PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.000284-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.000284-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento:16/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.005702-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.005702-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO E REPUTOU A AGRAVANTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, FIXANDO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.017533-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.027804-0, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.002200-3, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045892-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NO MAIS, NÃO O ADMITIU. RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS QUE NÃO ESTÃO SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA EM FACE DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXAME DA LEGITIMIDADE DA REQUERIDA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE FOI REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.004103-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NO MAIS, NÃO O ADMITIU. RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS QUE NÃO ESTÃO SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA EM FACE DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXAME DA LEGITIMIDADE DA REQUERIDA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁV...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Fe...
Data do Julgamento:16/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.014768-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.014768-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.052068-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.052068-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM PELO JUÍZO SUSCITANTE. INCIDENTE PROCESSUAL PREJUDICADO. "Uma vez homologado acordo pelo juízo suscitante, perde o conflito de competência seu objeto, restando prejudicado seu julgamento por esta Corte" (CC n. 2012.051048-1, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 4-4-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.014846-8, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM PELO JUÍZO SUSCITANTE. INCIDENTE PROCESSUAL PREJUDICADO. "Uma vez homologado acordo pelo juízo suscitante, perde o conflito de competência seu objeto, restando prejudicado seu julgamento por esta Corte" (CC n. 2012.051048-1, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 4-4-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.014846-8, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO REJEITANDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS SOFRIDOS POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. " (...) 2. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das causas de indenização decorrentes de relação de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Precedente: CC 7.204/MG. 3. Inexistência de sentença de mérito proferida pela justiça comum antes da EC 45/2004. 4. Irrelevância do ajuizamento ou da assunção da ação por dependentes do trabalhador falecido. A causa de pedir continua sendo o acidente de trabalho sofrido durante a relação de emprego. 5. Agravo regimental improvido." (STF, RE 511219 ED / SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma). (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.047962-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO REJEITANDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS SOFRIDOS POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. " (...) 2. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das causas de indenização decorrentes de relação de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Precedente: CC 7.204/MG. 3. Inexistência de sentença de mérito proferida pela justiça comum antes da EC 45/2004. 4. Irrelevância do ajuizamento ou da assunção da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.005368-5, de Chapecó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.005368-5, de Chapecó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.004129-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.004129-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.012421-1, de Guaramirim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.012421-1, de Guaramirim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.090903-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.090903-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento:16/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.056424-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.056424-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056347-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056347-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051697-1, de Ipumirim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucesso...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó