias, por contrariar, então, o disposto no art. 180, parágrafo segundo, da Lei n. 1.711/52, que exige o exercício mínimo de dois anos no cargo. - A prática administrativa desafiadora da citada regra do pretérito Estatuto do Servidor Civil não gera direitos, pois é dever da Administraç...
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,06%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei número 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória número 32, de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram realizados mensalmente pela Unidade de Referência (URP), calculada em face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art. terceiro e oitavo do Decreto-Lei número 2.335/87. A Lei número 7.730/89, porque editada antes do início do mês de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O período pesquisado para o efeito de fixação do índice alusivo ao reajuste não se confunde com o elemento temporal referente à aquisição do direito às parcelas a serem corrigidas. Mostra-se inconstitucional ato de tribunal que importe na outorga de tal direito, ainda que isto aconteça sob o fundamento de estar-se reconhecendo a aquisição segundo certas normas legais, mormente quando frente a diploma que, ao disciplinar a reposição, fê-lo de forma limitada quanto aos efeitos financeiros, como ocorreu com a edição de Lei número 7.923/89, cujos arts. primeiro e 20 jungiram o direito às parcelas devidas após primeiro de novembro de 1989. Precedentes do STJ.
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REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,06%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei número 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória número 32, de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram realizados mensalmente pela Unidade de Referência (URP), calculada em face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art. terceiro e oitavo do Dec...
MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DÉCIMOS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÕES - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se o servidor exerceu ou exerce as funções a que alude a Lei número 6732/79, percebendo a vantagem denominada quintos, tem o direito líquido e certo à incorporação e substituição, à razão de 15 (um quinto) por ano de exercício, contínuo ou não, em face da garantia da inviolabilidade do patrimônio, além dos reajustes aplicáveis aos cargos e funções gratificados já incorporados em sua remuneração.
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MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DÉCIMOS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÕES - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se o servidor exerceu ou exerce as funções a que alude a Lei número 6732/79, percebendo a vantagem denominada quintos, tem o direito líquido e certo à incorporação e substituição, à razão de 15 (um quinto) por ano de exercício, contínuo ou não, em face da garantia da inviolabilidade do patrimônio, além dos reajustes aplicáveis aos cargos e funções gratificados já incorporados...
SERVIDORES PÚBLICOS. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. URV. LEI NÚMERO 8.880/94, ART. 24. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Os servidores da Administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal optaram pelo adiantamento do décimo terceiro salário convictos da estabilidade da sistemática anterior. Contudo, a alteração dos critérios de quitação desse adiantamento, com o advento da Lei número 8.880/94, acarretou-lhes prejuízo, pois que resultou em redução salarial quando da conversão. II - A Lei número 8.880/94 ofendeu a irredutibilidade salarial e o direito adquirido dos servidores, estipulando, quando da devolução, critério de desconto diverso do estipulado quando da percepção do adiantamento da gratificação natalina. III - A questão envolve a estabilidade dos direitos subjetivos que, nos Estados Democráticos de Direito, não podem estar à mercê de alterações legislativas que não proporcionem uma garantia de segurança jurídica aos atos praticados pelo Poder Público. IV - Recurso conhecido e provido.
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SERVIDORES PÚBLICOS. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. URV. LEI NÚMERO 8.880/94, ART. 24. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Os servidores da Administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal optaram pelo adiantamento do décimo terceiro salário convictos da estabilidade da sistemática anterior. Contudo, a alteração dos critérios de quitação desse adiantamento, com o advento da Lei número 8.880/94, acarretou-lhes prejuízo, pois que resultou em redução salarial quando da conversão. II - A Lei número 8.880/94 ofendeu a irredutibilidade salarial e o di...
- ABONO PECUNIÁRIO - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES - INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1195, DE 24.11.95. Imperiosa é a concessão do writ para proteger o direito líquido e certo de servidores do GDF quando requerida tempestivamente a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário e tendo em vista que a Medida Provisória que extinguiu este direito para os servidores públicos federais não tem aplicação no âmbito do Distrito Federal, por força do artigo 22 da Constituição Federal. Remessa de que se conhece e nega provimento.
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- ABONO PECUNIÁRIO - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES - INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1195, DE 24.11.95. Imperiosa é a concessão do writ para proteger o direito líquido e certo de servidores do GDF quando requerida tempestivamente a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário e tendo em vista que a Medida Provisória que extinguiu este direito para os servidores públicos federais não tem aplicação no âmbito do Distrito Federal, por força do artigo 22 da Constituição Federal. Remessa de que se conhece e nega provimen...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. 2. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDA DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei n. 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às custas da Administração Pública.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. 2. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDA DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei n. 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às custas...
MAGISTRADO - AJUDA DE CUSTO PARA AUXÍLIO-MORADIA. LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 35/79 E ART. 53. PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 76, DA LEI NÚMERO 8.185/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - O art. 65 da Lei Orgância da Magistratura Nacional confere tão-somente uma faculdade ao Poder Judiciário de outorgar aos Magistrados ajuda de custo, para moradia nos localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. Falta lei que, em concreto, a conceda. - A previsão constante do art. 53 da Lei número 8.185/91 diz respeito, não aos Juízes de Direito do Distrito Federal, mas aos Juízes de Direito dos Territórios, em razão da situação específica que possam enfrentar. - A regra constante do art. 76 da Lei número 8.185/91 refere-se às Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, sendo inaceitável conjugá-la com a do art. 53 do mesmo Diploma, em virtude do seu conteúdo e de seus destinatários.
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MAGISTRADO - AJUDA DE CUSTO PARA AUXÍLIO-MORADIA. LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 35/79 E ART. 53. PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 76, DA LEI NÚMERO 8.185/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - O art. 65 da Lei Orgância da Magistratura Nacional confere tão-somente uma faculdade ao Poder Judiciário de outorgar aos Magistrados ajuda de custo, para moradia nos localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. Falta lei que, em concreto, a conceda. - A previsão constante do art. 53 da Lei número 8.185/91 diz respeito, não aos Juízes de Direito do Distrito Federal, mas aos Juízes de...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É lícito ao Sindicato impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direitos e interesses de parte ou da totalidade de seus associados. 2. Estando comprovado o requisito ensejador do direito vindicado, qual seja, o tempestivo requerimento do servidor optando pela conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, não há falar em carência da ação. 3. Se o ato inquinado, por sua natureza, produziu efeitos concretos, e imediatos, desvestindo-se de suas características de ato normativo, improcede a alegação de que se trata de mandado de segurança impetrado contra lei em tese. 4. A conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, desde que requerida no prazo legal, constitui direito líquido e certo do servidor, e não se condiciona aos critérios de conveniência e oportunidade, nem pode ser inviabilizado por lei superveniente, que disponha de modo diverso. 5. Preliminar rejeitada. 6. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É lícito ao Sindicato impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direitos e interesses de parte ou da totalidade de seus associados. 2. Estando comprovado o requisito ensejador do direito vindicado, qual seja, o tempestivo requerimento do servidor optando pela conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, não há falar em carência da ação. 3. Se o ato inquinado, por sua natureza, produz...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR N. 074/95-GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL N. 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SERVIDOR. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício Circular n. 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A juriprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requereram a conversão antes da vigência da Lei Distrital n. 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo n. 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR N. 074/95-GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL N. 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SERVIDOR. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício Circular n. 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Admin...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei n. 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei n. 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no artigo primeiro do Decreto n. 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei n. 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei n. 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no artigo primeiro do Decreto n. 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham ex...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1.PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-constituída. III - A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local n. 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1.PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. 2. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDAS DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a lei número 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às custas da Administração Pública.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. 2. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDAS DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a lei número 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às c...
CIVIL. ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO, FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. EFICÁCIA DA NORMA LOCAL. SUSPENSÃO. 1. Comparece supérfluo distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio ao Poder Legislativo de uma proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base, a justificar tal remessa. Por um ou por outro caminho, a conclusão é a mesma: não há data-base para o servidor público. E, se não há data-base, não se tem um dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito a determinado reajuste. Nessas condições, consideram-se prescritas apenas as parcelas devidos ao funcionário e vencidas em tempo superior a cinco anos do ingresso em juízo. 2. A Lei 8.030/90 trata de disciplinamento da economia nacional e traduz, portanto, uma norma de direito econômico, cuja competência legislativa é concorrente. Eventual conflito se resolve pela suspensão de eficácia da norma legal. Inteligência do art. 24, I, par. quarto, da Constituição Federal. 3. A Lei 38/89, do Distrito Federal, estabeleceu regras de revisão geral e automática da remuneração dos servidores desta Unidade da Federação. Nessas condições, deve ser aplicada em caráter geral, abrangendo servidores civis e militares, porque inconstitucional qualquer distinção na espécie. Inteligência do art. 37, X, da Constituição Federal. Apelo improvido. Maioria.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO, FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. EFICÁCIA DA NORMA LOCAL. SUSPENSÃO. 1. Comparece supérfluo distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio ao Poder Legislativo de uma proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base, a justificar tal remessa. Por um ou por outro caminho, a conclusão é a mesma: não há data-base para o servidor público. E, se não há data-base, não se tem um dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito a determinado re...
CIVIL, ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. EFICÁCIA DA NORMA LOCAL. SUSPENSÃO. 1. Comparece supérfluo distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio ao Poder Legislativo de uma proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base, a justificar tal remessa. Por um ou por outro caminho, a conclusão é a mesma: não há data-base, não se tem um dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito a determinado reajuste. Nessas condições, consideram-se prescritas apenas as parcelas devidas ao funcionário e vencidas em tempo superior a cinco anos do ingresso em juízo. 2. A Lei 8.030/90 trata de disciplinamento da economia nacional e traduz, portanto, uma norma de direito econômico, cuja competência legislativa é concorrente. Eventual conflito se resolve pela suspensão de eficácia da norma local. Inteligência do artigo 24, I, parágrafo quarto, da Constituição Federal. 3. A Lei 38/89, do Distrito Federal, estabeleceu regras de revisão geral e automática da remuneração dos servidores desta Unidade da Federação. Nessas condições, deve ser aplicada em caráter geral, abrangendo servidores civil e militares, porque inconstitucional qualquer distinção na espécie. Inteligência do artigo 37, X, da Constituição Federal. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL, ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. EFICÁCIA DA NORMA LOCAL. SUSPENSÃO. 1. Comparece supérfluo distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio ao Poder Legislativo de uma proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base, a justificar tal remessa. Por um ou por outro caminho, a conclusão é a mesma: não há data-base, não se tem um dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito a determinado reajuste. Nessas condições, consideram-se prescrita...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - BEM PÚBLICO - POSSE PRECÁRIA. - A recorrente, no curso da lide, não conseguiu comprovar que possui a posse regular do imóvel objeto de ação de manutenção de posse. O Distrito Federal, por sua vez, fez prova, de acordo com a legislação, de que a área objeto do litígio é de sua propriedade. - A mera tolerância do Poder Público na ocupação de bens dominiais, não gera direito aos interditos possessórios. Constitui pedido juridicamente impossível a proteção possessória deduzida por particular sobre bem público quando o poder físico exercido sobre a coisa constitui mera tolerância. - Precária é a posse que se origina de abuso de confiança, ou seja, que resulta da retenção indevida de coisa que deve ser restituída. O vício da precariedade macula a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos. - Recurso de apelação a que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - BEM PÚBLICO - POSSE PRECÁRIA. - A recorrente, no curso da lide, não conseguiu comprovar que possui a posse regular do imóvel objeto de ação de manutenção de posse. O Distrito Federal, por sua vez, fez prova, de acordo com a legislação, de que a área objeto do litígio é de sua propriedade. - A mera tolerância do Poder Público na ocupação de bens dominiais, não gera direito aos interditos possessórios. Constitui pedido juridicamente impossível a proteção possessória deduzida por particular sobre bem público quando o poder f...
POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PLANO BRESSER (26,06%). URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). PLANO VERÃO (26,05%). PLANO COLLOR (84,32%). PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. Inexistência de direito adquirido, conforme firme jurisprudência do STF. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. Direito apenas ao reajuste de 7/30(Sete-trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos e até o efetivo pagamento, consoante tranquila jurisprudência do STF. PLANO COLLOR. A autonomia constitucional reconhecida ao Distrito Federal, que lhe outorga a prerrogativa de dispor, em sede normativa própria, sobre o regime jurídico dos seus servidores, somente opera quanto aos civis, não abrangendo os policiais e militares. A Lei Distrital número 38/89 deferiu reajuste de vencimentos apenas para os servidores civis, excluídos, expressamente, os policiais civis, nos termos do seu artigo quarto, e , por omissão, os policiais militares do DF, e o fez em consonância com o art. 21, XIV, da Constituição Federal de 1988. Incidência, pois, da Lei número 8.030/90, revogadora do reajuste, de acordo com uníssona e reiterada jurisprudência do STF. Inexistência de direito adquirido.
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POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PLANO BRESSER (26,06%). URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). PLANO VERÃO (26,05%). PLANO COLLOR (84,32%). PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. Inexistência de direito adquirido, conforme firme jurisprudência do STF. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. Direito apenas ao reajuste de 7/30(Sete-trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos e até o efetivo pagamento, consoante tranquila jurisprudência do STF. PLANO COLLOR. A autonomia constitucional re...