E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE DEMONSTREM SUFICIENTEMENTE O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR – DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime de abandono material, em quaisquer de suas figuras típicas, é necessária a comprovação de que o agente tenha deixado de prover, "sem justa causa", a subsistência do sujeito passivo. Destarte, o inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do artigo 244, do Código Penal, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono, na medida em que o dolo, no caso em apreço, não é presumido. In casu, não há nenhuma prova de que o apelante tinha condições financeiras de pagar a pensão alimentícia acordada e deixou de arcar com o cumprimento da obrigação por livre e espontânea vontade.
II – Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE DEMONSTREM SUFICIENTEMENTE O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR – DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime de abandono material, em quaisquer de suas figuras típicas, é necessária a comprovação de que o agente tenha deixado de prover, "sem justa causa", a subsistência do sujeito passivo. Destarte, o inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ART. 306, C/C ART. 298, III, AMBOS DA LEI N. 9.503/97 – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Ao réu reincidente que ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras é permitida a fixação de regime prisional mais gravoso que aquele indicado meramente pela quantidade da pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
II – Revela-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui condenações penais definitivas anteriores, sobretudo quando se observa que decorrem de crimes graves.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ART. 306, C/C ART. 298, III, AMBOS DA LEI N. 9.503/97 – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Ao réu reincidente que ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras é permitida a fixação de regime prisional mais gravoso que aquele indicado meramente pela quantidade da pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
II – Revela-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do que aduz o apelante, há provas suficientes de que no dia dos fatos agiu com imprudência quando, ao conduzir o seu veículo automotor, em alta velocidade e realizando a ultrapassagem pela direita, veio a colidir com a motocicleta guiada pela vítima, a qual veio a óbito.
II – A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser tida como desabonadora, porquanto o apelante foi absolvido do delito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, por ausência de provas suficientes para ensejar uma condenação, não podendo tal fato ser utilizado para exasperar a pena-base.
III - Com relação à confissão espontânea, o art. 65, inc. III, do Código Penal, dispõe que esta deve ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação, e espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. Entretanto, no caso dos autos, percebe-se que em nenhum momento o apelante confessou a prática delitiva, pois, em todas as fases em que foi ouvido, atribuiu a culpa do acidente de trânsito à vítima.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do que aduz o apelante, há provas suficientes de que no dia dos fatos agiu com imprudência quando, ao conduzir o seu veículo automotor, em alta velocidade e realizando a ultrapassagem pela direita, veio a colidir com a motocicleta guiada pela vítima, a qual veio a óbito.
II – A circunstância judicial da cu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO ANTE A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição retroativa conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, e, ademais, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá isoladamente sobre a pena de cada um dos delitos. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal e de 06 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, de modo que o prazo prescricional corresponde a 03 anos, em conformidade com a regra do art. 109, inc. VI, c/c art. 119, ambos do Código Penal. Assim, observando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do art. 107, inc. IV, do Código Penal.
II – Recurso prejudicado ante a declaração ex officio da extinção da punibilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO ANTE A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição retroativa conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, e, ademais, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá isoladamente sobre a pena de cada um dos delitos. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB) - PRELIMINARMENTE - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIGOR – NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO – PPREJUDICADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Ademais, nos termos do art. 117, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; pelo início ou continuação do cumprimento da pena; e, pela reincidência. Desta forma, considerando que não houve recurso ministerial e que o apelante foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção, cujo prazo prescricional se dá em 03 (três) anos, conforme dispõe o art. 109, inc. VI, do Código Penal, percebe-se que entre os marcos interruptivos não decorreu o tempo previsto no referido dispositivo legal.
II - O juízo de primeiro grau equivocou-se ao alegar que a audiência de proposta de suspensão condicional do processo não fora realizada e, ao invés de pronunciar-se sobre o pedido ministerial de revogação do benefício (p. 165), deu prosseguimento ao feito, com a suspensão condicional do processo ainda em vigor, em manifesta afronta à formula processual do art. 89, da Lei n. 9.099/95, devendo ser declarada a nulidade da decisão de p. 188-189 e de todos os demais atos praticados em momento posterior.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB) - PRELIMINARMENTE - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIGOR – NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO – PPREJUDICADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por term...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima apertando seu pescoço, bem como desferindo contra ela um soco e um golpe com uma lata de cerveja, ação que deixou marcas evidentes em seu corpo. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido em juízo, pelo próprio interrogatório do réu e pelo laudo médico anexado aos autos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a absolvição ou a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima apertando seu pescoço, bem como desferindo contra ela um soco e um golpe com uma lata de cerveja, ação que deixou marcas evidentes em seu corpo. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devida...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE JÁ ANALISADA PELO TRIBUNAL – CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
A reiteração de fundamentos para o pedido de habeas corpus, cuja legalidade da decisão impugnada já foi afirmada pelo Tribunal, obsta o conhecimento dessa parte do pedido liberatório.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE JÁ ANALISADA PELO TRIBUNAL – CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
A reiteração de fundamentos para o pedido de habeas corpus, cuja legalidade da decisão impugnada já foi afirmada pelo Tribunal, obsta o conhecimento dessa parte do pedido liberatório.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente e as peculiaridades existentes.
Ordem de...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PECUNIÁRIA – AFASTADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUMPRI-LA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo demonstração de que o réu encontra-se impedido fisicamente de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública que lhe foi imposta, não é possível substituí-la por prestação pecuniária.
De todo modo, é certo que o juízo da execução terá melhores condições de acompanhar cumprimento das penas restritivas, nos termos do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, e, se eventualmente for necessário, alterá-las de acordo com o artigo 148 do mesmo diploma legal, em consonância com as condições físicas do recorrente.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PECUNIÁRIA – AFASTADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUMPRI-LA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo demonstração de que o réu encontra-se impedido fisicamente de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública que lhe foi imposta, não é possível substituí-la por prestação pecuniária.
De todo modo, é certo que o juízo da execução terá...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação" (HC nº 115.893/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/6/13). .(STF.HC 122791, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)".
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Cabível o regime semiaberto, por tratar-se de réu tecnicamente primário, e com as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, b...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO – APELANTE D. M. S. – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – ATENUANTE NÃO UTILIZADA PELA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DOS ANTECEDENTES – INOCORRÊNCIA – MODULADORA CORRETAMENTE APLICADA – PENA MANTIDA AO SEGUNDO RECORRENTE. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONTIDO NA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta;
2 - Assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se reconhecer a atenuante da confissão, mesmo que parcial ou qualificada, desde que sirva de embasamento ao decreto condenatório. Na hipótese, não há que falar na incidência da atenuante da confissão espontânea, pois o réu não confessou a prática do delito;
3 – Segundo regras previstas no art. 64, I, do Código Penal, apenas as condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos não prevalecem para fins de reconhecimento da reincidência, cálculo o qual é computado entre a data do cumprimento da extinção da pena e a infração posterior, inserido aqui, o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer a revogação;
4 - Consoante entendimento jurisprudencial, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes;
5 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
6 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
APELANTE O. I. B. J. – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO QUINQUÍDIO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA AOS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – CASO PECULIAR QUE DEMANDA ENTENDIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PENA DIMINUÍDA AO SEGUNDO RECORRENTE. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONTIDO NA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. Por outro lado, se o transcurso do tempo impede que condenações anteriores configurem reincidência, esse mesmo fundamento – o lapso temporal – deve ser sopesado na análise das condenações geradoras, em tese, de maus antecedentes, com atenção ao princípio da razoabilidade, ao fundamento da chamada "teoria do direito ao esquecimento", justificando em casos particulares, o expurgo do juízo negativo dos antecedentes penais;
2 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
3 – Recurso a que, contrário ao parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO – APELANTE D. M. S. – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – ATENUANTE NÃO UTILIZADA PELA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ J.S.DAS. – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6 – CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTES PRIMÁRIOS – PENA INFERIOR A 04 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, as particularidades da prisão, as declarações dos motoristas dos caminhões, e ainda os esclarecimentos prestados pelos Policiais que atuaram na ocorrência são elementos de prova mais que suficientes para justificar o decreto condenatório pelo delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei de 11.343/06. In casu, de acordo com o conjunto probatório colacionado aos autos, constata-se que a apelante J.S.daS. participou ativamente ao longo de todo o iter criminis, de modo que cogitou, preparou e executou a conduta delitiva, com unidade de desígnios e propósitos com sua prima e corré M.O. da C.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, uma vez que a conduta praticada pelos apelantes envolveu o transporte de 31 kg de maconha, mantém-se a diminuição aplicada na sentença no patamar de 1/3.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação. In casu, considerando que não houve transposição de fronteira, bem como a distância ainda por percorrer até o local de destino da droga e ainda a quantidade de droga apreendida, além da observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considero justo e razoável o aumento da pena na proporção mínima de 1/6.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade dos agentes e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal, autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso de apelação de Maielna Oliveira da Cosa e Jessica Suelen Silva, para estabelecer em 1/6 a percentagem de aumento referente ao tráfico interestadual, previsto no art. 40,V da Lei 11.343/06, bem como alterar o regime de pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ J.S.DAS. – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANT...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA CONTINUIDADE DO PROCESSO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RESPOSTA PRELIMINAR QUE POSSIBILITASSE REAVALIAÇÃO DO ANTERIOR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBVERSÃO DA LÓGICA PROCESSUAL – DECISUM ANULADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO.
1 - A decisão de recebimento da denúncia reflete juízo de admissibilidade dos argumentos expostos nela, quando de modo diverso não entenda o caso de sua rejeição liminar (art. 395, do CPP), oportunizando ao acusado em conseguinte, a possibilidade de apresentação da defesa prévia com arguição de preliminares e alegação de todas as teses que interesse a parte (arts. 396 e 396-A, do CPP), situação na qual, o juiz terá a oportunidade de retratar da decisão anterior ao recebimento da exordial, e absolver sumariamente o acusado (art. 397, do CPP);
2 - Do contrário, não havendo questões suscitadas pela defesa prévia, ou sequer ofertada a resposta preliminar, não é devolvido ao magistrado a possibilidade de reavaliar o recebimento da denúncia, mesmo que entenda, ser o caso de absolver o réu pela atipicidade da conduta material, com reconhecimento da insignificância, sem antes a obrigatoriedade de designar todos os atos devidos a instrução processual;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA CONTINUIDADE DO PROCESSO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RESPOSTA PRELIMINAR QUE POSSIBILITASSE REAVALIAÇÃO DO ANTERIOR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBVERSÃO DA LÓGICA PROCESSUAL – DECISUM ANULADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO.
1 - A decisão de recebimento da denúncia reflete juízo de admissibilidade dos argumentos expostos nela, quando de modo diverso não entenda o caso de sua rejeição liminar (art. 395, do CPP), opo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE INEXISTENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RÉU QUE PORTAVA ILEGALMENTE UMA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE CALIBRES DIFERENTES – MESMO CONTEXTO FÁTICO – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE. PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas indicam que o ingresso dos policiais na residência do acusado ocorreu de forma consentida, não é possível reconhecer a alegada violação de domicílio. E ainda, consta dos autos que o ingresso dos policiais na residência ocorreu em estado de flagrante, considerada a natureza dos crimes de tráfico e posse de arma de fogo de uso restrito, a atuação policial não está maculada por vícios, pois pautada no art. 5.º, XI, da Constituição Federal.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestados pelas testemunhas (policiais militares que atuaram na ocorrência) e ainda os objetos apreendidos (balança de precisão com resquícios de maconha e cocaína), descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
A conduta de portar ilegalmente uma arma e munição de diferentes calibres em um mesmo contexto, não cria a figura de concurso material ou formal de crimes, amoldando-se na figura do crime único, porquanto há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
In casu, a pena restou superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, entretanto, registra-se que o réu é reincidente, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b" do CP , bem como possui circunstância judicial valorada negativamente, não fazendo jus ao regime mais benéfico.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento para reduzir a pena-base em relação ao crime de tráfico de drogas e ao delito de posse de arma de fogo de uso permitido e ainda o isento do pagamento das custas processuais. De ofício, reconheço a existência de crime único em relação a apreensão de arma de fogo e munições de diferentes calibres.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE INEXISTENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RÉU QUE PORTAVA ILEGALMENTE UMA...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – VIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – INVIÁVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a desclassificação para o crime de receptação culposa posto que não há certeza do conhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, mas apenas a presunção de que este foi obtido por meio criminoso, em razão circunstâncias que envolveram a prática delitiva (condições da pessoa de quem o apelante recebeu o veículo e não verificação do documento deste).
II. O crime de receptação culposa não está atrelado ao crime de tráfico de drogas, pelo contrário, possuem natureza jurídica distintas um do outro e tutelam bens jurídicos diversos. Assim, inaplicável o princípio da consunção, no presente caso.
III. A par de ter prova nos autos de que o apelante integra organização criminosa, torna-se impossível a concessão da benesse do tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – VIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS – INVIÁVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a desclassificação para o crime de receptação culposa posto que não há certeza do conhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, mas apenas a presunção de que este foi obtido por meio criminoso, em razão circunstâncias que envolveram a práti...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento de pena do repouso noturno deve ser aplicada, visto que esta incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento de pena do repouso noturno deve ser aplicada, visto que esta incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – REJEITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, as circunstâncias judiciais foram inadequadamente valoradas, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
6. Em se tratando de assistido da Defensoria Pública, cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – REJEITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS L...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas as circunstâncias judiciais relativa à culpabilidade e antecedentes criminais, mais a quantidade da droga apreendida – 518 Kg de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu, ficando mantidas as demais circunstâncias judiciais porque adequadamente valoradas.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corro...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PARTÍCIPE – MENOR PARTICIPAÇÃO NO DELITO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PARTÍCIPE – MENOR PARTICIPAÇÃO NO DELITO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficien...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECEPTAÇÃO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECEPTAÇÃO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas