MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ADIANTAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. Prejudicado o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina, à vista do Decreto Distrital número 16.991/95. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ADIANTAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. Prejudicado o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento...
CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE - COMPRADOR - PERDA DO SINAL E DO TOTAL DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE LEGAL- IMÓVEL CONSTRUÍDO COM CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - LEI DE INCORPORAÇÕES: 4.591/64. 1 - O contrato de adesão prevê a perda das parcelas pagas, mais o sinal, por intermédio de cláusula leonina de enriquecimento ilícito, nula de pleno direito. 2 - O fato de a Construtora captar poupança popular para construir habitações coletivas não lhe dá o direito de redigir seus contratos com espeque no direito civil, mas sim no disposto na Lei de Incorporações de número 4.591/64. 3 - O consumidor, comprador-de-imóveis-em-incorporação já está protegido desde 1964 e a forma de captação de recursos para a construção deve obedecer o previsto no SFH. Construtora não é agente financeiro: as poupanças utilizadas são de interesse público, não podendo o Judiciário aplicar o art. 924 do Código Civil para mitigar a pena convencional. Esta, quando estipulada de forma diferente do previsto na Lei de Incorporações e no Sistema Financeiro é nula. 4 - O Poder Judiciário não pode transferir a poupança do povo para empresas, que vendem esperanças ao consumidor, tendo como lucro a devolução do imóvel construído com recursos financeiros de baixo custo. 5 - Recurso provido.
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CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE - COMPRADOR - PERDA DO SINAL E DO TOTAL DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE LEGAL- IMÓVEL CONSTRUÍDO COM CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - LEI DE INCORPORAÇÕES: 4.591/64. 1 - O contrato de adesão prevê a perda das parcelas pagas, mais o sinal, por intermédio de cláusula leonina de enriquecimento ilícito, nula de pleno direito. 2 - O fato de a Construtora captar poupança popular para construir habitações coletivas não lhe dá o direito de redigir seus contratos com espeque no direito civil, mas sim no disposto na Lei de Incorpora...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-constituída. III - A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimen...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - PRELIMINAR DE LEI EM TESE - REJEIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Quando a lei ou decreto produz efeitos concretos, atingindo diretamente o direito subjetivo da parte, viável se mostra sua impugnação via do mandado de segurança. 2. Mostra-se abusivo e ilegal o Decreto 16.345/95, expedido pelo Governador, determinando se apliquem aos servidores do Distrito Federal as disposições de Medida Provisória editada com o fim de extinguir e modificar o critério de reajuste da vantagem denominada quintos, quer porque a competência, para tanto, é da Câmara Legislativa Distrital, quer porque o direito incorporado ao patrimônio do servidor não mais pode ser suprimido. 3. Segurança deferida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - PRELIMINAR DE LEI EM TESE - REJEIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Quando a lei ou decreto produz efeitos concretos, atingindo diretamente o direito subjetivo da parte, viável se mostra sua impugnação via do mandado de segurança. 2. Mostra-se abusivo e ilegal o Decreto 16.345/95, expedido pelo Governador, determinando se apliquem aos servidores do Distrito Federal as disposições de Medida Provisória editada com o fim de extinguir e modificar o critério de reajuste da vantagem denominada quinto...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos,...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Fedeal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reqjustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Fedeal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reqjustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, s...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Preliminares rejeitadas e concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Preliminares rejeitadas e concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimentos, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, par. quarto, da Constituição Federal. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provi...
CONSTITTUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE AUTORIDADE - PRESIDENTE DE EMPRESA PÚBLICA. 1- O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO INDÔNEO PARA PERSEGUIR JUDICIALMENTE A REPARAÇÃO DE ATO ILEGAL CONSISTENTE NA CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO E SUA CONSEQUENTE EXCLUSÃO DO CERTAME. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA, EM TESE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2- NÃO DESATENDE À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (ART.93, IX, DA CF) A SENTENÇA QUE NÃO ABORDA PORMENORIZADAMENTE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA, MAS SE ATEM À QUESTÃO CONTROVERTIDA, RESOLVENDO-A À LUZ DO DIREITO E PRESTANDO JURISDIÇÃO (ART. QUINTO, XXXV, DA CF). 3- AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. OS ATOS DE SEUS DIRIGENTES SOMENTE EQUIVALEM A ATOS DE AUTORIDADE QUANDO REVESTIDOS DE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO (OS ATOS DE IMPÉRIO). OS ATOS NORMAIS DE ADMINISTRAÇÃO, VOLTADOS AO FUNCIONAMENTO REGULAR, SÃO ATOS DE GESTÃO NÃO SUSCEPTÍVEIS DE QUESTIONAMENTO POR MANDADO DE SEGURANÇA. 4- CONHECIDOS O RECURSO VOLUNTÁRIO E A REMESSA OBRIGATÓRIA E PROVIDOS, CASSANDO-SE A SENTENÇA.
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CONSTITTUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE AUTORIDADE - PRESIDENTE DE EMPRESA PÚBLICA. 1- O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO INDÔNEO PARA PERSEGUIR JUDICIALMENTE A REPARAÇÃO DE ATO ILEGAL CONSISTENTE NA CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO E SUA CONSEQUENTE EXCLUSÃO DO CERTAME. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA, EM TESE, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2- NÃO DESATENDE À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (ART.93, IX, DA CF) A SENTENÇA QUE NÃO ABORDA PORMENORIZADAMENTE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE INDIGITA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADIANTAMENTO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRÓPRIA PARA EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO SEGUNDO DO CPC. CASSAÇÃO. É inadmissível que o Juiz, ao despachar a inicial de execução, profira decisão que aberre do direito formal, mais se afigurando espectro de direito alternativo, adentrando em questões atinentes ao mérito dos possíveis embargos do devedor, o que somente seria lícito fazê-lo se provocado pelo executado (artigo segundo do CPC). Assim ocorrendo, cumpre ao Tribunal, julgando o recurso de agravo, Restabelecer o direito do exequente, para que a execução prossiga regularmente, independentemente da exigência hospedada no decisum impugnado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADIANTAMENTO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRÓPRIA PARA EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO SEGUNDO DO CPC. CASSAÇÃO. É inadmissível que o Juiz, ao despachar a inicial de execução, profira decisão que aberre do direito formal, mais se afigurando espectro de direito alternativo, adentrando em questões atinentes ao mérito dos possíveis embargos do devedor, o que somente seria lícito fazê-lo se provocado pelo executado (artigo segundo do CPC). Assim ocorrendo, cumpre ao Tribunal, julgando o recurso...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%) - PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - APELAÇÃO IMPROVIDA - UNÂNIME. I - Rejeitada a preliminar de prescrição face a inexistência de direito adquirido, pelos servidores militares do Distrito Federal, em relação aos benefícios do Plano Collor. II - Verificando-se que os apelantes são integrantes de Quadro de Servidores Militares do Distrito Federal, tem-se como afastada a incidência da Lei Distrital 38/89 em favor dos mesmos, ante a regra de competência conferida à União, disposta no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. III - A pretensão relativa ao IPC de fevereiro e março de 1990 PLANO COLLOR, quanto ao reajuste decorrente do IPC do período de fevereiro/março de 1990, estando a matéria afeta à competência material exclusiva da União diante do que estabeleceu a Medida Provisória número 154/90, posteriormente Lei número 8.030/90, restou traduzida mera expectativa que não chegou a configurar o direito pretendido. Precedentes desta Corte e de Tribunais Superiores.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%) - PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - APELAÇÃO IMPROVIDA - UNÂNIME. I - Rejeitada a preliminar de prescrição face a inexistência de direito adquirido, pelos servidores militares do Distrito Federal, em relação aos benefícios do Plano Collor. II - Verificando-se que os apelantes são integrantes de Quadro de Servidores Militares do Distrito Federal, tem-se como afastada a incidência da Lei Distrital 38/89 em...
Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgamento antecipado da lide. 3. Sendo a demanda fundada em direito pessoal, falece interesse à mulher do autor para estar em juízo. Mas, se sua exclusão do feito ocorreu de ofício, responde a ré pelas custas e não tem direito a honorários. 4. Embora se tenha formulado certo, no caso concreto é admissível se apure o quantum da condenação mediante liquidação. 5. Revelando a prova o inequívoco descumprimento do contrato a composição de perdas e danos resulta imperiosa. 6. Apelo da ré improvido. 7. Provido, parcialmente, o apelo dos autores.
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Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgame...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva. Inconsistente a arguição. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimento, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva. Inconsistente a arguição. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandad...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENDIDA ANULAÇÃO COM BASE EM RECONHECIMENTO PARTICULAR DE SOCIEDADE DE FATO E DIREITO À MEAÇÃO DO IMÓVEL. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO PELA POSSE. Não procede o pleito de anulação de compra e venda de imóvel, deduzido pela ex-companheira e fundado em reconhecimento particular de sociedade de fato com o vendedor, ex-companheiro, figurante único no registro imobiliáio como proprietário, que configura direito pessoal, não real, inexistindo registro no Registro de Imóveis, assim não vinculando terceiros adquirentes. Ressalva da via própria para intentar a ex-companheira a indenização correspondente à sustentada meação. Reconvenção, objetivando indenização pela posse indevida do imóvel pela ex-companheira, inviável, porque o pedido, na ação, é de anulação de negócio jurídico, em face de alegado direito de meação resultante de sociedade de fato, não se fundando em posse. Demandaria a reconvenção o exame da natureza da posse, e dependeria do resultado final da ação reivindicatória, cujo trânsito em julgado não foi comprovado nos autos.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENDIDA ANULAÇÃO COM BASE EM RECONHECIMENTO PARTICULAR DE SOCIEDADE DE FATO E DIREITO À MEAÇÃO DO IMÓVEL. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO PELA POSSE. Não procede o pleito de anulação de compra e venda de imóvel, deduzido pela ex-companheira e fundado em reconhecimento particular de sociedade de fato com o vendedor, ex-companheiro, figurante único no registro imobiliáio como proprietário, que configura direito pessoal, não real, inexistindo registro no Registro de Imóveis, assim não vinculando terceiros adquirentes. Ressalva da via própria para intentar a ex-com...
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PLANO BRESSER (26,06%). URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). PLANO VERÃO (26,05%). PLANO COLLOR (84,32%). PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. Inexistência de direito adquirido, conforme firme jurisprudência do STF. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. Direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete-trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos e até o efetivo pagamento, consoante tranquila jurisprudência do STF. PLANO COLLOR. A autonomia constitucional reconhecida ao Distrito Federal, que lhe outorga a prerrogativa de dispor, em sede normativa própria, sobre o regime jurídico dos seus servidores, somente opera quanto aos civis, não abrangendo os policiais e militares. A Lei Distrital número 38/89 deferiu reajuste de vencimentos apenas para os servidores civis, excluídos, expressamente, os policiais militares do DF, e o fez em consonância com o art. 21, XIV, da Constituição Federal de 1988. Incidência, pois, da Lei número 8.030/90, revogadora do reajuste, de acordo com uníssona e reiterada jurisprudência do STF. Inexistência de direito adquirido.
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POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PLANO BRESSER (26,06%). URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). PLANO VERÃO (26,05%). PLANO COLLOR (84,32%). PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. Inexistência de direito adquirido, conforme firme jurisprudência do STF. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. Direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete-trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos e até o efetivo pagamento, consoante tranquila jurisprudência do STF. PLANO COLLOR. A autonomia constitucional reco...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente a arguição. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimento, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente a arguição. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de seguran...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente a arguição. Trata-se de ato do Poder Executivo local o Decreto atacado, firmado pelo Sr. Governador, credenciado a figurar no polo passivo do mandamus. Inexistência de afronta aos dispositovos das Leis números 4348/64 e 5021/66. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimento, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente a arguição. Trata-se de ato do Poder Executivo local o Decreto atacado, firmado pelo Sr. Governador, credenciado a figurar no polo passivo do mandamus. Inexistência de afronta aos dispositovos das Leis números 434...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistentes as arguições. Trata-se de ato do Poder Executivo local o Decreto atacado, firmado pelo Sr. Governador, credenciado a figurar no polo passivo do mandamus. Competente o Conselho Especial desta Corte, conforme Regimento Interno do TJDF. Legitimado o Senhor Presidente da Fundação Hospitalar que possui competência para praticar o ato ordenado. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimento, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO NÚMERO 16.345/95 - GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente a arguição. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula número 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis números 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimento, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art. 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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