MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada contra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. 1 - A regra contida no art. 330 do CPC, sem correspondência com o direito anterior e que sempre foi reconhecdida pela doutrina e jurisprudência pátrias como de extrema utilidade para a celeridade da prestação jurisdiciona, determina que o juiz conhecerá diretamente do pedido sempre que a questão de mérito foi unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. 2 - Inexistindo necessidade de dilação probatória, prosseguir na instrução seria violar o princípio da celeridade processual, pelo qual compete ao juiz velar.
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JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. 1 - A regra contida no art. 330 do CPC, sem correspondência com o direito anterior e que sempre foi reconhecdida pela doutrina e jurisprudência pátrias como de extrema utilidade para a celeridade da prestação jurisdiciona, determina que o juiz conhecerá diretamente do pedido sempre que a questão de mérito foi unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. 2 - Inexistindo necessidade de dilação probatória, prosseguir na instruç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. I - É assente na doutrina e jurisprudência pátria, que ao julgador cabe o dever, e não a faculdade, de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, atendendo, assim, o disposto no artigo 740, parágrafo único do CPC. II - Os documentos destinados a provar a quitação do débito, devem se apresentar suficientes a indicar de forma contundente, a existência de acordo firmado entre as partes. III - Ao embargante incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do exequente, a teor do disposto no artigo 741, incido VI do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição da pretensão formulada. IV - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. I - É assente na doutrina e jurisprudência pátria, que ao julgador cabe o dever, e não a faculdade, de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, atendendo, assim, o disposto no artigo 740, parágrafo único do CPC. II - Os documentos destinados a provar a quitação do débito, devem se apresentar suficientes a indicar de forma contundente, a existência de acordo firmado entre as partes. III - Ao embargante incumbe...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DF. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO À EDIÇÃO DA LEI NÚMERO 117/90 (AG/RE número 145006-2). HONORÁRIOS. I - Os efeitos revocatórios gerados pela Lei número 8030/90 restringiram-se, no plano da organização federativa brasileira, à dimensão político-institucional da União Federal, cuja autonomia, fundada no próprio texto da Constituição Federal, confere-lhe o poder de dispor, com exclusividade, sobre a política remuneratória dos seus servidores. II - O direito adquirido está limitado à data de publicação da Lei 117, em 23.07.90, que revogou a Lei 38/89, alicerce legal do reajuste com base no IPC (AG/RE número 145006-2, Supremo Tribunal Federal, Rel. Min. Maurício Corrêa). III - Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a natureza da causa, com o trabalho realizado e com zelo do profissional.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DF. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO À EDIÇÃO DA LEI NÚMERO 117/90 (AG/RE número 145006-2). HONORÁRIOS. I - Os efeitos revocatórios gerados pela Lei número 8030/90 restringiram-se, no plano da organização federativa brasileira, à dimensão político-institucional da União Federal, cuja autonomia, fundada no próprio texto da Constituição Federal, confere-lhe o poder de dispor, com exclusividade, sobre a política remuneratória dos s...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco incial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco incial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, se...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos,...
Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenham exercitado sua pretensão, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei número 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores civis do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei número 117, de 23/7/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no art. primeiro do Decreto número 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só então nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos,...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA (ART. 110, I, DA LEI NÚMERO 8112/90). TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À MARINHA DO BRASIL APROVEITAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. ACRÉSCIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. I - É taxativo o rol dos atos cujo direito prescreve em cinco anos, sendo inaplicável tal prescrição à espécie dos autos, que não se enquadra nas hipóteses previstas no inc. I do art. 110 da Lei número 8112/90. II - Constitui direito adquirido do servidor aproveitar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à Marinha do Brasil. III - Não encontra sustentáculo jurídico o acréscimo de 20% nos proventos da aposentadoria, cujo cálculo apresentado na inicial teve por base contagem cumulativa de tempo de serviço no período de 04.02.83 a 30.11.85, afastando, assim, de forma inequívoca a aplicação do art. 250, II, da Lei 8112/90 c.c. o art. quinto, parágrafo único, da Lei 197/91-DF.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA (ART. 110, I, DA LEI NÚMERO 8112/90). TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À MARINHA DO BRASIL APROVEITAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. ACRÉSCIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. I - É taxativo o rol dos atos cujo direito prescreve em cinco anos, sendo inaplicável tal prescrição à espécie dos autos, que não se enquadra nas hipóteses previstas no inc. I do art. 110 da Lei número 8112/90. II - Constitui direito adquirido do servidor aproveitar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à Marinha d...
DIREITO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ABATIMENTO DO PREÇO, EM DECORRÊNCIA: MENOR QUANTIDADE DA ÁREA E MÁ QUALIDADE DO ACABAMENTO - CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR NO MESMO PERCENTUAL DO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL - JUROS: PERCENTAGEM ILEGAL. 1 - Se a área do imóvel não corresponde à descrita no contrato de promessa de compra e venda, conforme apurado em perícia oficial, tem o compromissário-comprador o direito de reclamar o abatimento proporcional do preço, a teor do artigo 1.136 do Código Civil. 2 - A estipulação de novo critério para a correção retroativa dos efeitos financeiro do contrato atinge indistintamente tanto as parcelas pagas pelo autor, como o saldo devedor do imóvel, sob pena de nulidade da cláusula respectiva, por malferir o princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como a comutatividade do pacto. 3 - Juros superiores à percentagem legal são nulos de pleno direito. 4 - É vedada a capitalização de juros, mesmo que expressamente convencionada (Súmula 121 do STF). 5 - Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ABATIMENTO DO PREÇO, EM DECORRÊNCIA: MENOR QUANTIDADE DA ÁREA E MÁ QUALIDADE DO ACABAMENTO - CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR NO MESMO PERCENTUAL DO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL - JUROS: PERCENTAGEM ILEGAL. 1 - Se a área do imóvel não corresponde à descrita no contrato de promessa de compra e venda, conforme apurado em perícia oficial, tem o compromissário-comprador o direito de reclamar o abatimento proporcional do preço, a teor do artigo 1.136 do Código Civil. 2 - A estipulação de novo critério para a correção retro...
MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DÉCIMOS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se o servidor exerceu ou exerce as funções a que alude a Lei número 6.732/79, percebendo a vantagem denominada quintos, tem o direito líquido e certo à incorporação e substituição, à regra de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, contínuo ou não, em face da garantia da inviolabilidade do patrimônio, além dos reajustes aplicáveis aos cargos e funções gratificados já incorporados em sua remuneração.
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MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DÉCIMOS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se o servidor exerceu ou exerce as funções a que alude a Lei número 6.732/79, percebendo a vantagem denominada quintos, tem o direito líquido e certo à incorporação e substituição, à regra de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, contínuo ou não, em face da garantia da inviolabilidade do patrimônio, além dos reajustes aplicáveis aos cargos e funções gratificados já incorporados...
SERVIDOR PÚBLICO DO DF. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDA DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei número 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às custas da Administração Pública.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DF. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. SUPERVENIÊNCIA DE GOZO DE 30 DIAS DAS FÉRIAS. PERDA DO DIREITO. 1. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei número 988/05, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. 2. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, após a impetração, gozaram 30 (trinta) dias de férias, eis que configuraria enriquecimento ilícito dos mesmos às custas da Administraçã...
DIFERENÇAS SALARIAIS - IPC DE MARÇO DE 1990 - PRESCRIÇÃO. 1. Na conformidade do disposto no Decreto 20.910/32, prescrevem em cinco anos os créditos para com a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Ajuizado o feito em 07.11.95, força convir que se impõe o reconhecimento de que se acham prescritas não só as parcelas vencidas antes de 07.11.90, como de todo e qualquer direito de ação. 2. In casu, não se discute o direito ao recebimento das prestações sucessivas, diferenças salariais vincendas, mas o direito que as originou, não reconhecido pelo réu, razão pela qual a prescrição é total. Outra seria a situação, se a pretensão tivesse sido reconhecida e posteriormente suprimida.
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DIFERENÇAS SALARIAIS - IPC DE MARÇO DE 1990 - PRESCRIÇÃO. 1. Na conformidade do disposto no Decreto 20.910/32, prescrevem em cinco anos os créditos para com a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Ajuizado o feito em 07.11.95, força convir que se impõe o reconhecimento de que se acham prescritas não só as parcelas vencidas antes de 07.11.90, como de todo e qualquer direito de ação. 2. In casu, não se discute o direito ao recebimento das prestações sucessivas, diferenças salariais vincendas, mas o direito que as originou, não reconhecido pelo réu, razão pela qu...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terço de férias em pecúnia insere-se no título dos direitos e vantagens do servidor. Satisfeitos os pressupostos legais, a conversão não pode ser negada pela administração. 4. Lei posterior alterando a sistemática sobre a matéria não pode atingir o direito adquirido pelo servidor. 5. Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS - LEI POSTERIOR DE EXTINÇÃO DO DIREITO - OFÍCIO CIRCULAR DE SECRETÁRIO DE ESTADO SUSPENDENDO A CONVERSÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. 1. Patenteia-se o interesse de agir em prol do servidor a quem não se reconhece o direito ao abono do terço de férias requerido na forma da lei que o instituiu. 2. Não tem aplicação o enunciado da Súmula 266 do STF, quando se trate de segurança impetrada comtra ato normativo de efeito concreto. 3. A conversão do terç...