MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - FUNDADO TEMOR DO IMPETRANTE EM FACE DE LEI FEDERAL ACOLHIDA NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL - LEI EM TESE - PRECEITO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO - 1) Editada uma lei mudando critérios de tributo ou contribuição social, é de se presumir que os agentes arrecadores irão executá-los. O justo temor, nesses casos, se amplia quando a Autoridade coatora está a manutenir o texto guerreado e assim poderá, a qualquer momento, concretizar a ilegalidade temida pelo servidor. Conquanto a Súmula do STF tenha assentado que não se concede MS contra lei em tese, impediente não há (o que não é proibido é juridicamente permitido) para o exame, pelo Poder Judiciário da legalidade ou ilegalidade do ato ou da norma, e por conseguinte, declarar o que de direito no caso concreto da postulação mandamental. 2) Ao servidor aposentado, por força do ato jurídico perfeito, direito adquirido e irredutibilidade de proventos, está assegurada a intangibilidade do ato de aposentação, salvo a nulidade ou vício de origem na fixação dos estipêndios, o que reclama procedimento legal adequado.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - FUNDADO TEMOR DO IMPETRANTE EM FACE DE LEI FEDERAL ACOLHIDA NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL - LEI EM TESE - PRECEITO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO - 1) Editada uma lei mudando critérios de tributo ou contribuição social, é de se presumir que os agentes arrecadores irão executá-los. O justo temor, nesses casos, se amplia quando a Autoridade coatora está a manutenir o texto guerreado e assim poderá, a qualquer momento, concretizar a ilegalidade temida pelo servidor. Conquanto a Súmula do STF tenha assentado que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. LOTE DE ASSENTAMENTO RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA. REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO IMÓVEL À AUTORA-APELADA. AUSÊNCIA DE COMODATO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE EVICÇÃO. 1. Comprovada a regular distribuição do lote à Autora-Apelada por órgão da Administração - SHIS, a isso não se opõe o fato de ter o Réu-Apelante transferido para seu nome de modo clandestino, quando ali se encontrava em nome da verdadeira possuidora. 2. O reclamo pelo direito à evicção pressupõe contrato oneroso, o que não ocorreu no caso do autos. 3. Desnecessária a convocação à lide do IDHAB-DF, sucessor da SHIS. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. LOTE DE ASSENTAMENTO RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA. REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO IMÓVEL À AUTORA-APELADA. AUSÊNCIA DE COMODATO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE EVICÇÃO. 1. Comprovada a regular distribuição do lote à Autora-Apelada por órgão da Administração - SHIS, a isso não se opõe o fato de ter o Réu-Apelante transferido para seu nome de modo clandestino, quando ali se encontrava em nome da verdadeira possuidora. 2. O reclamo pelo direito à evicção pressupõe contrato oneroso, o que não ocorreu no caso do autos. 3. Desnecessária a convocação à lide do I...
DIREITO CIVIL. LEI DE IMPRENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPÓSITO RECURSAL (ART. 57, PAR-6, DA LEI N. 5.250/67). PRELIMINARES REJEITADAS DE DESERÇÃO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITE DA INDENIZAÇÃO (ARTS. 51 E 52, DA LEI N. 5.250/67). INEXISTÊNCIA, SE DOLOSO O ATO. REPARABILIDADE DO DANO MORAL (ART. 49, INC. I, DA LEI DE IMPRENSA). RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE IMPRENSA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ART. 53, DA LEI N. 5.250/67). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impõe o par-6 do art. 57, da Lei n. 5.250/67, para admissão da apelação, que seja comprovado o depósito, pelo apelante, da quantia igual à importância total da condenação. Na espécie, não efetuou a ré o depósito de quantia igual à importância total da condenação (R$200.000,00), mas o da indenização máxima prevista no art. 52, da Lei de Imprensa (200 salários mínimos, então R$ 22.400,00). Sucede que, ao interpor o recurso, requereu a ré, com apoio em precedente indicado desta Corte, a expedição da guia para o depósito recursal com observância do limite máximo traçado pelo art. 52, da Lei de Imprensa. E o despacho do MM. Juiz implicitamente deferiu o pedido. Assim, e sem recurso essa decisão, portanto preclusa, merece conhecimento a apelação da ré, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, obrigados pelo art. quinto, inc. LV, da Constituição Federal. Rejeição da preliminar de não conhecimento.. Preliminar de nulidade da sentença, acoimada de extra petita, por outorgar indenização de valor superior ao pedido, que encontraria limite nos arts. 51 e 52, da Lei de Imprensa, vale dizer, o de duzentos salários mínimos. Absolutamente improcedente, porque o limite de duzentos salários mínimos, imposto no art. 52, da Lei de Imprensa, somente opera se a responsabilidade civil resulta de ato culposo. Resultando , como no caso, de ato doloso, não há limite. Jurisprudência do superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Prevê o art. 49, inc. I, da Lei de Imprensa, a reparabilidade do dano moral, provocado por ato doloso ou culposo, violador de direito, por ocasião do exercício do direito de liberdade de manifestação de pensamento e de informação. O autor, por força das publicações encetadas dolosamente pela ré, restou execrado perante a opinião pública, nada mais lhe restando senão renunciar à candidatura à vice-presidência pela Frente Brasil-Popular, coligação de esquerda que apoiava a candidatura então favorita de Lula. As denúncias, negadas e não provadas, veiculadas pelo conceituado peíódico da ré, Correio Braziliense, editado na Capital da República, com larga circulação, exerceram decisiva influência na opinião pÚblica, enlameando o bom nome que o autor adquirira ao longo de sua vida pública. O órgão de imprensa deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga. Mensurados os critérios do art. 53, da Lei n. 5.250/97, a saber, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido, a intensidade do dolo da ré, sua situação econômica e a inexistência de retratação espontânea e cabal, máxime a tempo de evitar o mal, adequa-se elevação do valor indenizatório para R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), hoje correspondentes a três mil salários mínimos vigentes. Honorários advocatícios adequadamente fixados no percentual médio de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atendidos os critérios do art. 20, alíneas a, b ec, do CPC. Apelação interposta pela ré a que se nega provimento e recurso adesivo, interposto pelo autor a que se dá provimento parcial.
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DIREITO CIVIL. LEI DE IMPRENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPÓSITO RECURSAL (ART. 57, PAR-6, DA LEI N. 5.250/67). PRELIMINARES REJEITADAS DE DESERÇÃO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITE DA INDENIZAÇÃO (ARTS. 51 E 52, DA LEI N. 5.250/67). INEXISTÊNCIA, SE DOLOSO O ATO. REPARABILIDADE DO DANO MORAL (ART. 49, INC. I, DA LEI DE IMPRENSA). RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE IMPRENSA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ART. 53, DA LEI N. 5.250/67). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impõe o par-6 do art. 57, da Lei n. 5.250/67, para admissão da apelação, que seja comprovado o depósito, pelo apelante, da...
PLANO BRESSER. SUSPENSÃO DAS URP's DE ABRIL E MAIO DE 1988. PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO DE 1990. Consoante jurisprudência atual, os reajuste de salários relativos aos planos econômicos não estão sob o manto do direito adquirido, caracterizando mera expectativa de direito. No que pertine às URP's DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%), os servidores têm direito apenas ao reajuste calculado pelo sistema do art. oitavo, parágrafo primeiro do Decreto-lei 2335, com aos sete dias do mês de abril e maio, não cumulativamente. A Lei Distrital N. 38/89 não se aplica aos policiais militares pois por disposição constitucional, são mantidos pela própria União.
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PLANO BRESSER. SUSPENSÃO DAS URP's DE ABRIL E MAIO DE 1988. PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO DE 1990. Consoante jurisprudência atual, os reajuste de salários relativos aos planos econômicos não estão sob o manto do direito adquirido, caracterizando mera expectativa de direito. No que pertine às URP's DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%), os servidores têm direito apenas ao reajuste calculado pelo sistema do art. oitavo, parágrafo primeiro do Decreto-lei 2335, com aos sete dias do mês de abril e maio, não cumulativamente. A Lei Distrital N. 38/89 não se aplica a...
ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito adquirido do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivamente e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - A princípio, não necessita o servidor fazer a prova efetiva do decêndio vendido, bastando, para tal fim, o requerimento da conversão com a antecedência mínima de sessenta dias. Todavia, caso a Administração ou os próprios impetrantes juntem documentos que atestem terem os mesmos gozado os trinta dias de férias, aí sim, apesar de reconhecido tal direito, não deve haver o efetivo recebimento de tal abono, pena de se configurar o enriquecimento sem causa dos impetrantes em detrimento da Administração.
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ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito adquirido do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivamente e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - A princípio, não necessita o servidor fazer a prova efetiva do decêndio vendido, bastando, para tal fim, o requerimento da conversão com a antecedência mínima de sessenta dias. Todavia, caso a Administração ou os próprios impetrantes juntem documentos que atestem terem os mesmos gozado os trinta dias de férias, aí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MÉRITO. CULPA. COMPROVAÇÃO DISPENSÁVEL À FALTA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO. ORÇAMENTO UNILATERAL. IMPROPRIEDADE. ACOLHIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. 1. Em que pese ter sido limitada, em muito, a exposição da autora, sobretudo quanto à dinâmica do evento, a petição inicial não se ressente da alegada inépcia se narra o fato e dele extrai a consequência jurídica correlata de modo a atender os requisitos do art. 282 do CPC. 2. A culpa é elemento essencial na responsabilidade civil, que compete ao prejudicado comprová-la. No entanto fica a parte dispensada da prova se a questão não foi especificamente impugnada na contestação, tornando-se, pois, incontroversa. 3. Não é recomendável que a parte unilateralmente estabeleça o quantum a ser indenizada. Ao assim fazer corre risco de ter seu pleito impugnado. Mas a genérica impugnação não desautoriza o pedido se não restou evidenciado tenha havido abuso no valor indicado na petição inicial. A solução não comporta simples acomodação formalista. É que à parte incumbia o ônus da prova de suas alegações (art. 333, II, do CPC) e dele não se desincumbiu, não devendo o magistrado imiscuir-se indevidamente na questão de modo a suprir a deficiência da parte se se trata de direito disponível. Ademais, não se lhe está exigindo ato impossível, haja vista que o orçamento da autora contém a especificação das peças substituídas no acidente, das reparadas e o valor da mão de obra (fl. 05) ao qual o demandado poderia contrapor outros valores, inclusive atualizados, de modo a possibilitar o exame de sua resistência.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MÉRITO. CULPA. COMPROVAÇÃO DISPENSÁVEL À FALTA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO. ORÇAMENTO UNILATERAL. IMPROPRIEDADE. ACOLHIMENTO, ENTRETANTO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. 1. Em que pese ter sido limitada, em muito, a exposição da autora, sobretudo quanto à dinâmica do evento, a petição inicial não se ressente da alegada inépcia se narra o fato e dele extrai a consequência jurídica correlata de modo a atender os requisitos do art. 282 do CPC. 2. A culpa é ele...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser negado pela Administração. Lei nova (Lei Distrital N. 988, de 18.12.96) que faculta à Administração o poder de indeferir a conversão a vista do interesse, da necessidade do serviço e do princípio da isonomia, não pode prejudicar direito regularmente exercido. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser ne...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser negado pela Administração. Lei nova (Lei Distrital N. 988, de 18.12.96) que faculta à Administração o poder de indeferir a conversão a vista do interesse, da necessidade do serviço e do princípio da isonomia, não pode prejudicar direito regularmente exercido. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser negado pela Administração. Lei nova (Lei Distrital N. 988, de 18.12.96) que faculta à Administração o poder de indeferir a conversão a vista do interesse, da necessidade do serviço e do princípio da isonomia, não pode prejudicar direito regularmente exercido. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser ne...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser negado pela Administração. Lei nova (Lei Distrital N. 988, de 18.12.96) que faculta à Administração o poder de indeferir a conversão a vista do interesse, da necessidade do serviço e do princípio da isonomia, não pode prejudicar direito regularmente exercido. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECRETANDO A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANDO, NA VERDADE, DENEGA A ORDEM. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO NOS TERMOS DO ENTÃO VIGENTE ART. 78, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI N. 8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se ao apreciar o pedido o julgador monocrático declara inexistir direito líquido e certo, decidiu o mérito, permitindo, destarte, o reexame em segundo grau. O pedido de covnersão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, com fulcro no parágrafo primeiro, do art. 78, da Lei N. 8.112/90, então vigente, não podia ser ne...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei` 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo 2o. da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDA. PROVIDA A RECLAMAÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei` 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, an...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE GOVERNO. CONSELHO ESPECIAL. REMESSA. INTERESSE DE AGIR. AFERIÇÃO À LIQUIDEZ E CERTEZA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. ARTIGO 295, INCISO II, DO CPC. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE LEI CONSTITUCIONAL. DEFESO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. A competência para processar e julgar mandado de segurança contra os atos de Secretários de Governo é do Conselho Especial desta Corte; escorreita a remessa a essa instância, restando superada preliminar de incompetência do juízo. A falta de interesse de agir pressupõe inexistência de um direito líquido e certo a proteger, cuja aferição, sem dúvida, é afeta ao mérito, bastando para conhecimento do pedido a ventilada ilegalidade ou abuso de poder. Sendo o mandamus garantia constitucional, deve-se buscar ao máximo a compreensão das questões submetidas ao crivo do Judiciário. Requerida a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 1.052/96 na parte expositiva da exordial, afastada a preliminar de inépcia com fulcro no artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao administrador público não é permitido descumprir a lei, sob o argumento de ser inconstitucional, se ainda não declarada pelo órgão competente. Cuidando-se de norma cogente, constitui ato vinculado e, nessa categoria, aborvem quase por completo, a liberdade do administrador, sob pena de comprometimento da eficácia do ato praticado. Evidente, porquanto, inexistência de direito líquido e certo a proteger, vedada a contratação, a qualquer título, de pessoas estranhas aos quadros de funcionários da Secretária de Segurança para gerenciamento administrativo e a operacionalização das suas aeronaves destinadas à segurança pública do Distrito Federal.DESACOLHIDAS AS PRELIMINARES. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE GOVERNO. CONSELHO ESPECIAL. REMESSA. INTERESSE DE AGIR. AFERIÇÃO À LIQUIDEZ E CERTEZA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. ARTIGO 295, INCISO II, DO CPC. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE LEI CONSTITUCIONAL. DEFESO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. A competência para processar e julgar mandado de segurança contra os atos de Secretários de Governo é do Conselho Especial desta Corte; escorreita a remessa a essa instância, restando superada p...
ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito adquirido do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivametne e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - A princípio, não necessita o servidor fazer a prova efetiva do decêndio vendido, bastando, para tal fim, o requerimento da conversão com a antecedência mínima de sessenta dias. Todavia, caso a Administração ou os próprios impetrantes juntem documentos que atestem terem os mesmos gozado os trinta dias de férias, aí sim, apesar de reconhecido tal direito, não deve haver o efetivo recebimento de tal abono, pena de se configurar o enriquecimento sem causa dos impetrantes em detrimento da Administração.
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ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito adquirido do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivametne e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - A princípio, não necessita o servidor fazer a prova efetiva do decêndio vendido, bastando, para tal fim, o requerimento da conversão com a antecedência mínima de sessenta dias. Todavia, caso a Administração ou os próprios impetrantes juntem documentos que atestem terem os mesmos gozado os trinta dias de férias, aí...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à supensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDA. PROVIDA A RECLAMAÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à supensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina,...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO - TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO. I - Se a parte segurada, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, celebrou acordo amplo e geral, dando quitação plena ao causador dos danos em seu veículo, inexiste reparação a ser saldada, não podendo a seguradora exercer direito de regresso quanto a crédito já resgatado. II - A quitação plena, sem ressalvas por parte de credor, não pode ser interpretada de forma estrita, a ponto de abranger apenas o valor referente à franquia. III - Hipótese em que a seguradora deverá se ressarcir junto ao cliente segurado, e não em relação ao causador do dano, pois aquele foi quem deu causa ao desembolso indevido, recebendo dupla indenização por um único dano. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO - TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO. I - Se a parte segurada, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, celebrou acordo amplo e geral, dando quitação plena ao causador dos danos em seu veículo, inexiste reparação a ser saldada, não podendo a seguradora exercer direito de regresso quanto a crédito já resgatado. II - A quitação plena, sem ressalvas por parte de credor, não pode ser interpretada de forma estrita, a ponto de abranger apenas o valor referente à franquia. III - Hipótese em que a seguradora dever...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. I- Nos termos da Lei 8.112/90 e Lei Distrital 159/91 têm os servidores públicos locais ativos e aposentados o direito de incorporação das parcelas de quintos correspondentes ao exercício do cargo de confiança. II- Ao Poder Executivo local não compete introduzir modificações em Lei Distrital através de Decreto, pois estaria a atingir a competência da Câmara Legislativa Distrital. III- A diferença de tratamento entre aposentados e ativos, bem como entre servidores em exercício efetivo de cargo em comissão ou função gratificada e aqueles que contam com as referidas comissões incorporadas constitui violação ao direito adquirido e ao art. 40, parágrafo quarto da CF/88.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. I- Nos termos da Lei 8.112/90 e Lei Distrital 159/91 têm os servidores públicos locais ativos e aposentados o direito de incorporação das parcelas de quintos correspondentes ao exercício do cargo de confiança. II- Ao Poder Executivo local não compete introduzir modificações em Lei Distrital através de Decreto, pois estaria a atingir a competência da Câmara Legislativa Distrital. III- A diferença de tratamento entre aposentados e ativos,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO (ART. 557, PAR. ÚNICO, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE, DANDO POR INSUBSISTENTE DESPACHO DO MM. JUIZ A QUO QUE DEVOLVERA O PRAZO À PARTE PARA RECORRER ANTE A APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES AO SUBSTABELECENTE. O controle do juízo de admissibilidade dos recursos é triplo: primeiro é feito pelo órgão perante o qual o recurso é interposto; segundo pelo órgão revisor, instância ad quem, monocrático (art. 557 do CPC); e terceiro pelo órgão revisor, também instância ad quem, colegiado. Evidentemente este tríplice controle da admissibilidade dos recursos se processa de modo progressivo, de sorte que a decisão proferida numa etapa não vincula a subsequente, que pode perfeitamente dela dissentir. O Direito Processual não admite concessões. Se a parte não tinha direito à reabertura do prazo recursal pela simples inclusão de instrumento de substabelecimento já que continuava representada pelo advogado substabelecente, a decisão que admitiu o recurso se apresenta merecedora de reparo. Mais: esta questão não está sujeita a preclusão, de sorte pode a qualquer tempo ser suscitada. Ao requerer indevidamente a devolução do prazo recursal, e mesmo ao obtê-la, a recorrente deu causa ao incidente - absolutamente dispensável -, do qual não pode colher frutos. Assumiu, ou deveria ter assumido, o risco de ter seu recurso por intempestivo. Agravo conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão monocrática do relator da apelação que negou seguimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO (ART. 557, PAR. ÚNICO, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE, DANDO POR INSUBSISTENTE DESPACHO DO MM. JUIZ A QUO QUE DEVOLVERA O PRAZO À PARTE PARA RECORRER ANTE A APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES AO SUBSTABELECENTE. O controle do juízo de admissibilidade dos recursos é triplo: primeiro é feito pelo órgão perante o qual o recurso é interposto; segundo pelo órgão revisor, instância ad quem, monocrático (art. 557 do CPC); e terceiro pelo órgão revisor, também instân...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DE ENTE FUNDACIONAL - REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta de demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2. A Lei Federal n. 8.030/90 não poderia reger as relações dos servidores sob regime jurídico único com a Administração. O reajuste dos vencimentos, assegurados pela Lei Distrital n. 38/90 só foi revogado pela Lei, também distrital, n. 117, de 23 de junho de 1990. A essa altura já se incorporara a seus vencimentos o percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DE ENTE FUNDACIONAL - REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta de demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2. A Lei Federal n. 8.030/90 não poderia reger as relações dos servidores sob regime jurídico ún...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - URPs ABRIL E MAIO/88 - DIREITO ADQUIRIDO, EM PARTE - PLANO COLLOR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - POLICIAIS BOMBEIROS MILITARES - INAPLICAÇÃO DA LD 38/89 - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Consoante jurisprudência do TJDF, STJ e STF, os servidores fazem juz, apenas, a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos, no que pertine a aplicação das UPRs, de abril e maio de 1988. 2. Não há direito adquirido ao reajuste salarial decorrente do denominado Plano Collor, tanto mais em se tratando de Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, aos quais não se aplica a Lei Distrital 38/89. 3. Apelo e remessa oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - URPs ABRIL E MAIO/88 - DIREITO ADQUIRIDO, EM PARTE - PLANO COLLOR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - POLICIAIS BOMBEIROS MILITARES - INAPLICAÇÃO DA LD 38/89 - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Consoante jurisprudência do TJDF, STJ e STF, os servidores fazem juz, apenas, a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos, no que pertine a aplicação das UPRs, de abril e maio de 1988. 2. Não há direito adquirido ao reajuste salarial decorrente do denominado Plano Collor, tanto mais em se tratando de Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, aos quais não...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZO. FÓRUM FECHADO NO ÚLTIM0 DIA DA QUINZENA DESTINADA AO APELO. INTERPOSIÇÃO NO DIA SUBSEQUENTE - TEMPESTIVIDADE. DECISÃO LIMINAR E TEORIA DO ATO CONSUMADO - INCONCILIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. CONFIRMAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. Não tendo havido expediente forense no último dia destinado à interposição do recurso, tem-se como tempestivo o apelo interposto no primeiro dia útil subsequente. O deferimento de liminar para preservação de direito é inconciliável com a teoria do fato consumado, visando a parte beneficiada a obtenção, necessáriamente, de sentença que lhe seja favorável. Inexistindo direito líquido e certo, porquanto o ato administrativo atacado encontrava-se suficientemente fundamentado, confirma-se a sentença que denegou a segurança. Se a documentação que serviu de lastro para o decisum veio com a exordial, não há que se falar em litigância de má-fé.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZO. FÓRUM FECHADO NO ÚLTIM0 DIA DA QUINZENA DESTINADA AO APELO. INTERPOSIÇÃO NO DIA SUBSEQUENTE - TEMPESTIVIDADE. DECISÃO LIMINAR E TEORIA DO ATO CONSUMADO - INCONCILIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. CONFIRMAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. Não tendo havido expediente forense no último dia destinado à interposição do recurso, tem-se como tempestivo o apelo interposto no primeiro dia útil subsequente. O deferimento de liminar para preservação de direito é inconciliável com a teoria do fato consumado, visando a par...