APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de dez anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017203-6, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - ENVIO DE DUAS FATURAS DE COBRANÇA RELATIVOS A CONTRATO DE TITULAR DIVERSO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, TÃO SOMENTE PARA O FIM DE DETERMINAR A CORREÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. Constatado que a apelante apenas e tão somente recebeu duas faturas de cobrança, enviadas pela Tim Celular, relativas a contrato de telefonia entabulado com outro titular (pessoa jurídica), sem valor (R$ 0,00), inocorrendo qualquer incidente de maior gravidade, tal como inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, cumpre manter a sentença que considerou inexistente qualquer dano moral, determinando apenas a correção dos dados cadastrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079793-8, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - ENVIO DE DUAS FATURAS DE COBRANÇA RELATIVOS A CONTRATO DE TITULAR DIVERSO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, TÃO SOMENTE PARA O FIM DE DETERMINAR A CORREÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. Constatado que a apelante apenas e tão somente recebeu duas faturas de cobrança, enviadas pela Tim Celular, relativas a contrato de telefonia entab...
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. AUTORA DESEMPREGADA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA POIS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA. EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. PLEITO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO SEU DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003831-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. AUTORA DESEMPREGADA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA POIS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA. EXPRESSA PAC...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM POR REQUERIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. ART. 98, I, DA CF E ART. 35 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I - A competência dos juizados especiais cíveis não difere das varas de competência cível residual, exceto no que tange ao valor de alçada e complexidade probatória da matéria, nos termos do disposto no art. 3º da Lei 9.099/1995. Assim sendo, a competência para julgar os conflitos de competência, nestes casos, é das Câmaras isoladas de Direito Civil e não do Órgão Especial desta Corte de Justiça. O disposto na alínea "o" do inciso I do art. 3º do Ato Regimental 101/2010-TJ, alterado pelo Ato Regimental 119/2011-TJ, encontra ressonância somente para as hipóteses em que o conflito de competência seja travado entre juízes de competência distinta. II - Tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099/1995), afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declarara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.074365-0, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM POR REQUERIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. ART. 98, I, DA CF E ART. 35 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I - A competência dos juizados especiais cíveis não difere das varas de competência cível residual, exceto no que tange ao valor de alçada e complexidade probatória da matéria, nos termos do disposto no art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EXEGESE DO ARTIGO 9°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. É imprescindível a nomeação de curador especial ao réu que, citado por edital, deixa de apresentar defesa, conforme preceitos do artigo 9°, II, do Código de Processo Civil. Assim, mister se faz anular o processo a fim de que se nomeie curador especial para defender os interesses dos réu citado por edital, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084930-6, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EXEGESE DO ARTIGO 9°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. É imprescindível a nomeação de curador especial ao réu que, citado por edital, deixa de apresentar defesa, conforme preceitos do artigo 9°, II, do Código de Processo Civil. Assim, mister se faz anular o processo a fim de que se nomeie curador especial para defender os interesses dos réu citado por edital, em observância aos princípios constitucionais do cont...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELA AUTORA. RÉUS QUE ASSUMEM, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O BEM E ADIMPLIR AS PARCELAS VINCENDAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - A compra e venda de veículo alienado fiduciariamente é plenamente válida entre as partes contratantes, uma vez que, muito embora não possa ser oposta ao órgão administrativo competente e ao credor fiduciário, sobre ela incidem todos os direitos e obrigações ajustados em comum acordo pelos contratantes, em sintonia com a boa-fé e função social, regentes de todos os contratos sinalagmáticos. Assim, assumindo o adquirente a obrigação de transferir e quitar os encargos atinentes ao veículo adquirido, incluídas as parcelas vincendas do financiamento contratado junto à instituição financeira, e, deixando de assim proceder, tornando-se inadimplente e dando azo ao lançamento do nome da Autora em órgão de proteção ao crédito, causa-lhe inexoravelmente dano moral merecedor de compensação pecuniária. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029858-5, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELA AUTORA. RÉUS QUE ASSUMEM, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O BEM E ADIMPLIR AS PARCELAS VINCENDAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - A compra e venda de veículo alienado fiducia...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VIABILIDADE NO CASO VERTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-CONTRATO DE VENDA DE IMÓVEL EM RAZÃO DA RECUSA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MERO ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE FOI EXPEDIDA UMA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA PARA O AUTOR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE DEMANDANTE - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Se a causa de pedir está assentada na impossibilidade de cumprimento de pré-contrato de venda de imóvel em razão da recusa de fornecimento de certidão negativa de débito de tributos pelo ente municipal, cabia à parte autora essa específica demonstração, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. "[...] O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, REsp n. 747.396/DF, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 09.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.058482-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VIABILIDADE NO CASO VERTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-CONTRATO DE VENDA DE IMÓVEL EM RAZÃO DA RECUSA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MERO ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE FOI EXPEDIDA UMA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA PARA O AUTOR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE DEMANDANTE - E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. AUTOMÓVEL QUE SE ENCONTRA NO ACOSTAMENTO E OBJETIVA REINGRESSAR NA PISTA DE ROLAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE VINHA NA PISTA PRINCIPAL. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSOS DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. DESCUMPRIMENTO DE CONDUTA EXIGIDA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL PARA COMPOR O POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - O proprietário de veículo que permite sua condução por outrem responde solidariamente pelos prejuízos causados por este, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória. Em que pese o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 2 deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que o antigo proprietário não responde por eventuais danos causados em acidente que envolva o veículo alienado, deve o alienante comprovar, induvidosamente, a transferência da propriedade do bem para que se configure a sua ilegitimidade passiva ad causam, o que na espécie vertente não ocorreu. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. In casu, o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas presenciais formam conjunto sólido de provas suficientes para fazer prevalecer a versão dos fatos apresentada pelos Autores. III - Age com culpa o motorista que, trafegando no acostamento, realiza manobra de conversão à esquerda para retorno à pista principal, e, assim procedendo, intercepta trajetória de motocicleta que prosseguia normalmente em sua mão de direção e com ela colide, causando à vítima danos materiais e morais. V - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, o lesado sofreu violenta queda em rodovia, que resultou em fratura exposta no membro inferior esquerdo; na sequência, submeteu-se a tratamento longo, com intervenção cirúrgica, tendo como possíveis sequelas, além de cicatrizes, a perda funcional parcial e permanente de um dos membros inferiores. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030806-8, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. AUTOMÓVEL QUE SE ENCONTRA NO ACOSTAMENTO E OBJETIVA REINGRESSAR NA PISTA DE ROLAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE VINHA NA PISTA PRINCIPAL. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSOS DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. DESCUMPRIMENTO DE CONDUTA EXIGIDA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL PARA CO...
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048728-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - O protesto indevido de título, por si só, gera o direito à compensação pecuniária, não sendo necessária a prova objetiva do dano moral sofrido, tendo em vista que ele decorre do próprio ilícito (in re ipsa). Assim, realizado o pagamento, é indevido o apontamento ou manutenção do nome do então devedor em protesto ou banco de dados de inadimplentes. Configurado o dano, o ilícito civil e o nexo de causalidade, a obrigação de compensar pecuniariamente em face da lesão imaterial causada. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Sobre a compensação pecuniária concedida pelos danos morais sofridos, a incidência de juros de mora deve incidir a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044800-1, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas...
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087698-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DA SÚMULA N. 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (STJ, Súmula 435, Primeira Seção, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042184-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DA SÚMULA N. 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (STJ, Súmul...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRIBUINTE QUE PLEITEOU O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPEDE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA EXAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA - CAUSA MADURA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NOS EMBARGOS COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - IRRELEVÂNCIA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE NÃO VERIFICADA - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - PRESCINDIBILIDADE (ART. 202, II, DO CTN) - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE PARCELAMENTO QUE NÃO ENSEJA A EXCLUSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - MULTA CONFISCATÓRIA - PATAMAR DE 50% DO VALOR DO TRIBUTO - VIABILIDADE - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO QUE SUBSUME-SE APENAS AOS TRIBUTOS - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. "A simples adesão a termo de parcelamento não inibe a discussão do tributo exigido, sobretudo quando questionados aspectos jurídicos do lançamento tributário." (STJ, REsp 927.097/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, Primeira Turma, julgado em 31/05/2007). "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029352-3, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-07-2011). "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." (Súmula n.º 436, do Superior Tribunal de Justiça). "Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa quando nela acham-se presentes os requisitos insculpidos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. Ademais, tratando-se de crédito declarado pelo próprio contribuinte em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar a necessidade de prévio procedimento administrativo ou de intimação pessoal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "Nas execuções fiscais, 'a lei não exige demonstrativo de cálculo. O artigo 202, inciso II, do CTN determina que o termo de inscrição da dívida deverá indicar a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora' (REsp n.º 200.485, Min. Garcia Vieira; REsp n.º 639.269, Min. José Delegado)." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.016566-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, j. 23-08-2005). "O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário." (STJ, REsp 1.102.577/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/04/2009). "Para que se configure a denúncia espontânea de tributo devido capaz de isentar o contribuinte da multa, nos termos do art. 138 do CTN, é necessário que ele reconheça o débito antes de qualquer providência fiscal e efetue o pagamento integral do tributo, hipótese a que não está equiparado o parcelamento." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042509-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2008). "A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei n. 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível, em regra, aos tributos - e não à multa - a teor do art. 150, inc. IV, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-06-2013). "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058343-6, de São José, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14-8-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071243-2, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTRIBUINTE QUE PLEITEOU O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPEDE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA EXAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA - CAUSA MADURA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NOS EMBARGOS COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - IRRELEVÂNCIA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCÊNDIO DE PRÉDIO COMERCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIQUIDAÇÃO DO "QUANTUM DEVIDO". PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito, o que não se verifica na hipótese vertente. II - Diante da ausência de prova material suficiente a demonstrar que o prejuízo efetivo foi mais alto que o verificado no processo de liquidação do sinistro ou de que o próprio incêndio foi de maior proporção que o considerado pela Seguradora, conclui-se pela insubsistência da pretensão deduzida na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069156-1, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCÊNDIO DE PRÉDIO COMERCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIQUIDAÇÃO DO "QUANTUM DEVIDO". PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição i...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MASSA FALIDA - PLEITO DE EXCLUSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS) - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES EM MOMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS - INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO À EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - EXCLUSÃO QUE DEVE SER REALIZADA TÃO SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DA EMPRESA FALIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO E REMESSA PROVIDOS. '''Os juros anteriores à falência permanecem exigíveis, computados normalmente', de modo que 'a exclusão dos juros de mora posteriores à quebra não pode operar-se neste momento. Deve ela aguardar até o encerramento da falência e o pagamento do principal da dívida pela massa. Só então é que se verificará a existência ou não de saldo remanescente'. Logo, 'os juros de mora posteriores à falência somente devem ser excluídos após a efetiva liquidação do passivo da empresa falida no processo falimentar' (TJSC, AC n. 2009.016603-7, rel. Vanderlei Romer, j. 3.8.09)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044141-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 07-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055168-3, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MASSA FALIDA - PLEITO DE EXCLUSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS) - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES EM MOMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS - INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO À EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - EXCLUSÃO QUE DEVE SER REALIZADA TÃO SOMENTE APÓS A LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DA EMPRESA FALIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO E REMESSA P...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR EM ESTACIONAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA CLÁUSULA AO SEGURADO OU SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA NÃO CONTRATAÇÃO. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS IMATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE MANTIDA. RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA LITISDENUNCIADA. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. APELO INTERPOSTO PELOS RÉUS CULPA DO MOTORISTA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS NECESSÁRIAS PELO CONDUTOR DE VEÍCULO AO REALIZAR MANOBRA EM LOCAL COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE CRIANÇAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COMPROVADOS. RECURSO INTERPORTO PELO AUTOR. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PUROS E DANOS ESTÉTICOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU E PROVIDO A IRRESIGNAÇÃO DA LITISDENUNCIADA E DO AUTOR. I - Consoante dispõe a Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. In casu, não se observa na apólice a exclusão da responsabilidade da seguradora ao pagamento de compensação pecuniária por danos morais, assim como não há prova acerca do oferecimento da aludida cobertura ao segurado e de sua não aceitação expressa e consciente, uma vez que se faz mister a demonstração de que o segurado foi informado com clareza das consequências da não contratação da cobertura para danos morais. II - Cabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da lide secundária quando opõe resistência à sua intervenção no processo. III - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. IV - Age com culpa o motorista que, não toma as devidas cautelas ao realizar manobra para sair de um estacionamento, no qual estava ciente da grande circulação de crianças e acaba por atropelar um menor de quatro anos de idade, causando-lhe danos materiais, morais e estéticos. Inexistindo prova a demonstrar seguramente que terceiro ou o vitimado tenham contribuído preponderantemente de qualquer forma para a evento danoso, resta configurada a culpa exlusiva do réu pelo infortúnio. V - No caso vertente, é possível que a apuração dos valores atinentes aos danos materiais representados pelas despesas médico-hospitalares e tratamentos destinados à recuperação da vítima, seja realizada em liquidação de senença por artigos. VI - As lesões sofridas pela vítima foram graves, necessitando submeter-se a intervenção cirúrgica e diversas sessões de fisioterapia, razão pela qual os danos morais puros estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. VII - Para a configuração do dano estético basta que a aparência física da vítima tenha sido alterada em decorrência de lesão sofrida por culpa do réu. Por outro lado, a extensão do dano é que servirá de norte ao julgador para a quantificação da compensação pecuniária (art. 944, CC). Nesses termos, as cicatrizes deixadas no corpo da vítima em face das lesões sofridas e cirurgias a que foi submetida, configuram dano estético, em grau médio, salientando-se que, na época do sinistro, o autor contava com apenas 4 anos de idade. VIII - Conforme remansosa jurisprudência, o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093053-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR EM ESTACIONAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA CLÁUSULA AO SEGURADO OU SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA NÃO CONTRATAÇÃO. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS IMATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE MANTIDA. RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA LITISDENUNCIADA. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. A...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE - FATURAS DETALHADAS INDICANDO A ORIGEM DOS VALORES COBRADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obrigado a fazê-lo, além de essa disposição não dispensar o autor da demanda de provar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não havendo nos autos qualquer indício corroborando a ilicitude do débito questionado, outra solução não resta senão a de manter o julgamento de improcedência do pedido. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (AC n. 2012.064848-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.04.2013)" (Apelação Cível n. 2013.088385-1, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026006-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE - FATURAS DETALHADAS INDICANDO A ORIGEM DOS VALORES COBRADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há relação de consumo se o produto adquirido é empregado exclusivamente na exploração da atividade comercial por quem não figura como destinatário final, ecônomico e de fato, nem se apresenta em posição de vulnerabilidade, não se amoldando, assim, ao conceito de consumidor insculpido no artigo 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. Logo, inexistindo nexo de causalidade entre qualquer conduta da primeira requerida e o dano experimentado pelo Autor, não há falar em sua legitimidade passiva "ad causam" para figurar na presente lide tão somente porque atuou como fornecedora do produto em questão. II - Em que pese ainda vigente a garantia contratada pelo Autor quando constatados os defeitos no motor do seu veículo, a defesa logrou êxito em demonstrar cabalmente a existência de fato extintivo do direito pleiteado, qual seja, a solicitação expressa do proprietário do bem para que as oficinas autorizadas não realizassem a conferência e manutenção da bomba e dos bicos injetores do caminhão por ocasião das revisões periódicas. Assim, recusando o Requerente, por mais de dois anos, a manutenção preventiva na forma como estabelecida no plano de manutenção pactuado com o fabricante do produto, patente o descumprimento das condições estabelecidas para a manutenção da garantia contratada, razão pela qual se caracteriza legítima a negativa da Requerida em efetivar os reparos necessários no sistema elétrico do veículo. III - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048159-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO. ACORDO QUE TRATA DE DIREITOS DISPONIVEIS DOS LITIGANTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 125, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Há muito que o ordenamento jurídico e todos os órgãos do Poder Judiciário incentivam as formas não adversariais de resolução de controvérsias, em busca da pacificação de conflitos, notadamente por meio da conciliação, a ser buscada, inclusive, no bojo do processo civil em curso, através da chancela concedida pela Lei 8.952/1994 que inseriu a possibilidade de, a qualquer tempo, o magistrado tentar a autocomposição entre as partes litigantes, nos termos do disposto no inciso IV do art. 125 do Código Instrumental. Ademais, o art. 840 do Código Civil autoriza aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, tendo-se como certo que, enquanto não satisfeitas nos plano factual as pretensões das partes, o conflito permanece latente e sem solução efetiva. Nessa toada, o prestigiado instituto da autocomposição vem ao encontro não só dos jurisdicionados litigantes, mas também, de forma reflexa, em benefício de toda a sociedade, com a providência de pacificação difusa, razão pela qual não há tempo nem grau de jurisdição para ser manejado pelos interessados. Dessa maneira, não há razões jurídicas plausíveis para que o Magistrado de primeiro grau se negue a homologar acordo entabulado entre as partes, sob o fundamento de ter prolatado sentença de mérito. Saliente-se, outrossim, que tanto a sentença de procedência não compôs entre as partes o conflito jurídico-sociológico, mas tão-somente a lide pendente por meio da tutela jurisdicional impositiva do Estado-juiz é que os litigantes, em comum acordo, encontraram a melhor forma de pacificar o conflito entre eles instaurado, mediante a formulação de um acordo. Se é acertado afirmar que, tratando-se direitos patrimoniais disponíveis, o acordo firmado pelas partes vincula os signatários do pacto e, quando assinado por duas testemunhas, assume as feições de título executivo extrajudicial , independentemente de homologação judicial, não menos acertado e verdadeiro também o é a assertiva de que, o Estado-juiz não pode negar-se a chancelar a transação articulada pelas partes interessadas, com o escopo precípuo de por fim ao conflito jurídico e sociológico ainda pendente de solução. II - In casu, havendo acordo entre pessoas capazes sobre direitos disponíveis, com base no efeito translativo inerente ao recurso de agravo de instrumento, homologa-se a transação neste grau de jurisdição, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033303-3, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO. ACORDO QUE TRATA DE DIREITOS DISPONIVEIS DOS LITIGANTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 125, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Há muito que o ordenamento jurídico e todos os órgãos do Poder Ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL DE BEM MÓVEL E FRETE. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS, CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LIQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE QUE DISPENSA A INTERPELAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo termo certo para o cumprimento da obrigação, a mora do devedor se constitui de plano (ex re) após o vencimento. Assim, os juros moratórios devem incidir desde o inadimplemento da obrigação. II - Ao alterar a verdade dos fatos (artigo 17, II, do Código de Processo Civil), violou o réu o comezinho dever de lealdade processual, devendo ser declarado litigante de má-fé e, por conseguinte, condenado ao pagamento de multa de 1% (artigo 18, caput, do Código de Processo Civil) e indenização de 20% (artigo 18, § 2.º, do Código de Processo Civil) sobre o valor da causa devidamente corrigido. III - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034200-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL DE BEM MÓVEL E FRETE. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS, CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LIQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE QUE DISPENSA A INTERPELAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO...