Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Suscitada ausência de documentação indispensável à propositura da ação. Contrato que se afigura o próprio objeto da demanda. Tese não acolhida. Alegada impossibilidade de apresentação. Afirmação de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Almejada exclusão da multa diária. Sanção pecuniária não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022480-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Suscitada ausência de documentação indispensável à propositura da ação. Contrato que se afigura o próprio objeto da demanda. Tese não acolhida. Alegada impossibili...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. VIABILIDADE. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046601-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.006309-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.006309-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.008738-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.008738-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento:16/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DO CRÉDITO REPRESENTATIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMAS DAS VARAS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE PERMANECE VINCULADA AO REFERIDO INSTRUMENTO. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. Se o contrato que sustenta o pedido de prestação jurisdicional é um instrumento eminentemente de natureza bancária, e sob esse prisma deverá ser dirimida a controvérsia de fundo trazida a Juízo, a competência para conhecimento da matéria fixa-se nas Varas de Direito Bancário. Tal não se altera quando se enfrenta cessão de direitos creditórios não padronizados, que, embora sujeitos ao crivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não deixam de restar sob a fiscalização concorrente do Banco Central do Brasil, pelo que se extrai da Resolução n. 2.907, do Bacen, e das Instruções da CVM n.ºs 356, 444 e 504. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060719-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DO CRÉDITO REPRESENTATIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMAS DAS VARAS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE PERMANECE VINCULADA AO REFERIDO INSTRUMENTO. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. Se o contrato que sustenta o pedido de prestação jurisdicional é um instrumento eminentemente de natureza bancária, e sob esse prisma deverá ser dirimida a controvérsia de fundo trazida a Juízo, a co...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO E REPUTOU A AGRAVANTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, FIXANDO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.021828-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO E REPUTOU A AGRAVANTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, FIXANDO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060392-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Autora que adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminares afastadas. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032776-2, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Autora que adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Emp...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047098-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047098-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO DECISUM QUANTO À TESE RECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU QUE OS AUTORES NÃO ERAM LEGÍTIMOS PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO NO QUE PERTINE À INTEGRALIDADE DAS AVENÇAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063354-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO DECISUM QUANTO À TESE RECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU QUE OS AUTORES NÃO ERAM LEGÍTIMOS PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO NO QUE PERTINE À INTEGRALIDADE DAS AVENÇAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063354-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.048152-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.087459-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO ANTECIPADA DE DOCUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041720-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO ANTECIPADA DE DOCUMENTOS. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041720-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.038435-0, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.038435-0, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.038914-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.038914-7, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.013264-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.100093-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082913-9, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.089026-9, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...