ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - QUINTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - ORDEM CONCEIDA - O ato da administração que produz efeitos concretos contra direito subjetivo do servidor público, não pode ser tido e havido, nem por isso, contra a lei em tese, falando mais alto, na hipótese, a proteção constitucional que a todos complana. É parte legítima para responder por seus atos na justiça quem pratica o ato em tese lesivo e pode destarte revê-lo no âmbito de sua competência funcional. A violação do direito salarial, renovada mês a mês, não pode ser alcançada pela decadência. O Distrito Federal tem competência legislativa própria, não se lhe aplicando automaticamente a lei federal em assunto interna corporis. A ilegalidade nesses casos cometida há de ser repelida em nome do bom direito e da garantia constitucional.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - QUINTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - ORDEM CONCEIDA - O ato da administração que produz efeitos concretos contra direito subjetivo do servidor público, não pode ser tido e havido, nem por isso, contra a lei em tese, falando mais alto, na hipótese, a proteção constitucional que a todos complana. É parte legítima para responder por seus atos na justiça quem pratica o ato em tese lesivo e pode destarte revê-lo no âmbito de sua competência funcional. A violação do direito salarial, renovada mês a mês, não pode ser alcançada pela decadência...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SALÁRIO - QUINTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA FACE AO DIREITO ADQUIRIDO - O ato da Autoridade que provoca ou pode provocar, em tese, lesão a direito subjetivo de alguém, autoriza o uso do Mandado de Segurança que é o meio legal de coibir a ilegalidade ou abuso de poder. Não há, portanto, nesse caso, falar-se em falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva ou impropriedade da via mandamental contra lei em tese. Em se tratando de perda salarial concreta, renovada mês a mês nos contracheques do servidor, inocorre o prazo decadencial para impetração da segurança. A violação do direito adquirido, quando manifesto, exige pronta reparabilidade através do remédio heróico.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SALÁRIO - QUINTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA FACE AO DIREITO ADQUIRIDO - O ato da Autoridade que provoca ou pode provocar, em tese, lesão a direito subjetivo de alguém, autoriza o uso do Mandado de Segurança que é o meio legal de coibir a ilegalidade ou abuso de poder. Não há, portanto, nesse caso, falar-se em falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva ou impropriedade da via mandamental contra lei em tese. Em se tratando de perda salarial concreta, renovada mês a mês nos contracheques do servidor, inocorre o prazo decadencial para...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - QUINTOS - AUTONOMIA POLÍTICA DO GDF - DIREITO ASSEGURADO - A Fundação Pública, integrante do complexo administrativo do GDF goza das mesmas regalias na justiça outorgada ao Distrito Federal, portanto, por força do Dec. Lei número 500/69, isenta de custas processuais. O servidor do GDF, regido pelo Regime Único dos Servidores Públicos Federais, tem direito aos quintos ou gratificações por função comissionada, direito esse assegurado por lei local, face à autonomia política constitucional do DF. Uma vez incorporada a gratificação, nos precisos da legalidade, qualquer modificação há de ser através de Lei Distrital e não simples Decreto ou Portarias e, muito menos, por admissão de Medida Provisória de eficácia restrita aos servidores da União.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - QUINTOS - AUTONOMIA POLÍTICA DO GDF - DIREITO ASSEGURADO - A Fundação Pública, integrante do complexo administrativo do GDF goza das mesmas regalias na justiça outorgada ao Distrito Federal, portanto, por força do Dec. Lei número 500/69, isenta de custas processuais. O servidor do GDF, regido pelo Regime Único dos Servidores Públicos Federais, tem direito aos quintos ou gratificações por função comissionada, direito esse assegurado por lei local, face à autonomia política constitucional do DF. Uma vez incorporada a gratificação, nos precisos...
ADMINISTRATIVO: - CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA - PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 988/95 - NEGATIVA DO GDF COM FULCRO EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - Ordem concedida. Os servidores que pleitearam a conversão de férias em pecúnia em período anterior à edição da Lei 988/95, que alterou o regime jurídico aplicável aos servidores distritais, não podem ser alcançados pela norma proibitiva. Direito que incorporou-se ao patrimônio jurídico dos servidores, sendo que a negativa do GDF com fundamento em simples juízo de conveniência fere direito líquido e certo dos Imptes. Ordem concedida para os servidores que pleitearam a conversão antes da edição da mencionada lei.
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ADMINISTRATIVO: - CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA - PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 988/95 - NEGATIVA DO GDF COM FULCRO EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - Ordem concedida. Os servidores que pleitearam a conversão de férias em pecúnia em período anterior à edição da Lei 988/95, que alterou o regime jurídico aplicável aos servidores distritais, não podem ser alcançados pela norma proibitiva. Direito que incorporou-se ao patrimônio jurídico dos servidores, sendo que a negativa do GDF com fundamento em simples juízo de conveniência fere direito líquido e certo dos Imptes. Ordem concedida para os servidores que pleitearam a conversão antes da edição da mencionada lei.
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ADMINISTRATIVO: - CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA - PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 988/95 - NEGATIVA DO GDF COM FULCRO EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - Ordem concedida. Os servidores que pleitearam a conversão de férias em pecúnia em período anterior à edição da Lei 988/95, que alterou o regime jurídico aplicável aos servidores distritais, não podem ser alcançados pela norma proibitiva. Direito que incorporou-se ao patrimônio jurídico dos servidores, sendo que a negativa do GDF com fundamento em simples juízo de conveniência fere direito líquido e certo dos Imptes. Ordem concedida para os servidores que pleitearam a conversão antes da edição da mencionada lei.
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ADMINISTRATIVO: - CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA - PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 988/95 - NEGATIVA DO GDF COM FULCRO EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - Ordem concedida. Os servidores que pleitearam a conversão de férias em pecúnia em período anterior à edição da Lei 988/95, que alterou o regime jurídico aplicável aos servidores distritais, não podem ser alcançados pela norma proibitiva. Direito que incorporou-se ao patrimônio jurídico dos servidores, sendo que a negativa do GDF com fundamento em simples juízo de conveniência fere direito líquido e certo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA AVALISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA. FALSIDADE DA ASSINATURA DO EMITENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Execução de nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito movida contra avalista, impondo a aplicação, para o título de crédito, das normas do Direito Cambiário e, para o contrato, as regras do Direito das Obrigações. II - As obrigações cambiais são autônomas e independentes umas das outras, razão pela qual uma vez firmado o aval, o avalista fica responsável pelo pagamento do título, não obstante a falsidade ou nulidade de qualquer outra assinatura aposta na cártula, inclusive a do emitente. Por outro lado, ao avalista é vedado opor ao portador do título as execuções pessoais do obrigado, dentre as quais está incluída a alegação de nulidade da assinatura do devedor principal. Como coobrigado, poderá o avalista defender-se, exclusivamente, com as exceções pessoais que lhe forem próprias, elencadas no artigo 51 da Lei Cambiária. III - Consoante jurisprudência interativa do e. STJ, a autonomia da nota promissória não se abala pelo fato de estar presa a contrato. Assim, não é inexecutável a cambial ao argumento de que esteja vinculada a contrato de abertura de crédito, eis que também o entendimento jurisprudencial realça sua autonomia e executoriedade, ostentando sua eficácia no direito material que a regula quanto à constituição e formalidades extrínsecas. IV - A fixação dos honorários no despacho de recebimento da inicial é provisória e, após o regular trâmite da demanda, o julgador, já municiado de outros elementos para analisar o labor do advogado e a complexidade da causa, poderá alterar o percentual fixado. V - A verba honorária pode ser calculada com base no valor do título executado ou segundo critérios de equidade constantes do parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, fixado seu montante com fulcro no parágrafo quarto do mesmo artigo.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA AVALISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA. FALSIDADE DA ASSINATURA DO EMITENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Execução de nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito movida contra avalista, impondo a aplicação, para o título de crédito, das normas do Direito Cambiário e, para o contrato, as regras do Direito das Obrigações. II - As obrigações cambiais são autônomas e independentes umas das outras, razão pela qual uma vez firmado o aval, o avalista fica responsável...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos,...
Plano Collor. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que ten...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos,...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. DIREITO À CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ARTIGO 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI NÚMERO 8.112/90, APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI LOCAL NÚMERO 197, DE 04/12/95. CONCESSÃO DA SEGURANÇA, EM FACE DO DIREITO ADQUIRIDO. Omitiram-se o Diretor Executivo e o Diretor de Pessoal da Fundação Educacional quanto ao deferimento e pagamento da conversão requerida de 1/3 das férias, da sua competência. Logo, são legitimados passivamente para o mandamus, pouco importando tenham observado normas da Secretaria de Administração. Pedido de conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com base no então vigente parágrafo primeiro, do artigo 78, da Lei número 8.112/90, não podia ser negado pela Administração, por conveniência ou mesmo necessidade. O texto logal era expresso, conferindo ao servidor faculdade exclusiva, exclusiva, subordinada, apenas, ao tempestivo requerimento. Formulados os requerimentos das impetrantes na plena vigência do parágrafo primeiro, do artigo 78, da Lei número 8.112/90, aplicável por força da Lei local número 197, de 04/12/91, sem margem para que pudesse haver indeferimento, configurado restou direito adquirido, que não pode, em face do artigo quinto, XXXVI, da Constituição Federal, ser extirpado pela Medida Provisória número 1.195, de 24/11/95, e pela Lei Distrital número 988, de 18/12/95, posteriores. Segurança deferida. Sentença mantida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. DIREITO À CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ARTIGO 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI NÚMERO 8.112/90, APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI LOCAL NÚMERO 197, DE 04/12/95. CONCESSÃO DA SEGURANÇA, EM FACE DO DIREITO ADQUIRIDO. Omitiram-se o Diretor Executivo e o Diretor de Pessoal da Fundação Educacional quanto ao deferimento e pagamento da conversão requerida de 1/3 das férias, da sua competência. Logo, são legitimados passivamente para o mandamus, pouco importand...
APELAÇÃO. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO. PRESTAÇÕES MENSAIS. DIFERENÇA. FUNCIONÁRIOS CIVIS DO DF. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS. - A ação de servidor do DF para cobrar o IPC de março de 1990 - 84,32% - com fundamento na Lei Distrital número 38/89, prescreve em cinco anos a partir de sua revogação, ocorrida em 23 de julho de 1990, com o advento da Lei Distrital número 117. - A prescrição é do fundo de direito porque este ainda não se encontrava reconhecido; seria das parcelas se, após deferido o direito, fosse negado o pagamento delas em cada mês subsequente, apesar de a ação ter sido proposta após o lapso prescricional de quaisquer desses direitos. - Não é miserável, para efeito de assistência judiciária a parte que percebe vencimentos líquidos superiores a R$ 4.500,00, sem demonstrar encargos maiores a consumi-los. - Os honorários arbitrados em 5% sobre o valor da causa é condizente com o percentual mínimo legalmente previsto.
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APELAÇÃO. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO. PRESTAÇÕES MENSAIS. DIFERENÇA. FUNCIONÁRIOS CIVIS DO DF. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS. - A ação de servidor do DF para cobrar o IPC de março de 1990 - 84,32% - com fundamento na Lei Distrital número 38/89, prescreve em cinco anos a partir de sua revogação, ocorrida em 23 de julho de 1990, com o advento da Lei Distrital número 117. - A prescrição é do fundo de direito porque este ainda não se encontrava reconhecido; seria das parcelas se, após deferido o direito, fosse negado o pagamento delas em cada mês subsequente,...
Civil e Processual Civil - Conflito negativo de competência entre o Juiz de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e o Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível de Brasília - A ação anulatória de testamento visa desconstituir um ato jurídico por erro, dolo, simulação, coação ou fraude - É ação pessoal, na qual a parte deverá fazer a prova respectiva junto ao Juízo Cível - Inexistência de risco de decisões conflitantes porque a ação não decorre do inventário, que dependerá, para a sua conclusão, da declaração de validade ou invalidade do testamento que se pretende anular - conflito acolhido e julgado procedente para declarar competente para a ação o Juiz de Direito da décima terceira Vara Cível de Brasília.
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Civil e Processual Civil - Conflito negativo de competência entre o Juiz de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e o Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível de Brasília - A ação anulatória de testamento visa desconstituir um ato jurídico por erro, dolo, simulação, coação ou fraude - É ação pessoal, na qual a parte deverá fazer a prova respectiva junto ao Juízo Cível - Inexistência de risco de decisões conflitantes porque a ação não decorre do inventário, que dependerá, para a sua conclusão, da declaração de validade ou invalidade do testamento que se pretende anular - confli...
APELAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. SERVIDOR DA EMATER. DIREITO À PROMOÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. - A sentença é um exercício de lógica cuja conclusão advém de suas premissas, inexistindo nulidade se a falha está na medida da interpretação destas, pois o dispositivo se adequa à fundamentação e a decisão se encontra dentro do pedido. - Os efeitos indenizatórios da anistia fogem do alcance do mandado de segurança. - A anistia assegura as promoções devidas a que teriam direito os anistiados se estivessem na atividade - artigo oitavo do ADCT - sendo concedida a por antiguidade, apesar de reconhecido direito por merecimento, diante da impossibilidade de se estabelecer os critérios aptos à seleção que poderia proporcionar esta.
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APELAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. SERVIDOR DA EMATER. DIREITO À PROMOÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. - A sentença é um exercício de lógica cuja conclusão advém de suas premissas, inexistindo nulidade se a falha está na medida da interpretação destas, pois o dispositivo se adequa à fundamentação e a decisão se encontra dentro do pedido. - Os efeitos indenizatórios da anistia fogem do alcance do mandado de segurança. - A anistia assegura as promoções devidas a que teriam direito os anistiados se estivessem na atividade - artigo oitavo do ADCT - sendo conce...
REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. COMPETÊNCIA. A regra inserida no art. 988 do Código Civil estabelece que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, contudo os direitos mencionados nesse artigo são de ordem substantiva, e não processual. A sub-rogação ocorre no tocante à relação jurídica material, não tendo o condão de estender-se à relação processual. Para a ação regressiva movida pela seguradora, desaparece a competência especial prevista no parágrafo único, do art. 100, do CPC, prevalecendo a do domicílio do réu.
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REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. COMPETÊNCIA. A regra inserida no art. 988 do Código Civil estabelece que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, contudo os direitos mencionados nesse artigo são de ordem substantiva, e não processual. A sub-rogação ocorre no tocante à relação jurídica material, não tendo o condão de estender-se à relação processual. Para a ação regressiva movida pela seguradora, desaparece a compet...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO - SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Preliminares rejeitadas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO - SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do DF, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do DF em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do DF, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do DF em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado s...