PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
DO ART. 1.022 DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1- Trata-se de Embargos
de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de
Instrumento, concluindo o Colegiado que a despeito da eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de
precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, infere-se de
tal modulação que, rigorosamente, nada foi dito quanto aos requisitórios
já expedidos e que restaram corrigidos pelo IPCA, índice utilizado para
atualização dos precatórios emitidos pela Justiça Federal. 2- Constitui
pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração a indicação dos
vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC,
de modo que a sua ausência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes:
STJ, EDcl no AgRg no Ag 812105/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX,
DJ 23/08/2007; TRF2, MCI 200902010027207, Oitava Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA, DJU 25/08/2009; TRF2, REOMS 200751160000869,
Sexta Turma Especializada, Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA,
DJU 17/08/2009. 3- No caso em tela, em nenhum momento sequer, a Embargante
comprova a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a reiterar
as alegações de que o v. acórdão, ao estender a aplicação do IPCA-E a período
anterior ao ano de 2014 e afastar a aplicação da TR no período de 2009 a 2013,
estaria conflitante com o julgado emanado pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADIs n.º 4.357 e 4.425. 4- No entanto, o inconformismo da parte com o mérito
do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação
processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo
em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no
AgRg no REsp 1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
20/08/2013. 1 5- Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito
intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no
art. 1.022 do CPC, o que, conforme ressaltado, não foi observado no caso em
tela. 6- Embargos de Declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
DO ART. 1.022 DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1- Trata-se de Embargos
de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de
Instrumento, concluindo o Colegiado que a despeito da eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de
precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, infere-se de
tal modulação que, rigorosamente, nada foi dito quanto aos requisitórios
já expedidos e que restaram corrigidos pelo IPCA, índice utilizado para...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINOU INCLUSÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. REEXAME DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial
consolidado no âmbito da Segunda Seção do E. STJ, adotado igualmente por
esta Turma Especializada, embora a Execução Fiscal não se suspenda pela
recuperação judicial deferida (art. 29 da Lei nº 6.830/80; art. 187 do CTN e
art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05), quaisquer atos de alienação patrimonial
deverão ser analisadas no juízo da recuperação, sob pena de inviabilizar o
instituto. 2. Segundo E. STJ, o Juízo da Execução Fiscal é competente para
o prosseguimento do feito executivo, inclusive a ordem de citação e penhora,
devendo, todavia, os atos de apreensão e alienação de bens se submeterem ao
Juízo Universal. Tal entendimento foi reafirmado mesmo após o advento da Lei nº
13.043/2014, que instituiu a modalidade especial de parcelamento dos créditos
tributários devidos por sociedades empresárias em recuperação judicial. 3. No
recurso originário, não se discute o deferimento da recuperação judicial,
razão pela qual, a omissão quanto a apresentação de certidão de regularidade
fiscal, não procede. Da mesma forma quanto a alegação de violação do art. 97
da CRFB, pois o v. acórdão está amparado em jurisprudência do E. STJ. 4. Os
embargos de declaração são via imprópria para o rejulgamento da causa,
sendo que eventual reforma do decisum deve ser buscada pela via recursal
própria. 5. Quanto ao requisito do prequestionamento - indispensável à
admissão dos recursos especial e extraordinário -, a Corte Superior de
Justiça tem entendido ser suficiente o prequestionamento implícito, presente
quando se discute a matéria litigiosa de maneira clara e objetiva, ainda que
sem alusão expressa aos dispositivos legais questionados. 6. Não ocorrendo
irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição
1 do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos,
enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita
consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada,
não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 7. Embargos de
declaração desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINOU INCLUSÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. REEXAME DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial
consolidado no âmbito da Segunda Seção do E. STJ, adotado igualmente por
esta Turma Especializada, embora a Execução Fiscal não se suspenda pela
recuperação judicial deferida (art. 29 da Lei nº 6.830/80; art. 187 do CTN e
art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/0...
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Trata-se
de Apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido
formulado nos embargos à execução, com fulcro no art. 269, I, do CPC/73,
condenando o exequente/embargado ao pagamento de honorários advocatícios,
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC/73. 2. A "gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa
a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência
sofrida pela parte em condenação de 1º grau, que somente pode ser revista se,
porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando do julgamento desta"
(STJ, 4ª Turma, REsp 556.081/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe
28.3.2005). Precedente: STJ, 4ª Turma, EDcl no REsp 1211041, Rel. Min. LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 1.8.2014. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça tem o entendimento no sentido de que o benefício de gratuidade
de justiça, deferido no processo principal, se estende aos embargos à
execução. Não há prova nos autos de que foi concedida a gratuidade de justiça
na ação de conhecimento. Sendo assim, não se afigura possível que tal benesse
seja estendida aos presentes embargos à execução. Precedente: STJ, 1ª Turma,
AG no RESP 201304225020, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.6.2015. 4. Apelação
não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Trata-se
de Apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido
formulado nos embargos à execução, com fulcro no art. 269, I, do CPC/73,
condenando o exequente/embargado ao pagamento de honorários advocatícios,
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC/73. 2. A "gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa
a valer para...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
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Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
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individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
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individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
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Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um
recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é
manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão,
admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais
e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma
de decisões manifestamente equivocadas. 2. Da leitura do v. acórdão e do
respectivo voto condutor, verifica-se, de forma clara, o entendimento de
que não incide a contribuição previdenciária patronal sobre os quinze
primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou
acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado; e
incide sobre salário-maternidades. In casu, o parâmetro utilizado para
a não incidência da contribuição previdenciária patronal a natureza não
remuneratória, indenizatória ou compensatória das rubricas questionadas;
e, para a incidência, a natureza salarial da verba posta em questão, nos
termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ,especialmente em relação
ao REsp 1.230.957/RS, julgado sob a égide do art. 543-C do CPC 3. Quanto a
alegada omissão acerca da reserva de plenário, uma vez que o julgado afastou
a aplicação de preceitos legais, malferindo, assim, o disposto no art. 97
da Constituição Federal, bem como a Súmula Vinculante nº 10 do STF, não deve
prevalecer. 1 4. O Colendo STJ, em casos semelhantes, firmou o entendimento
no sentido de que não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário
(CRFB/88, art. 97) e/ou ao Enunciado nº 10, da Súmula vinculante do STF,
quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos
legais tidos por violados, tampouco afastamento desses, mas tão somente a
interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na
jurisprudência daquela Corte Superior. 5. A jurisprudência é no sentido de
que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos
pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STJ. 6. O recurso interposto, ainda que com o fim
de prequestionamento, deve observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo
recurso hábil ao reexame da causa, conforme pretende a embargante. 7. Ambos
os embargos de declaração desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um
recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é
manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão,
admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais
e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma
de decisões manifesta...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO-
CRC/RJ. VALOR DE ANUIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO-LEI 9.295/46. LEI
Nº 12.249/2010. ARTIGO 8º DA LEI 12.514/2011. EXTINÇÃO AFASTADA. 1. O Conselho
exequente apela contra sentença que julgou extinta a execução fiscal sem
resolução do mérito (artigo 485, inciso IV, do CPC/2015), ao argumento de
que o valor atualizado do débito referente à cobrança de anuidade atende ao
limite imposto pelo artigo 8º da Lei nº 12.514/2011. 2. As anuidades cobradas
por Conselho Profissional devem ser fixadas e majoradas por lei, a teor do
disposto no artigo 150, caput e inciso I, da CRFB/88 (STF, ARE 763.527 AgR/SC,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJe 02/10/2013). 3. A questão relativa
à validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso,
deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º
do artigo 485 do CPC/2015 (STJ, AgRg no AREsp 249.793/CE, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2013). 4. A validade da Certidão de
Dívida Ativa decorre do preenchimento dos seus requisitos, que evidenciam a
liquidez e certeza do título executivo - a origem e a natureza da dívida,
a forma de cálculo dos juros de mora e demais encargos. 5. Após o advento
da Lei nº 12.249/2010, cujo artigo 76 alterou o artigo 21 do Decreto-Lei nº
9.295/46, o valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos
Regionais de Contabilidade foi devidamente regulamentado. 6. No caso vertente,
inexiste violação do princípio da legalidade, insculpido no artigo 150, caput
e inciso I, da CRFB/88, porquanto as anuidades cobradas na presente execução
fiscal referem- se a período posterior à vigência da Lei nº 12.249/2010, tendo,
por isso, a devida fundamentação legal. 7. No julgamento do REsp 1.404.796/SP
(Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09/04/2014), sob a sistemática dos
recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ assentou o entendimento de que
se aplica o artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 às execuções fiscais ajuizadas
após o início de sua vigência, o que se amolda ao caso. Nessa linha, STJ, RMS
44.324 / PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/04/2016. 8. O
Conselho Federal de Contabilidade - CFC expediu, conforme o disposto nos
artigos 21 e 22 1 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, a Resolução nº 1.491/2015,
fixando os valores da anuidade de 2016 devida aos Conselhos Regionais de
Contabilidade. 9. Consoante elementos acostados, a executada possui apenas
um profissional ativo (Técnico em Contabilidade), devendo, por isso, ser
considerado como valor da anuidade o quantum de R$ 455,00 (artigo 2º, inciso
I, da referida resolução). Possuindo a exação valor superior ao quádruplo da
anuidade, descabe a aplicação do artigo 8º da Lei nº 12.514/2011. 10. Julgados
desta Corte (AC 0033739-21.2016.4.02.5105, Rel. Desembargadora Federal VERA
LÚCIA LIMA, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, e-DJF2R 14/03/2017, e AC 0030176-
31.2016.4.02.5101, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO
FILHO, e- DJF2R 09/03/2017). 11. Apelo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO-
CRC/RJ. VALOR DE ANUIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO-LEI 9.295/46. LEI
Nº 12.249/2010. ARTIGO 8º DA LEI 12.514/2011. EXTINÇÃO AFASTADA. 1. O Conselho
exequente apela contra sentença que julgou extinta a execução fiscal sem
resolução do mérito (artigo 485, inciso IV, do CPC/2015), ao argumento de
que o valor atualizado do débito referente à cobrança de anuidade atende ao
limite imposto pelo artigo 8º da Lei nº 12.514/2011. 2. As anuidades cobradas
por Conselho Profissional devem ser fixadas e majoradas por lei, a teor...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:23/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
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Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
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PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
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Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
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Data do Julgamento:31/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
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Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho