E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA – DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU NÃO RECORRENTE – PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR – AFASTAMENTO – CONDUTA PESSOAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PENA DO CORRÉU NÃO RECORRENTE REDIMENSIONADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Ainda que seja comprovada parcial apropriação do pagamento de funcionários da associação civil sem fins lucrativos que atua em colaboração com o Estado e recebe recursos públicos em razão de convênio, a ausência de prova de prejuízo à Administração Pública, em razão da prestação do serviço, impede a tipificação da conduta no crime de peculato.
O presidente de associação civil sem fins lucrativos não se equipara a funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327, § 1º, do CP, ainda que atue em colaboração com o Estado e receba recursos públicos em razão de convênio.
Não há falar em apropriação indevida de valores públicos, mas dos funcionários da associação que deveriam receber a remuneração pelo serviço pelo qual prestaram à administração pública mediante o contrato com aquela entidade.
Sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, é possível acolher em parte o pedido defensivo a fim de que seja reconhecido o enquadramento da conduta na capitulação jurídica do crime de apropriação indébita, com base no art. 383, do CPP, desclassificando-se, assim, o crime do art. 312, do CP para o delito previsto no art. 168, do CP.
Havendo prova somente da apropriação parcial de valores de um dos funcionários da associação civil por parte do Presidente e Tesoureiro, a condenação pelo crime do art. 168, do CP, deve ser relativa somente a esta vítima, absolvendo-se os réus das demais imputações relativas a outros funcionários, por insuficiência de provas.
Se a imputação de falsidade ideológica se trata crime que constituiu meio para a prática de outro crime, no caso, de apropriação indébita, deve por este ser absorvido, aplicando-se o princípio da consunção, afastando-se a condenação do crime meio.
Nos termos do art. 580, do CPP, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.".
Uma vez admitida a utilização dos antecedentes criminais para promover a individualização da pena, tal análise deve ser realizada sob os mesmos critérios utilizados para a reincidência, sob pena de violação indireta do art. 64, I, do CP.
A ausência de prova nos autos quanto aos fundamentos adotados na sentença para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade impede sua adoção para o aumento da pena-base.
O redimensionamento da pena dos réus impõe a readequação do regime prisional.
É direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando preenchidos cumulativamente os requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA – DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU NÃO RECORRENTE – PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR – AFASTAMENTO – CONDUTA PESSOAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO E PENA PRIVATIVA D...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso do Ministério Público não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso do Ministério Público não provido.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode a condenação ser alicerçada em reduzido grau de probabilidade, porquanto a prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação, enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio da presunção de não culpabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode a condenação ser alicerçada em reduzido grau de probabilidade, porquanto a prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação, enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio da presunção de não culpabilidade.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - CRIME CARACTERIZADO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – REFUTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comete o delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 aquele que dispara arma de fogo lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Restando suficientemente comprovado que o apelante agiu nesses termos, não há ensejo para absolvição.
Não se reconhece a excludente de legítima defesa se não restou demonstrado que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima, atual e iminente. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a suposta agressão e a reação.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - CRIME CARACTERIZADO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – REFUTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comete o delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 aquele que dispara arma de fogo lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Restando suficientemente comprovado que o apelante agiu nesses termos, não há ensejo para absolvição.
Não se reconhece a exc...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME PRISIONAL INICIAL – RÉ REINCIDENTE – SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal tem admitido a fixação do regime aberto aos reincidentes tão somente em situações muito específicas, envolvendo delitos de furto, nos quais embora seja "indesejável a aplicação do princípio da insignificância (...) tal enquadramento seja cogitável" (HC 123108, Relator: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2015), o que não é o caso.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REGIME PRISIONAL INICIAL – RÉ REINCIDENTE – SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal tem admitido a fixação do regime aberto aos reincidentes tão somente em situações muito específicas, envolvendo delitos de furto, nos quais embora seja "indesejável a aplicação do princípio da insignificân...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO - ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO - ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Recurso não provido.
E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM DIRETA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, EM MATÉRIA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – RÉU ABSOLVIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO. O delito apontado na denúncia, restou comprovado, pela materialidade e autoria. Todavia, a situação existente na data dos fatos, demonstra que o réu, militar com vários anos de corporação e na qualidade de motorista de viatura oficial, sem possuir, contudo, a carteira nacional de habilitação. Escalado para a função pelo comandante do pelotão de guarda e escolta, mesmo tendo expressado desejo de não mais permanecer na função, não tinha como negar-se a cumprir com a determinação, ou mesmo discutir essa possibilidade com seus superiores pois, em ocasião anterior já havia demonstrado seu interesse em não mais desempenhar a função de motorista, sem sucesso, tendo em vista a alegada escassez de motoristas e a necessidade de manter os serviços de escolta. Temeroso de sofrer penalidades, em atenção a obediência militar e em respeito à determinação de superior hierárquico, manteve-se na escala e atendeu as determinações. Tal conduta, em estrita obediência a determinação de superior na hierarquia militar, caracteriza a excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa, afastando, por consequência, sua condenação e resultando em sua absolvição do delito imputado na denúncia. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA –...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ARTIGOS 35 E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06). INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TRANSCRIÇÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
As alegações de ausência de indícios de autoria delitiva deverão ser apresentados e debatidos na cognição reservada à instrução processual e mérito da ação penal, onde serão averiguadas as teses defensivas e oportunizado ao paciente o contraditório e ampla defesa, sendo impossível nesta esteira via do writ, exame de valoração do conjunto fático probatório;
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. Com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ARTIGOS 35 E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06). INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TRANSCRIÇÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CORREÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NÃO ACOLHIDA – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da admissão por parte do réu da guarda e depósito de substâncias entorpecentes, confissão essa que foi complementada pelos testemunhos apresentados em juízo, é insubsistente a tese de absolvição por falta de prova da mercancia, mesmo porque o delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, é de ação múltipla.
Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicados à sanção penal, merece ser mantida a pena-base acima do mínimo legal fundamentada na natureza e na quantidade de substância entorpecente apreendida.
A aplicação da agravante da reincidência não representa nova punição por fato anteriormente praticado, mas intensificação da reprimenda estatal imposta àquele que demonstra indiferença ao ordenamento jurídico, desrespeito às instituições públicas e menosprezo às relações sociais. A reincidência, enfim, realça a periculosidade e, por isso, justifica maior repreensão estatal. Ao contrário de nova punição, representa agravamento da sanção dentro da faixa de pena do crime sob julgamento.
Ao reincidente não se aplica a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A multa fixada na sentença tem natureza jurídica de pena e sua aplicação decorre da lei, de forma que eventual dispensa ou redução implicaria violação ao princípio da legalidade. A precária situação econômica do réu, ou a falta de prova nesse sentido, permite a fixação do dia-multa na razão mínima mínimo, mas nunca a sua exclusão. A pena de multa, no caso concreto, foi fixada em patamar razoável e proporcional à pena privativa de liberdade, a merecer manutenção.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora condenado a cumprir pena inferior a 8 anos de reclusão, tem em seu desfavor a peculiaridade de ser reincidente na prática de delitos.
Deve ser indeferido o pedido de isenção de custas e despesas processuais se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova suficiente da situação de pobreza.
Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CORREÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NÃO ACOLHIDA – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da admissão por parte do réu...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação pecuniária deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de pedreiro, bem como foi patrocinado pela Defensoria Pública.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação pecuniária deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de pedreiro, bem como foi patrocinado pela Defen...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento; Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento; Recurso a que, contra o parecer,...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 – Assim, deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foi a apelada quem adulterou o medidor de energia, a fim de subtrair energia elétrica;
3 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 – Assim, deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para...
Guilberto Pinheiro Megareno, interpôs Recurso de Apelação Criminal, pretendendo a reforma da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Grande/MS, que o condenou por infração do art. 311, caput, do Código Penal, à pena de 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena corpórea foi substituída por duas restritivas de direito.
Em suas razões (fls. 358/400), postulou a sua absolvição, por falta de provas. Prequestionou a matéria.
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 403/410, pugnando que seja negado provimento ao apelo.
A Procuradoria-Geral de Justiça, através do parecer de fls. 412/419, opinou pelo improvimento do recurso. Apresentou prequestionamento.
Ementa
Guilberto Pinheiro Megareno, interpôs Recurso de Apelação Criminal, pretendendo a reforma da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Grande/MS, que o condenou por infração do art. 311, caput, do Código Penal, à pena de 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena corpórea foi substituída por duas restritivas de direito.
Em suas razões (fls. 358/400), postulou a sua absolvição, por falta de provas. Prequestionou a matéria.
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 403/410, pugnando que seja...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao utilizar de cheque de terceiros sem atentar a qualquer irregularidade – já que a utilização de lâminas de cheques no comércio é costumeiro -, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente. Por isso é que se faz necessário, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, que a acusação traga aos autos provas suficientes a respeito do que alega, de modo a permitir a formação de convicção firme acerca da prática criminosa, apta a sustentar um veredicto condenatório.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao utilizar de cheque de terceiros sem atentar a qualquer irregularidade – já que a utilização de lâminas de cheques no comércio é costumeiro -, agiu de forma imprudente fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – REJEITADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado por abuso de confiança denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Não há que se falar em exclusão da qualificadora de abuso de confiança, quando a ré, por possuir relação de parentesco com a vítima, e se aproveitou da confiança nela depositada para furtar o celular em sua residência.
O abuso de confiança no crime de furto é qualificadora de caráter subjetivo, o que, nos termos da Súmula 511 do STJ inviabiliza a modalidade privilegiada.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – REJEITADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado por abuso de confiança denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Não há...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. FURTO PRIVILEGIADO – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – CONSEQUÊNCIA DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A ausência do laudo de avaliação de todos os bens furtados impede a incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, pois, pela quantidade e natureza dos bens, não se pode presumir que a res furtiva seja de pequeno valor.
A moduladora da conduta social torna-se neutra, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
A obtenção de lucro fácil como motivo do crime é inidônea para majoração da pena-base, pois é elementar do delito.
A utilização do rompimento de obstáculo para qualificar o furto e também negativar a moduladora das circunstâncias do crime acarreta em bis in idem.
Tratando-se o furto de crime patrimonial, o valor do dano material suportado pela vítima não deve contribuir para negativar a moduladora das consequências do crime e aumentar a reprimenda do apelante.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Cabível a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos se a pena privativa de liberdade é inferior a 04 anos, o réu não é reincidente e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. FURTO PRIVILEGIADO – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – CONSEQUÊNCIA DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendid...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADA – PERSONALIDADE – ASPÉCTOS GENÉRICOS DECLINADOS – DECOTAMENTO - PENA DIMINUIDA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – SENTENÇA APLICADA EM 1/3 (UM TERÇO) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROXIMIDADE INTERMEDIÁRIA DA CONSUMAÇÃO – QUANTUM READEQUADO PARA 1/2 (METADE). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos;
2 – Descabido o reconhecimento do princípio da consunção entre o crime de homicídio e porte de arma, se do conjunto probatório restou evidente que tratam-se de condutas distintas, mormente a data dos fatos, bem como impossível reconhecer o segundo como exaurimento do primeiro;
3 - Para aferição dos antecedentes criminais, sabe-se que o STJ, ante o teor da Súmula 241, considera presente tal circunstância apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, atendendo assim, ao princípio dapresunção de inocência, de previsão constitucional, conforme inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna;
4 - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, tais como condenações de crimes anteriores, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. No entanto, havendo fundamento exclusivo no sentido do réu possuir personalidade voltada a prática delitiva em razão de sua senda de concretizar crime anterior, ainda que conduta socialmente reprovável, deve ser verificada no campo de situações concretas, e não em meros intuitos subjetivos abstratos do agente, pois argumentos impróprios e deveras genéricos;
5 - A redução pela tentativa deve-se pautar pelo iter criminis percorrido pelo agente, estando a metade da redução prevista em lei vinculada à hipótese de proximidade intermediária com a consumação do delito. Na hipótese, apesar do réu ter descarregado todas as munições da arma de fogo em direção a vítima, esta já se encontrava abrigada em determinada localidade em posição de defesa, desde momentos anteriores, o que diminuiu as chances de concretização do delito;
6 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADA – PERSONALIDADE – ASPÉCTOS GENÉRICOS DECLINADOS – DECOTAMENTO - PENA DIMINUIDA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA – SENTENÇA APLICADA EM 1/3 (UM TERÇO) - I...