E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE DENEGADO PELA CORTE – PRETENSÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS ORAIS NÃO ANALISADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – INVIABILIDADE – PROXIMIDADE DA SENTENÇA – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A reiteração de pedido para revisão da prisão preventiva já analisada e mantida pela Câmara Criminal, impede o seu conhecimento.
O pedido liberatório baseado em provas não valoradas no Juízo de primeiro grau, e que não permitem, por si só, isentar a paciente da acusação, esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE DENEGADO PELA CORTE – PRETENSÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS ORAIS NÃO ANALISADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – INVIABILIDADE – PROXIMIDADE DA SENTENÇA – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A reiteração de pedido para revisão da prisão preventiva já analisada e mantida pela Câmara Criminal, impede o seu conhecimento.
O pedido liberatório baseado em provas não valoradas no Juízo de primeiro grau, e que não permitem, por si só, isentar a paciente da acusação, esbarra na necessidade...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa são obstativas da conversão da corporal em restritivas de direitos em todos os crimes em que se fizerem presentes, conforme expressa vedação legal contida no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciando as circunstâncias a inequívoca a destinação comercial da droga apreendida, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de entorpecentes, cuja caracterização prescinde da visualização efetiva da venda, bastando a prática de uma das várias condutas previstas no tipo penal do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Ofende o princípio da individualização da pena e o dever da motivação das decisões judiciais a fixação das restritivas de direitos acima dos mínimos legais sem a respectiva fundamentação justificando o aumento.
Se confissão do réu arrimar a formação ou manutenção do juízo condenatório, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante do art. 65, III, d, do CP, independentemente de quaisquer outras condições de cunho subjetivo.
Recurso parcialmente provido, em maior extensão que o parecer e com reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciando as circunstâncias a inequívoca a destinação comercial da droga apreendida, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de entorpecentes, cuja caracterização prescinde da visualização efetiva da venda, bastando a prática de uma das várias condutas previstas no tipo penal do art. 33, caput...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO – AGLOMERAÇÃO E DISSEMINAÇÃO – USO DE MAJORANTE PARA ROBUSTECER DA PENA PRIMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a condenação.
É devida a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06 quando restar comprovado o uso de aglomerações para maior facilidade na disseminação da droga.
O robustecer penal na terceira fase dosimétrica do crime de tráfico de entorpecentes, acima do mínimo de 1/6 até o máximo de 2/3, exige fundamentação concreta justificando-o, sendo insuficiente, para essa finalidade, a mera indicação numérica de causas de aumento incidentes.
Constitui burla ao sistema trifásico de dosimetria (art. 68 do CP) o mero deslocar de uma causa de aumento da terceira para a primeira etapa do cálculo, a fim de justificar o aumento da pena-base.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO – AGLOMERAÇÃO E DISSEMINAÇÃO – USO DE MAJORANTE PARA ROBUSTECER DA PENA PRIMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a condenação.
É devida a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06 quando restar comprovado o uso de aglomerações para maior facilidade na disseminação...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Na existência de risco concreto à ordem pública ou econômica, à instrução criminal, ou à eventual aplicação da lei penal, é inviável a revogação, pura e simples, da prisão preventiva que, no entanto, pode e deve ser substituída por medidas cautelares mais brandas sempre que estas se mostrarem suficientes para as finalidades a que se destinam.
Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Na existência de risco concreto à ordem pública ou econômica, à instrução criminal, ou à eventual aplicação da lei penal, é inviável a revogação, pura e simples, da prisão preventiva que, no entanto, pode e deve ser substituída por medidas cautelares mais brandas sempre que estas se mostrarem suficientes para as finalidades a que se destinam.
Ordem parcialmente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA PRIMÁRIA – FIXAÇÃO PRÓXIMA AO MÁXIMO ABSTRATO – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FRAÇÃO REDUTORA TENTATIVA – ADEQUAÇÃO – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Constitui bis in idem reprovar a conduta social e a personalidade com base em registros criminais já utilizados na negativação dos antecedentes.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
A fixação da pena primária próxima ao máximo abstrato somente se justifica se a maioria das circunstâncias judiciais se mostrarem densamente desfavoráveis, o que não se verificou na hipótese.
Remanescendo, após as reformas, uma única moduladora desabonada na primeira fase, é justa a redução da pena-base para um pouco acima do mínimo legal.
Cabe manter a fração da tentativa em patamar intermediário quando o acusado tiver percorrido considerável parte do iter criminis, aproximando-se da consumação.
Afigura-se adequada a fixação do regime inicial fechado para réu com variados antecedentes criminais.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA PRIMÁRIA – FIXAÇÃO PRÓXIMA AO MÁXIMO ABSTRATO – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FRAÇÃO REDUTORA TENTATIVA – ADEQUAÇÃO – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Constitui bis in idem reprovar a conduta social e a personalidade com base em registros criminais já utilizados na negativação dos antecedentes.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
A fixação...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do obj...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS GRAVES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte de uma vítima e lesões corporais em outra, caracterizados estão os delitos imputados. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou os delitos, agindo com imprudência e negligência, sem ocorrência de qualquer culpa das vítimas. INSURGÊNCIA CONTRA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INDEVIDA – FIXAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO REGULARES – ATENTO AS DETERMINAÇÕES DE LEI – DOSIMETRIA CORRETA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
A pena-base, o regime de cumprimento inicial da pena e a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos atenderam unicamente as disposições legais, levando-se em consideração as circunstâncias judiciais aplicadas ao réu e a legislação vigente.
Em parte com o parecer, recursos improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS GRAVES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte de uma vítima e lesões corporais em outra, caracterizados estão os delitos imputados. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E DESACATO – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Os delitos de perturbação do sossego, ameaça e desacato restaram comprovados nos autos, recaindo a autoria sobre a ré. A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia, notadamente se as provas dos autos corroboram todos os seus termos. A absolvição, no caso, não se mostra aplicável, devendo ser mantida a condenação imposta. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E DESACATO – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Os delitos de perturbação do sossego, ameaça e desacato restaram comprovados nos autos, recaindo a autoria sobre a ré. A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia, notadamente se as provas dos autos...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do STJ, bem assim deste órgão colegiado, no sentido de que o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Ainda, nos termos da orientação deste órgão colegiado, e também do Tribunal da Cidadania, reconhecida a reincidência, ainda que no curso da execução, passa o apenado a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, não havendo falar em aplicação concomitante do patamar de 1/3 para a execução de pena aplicada ao tempo em que era primário e de 1/2 para as demais execuções.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do STJ, bem assim deste órgão colegiado, no sentido de que o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da no...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Se no delito de ameaça no âmbito da violência doméstica não restar demonstrado que as palavras proferidas pelo agente não causaram efetivo temor a ofendida, a absolvição é a medida que se impõe, por se tratar de fato atípico, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Se no delito de ameaça no âmbito da violência doméstica não restar demonstrado que as palavras proferidas pelo agente não causaram efetivo temor a ofendida, a absolvição é a medida que se impõe, por se tratar de fato atípico, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PERIGO DE DANO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Quando restar demonstrado que o acusado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, bem como provocado perigo de dano concreto, deve ser condenado pelo delito previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PERIGO DE DANO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Quando restar demonstrado que o acusado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, bem como provocado perigo de dano concreto, deve ser condenado pelo delito previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 77, CP – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
A suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu quando preenchidos os requisitos necessários, sendo-lhe concedida a medida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 77, CP – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
A suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu quando preenchidos os requisitos necessários, sendo-lhe concedida a medida.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS-TRATOS – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face do laudo pericial e das provas testemunhais, colhidas na fase inquisitorial e corroborada em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de maus-tratos.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS-TRATOS – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face do laudo pericial e das provas testemunhais, colhidas na fase inquisitorial e corroborada em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de maus-tratos.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos elementos probatórios colhidos em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PENA-BASE MAL SOPESADA RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO MOTIVO, DA CIRCUNSTÂNCIA E DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME RECURSO PROVIDO.
Deve ser majorada a pena-base fixada na sentença, quando reconhecida as circunstâncias judiciais do motivo, da circunstância e da consequência do crime, as quais não foram valoradas pelo sentenciante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos elementos probatórios colhidos em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DA DROGA EMPREGADA PELO MAGISTRADO A QUO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA PENA IN CONCRETO E NA ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ETAPAS DIVERSAS DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS EM PROL DO PRIMEIRO RÉU – REGIME INICIAL PRISIONAL – CONDENAÇÕES INFERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA RESPEITANTE AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA NÃO FAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PROVIDO EM PARTE – RECURSO DO SEGUNDO ACUSADO IMPROVIDO.
O uso da circunstância da quantidade da droga pelo magistrado em etapas diversas do processo de individualização da pena fixação da pena in concreto e estabelecimento do regime prisional não viola o princípio do non bis in idem.
O simples fato de um dos réus não ter feito prova de sua atividade lícita, associado ao episódio de que transportava quantidade de média monta de "maconha" cerca de 27 kg (vinte e sete quilogramas) , de per si, não têm o condão de demonstrar que, efetivamente, se dedica à atividade criminosa.
Se porventura um dos réus possua antecedente criminal, fica vedada, por força do art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Ainda que a condenação seja inferior a 8 (oito) anos, não sendo favorável a circunstância judicial correspondente à quantidade da droga apreendida 27,190 kg (vinte e sete quilos cento e noventa gramas) de "maconha" , é recomendável a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DA DROGA EMPREGADA PELO MAGISTRADO A QUO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA PENA IN CONCRETO E NA ESCOLHA DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ETAPAS DIVERSAS DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS EM PROL DO PRIMEIRO RÉU – REGIME INICIAL PRISIONAL – CONDENAÇÕES INFERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA RESPEITANTE AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA NÃO FAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURS...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, deve o agente ser condenado pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO ACUSADO FURTO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES INADMISSÍVEL REDUÇÃO DA PENA-BASE INCABÍVEL EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA DO DELITO RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Não há falar em desclassificação do delito de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões, quando não restar comprovado nos autos que os objetos subtraídos também pertenciam ao acusado.
Mantem-se a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS QUE COMPROVAM OS DELITOS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, deve o agente ser condenado pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou famili...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – GRANDE PREJUÍZO FINANCEIRO CAUSADO À VÍTIMA – FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – QUANTIDADE DE CRIMES – MANUTENÇÃO DO MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o Ministério Público desincumbiu-se do ônus probatório acerca da imputação pelo crime de estelionato em continuidade delitiva, por meio de provas documentais e testemunhais, deve ser mantida a condenação do réu.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
O aumento da pena do crime realizado em continuidade delitiva será determinada pelo número de infrações penais cometidas, devendo ser no máximo se praticadas sete ou mais infrações.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – GRANDE PREJUÍZO FINANCEIRO CAUSADO À VÍTIMA – FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – QUANTIDADE DE CRIMES – MANUTENÇÃO DO MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o Ministério Público desincumbiu-se do ônus probatório acerca da imputação pelo crime de estelionato em continuidade delitiva, por meio de provas documentais e testemunhais, deve ser mantida a condenação do réu.
Havendo uma circunstân...