CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - O Secretário de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que visa garantir direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porquanto foi o autor do O. C. número 074/95-GAB/SEA, que determinou a suspensão e a retirada do mesmo da folha de pagamento dos servidores. II - A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - O Secretário de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que visa garantir direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porquanto foi o autor do O. C. número 074/95-GAB/SEA, que determinou a suspensão e a retirada do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - O Secretário de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que visa garantir direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porquanto foi o autor o O. C. número 074/95-GAB/SEA, que determinou a suspensão e a retirada do mesmo da folha de pagamento dos servidores. II - A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI NÚMERO 988/95 E NO PRAZO PREVISTO NA LEI NÚMERO 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - O Secretário de Administração é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que visa garantir direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porquanto foi o autor o O. C. número 074/95-GAB/SEA, que determinou a suspensão e a retirada do m...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art. 37, par. sexto, da constituição Federal. 2. Presume-se a lesão moral, como decorrência da dor e sofrimento suportados pela vítima de acidente, impossibilitada, temporariamente, de trabalhar, dependendo, da ajuda de familiares. 3. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, nos termos da Súmula 37 do STJ e copiosa jurisprudência desta Egrégia Corte. 4. A indenização por dano moral deve ser moderada, para que não se transforme num instrumento de vingança ou de enriquecimento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO. 1. Teoria objetiva. Constituição Federal de 1988. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art. 37, par. sexto, da constituição Federal. 2. Presume-se a lesão moral, como decorrência da dor e sofrimento suportados pela vítima de acidente, impossibilitada, temporariamente, de trabalhar, dependendo, da a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovado os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-constituída. III - A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II - Comprovado os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arg...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO N. 16.345/95-GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente as arguições. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança contra lei em tese. Evidência dos efeitos concretos do Decreto local. Inaplicabilidade ao caso da Súmula 266 do C. STF. Inexistência de afronta aos dispositivos das Leis 4.348/64 e 5.021/66. Inaplicabilidade da Medida Provisória aos servidores do Distrito Federal. Face à autonomia legislativa do Distrito Federal, o direito aos quintos e seu critério de reajuste, assegurado em lei, somente pode ser alterado através da Câmara Legislativa. Violação ao direito adquirido dos Impetrantes, servidores da ativa, que já tem quintos incorporados aos seus vencimentos, quando, por ato da Administração Pública, se estabelece reajustes diferenciados para aqueles que estão em exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, assim como na diferença de tratamento entre servidores aposentados e ativos, nos termos do disposto no art.40, parágrafo quarto, da Constituição Federal. Segurança Concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS INCORPORADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. DECRETO N. 16.345/95-GDF. PRELIMINARES REJEITADAS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inconsistente as arguições. Legitimado a figurar no polo passivo do mandado de segurança o Sr. Secretário de Administração que determinou a aplicação das medidas provisórias aos servidores do Distrito Federal. Decadência. Incabível a arguição. O ato impugnado atingiu prestações de trato sucessivo, a vencer e integrar os proventos dos servidores, mês a mês. Descabimento do mandado de segurança c...
PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO COLLOR - DIREITO DE FUNDO - ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV, DO CPC - Em se tratando de fundo de direito, como no caso da rejeitada diferença salarial do PLANO COLOR, 84,32%, a prescrição há de ser declarada, uma vez arguida pela parte a quem aproveita, desde que explícito o lapso de tempo substanciado na legislação de que se cogita. Não se trata, pois, de verba salarial omitida mês a mês, mas de rejeição in toctum do direito, portanto desagregado do salário e sujeitanto-se aos prazos prescricionais de lei.
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PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO COLLOR - DIREITO DE FUNDO - ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV, DO CPC - Em se tratando de fundo de direito, como no caso da rejeitada diferença salarial do PLANO COLOR, 84,32%, a prescrição há de ser declarada, uma vez arguida pela parte a quem aproveita, desde que explícito o lapso de tempo substanciado na legislação de que se cogita. Não se trata, pois, de verba salarial omitida mês a mês, mas de rejeição in toctum do direito, portanto desagregado do salário e sujeitanto-se aos prazos prescricionais de lei.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FÉRIAS - ABONO SOBRE TERÇO - REQUERIMENTO ANTERIOR À MP 1.195/95 - INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE REVOGAM LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PROLONGAM EFICÁCIA DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES. MEDIDA PROVISÓRIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO NÃO AFETA DIREITO DE SERVIDOR DISTRITAL. 1- O artigo 78 e seus parágrafos primeiro e segundo da Lei 8.112/90, não podem ser revogados pela MP 1.195/95. 1.1 - A revogação de norma somente pode ser feita por outra lei. 1.2 - Se medida provisória pudesse revogar leis, o sistema legislativo nacional estaria com o fenômeno da repristinação, quando a mesma não se transformasse em lei convertida. 1.3 - A suspensão eficacial da norma não impede a manutenção de seus efeitos definitivos, nem o reconhecimento do direito adquirido. 2 - O abono pecuniário de um terço sobre as férias é direito do servidor, desde que requerido até 60 dias antes das férias e não depende da vontade do agente administrativo. Feito o requerimento na condição prevista, integra o patrimônio do servidor. (inteligência do art. 78, par. primeiro da Lei 8112/90) 2.1 - Após a edição da Lei Distrital 988/95 permanece a faculdade do servidor, que se submeterá alem da condição de pedido anterior, à tríplice exigência: interesse, necessidade da administração e princípio da isonomia.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FÉRIAS - ABONO SOBRE TERÇO - REQUERIMENTO ANTERIOR À MP 1.195/95 - INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE REVOGAM LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PROLONGAM EFICÁCIA DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES. MEDIDA PROVISÓRIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO NÃO AFETA DIREITO DE SERVIDOR DISTRITAL. 1- O artigo 78 e seus parágrafos primeiro e segundo da Lei 8.112/90, não podem ser revogados pela MP 1.195/95. 1.1 - A revogação de norma somente pode ser feita por outra lei. 1.2 - Se medida provisória pudesse revogar leis, o sistema legislativo nacional estaria com o fenômeno da...
Direito Administrativo - Concurso público para ingresso na carreira da Polícia Militar do DF - Candidatas gestantes - Ausência aos testes de aptidão física - Eliminação - Preliminar. Comprovado o estado gravídico das autoras, a obstar-lhes a prática de exercícios físicos, líquido e certo é seu direito a prestar a prova de aptidão física em outra oportunidade. Preliminar de ofensa aos caputs dos arts. primeiro e oitavo da Lei número 1.533/51 rejeitada. A candidata que, em decorrência de seu estado gravídico, não pode submeter-se ao teste de aptidão física juntamente com os demais participantes do certame, tem direito à designação de nova data para prestá-lo, visto não ser necessária sua realização coletiva.
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Direito Administrativo - Concurso público para ingresso na carreira da Polícia Militar do DF - Candidatas gestantes - Ausência aos testes de aptidão física - Eliminação - Preliminar. Comprovado o estado gravídico das autoras, a obstar-lhes a prática de exercícios físicos, líquido e certo é seu direito a prestar a prova de aptidão física em outra oportunidade. Preliminar de ofensa aos caputs dos arts. primeiro e oitavo da Lei número 1.533/51 rejeitada. A candidata que, em decorrência de seu estado gravídico, não pode submeter-se ao teste de aptidão física juntamente com os demais participantes...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12/95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II.Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-contituída. III. A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12/95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II.Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afast...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12/95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II.Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-contituída. III. A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12/95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II.Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afast...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administraçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFÍCIO CIRCULAR NÚMERO 074/95 - GAB-SEA. DECRETO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266-STF. LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. REQUERIMENTO DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tem interesse de agir o titular do direito adquirido que o vê obstaculizado por ato da Administração Pública causador de visível prejuízo. Prejudicado o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina, à vista do Decreto Distrital número 16.991/95. O Ofício-Circular número 074/95-GAB-SEA, de 11 de dezembro de 1995, restringiu a faculdade dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal do converter 1/3 (um terço) de férias em pecúnia. A jurisprudência de nossos Tribunais considera que os decretos de efeitos concretos encontram-se sujeitos à impugnação pela via mandamental, ignorando, assim, os rigores da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Os servidores distritais que requerem a conversão antes da vigência da Lei Distrital número 988/95, exarada em 19 de dezembro de 1995, ficaram com o direito adquirido à sua concessão, uma vez que esta era uma faculdade sua, cabendo à Administração Pública, tão-somente, apreciar a tempestividade do pedido. Este é, inclusive, no âmbito federal, o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Processo número 26.543-8, julgado em 14 de dezembro de 1995. CONCEDIDA A SEGURANÇA. MAIORIA.
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